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Qual providência dá início à existência legal de uma empresa pública? Justifique.

(45 pontos)

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Na etapa de modelagem de uma concessão de serviço publico, a Agência Reguladora decidiu, entre instrumentos de politica tarifaria, pelo sistema de aporte financeiro do Poder Público em detrimento do subsídio cruzado. No exame prévio do edital, a Corte de Contas determina à agência reguladora que adote o modelo do subsidio cruzado por ser mais consentâneo com os princípios do artigo 70 da Constituição da República. A agência consulta a sua Procuradoria a respeito. Opine.

(50 pontos)

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No âmbito das empresas estatais, analise os conceitos desestatização e desinvestimento, indicando seus contornos jurídicos e respectivos procedimentos.

(50 pontos)

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Foi editado pelo Município um decreto com a finalidade de desapropriar um imóvel para construção de um estabelecimento de educação. Foi proposta ação judicial de desapropriação na Vara da Fazenda do Município e oferecido o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), apurado em laudo de avaliação elaborado pela área técnica do Município. Foi requerida a imissão provisória na posse, sob o fundamento de que as obras deveriam ser imediatamente iniciadas, para que a escola pudesse ser inaugurada no início do ano letivo de 2021. O proprietário do terreno, após ser citado, concordou expressamente com o valor proposto pela Municipalidade. Entretanto, o juiz extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, com os seguintes fundamentos: i) não foi comprovada a urgência que justificasse a imissão provisória na posse; ii) não houve prova da necessidade de construção da escola, tendo em vista que já existiriam muitos estabelecimentos de ensino no município; iii) as partes deveriam, antes da ação de desapropriação, ter se utilizado dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, tais como arbitragem e mediação, razão pela qual não haveria interesse de agir no processo. Não há obscuridade, contradição ou omissão na decisão que extinguiu o processo sem julgamento do mérito. O Procurador do Município foi intimado pessoalmente, por meio eletrônico, no dia 02.03.2020.

Como Procurador do Município, ajuíze a medida cabível, no último dia do prazo.

Para contagem do prazo, utilize-se do calendário a seguir, sendo que os dias destacados são feriados: 10.04.2020; 21.04.2020; 01.05.2020

Sem-titulo-

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Discorra sobre o poder de polícia administrativa, abordando os seguintes aspectos:

1 - O conceito de poder de polícia administrativa, diferenciando-o de serviço público; [valor: 0,80 ponto]

2 - As condicionantes de validade; [valor: 1,00 ponto]

3 - A evolução do entendimento do poder de polícia como imposição de deveres de abstenção para o de imposição de deveres de fazer, apresentando um exemplo; [valor: 1,00 ponto]

4 - O contraste entre competência para exercer segurança pública e competência para exercer poder de polícia administrativa. [valor: 1,00 ponto]

(4 pontos)

Na avaliação das questões dissertativas, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 4,00 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado)

(30 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Uma escola particular de ensino fundamental de Brasília levou seus estudantes a um parque público para que eles assistissem à celebração do aniversário da cidade, com queima de fogos de artifício, promovida pelo governo do Distrito Federal (GDF). Após o espetáculo pirotécnico, os estudantes foram brincar no local e um deles encontrou o restante dos explosivos, que um agente público havia deixado no chão. O menino resolveu acender os fogos de artifício e acabou provocando graves ferimentos em uma senhora, cujo rosto ficou parcialmente desfigurado. Foi movida, então, ação de indenização contra o GDF, os pais do menino e a escola. A escola alegou que não poderia sequer ser responsabilizada pelos danos, haja vista ter havido culpa concorrente, devendo ser condenado à indenização apenas o GDF, que teria sido o causador do dano. Os pais do menino alegaram que não poderiam sequer ser responsabilizados, por ter havido culpa concorrente, dado que o filho estava sob os cuidados da escola, argumento este também utilizado pela defesa do GDF. Considerando essa situação hipotética, responda, de forma fundamentada e com base no entendimento do STJ, se assiste razão aos réus. Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (40 Linhas)
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Durante o prazo de validade de um concurso público, preenchidas as vagas constantes do edital, foi aberto novo certame, o que causou indignação aos candidatos aprovados além do número das vagas disponíveis no certame anterior, por entenderem ter havido violação ao seu direito subjetivo automático à nomeação. Com base no entendimento do STF, responda, de forma fundamentada, se assiste razão aos candidatos nessa situação hipotética, abordando a determinação da nomeação pelo Poder Judiciário e a discricionariedade da administração. Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado) (40 Linhas)
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A Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa (CODEN) celebrou contrato de obras e serviços de engenharia, figurando como contratada a empresa XPTO. O referido contrato, precedido de licitação, foi assinado um mês antes da vigência do Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (Lei nº 13.303/2016). Transcorrido o prazo de vigência do acordo sem a entrega do objeto, o gestor do contrato, invocando o caráter meramente formal do aditamento para fins de adaptação da vigência do contrato e da atualidade de seu cronograma, ante a ausência de repercussão monetária imediata por ocasião da modificação, indaga: “Esta companhia deve se basear em qual inciso do § 1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/931 para justificar a celebração de aditivo de prorrogação de prazo por culpa da contratada, em contratos por escopo, já que nenhum deles traz previsão quanto a essa hipótese?”. Na qualidade de advogado da CODEN, emita parecer jurídico sobre a consulta. A elaboração da peça prática deve obedecer à forma de parecer jurídico, sendo de rigor, antes da conclusão, desenvolver os seguintes tópicos: (i) aplicação da Lei Federal nº 8.666/93 ao contrato, considerando a existência de regramento específico para as empresas estatais; (ii) diferenciar contratos por escopo dos contratos de prestação continuada, com abordagem, inclusive, da forma de extinção e das regras distintas de prorrogação, citando, pelo menos, 2 (dois) exemplos de cada. Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: §1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: I – alteração do projeto ou especificações, pela Administração; II – superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; III – interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV – aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei; V – impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; VI – omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. (120 Linhas)
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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) realizou auditoria em determinada secretaria de estado com o objetivo de verificar a regularidade dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas realizadas pela secretaria em 2019. Após a realização do trabalho inicial, os auditores identificaram os seguintes achados.

