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O titular do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Lima/MG impetrou Mandado de Segurança contra decisão do Juiz Diretor do Foro local que, em sede de processo administrativo, aplicou-lhe as sanções de suspensão e de multa, em virtude da constatação da ausência de recolhimento, aos cofres públicos, de valores correspondentes à Taxa de Fiscalização Judiciária – TFJ, durante os meses de junho e julho de 2019. Requereu a concessão de tutela de urgência, visando ao não afastamento das funções e à suspensão da exigibilidade da multa, durante a tramitação do mandamus. No mérito, pretendeu a anulação do ato sancionador, aos argumentos de que não seria o sujeito passivo da obrigação e que o Juiz Diretor do Foro da Comarca não poderia avocar funções inerentes à fiscalização fazendária, atribuição estaexclusiva da Receita Estadual. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou, preliminarmente, pela inadmissibilidade do Mandado de Segurança, invocando a Súmula 267 do STF, segundo a qual “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição” e, no mérito, pela concessão da ordem, por entender tratar-se de ato ilegal, pois emanado de autoridade incompetente. A respeito da situação descrita anteriormente, responda objetiva e fundamentadamente: A) O mandado de segurança, enquanto remédio constitucional, é admissível para o caso em tela? B) Há recurso cabível contra tal decisão? Em caso positivo, aponte o recurso e o órgão competente para julgá-lo. C) Qual a natureza da TFJ e qual a função do titular Registrador nessa relação obrigacional? D) À luz da argumentação do impetrante, a quem compete a fiscalização sobre o recolhimento da taxa de fiscalização judiciária? (1,0 Ponto) (15 Linhas)
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Determinada autarquia do Distrito Federal protestou nos tabelionatos de protesto de títulos do Distrito Federal cerca de dez mil certidões da sua dívida ativa, com o intuito de forçar os devedores a adimplir essas dívidas. O protesto desses títulos resultou em custas pelo procedimento no valor de aproximadamente R$ 400 mil, pagos pelos cofres públicos. Para impugnar esse ato, uma associação constituída e em funcionamento há mais de um ano ingressou com mandado de segurança coletivo em desfavor do presidente da autarquia e de todos os tabelionatos de protesto do Distrito Federal, alegando que: o poder público não poderia ter protestado os referidos títulos, uma vez que a forma correta de cobrança seria o ajuizamento de execução fiscal ou ação de cobrança; o protesto gerou um custo indevido aos cofres públicos, por ser ato desnecessário e sem previsão legal; os cartórios são pessoas jurídicas de direito privado e, no Distrito Federal, há mais de um tabelionato de protesto de títulos, razão pela qual o poder público deveria ter realizado licitação, exigindo que os cartórios participantes da licitação oferecessem um deságio em relação às custas cobradas; a autarquia não assinou contrato administrativo com os tabelionatos, violando, assim, o art. 60 da Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), o que, por consequência, teria gerado a nulidade do ajuste; e seria responsabilidade dos devedores, e não do poder público, o pagamento das custas, reforçando-se, assim, a ilicitude não só do pagamento efetuado pela autarquia, mas também do ato realizado. Tendo em vista esses motivos, a associação requereu: i) a anulação do ato administrativo impugnado e dos consequentes protestos; ii) a restituição aos cofres públicos dos valores pagos aos tabelionatos; e iii) a aplicação aos réus de todas as sanções previstas no inciso II do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em razão da violação aos incisos VIII e IX do art. 10 dessa legislação. Não houve nenhum pedido de sequestro de bens nem de liminar. O interesse da associação na causa decorre das disposições de seu próprio estatuto e do fato de vários dos títulos protestados pertencerem a seus associados. O juízo da causa recebeu a petição inicial e determinou a citação dos réus para a apresentação de defesa. A ação tramita em determinada vara de fazenda pública do Distrito Federal. A notificação foi feita em nome do tabelionato, não do seu titular. Em face dessa situação hipotética, redija, na condição do titular que, após os fatos narrados, tenha sido empossado no referido tabelionato de notas e protestos incluído no polo passivo da ação, a peça jurídica apropriada para responder à solicitação feita pelo juízo. Aborde toda a matéria legal pertinente ao caso, sintetize o relatório e não acrescente fatos novos. Ao redigir o documento, atenda, necessariamente, às seguintes instruções: 1 - qualquer instituição deve ser aludida apenas com seu nome comum — por exemplo, a referência à autarquia deve ser feita simplesmente como: autarquia; 2 - qualquer endereço não mencionado na situação hipotética deve ser indicado apenas como (endereço), entre parênteses; 3 - qualquer documento deve ser indicado apenas com o respectivo nome. (4,0 Pontos) (120 Linhas)
