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A Lei nº XX, do Município Beta, dispôs que são bens do Município todas as terras públicas em seu território sem destinação, que nunca integraram o patrimônio de um particular, ainda que possam estar na sua posse de maneira ilícita, tidas como indispensáveis à proteção de ecossistemas naturais.
A partir da narrativa acima, responda aos questionamentos a seguir.
A - A Lei nº XX, do Município Beta, ao atribuir os referidos bens ao Município, é materialmente constitucional? (Valor: 0,65)
B - Bens da natureza dos descritos na narrativa podem ser objeto de doação a um particular? (Valor: 0,60)
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João e Maria são servidores públicos federais estáveis, ocupantes de cargo efetivo, e estão lotados no mesmo órgão, sediado em Município do interior do Estado Alfa. Ambos os servidores requereram à Administração Pública federal suas remoções a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, pelos fundamentos a seguir.
I - João pretende se remover no âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede para a capital do Estado Alfa, para acompanhar sua cônjuge Joana, que é servidora pública civil do Estado Alfa, que acabou de ser removida, a pedido, para órgão sediado na capital do citado Estado.
II - Maria pretende se remover no âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede para a capital do Estado Alfa, por motivo de saúde, haja vista que acabou de ser diagnosticada com câncer e o tratamento de quimioterapia indicado pelos seus médicos assistentes somente está disponível em unidade de saúde situada na capital do citado Estado.
A Administração Pública federal indeferiu ambos os requerimentos de remoção, para não desfalcar os recursos humanos do órgão de origem.
Os servidores João e Maria procuraram você, como advogado(a), para defender seus interesses. Levando em consideração os fatos narrados, de acordo com a legislação de regência, responda aos itens a seguir.
A - João possui direito subjetivo à remoção pretendida? (Valor: 0,60)
B - Maria tem direito subjetivo à remoção pleiteada? A decisão da Administração Pública federal acerca do requerimento de Maria constitui ato administrativo discricionário? (Valor: 0,65)
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A lei orgânica do Município Delta estabelece a competência não exclusiva do prefeito municipal para nomear servidores ocupantes de cargo em comissão. João, prefeito recém empossado, vem promovendo diversas mudanças na administração municipal e editou decreto municipal delegando ao secretário municipal da Casa Civil competência para nomear e exonerar os titulares de cargos em comissão, exceto os cargos de secretários municipais, procurador-geral e presidentes das entidades integrantes da Administração Indireta municipal.
Registra-se que a legislação municipal, no que tange à delegação de competência, repete os mesmos termos da lei federal que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Jorge, secretário municipal da Casa Civil, praticou ato administrativo exonerando Maria de cargo em comissão, com formal, extensa e circunstanciada motivação no sentido de que a exoneração era imprescindível para cortes de despesas, diante da crise financeira por que passa o Município que agravou o déficit orçamentário.
No dia seguinte à sua exoneração, Maria verificou que foi publicada no Diário Oficial a nomeação de outra pessoa (sem qualquer relacionamento com agentes públicos) para o mesmo cargo em comissão que ocupara, inclusive sendo lotada no mesmo setor, com igual remuneração e para exercício de idênticas funções de assessoramento que outrora exercia.
Mesmo sabedora de que era ocupante de cargo exclusivamente em comissão, de livre nomeação e exoneração, Maria não se conformou com o ocorrido e procurou você como advogado(a). Em pesquisa ao site da transparência do Município, você verificou a plena saúde financeira do Município, já que o orçamento municipal do exercício em vigor é o maior de sua história e superou a arrecadação esperada, em razão do recebimento de recursos oriundos dos royalties do petróleo.
Diante dos fatos narrados, responda, de forma fundamentada, às questões a seguir.
A - A delegação de competência feita pelo prefeito João ao secretário municipal da Casa Civil é lícita? (Valor: 0,60)
B - Qual argumento deve ser utilizado judicialmente pelo advogado(a) visando à declaração de nulidade do ato de exoneração de Maria? (Valor: 0,65)
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Gabriel é servidor de determinado órgão consultivo federal, ao qual compete a emissão de pareceres que são considerados, por lei, obrigatórios e vinculantes. Por estar assoberbado de trabalho, Gabriel não conseguiu elaborar, em tempo, o parecer que afeta os interesses da sociedade empresária Alfa. Decorrido o respectivo prazo, a Administração deu prosseguimento ao processo administrativo, para que fossem adiantadas outras providências.