Achado 1. Fracionamento de licitação na contratação de obra de reforma. Foram constatados três certames distintos, realizados na mesma data, na modalidade convite, com igual objeto, promovidos pela secretaria para a realização de reforma nos três andares do edifício sede da pasta, tendo sido contratada uma sociedade empresária distinta para a execução do serviço de cada um dos andares do edifício. O valor total de cada contrato foi de R$ 145 mil e o prazo de execução fixado foi de três meses, contados da data da assinatura dos ajustes. Os três contratos foram assinados na mesma data pelo secretário.

Achado 2. Ausência de instrumento de contrato. Houve dispensa de licitação para restauração de obras de arte, no valor total de R$ 600 mil, com prazo de vigência de doze meses. Não foi identificado no processo de contratação o instrumento de contrato.

Achado 3. Celebração de contrato de locação de imóvel sem prévia concorrência. A secretaria, por meio de dispensa de licitação, celebrou contrato de locação para abrigar a sua sede, no valor de R$ 2,4 milhões anuais.

Achado 4. Contratação de serviço de publicidade via inexigibilidade de licitação sem fixação de prazo de vigência. Serviço de publicidade contratado pelo órgão mediante inexigibilidade de licitação por prazo indeterminado.

Encaminhado o relatório de auditoria para a secretaria, o titular do órgão apresentou as seguintes justificativas.

Em relação ao achado 1, informou que os convites foram realizados ao abrigo da legislação, tendo sido convidado para cada licitação o mínimo de três licitantes. Destacou que, embora as reformas fossem de mesma natureza, a opção pela realização de três licitações na modalidade convite teve o objetivo de ampliar a competitividade, e que o controle interno do órgão não fez qualquer ressalva às contratações. Por essa razão, autorizou e celebrou os contratos administrativos. Quanto ao achado 2, o secretário afirmou a possibilidade legal da contratação do serviço por dispensa de licitação e, ainda, asseverou que a lei não exige que as contratações realizadas por dispensa de licitação sejam formalizadas mediante termo de contrato, podendo este, no caso, ser substituído por nota de empenho de despesa. A respeito do achado 3, o titular da secretaria informou que foram observados todos os requisitos exigidos pela Lei n.º 8.666/1993 e que, sendo dispensável a licitação, não estaria obrigado a realizar concorrência pública. Destacou, também, que a escolha do fornecedor se deu com base em ampla pesquisa de mercado e que o preço não destoou de outros contratos celebrados pelo estado, estando abaixo, inclusive, de outros contratos celebrados em gestões anteriores para o mesmo objeto. Do mesmo modo, destacou que nenhuma ressalva foi feita pelo controle interno. Por fim, quanto ao achado 4, salientou que o serviço de publicidade é considerado como técnico especializado, de modo que, cumpridos os demais requisitos da lei, não haveria óbice à contratação. Quanto ao prazo de vigência ser indeterminado, salientou que assinou o contrato com essa cláusula porque entendeu que a natureza do serviço permitia, de modo que, a qualquer tempo, poderia rescindi-lo.

Considerando a situação hipotética precedente e as disposições da Lei n.º 8.666/1993, elabore um parecer acerca dos referidos achados de auditoria e das respectivas justificativas apresentadas pelo secretário de estado, esclarecendo a sua procedência ou improcedência. Não crie fatos novos e dispense a ementa, a referência, o local, a data e a assinatura.

Na avaliação da peça de natureza técnica, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

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Concurso público é o principal instrumento de garantia do sistema de meritocracia na organização estatal, um dos pilares dorsais do estado social de direito brasileiro, condensado e concretizado na Constituição Federal de 1988. Suas qualidades essenciais são: ser concurso, o que implica genuína competição, sem cartas marcadas, e ser público, no duplo sentido de certame transparente e de controle amplo de sua integridade.

R. Esp. 1.362.269/CE, Segunda Turma, rel. min. Herman Benjamin, DJe de 1.º/8/2013 (com adaptações).

Considerando que o fragmento de texto precedente tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca da existência de direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público, consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Em seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:

1 - s hipóteses em que há direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público; [valor: 9,00 pontos]

2 - os princípios administrativos envolvidos nessa questão; [valor: 6,00 pontos]

3 - as características das situações excepcionais que podem motivar a recusa da administração em nomear novos servidores aprovados em concurso público. [valor: 4,00 pontos]

Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 20,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(20 linhas)

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