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Leia, com atenção, as informações a seguir. Após ciência da prática de irregularidade funcional por ato de servidor público da Câmara Legislativa do Estado de Goiás, a autoridade competente publicou ato administrativo que constituiu a comissão processante sem, no entanto, descrever, de forma detalhada, as irregularidades investigadas. Após o trâmite regular do inquérito administrativo, a comissão processante do respectivo processo administrativo disciplinar (PAD) apresentou à autoridade competente o relatório final, que recomendou a aplicação da pena de suspensão de 120 dias, sem intimar previamente o servidor. Ato contínuo, a autoridade competente aplicou a pena sugerida pela comissão. Acerca da situação hipotética apresentada, de acordo com a doutrina especializada e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), redija um texto dissertativo e (ou) descritivo, de forma fundamentada, abordando o seguinte conteúdo: A - Necessidade de descrição pormenorizada das irregularidades investigadas no ato de instauração do PAD. B - Necessidade de intimação do servidor após a apresentação do relatório final pela comissão processante. C - Possibilidade de o Poder Judiciário atuar no controle jurisdicional do ato punitivo. (20 a 30 linhas)
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Leia, com atenção, as informações a seguir. Decorrente de normas constitucionais, com ênfase nos princípios da administração pública, os ajustes desta com terceiros devem observar os requisitos previstos na legislação vigente. E, para os advogados que nela atuam, a necessidade de domínio da matéria é imperativa, visto que, nas respectivas funções de consultoria e de assessoramento jurídicos daquela, exercem importante papel. Nesse cenário, considere as duas situações hipotéticas a seguir: 1 - A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás visa, mediante ajuste próprio, a adquirir determinados bens ou serviços nas hipóteses em que a multiplicidade de fornecedores simultâneos melhor atenda ao interesse público. 2 - A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás pretende viabilizar aperfeiçoamento acadêmico-profissional aos servidores daquela casa com entidade regida pelo direito público da administração pública daquele estado, mediante ajuste próprio. A propósito dessas situações hipotéticas, considerando que você, como procurador da A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, é consultado a respeito, responda: Acerca da situação hipotética nº 1 A - Por meio de qual procedimento específico, previsto em lei do estado de Goiás, deve ser conduzido o referido ajuste? B - Aponte, com base na Lei nº 8.666/93, as previsões a respeito. C - Descreva as características de tal procedimento, bem como as diferenças entre as demais espécies que esse gênero de ajuste se insere. D - Indique as exigências, previstas legalmente no âmbito do estado de Goiás, para a realização de tal procedimento. Quanto à situação hipotética nº 2 A - Qual é o instituto jurídico aplicável, considerando-se as disposições previstas na Lei nº 8.666/93? B - Que lei, no âmbito do estado de Goiás, disciplina tal instituto? C - Indique as exigências, previstas legalmente no âmbito do estado de Goiás, para a celebração de tal instituto. D - Há diferença(s) de natureza jurídica entre os ajustes celebrados nas situações hipotéticas nº 1 e nº 2? Em caso afirmativo, arrole-a(s). (20 a 30 linhas)
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No dia 15/01/2019, Dona Maria da Silva, de 60 anos de idade, quando descia de um ônibus do serviço de transporte urbano coletivo do Município de Curitiba, prestado pela empresa concessionária “Vai e Vem”, sofreu queda no asfalto em função de o motorista, que se mostrava muito impaciente, ter arrancado bruscamente, sem se certificar de que a passageira havia efetivamente descido do veículo.