Após longo período, mas antes da conclusão do processo, Gabriel finalmente apresentou sua opinião técnica, fundamentada em entendimento controvertido, mas que foi determinante para o posicionamento da autoridade competente.
A orientação adotada mostrou-se contrária aos interesses da mencionada sociedade, causando-lhe prejuízos, à vista dos quais tal pessoa jurídica dispõe-se a buscar as vias pertinentes para a responsabilização administrativa pessoal do parecerista.
Considerando que o processo administrativo em questão não conta com legislação acerca de rito específico, responda, fundamentadamente, aos questionamentos a seguir.
A - O processo administrativo poderia ter prosseguido sem a apresentação do parecer de Gabriel? (Valor: 0,60)
B - A existência de controvérsia é suficiente para a responsabilização administrativa pessoal de Gabriel por sua opinião técnica? (Valor: 0,65)
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As sociedades empresárias Alfa, Beta e Gama, em comunhão de ações e desígnios, fraudaram licitação para reforma e manutenção de estádio esportivo, mediante ajuste e combinação que frustraram o caráter competitivo do certame, que culminou com a contratação da sociedade empresária Gama por determinado Estado da Federação.
Após regular processo administrativo deflagrado pela Administração Pública Estadual contratante, restaram comprovadas a autoria e a materialidade do ato ilícito, bem como um prejuízo ao erário na ordem de 50 milhões de reais.
A sociedade empresária Alfa, em janeiro de 2021, procurou voluntariamente o Estado com intuito de celebrar acordo de leniência. Por sua vez, a sociedade empresária Beta, em abril de 2021, também procurou o Estado com o mesmo escopo.
Observados os fatos narrados à luz da Lei Anticorrupção, responda aos questionamentos a seguir.
A - Poderão as sociedades empresárias Alfa e Beta celebrar, ao mesmo tempo e acerca dos mesmos fatos, acordo de leniência com o Estado? Justifique. (Valor: 0,60)
B - Pelo poder público, de quem é a competência para celebrar o acordo de leniência? Há necessidade de participação do Ministério Público e/ou de homologação judicial para a validade do acordo de leniência? Justifique. (Valor: 0,65)
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O Estado Beta realizou licitação e formalizou contrato administrativo, com base na Lei nº 14.133/21, para a realização de uma obra de grande relevância para a coletividade, da qual se sagrou vencedora a sociedade Alfa S/A, a qual iniciou a execução do contrato após a mobilização do equipamento necessário para tanto.
Posteriormente, durante o período de validade da avença, verificou-se a existência de irregularidade na respectiva licitação, à qual a sociedade Alfa não concorreu ou deu causa. Em razão disso, a Administração iniciou procedimento administrativo para promover a invalidação do contrato.
No trâmite de tal procedimento, em que respeitado o princípio da ampla defesa e contraditório, questões relevantes foram ponderadas, tais como a impossibilidade de sanar o vício em questão e as consequências de se promover a anulação do contrato, aspecto em que foi especialmente debatido o fato de que eventual invalidação seria contrária ao interesse público, notadamente em razão dos impactos financeiros, econômicos e sociais decorrentes do atraso na fruição do objeto em questão, assim como os custos para a desmobilização e o posterior retorno às atividades.
Não obstante, o Poder Público, por meio de decisão assinada pela autoridade competente, decidiu anular o contrato, com efeitos pretéritos, mediante indenização do contratado pelo que já tinha executado até então e pelos prejuízos comprovados.
A única justificativa invocada para o aludido ato de invalidação foi a violação ao princípio da legalidade, na medida em que, dos atos nulos, não se originam direitos. Não houve menção a qualquer alternativa possível no caso concreto, ou à caracterização de interesse público que justificasse a medida, ou mesmo às consequências práticas, jurídicas e administrativas que decorreriam de tal decisão.
O advogado constituído pelos representantes da sociedade Alfa, tempestivamente, impetrou mandado de segurança, mediante apresentação da prova pré-constituída e dos argumentos jurídicos pertinentes, sendo certo que as normas de organização judiciária estadual apontavam para a competência do Tribunal de Justiça Local, o que ocasionou a regular tramitação do feito perante a câmara competente.
