Com a entrada em vigor do novo CPC (Lei n° 13.105/2015) restou estabelecido que a jurisprudência deve se manter estável, íntegra e coerente, bem foi fixado um rol de decisões que devem obrigatoriamente ser observadas pelos juízes e Tribunais. Considerando o caráter vinculativo atribuído a estas espécies de decisões, explique como identificar um precedente judicial e de que forma é possível afastar sua incidência.
Elabore, como Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, a peça processual adequada ao seguinte caso fictício:
i) A Associação dos Servidores Públicos Estaduais da Secretaria Y – ASPESY impetrou Mandado de Segurança perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (competência originária) em face do Governador do Estado de MS, indicando como litisconsorte passivo o Estado de MS. O ato apontado como coator foi a diminuição, por intermédio da Lei Estadual nº XYZ/2017, da verba percebida pelos servidores associados que elenca, denominada “Verba de Irredutibilidade Única – VIU”.
ii) Em regular processamento do feito, foram prestadas informações e defesa, com o seguinte teor, em síntese:
a- Preliminarmente, a falta de legitimidade da associação para ajuizar a demanda, em razão da não juntada aos autos de autorização individual ou assemblear dos associados para propositura da ação, consoante a previsão do art. 5º, XXI, da Constituição Federal – CF/88, o que deveria ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito;
b- No mérito, a denegação da segurança, aduzindo em síntese:
b.1) não ter havido violação ao princípio da irredutibilidade (art. 37, XV, CF/88), já que preservado o valor global da remuneração, o que também se pôde observar do cotejo dos holerites colacionados aos autos, pois a Lei estadual nº XYZ, embora tenha reduzido a verba “VIU”, concomitantemente aumentou o valor do subsídio para a carreira;
b.2) o decesso não se deu inclusive porque a verba “VIU” foi instaurada, à época, conforme expressa previsão legal (Art. 1º da Lei estadual nº ABC/2014), justamente para evitar que ocorresse redução remuneratória em razão da reestruturação da remuneração dos servidores da carreira, além de que se trata de verba de natureza transitória, a ser absorvida no valor do subsídio quando da concessão de reajustes e reestruturações;
b.3) não procede a invocação da isonomia entre os servidores a autorizar a preservação do montante anterior da vantagem “VIU”, havendo no caso verdadeiro pedido de aumento remuneratório;
b.4) tampouco há de ser acolhido o apelo ao instituto do direito adquirido, já que esta não é a correta interpretação a ser dada à previsão do art. 5º, XXXVI, da CF, que não resguarda o sistema remuneratório de servidor público;
b.5) Por fim, ressaltou que a concessão da ordem ocasionaria um impacto na folha de pagamento de grande monta, a prejudicar a implantação de políticas públicas.
iii) O acórdão, por unanimidade, afastou a preliminar levantada, fundamentando-se no que afirmam as Súmulas nº 629 e 630, ambas do Supremo Tribunal Federal – STF, bem como no que restou decidido em regime de repercussão geral no leading case RE 883642 (tema 823), sustentando que não incidiria o art. 5º, XXI, da CF, pois basta a previsão genérica contida no estatuto da associação.
Tema 823: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 8º, III, da Constituição Federal, a legitimidade dos sindicatos para procederem à execução de julgado, independentemente de autorização dos substituídos. Tese: Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.
No mérito, concedeu-se a segurança, por maioria, sob o seguinte fundamento (transcrição de trecho do voto vencedor):
“A redução de parcela percebida por servidor público fere o princípio da irredutibilidade (art. 37, XV, da CF/88), ainda que, de fato, se tenha constatado – mediante a análise dos holerites colacionados aos autos (fls. 70-75) e até mesmo como corroborado pela impetrante – que não houve redução da remuneração total mensal percebida por nenhum dos servidores representados, haja vista o aumento do subsídio. A previsão do art. 1º da Lei estadual nº ABC/2014 deve ser interpretada em conformidade com a Constituição Federal, isto é, de modo que não pode ser reduzida parcela remuneratória, ainda que transitória, como prevê a norma.”
O acórdão ainda se fundamentou no seguinte ponto (transcrição de trecho do voto vencedor):
“(...) ofende o princípio da isonomia, previsto no art. 37, caput, e no art. 5º, caput, da CF/88, o fato de o aumento no subsídio ter ocasionado acréscimo na remuneração total de somente alguns servidores da mesma carreira, o que por si só autorizaria a concessão da segurança.”