Dona Maria fraturou a perna direita e foi submetida a uma cirurgia, precisando colocar pinos nessa perna. Ela sente muitas dores, toma remédios e terá de fazer inúmeras sessões de fisioterapia. Ainda, teve que restar ausente de seu trabalho por 150 dias, o que comprometeu sobremaneira a sua renda mensal.

Em vista do ocorrido, Dona Maria procurou advogado, que ajuizou, na Vara da Fazenda Pública pertinente, ação de indenização por danos materiais, danos estéticos e danos morais contra o Município de Curitiba, pleiteando a produção de provas, especialmente a oitiva de testemunhas que presenciaram o ocorrido.

O pedido de indenização por danos materiais foi no valor de R$ 20.000,00, compreendidas as despesas médicas e hospitalares, locação de muletas e bengala, medicamentos, fisioterapia e o valor mensal que deixou de auferir desde a data do acidente; acrescido do pedido de indenização por danos estéticos no valor de R$ 12.000,00, em razão da cicatriz em sua perna; e do pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.

O Município de Curitiba foi devidamente citado para apresentar a sua defesa. Você, como procurador municipal, deverá elaborar a peça de defesa pertinente ao caso hipotético apresentado, devidamente fundamentada, atentando-se aos aspectos formais processuais e materiais em vista da legislação aplicável ao caso.

(Não é necessário transcrever os fatos acima narrados)

(55 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A empresa “Construir Bem” assinou contrato com o Município de Curitiba, em 12/10/2017, para construção de uma creche no bairro Pilarzinho. Após construção de cerca de 90% da obra, o Secretário de Obras do Município recebeu a comunicação do Tribunal de Contas do Estado sobre eventuais irregularidades na contratação pública, haja vista a condenação de um dos sócios da empresa, com pena de proibição de contratar com o Poder Público por 03 (três) anos, em ação civil pública por improbidade administrativa, transitada em julgado em 12/09/2017, com intimação das partes regularmente realizada em 10/10/2017.

O Secretário de Obras solicitou a análise da consultoria jurídica, especialmente sobre as alternativas para a solução do problema, quais sejam, a suspensão cautelar do contrato administrativo e, diante da eventual nulidade do contrato, a possibilidade de relicitação. Além disso, questionou-se à consultoria jurídica a possibilidade de instaurar processo administrativo para responsabilização da empresa “Construir Bem” e dos seus sócios em virtude da irregularidade da contratação.

Na condição de consultor jurídico do Município de Curitiba, elabore parecer jurídico, devidamente fundamentado, em resposta à consulta formulada. A respeito da solicitação do secretário de obras, a partir da legislação aplicável à contratação pública e da Constituição Federal, discorra sobre as alternativas para a solução do problema.

(30 linhas)

(55 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Leia a notícia abaixo, publicada pelo Jornal “Estado de São Paulo”, em maio de 2018:

“O governo de São Paulo acaba de anunciar que procederá à desistência de cerca de 684 mil Execuções Fiscais, que correspondem a R$ 6 bilhões de tributos em cobrança judicial. Os débitos referem-se às exigências abaixo de R$ 30 mil, e embora a iniciativa não represente perdão das dívidas (deverão continuar a ser cobradas extrajudicialmente), esses processos representam apenas cerca de 50% do ativo judicial da Fazenda, somente em SP. O número mostra o cenário do contingente de processos em que as Fazendas Públicas, Federal, Estaduais e Municipais, são litigantes no Poder Judiciário. Sabe-se serem elas o maior ‘cliente’ da esfera judicial, detendo nada menos do que a metade de todos os processos que abarrotam o combalido Poder Judiciário.

Se existem cânceres que hoje o empurram ao estado terminal da absoluta ineficácia da prestação jurisdicional em relação ao que necessita a sociedade, a participação do Estado como parte litigante na metade das demandas atualmente em tramitação no país é, sem dúvida, o maior deles. Dados do Conselho Nacional de Justiça-CNJ atestam que, até 2017, dos 79 milhões de processos em tramitação no país, cerca de 40,6 milhões são de feitos executivos fiscais”. (Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-fisco-como-maior-litigante-do-poder-judiciario/)

A reportagem acima ilustra uma realidade há muito percebida, de que a Administração Pública é hoje a maior litigante perante o Poder Judiciário. Segundo o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, em sua edição mais recente, de 2018, referente aos processos do ano de 2017, as ações de execução fiscal representam cerca de 39% dos casos pendentes no Judiciário, e aproximadamente 74% das execuções em aberto.

Diante dessa realidade, surge a discussão acerca da necessidade e da possibilidade de que a Administração Pública lance mão dos métodos alternativos de solução de conflitos, como a arbitragem.

Todavia, a arbitrabilidade de litígios envolvendo partes direta ou indiretamente relacionadas à Administração Pública sempre mereceu atenção especial da doutrina e da jurisprudência. Dá-se o nome de arbitrabilidade ao conceito que designa a possibilidade de um litígio a ser resolvido por arbitragem. A arbitrabilidade refere-se, geralmente, ao objeto do litígio, mas pode também referir-se à qualidade das partes. A Lei nº 13.129/2015 alterou a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), tratando da arbitragem, da arbitrabilidade e da Administração Pública.