Inicialmente, foi deferida a liminar para suspender os efeitos da decisão de invalidação do contrato, mas sobreveio acórdão, unânime, que revogou a liminar e denegou a segurança, sob o fundamento de que não cabe ao Judiciário verificar a existência de interesse púbico na situação, na medida em que a matéria se submete à discricionariedade administrativa. Foram opostos embargos de declaração, rejeitados por não haver omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, cuja decisão foi publicada na última sexta-feira.
Observando o Art. 105, inciso II, da CRFB/88, redija a petição da medida pertinente à defesa dos interesses da sociedade Alfa contra a decisão prolatada em única instância pelo Tribunal de Justiça estadual, desenvolvendo todos os argumentos jurídicos adequados à admissibilidade do recurso e ao mérito da demanda, considerando a urgência da manifestação jurisdicional.
(Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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"Dito Corruptus" foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, previsto no art. 10, inc. IX, da Lei n° 8.429/92, à obrigação de reparação do dano gerado ao erário do Município de Povo Sofrido, correspondente ao valor histórico de R$ 100.000,00, além da sanção de suspensão dos direitos políticos pelo período de 7 anos.
O ente lesado foi o município de Povo Sofrido, tendo o ato improbo sido praticado por "Dito Corruptus" na época em que exerceu o honroso mandato de Prefeito daquele município.
No decreto condenatório, já transitado em julgado, ficou estabelecida a incidência, sobre o valor histórico do dano, de juros e correção monetária a partir da data do prejuízo causado ao erário.
Elaborados os regulares cálculos contábeis. apurou-se que o valor do dano atinge a cifra atualizada (corrigida monetariamente) de R$ 150.000,00, ao passo que os juros legais correspondem a R$ 50.000.00, totalizando um débito de R$ 200.000,00.
Diligenciando, o órgão de execução do Ministério Público com atribuição para pleitear o cumprimento do referido decreto condenatório identificou que "Dito Corruptus" apenas em imóveis e veículos automotores (livres e desembaraçados), possui um patrimônio de R$ 3.200.000.00.
Sabedor de que o órgão de execução do MP já estava reunindo elementos para dar cumprimento efetivo ao decreto condenatório, "Dito Corruptus" protocola petição na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Povo Sofrido, pleiteando a celebração de acordo, com fulcro no § 4° do art. 17-B da Lei n° 8.429/92.
A proposta apresentada corresponde ao imediato reembolso aos cofres públicos da importância de R$ 150.000.00, referente ao valor do dano regularmente atualizado (corrigido monetariamente), mas sem a incidência de juros, além da redução do período de suspensão dos direitos políticos de 7 para 5 anos.
A petição veio instruída com documento subscrito pelo Prefeito, pela Procuradora-Geral e pelo Controlador Geral do Município de Povo Sofrido na atualidade, anuindo à proposta apresentada.
A conveniência e a vantagem do acordo, segundo a petição de "Dito Corruptus", justificam-se pelo imediato pagamento dos R$ 150.000,00, que serão recolhidos aos cofres públicos municipais nas 24 horas subsequentes à sua homologação judicial.
Sem adentrar na análise da constitucionalidade ou não do dispositivo legal citado, discorra concluindo pela necessidade de cumprimento, neste caso, do decreto condenatório nos exatos moldes nele estabelecidos, motivando a rejeição à proposta de acordo apresentada, tanto no que se refere ao valor correspondente à reparação do dano (sem a incidência de juros), quanto em relação à redução do período de suspensão dos direitos políticos.
(2,0 Pontos)
(20 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em matéria de sanções aqueles que praticaram ato de improbidade administrativa, levando em consideração a redação da Lei nº 8.429/1992 dada pela Lei nº 14.230/2021, bem como a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda aos itens a seguir, de forma objetivamente fundamentada.
A - É possível que a sanção de proibição de contratação com o poder público extrapole o ente público lesado pelo ato de improbidade?
B - São cabíveis medidas executivas atípicas, de cunho não patrimonial, no cumprimento de sentença transitada em julgado proferida em ação de improbidade administrativa?
(20 linhas)
(15 Pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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