588 questões encontradas
Fim da existência da pessoa natural. 1. Conceito, efeitos jurídicos e publicidade. 2. Morte certa. 3. Morte presumida. 3.1 - Morte presumida sem decretação de ausência. 3.2 - Morte presumida com decretação de ausência.
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É apresentada para averbação, perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ata de assembleia de eleição de presidente e ratificação de atos administrativos anteriores. Constatou o Oficial que não havia averbação das atas de assembleia e eleição de presidente da associação nos últimos dez anos, quando, pelo estatuto original, o mandato do presidente seria bienal. O requerente da averbação esclareceu que a entidade estava inativa há alguns anos e que agora surgiu intenção de retomada das atividades, sendo realizada a assembleia que elegeu novo presidente e ratificou os atos praticados nos últimos anos.
Indaga-se a respeito da admissibilidade dessa averbação e procedimento adequado. Justifique.
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É possível o registro da usucapião tendo por objeto parcela de imóvel situado em loteamento irregular? Justifique.
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Certo imóvel urbano encontra-se matriculado sob o no 5.000, no 20º Registro de Imóveis de São Paulo-SP, tendo por proprietário José das Couves, brasileiro, advogado, CPF no 999.999.999-99, RG no 99.999-SSP/SP, casado pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei no 6.515/77 com Maria das Couves, brasileira, advogada, CPF no 111.111.111-11, RG no 11.111-SSP/SP, residentes e domiciliados na Rua da Independência, 555, na cidade de São Paulo-SP.
O imóvel encontra-se penhorado em execução fiscal em favor do INSS, tendo a penhora sido publicizada na matrícula.
José faleceu em 10.10.2010, tendo deixado, além da esposa, os filhos maiores Pedro das Couves, brasileiro, solteiro, capaz, advogado, CPF no 222.222.222-22, RG no 22.222-SSP/SP, residente e domiciliado na Rua das Bandeiras, 111, São Paulo-SP, e João das Couves, brasileiro, solteiro, capaz, advogado, CPF no 333.333.333-33, RG no 33.333-SSP/SP, residente e domiciliado na Rua do Patriarca, 222, São Paulo-SP.
Tendo sido feito o inventário e partilha judiciais, requer-se ao Oficial de Registro de Imóveis o registro do formal de partilha por morte de José, no qual o bem imóvel acima indicado, único bem a integrar o monte mor, foi partilhado à viúva meeira e ao filho Pedro, na proporção de 60% para a primeira, e 40% para o segundo. Não há notícia de qualquer cessão de direitos hereditários no formal. Há mera partilha.
A partilha, amigável, foi homologada judicialmente.
Tendo-se em vista que eventuais documentos complementares, formalmente necessários, foram apresentados, qualifique o título registralmente, respondendo, justificadamente, às seguintes questões: 1) Títulos judiciais submetem-se à qualificação registral imobiliária?
2) A partilha levada a cabo e homologada é correta?
3) A penhora em favor do INSS, em execução fiscal, gera alguma limitação à livre disposição do bem?
4) Diga se a qualificação é positiva ou negativa, redigindo o(s) ato(s) registral(is) cabível(is), no primeiro caso, ou a nota devolutiva, no segundo.
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Propriedade resolúvel. 1. Conceito e características. 2. Propriedade fiduciária no Código Civil e legislação especial. 3. Propriedade aparente. 4. Efeitos da resolução da propriedade quanto ao proprietário e terceiros.
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Geraldina, 13 anos, namora há mais de 02 (dois) anos com Vitelino, 18 anos, com o conhecimento e consentimento de seus genitores. O pai da infante ficou sabendo que o casal mantém conjunção carnal há meses e, inconformado, levou a notitia criminis à Autoridade Policial, que instaurou procedimento investigatório.
Na sequência, Vitelino foi denunciado como incurso nas penas do artigo 217-A, c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal. A vítima, em juízo, esclareceu que consentiu com todas as relações sexuais, aproximadamente 42 (quarenta e duas) e que pretende se casar, em breve, com o réu e, inclusive, ter filhos. O genitor de Geraldina admitiu conhecer o acusado e sua família há anos, tendo consentido com o namoro, mas exigiu respeito a sua filha.
Em seu interrogatório, Vitelino destacou seu amor pela ofendida e admitiu as relações sexuais por ela consentidas há meses, antes e depois de completar 18 anos. Acrescentou que está em novo emprego e que pretende contrair núpcias, tão logo termine o processo.
Em alegações finais, o Ministério Público requer a condenação nos termos da denúncia. Argumenta que o consentimento de menor de 14 anos não pode prevalecer. Requer, uma vez acolhida a pretensão acusatória, o indeferimento do recurso em liberdade, pois o acusado se evadirá do distrito da culpa e reiterará suas condutas, como ambos declararam em juízo.
A Defensoria, a seu turno, pleiteia a absolvição, sustentando que há vínculo de afeto e que as relações sexuais foram consentidas. Ademais, o namoro era do conhecimento e consentimento dos genitores da ofendida. Destaca que a presunção do artigo 217-A do Código Penal deve ser relativizada para casos extremos como ora analisado, reconhecendo-se a atipicidade material do fato.
Considerando o problema apresentado, responda:
a) Interpretando a lição de Nelson Hungria: qui velle no potuit, ergo noluit, no crime de estupro, a vulnerabilidade deve ser considerada como absoluta ou relativa? O entendimento do citado autor estaria de acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na análise do tipo penal previsto no artigo 217-A do Código Penal?
b) O que parte da doutrina quer dizer quando, ao analisar o tipo penal citado, propõe: “o legislador atual elimina a figura da presunção e cria em seu lugar tipos penais autônomos”?
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Existem pretensões imprescritíveis em sede de direito civil? Dê exemplos que corroborem sua resposta, justificando-os.
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“O profissional do Direito, ao construir soluções para os casos, tem um dever analítico. Não bastam boas intenções, não basta intuição, não basta invocar ou elogiar princípios; é preciso respeitar o espaço de cada instituição, comparar normas e opções, estudar causas e consequências, ponderar as vantagens e desvantagens. Do contrário viveremos no mundo da arbitrariedade, não do Direito.”
A partir do trecho citado, disserte sobre a proposição nele contida, abordando os seguintes pontos:
a) o enquadramento da propositura nas escolas jusnaturalistas ou do positivismo jurídico;
b) a relação que o texto estabelece entre princípios e normas;
c) a relação que a solução baseada exclusivamente em princípios com os tipos de racionalidade jurídica expostos por Max Weber;
d) o modo pelo qual o respeito “ao espaço de cada instituição” referido no texto acarreta novos desafios para a legitimidade da jurisdição estatal.
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