Concedeu-se a ordem, por maioria, para que a autoridade impetrada deixe de reduzir a verba “VIU” dos servidores associados representados na ação mandamental e, consequentemente, a partir da próxima folha de pagamento, restabeleça o valor da referida verba, sem prejuízo do aumento do subsídio já realizado.
No voto vencido, abordou-se a tese a respeito da inexistência a direito adquirido à manutenção do valor da vantagem, bem como a previsão do art. 5º, XXXVI, da CF.
Elabore, de forma objetiva e concisa, recurso extraordinário em face de tal julgamento, levando em conta inclusive seus conhecimentos jurisprudenciais (notadamente entendimento fixado em repercussões gerais e súmulas, se houver), utilizando-se apenas dos dados apresentados e de forma adequada à espécie recursal. (vale 5 pontos)
ORIENTAÇÕES:
Com o objetivo de assegurar a não identificação da prova, a assinatura ao final da peça deve conter, apenas, a expressão: ¨Procurador do Estado¨.
Dispense o resumo dos fatos processuais (relatório), mas elabore um recurso completo, com seus elementos essenciais.
Serão avaliados também o domínio correto da norma padrão da língua portuguesa e das suas estruturas (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação), além da capacidade de exposição do pensamento.
Não há limite de linhas.
Discorra sobre os negócios jurídicos processuais, conceituando os unilaterais, os bilaterais e os plurilaterais. Cite, para cada classificação, um exemplo. Disserte, ainda, sobre a necessidade de homologação judicial dos negócios processuais, especificando em quais casos o pronunciamento judicial é necessário e em quais ele é prescindível. Por fim, identifique em quais litígios é vedada a celebração desse tipo de negócio.
(25 Linhas)
(2,0 Pontos)
Quais requisitos devem estar preenchidos para o deferimento do pedido de indisponibilidade de bens, previsto no artigo 7º da Lei nº 8.429/92? Esses requisitos, à luz da sistemática trazida pelo novo Código de Processo Civil, amoldam-se aos requisitos necessários à concessão de qual tipo de tutela provisória? A resposta deve estar em harmonia com o posicionamento consolidado do STJ.
(25 Linhas)
(2,0 Pontos)
Com relação aos recursos interpostos contra decisões publicadas antes de 17/03/2016 (entrada em vigor do novo Código de Processo Civil), mas cujo julgamento ocorrerá após o início da vigência do novo diploma, indaga-se:
a) No que tange ao juízo de admissibilidade do recurso, qual deverá ser o Código de Processo Civil aplicado?
b) Além disso, devem incidir, à espécie, os dispositivos previstos no art. 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, ambos do atual Código de Processo Civil?
As respostas, além de devidamente fundamentadas, deverão trazer o posicionamento atual do STJ a respeito do tema em comento.
(25 Linhas)
(2,0 Pontos)
A aparente antinomia da norma civil codificada e a lei processual, relativamente ao sistema de incapacidades preconizado pela Lei nº 13.146/15, na definição da curatela. Discorra sobre os aspectos jurídicos essenciais do tema proposto, abrangendo o conceito, as características do instituto, o conflito normativo e as atribuições do Ministério Público.
(60 Linhas)
(4,0 Pontos)
No curso do Inquérito Civil n. X, instaurado pela Promotoria de Justiça com atribuição na área da infância e juventude da Comarca de Medianeira/PR, constatou-se que não há, no referido município, políticas públicas e programas destinados ao atendimento individualizado e especializado de adolescentes acusados da prática de atos infracionais e suas famílias, notadamente aqueles correspondentes às medidas socioeducativas de reparação do dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida.
Identificou-se, ainda, que, na prática, a execução das medidas de reparação do dano e de prestação de serviços à comunidade fica a cargo de entidades locais e a execução da medida de liberdade assistida fica a cargo do Conselho Tutelar, sendo, nesta tarefa, auxiliado pelo Centro de Referência
de Assistência Social – CRAS.
No âmbito extrajudicial, diversas foram as tentativas, não exitosas, de sensibilizar o poder público para o problema, que sempre alega ausência de recursos orçamentários. Ainda, segundo consta, algumas melhorias foram implementadas, como projetos isolados destinados ao combate à evasão escolar.
Considerando que não há mais diligências e/ou qualquer outra providência extrajudicial a ser adotada, na qualidade de Promotor (a) de Justiça, elabore a peça adequada, indicando os fundamentos jurídicos compatíveis com o caso.
(80 Linhas)
(2,5 pontos)