A respeito do tema e da Lei nº 13.129/2015, responda às questões abaixo:

A - Diferencie a arbitrabilidade subjetiva da arbitrabilidade objetiva. (5 linhas).

B - Considerando que a Administração Pública possui arbitrabilidade subjetiva, diferencie o interesse público primário do interesse público secundário e indique as espécies de conflito envolvendo a Administração Pública que podem ser submetidos ao procedimento arbitral. (5 linhas).

C - A reportagem acima transcrita trata do volume de execuções fiscais em trâmite perante o Poder Judiciário, o que torna a Fazenda Pública uma grande litigante. O juízo arbitral tem poder de coerção para a cobrança do débito reconhecido em sede de procedimento arbitral? Fundamente a sua resposta. (5 linhas).

(15 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Município de Curitiba expediu decreto em que se declarou certo imóvel como de utilidade pública. Como o imóvel será utilizado para melhorar o sistema de transporte público de Curitiba, o Município solicitou que a URBS – Urbanização de Curitiba S.A, sociedade de economia mista, promovesse a desapropriação do imóvel. A URBS, na qualidade de concessionária de serviço público e gestora do Fundo de Urbanização de Curitiba, entrou em contato com o proprietário do imóvel para amigavelmente realizar a desapropriação. Em caso de insucesso, promoverá a medida judicial cabível para viabilizar a intervenção do Município na propriedade.

Diante da situação narrada, responda:

A - Sendo a URBS entidade competente para promover a desapropriação, quais os requisitos para tanto? (10 linhas)

B - O Município de Curitiba pode consensualmente negociar o valor que será indenizado ao proprietário do imóvel? A partir dos princípios que regem a Administração Pública, e na Lei 13.655 de 2018, justifique a sua resposta. (10 linhas)

C - Imaginando-se que a expedição do decreto de expropriação se deu em 12/12/2018, até quando poderá ser ajuizada a ação de desapropriação? Justifique sua resposta. (10 linhas)

(15 pontos)

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O Município de Curitiba expediu decreto em que se declarou certo imóvel como de utilidade pública. Como o imóvel será utilizado para melhorar o sistema de transporte público de Curitiba, o Município solicitou que a URBS – Urbanização de Curitiba S.A, sociedade de economia mista, promovesse a desapropriação do imóvel. A URBS, na qualidade de concessionária de serviço público e gestora do Fundo de Urbanização de Curitiba, entrou em contato com o proprietário do imóvel para amigavelmente realizar a desapropriação. Em caso de insucesso, promoverá a medida judicial cabível para viabilizar a intervenção do Município na propriedade. Diante da situação narrada, responda: A - Sendo a URBS entidade competente para promover a desapropriação, quais os requisitos para tanto? B - O Município de Curitiba pode consensualmente negociar o valor que será indenizado ao proprietário do imóvel? A partir dos princípios que regem a Administração Pública, e na Lei 13.655 de 2018, justifique a sua resposta. C - Imaginando-se que a expedição do decreto de expropriação se deu em 12/12/2018, até quando poderá ser ajuizada a ação de desapropriação? Justifique sua resposta. (15,0 Pontos)
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Considere o caso hipotético a seguir. Após aprovação em concurso de provas e títulos, no Município de Contagem, Fulana tomou posse no cargo efetivo A, em março de 2012. Ainda no exercício regular do cargo A, Fulana prestou novo concurso para o Município de Contagem, tendo sido aprovada em primeiro lugar no cargo efetivo B. Em junho de 2016, Fulana tomou posse no cargo efetivo B, imediatamente após seu desligamento no cargo efetivo A, sem qualquer interrupção de suas atividades. Ao fim do estágio probatório, após ser reprovada na avaliação de desempenho, Fulana foi exonerada de ofício do cargo efetivo B. Inconformada, Fulana apresentou, junto ao Município de Contagem, requerimento administrativo pretendendo: 1 - O reconhecimento da nulidade de sua exoneração, uma vez que não houve prévio processo administrativo; 2 - A revisão do ato de sua exoneração, invocando direito de contagem do tempo de serviço no cargo efetivo A, o que afastaria a necessidade de submissão ao estágio probatório no cargo efetivo B; 3 - Seu retorno ao cargo efetivo A. Na qualidade de procurador municipal do município de Contagem, de forma fundamentada, CONCLUA pela procedência ou não dos pleitos 1, 2 e 3, avaliando, respectivamente, cada um dos três pontos abordados pela servidora. (30 linhas)
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