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Suponha que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Avaré tenha realizado, após a Constituição Federal de 1988, processo seletivo simplificado para a contratação temporária de agentes administrativos. A contratação foi realizada no momento de criação da Entidade e teve como objetivo viabilizar o seu funcionamento. A contratação inicial dos agentes ocorreu em 1990. Os contratos firmados com os agentes temporários foram sucessivamente prorrogados, até que, passados dez anos da contratação inicial, o Presidente da Autarquia, com base em parecer da Procuradoria, reconheceu que o desligamento dos agentes não seria possível, pois: a) o direito de desconstituir os vínculos teria decaído, suscitando como fundamento a aplicação analógica do art. 54, da Lei nº 9.784/991 (Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé); b) seria necessário reconhecer a estabilidade excepcional prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevista, art. 19 (Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público), que se aplicaria de maneira analógica ao caso. O Tribunal de Contas, durante inspeção ordinária, observou o cenário e constatou que a contratação seria irregular, pedindo a adoção de providências por parte da Diretoria da Autarquia, pois, além de outros fundamentos: a) seria inválida a realização de contratação temporária para a execução de atividades fins da Administração; b) seria necessária a contratação de agentes administrativos inscritos no cadastro de reserva de concurso vigente, pois a existência de contratados irregulares faria surgir para os participantes do concurso o direito subjetivo à nomeação. Após receber relatório do Tribunal de Contas examinando a questão, o Diretor da Autarquia pede orientação para a Procuradoria que elabore parecer que, além de examinar itens elencados anteriormente no parecer da instituição, enfrente os pontos levantados pelo órgão de controle externo, bem como indique os efeitos financeiros de eventual decisão pelo desligamento dos agentes. Fica dispensada a produção de relatório. (100 pontos)
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Suponha que Vereador da Câmara Municipal apresente pedido administrativo para o pagamento do terço constitucional de férias e de décimo terceiro salário, sob o fundamento de que as referidas rubricas estão previstas na Constituição Federal como direitos fundamentais dos trabalhadores, categoria em que se insere os agentes políticos. Pondera que as normas constitucionais que instituem os benefícios têm aplicação imediata, razão pela qual o recebimento das rubricas para os detentores de mandado eletivo prescindiria prévia autorização legislativa local, assim como torna a acumulação das vantagens compatível com o regime do subsídio, disposto no art. 39, §4º, da Constituição Federal. O expediente administrativo foi autuado e encaminhado para a Procuradoria da Câmara Municipal, que deverá se posicionar sobre o tema. Dessa forma, na condição de Analista Jurídico da Câmara Municipal, elabore parecer que, além de apresentar o conceito constitucional de subsídio e indicar a que categoria de agentes públicos ele se destina, trate da compatibilidade do pagamento do décimo terceiro salário e do terço de férias para agentes políticos, levando em consideração o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. Adote-se as formalidades inerentes a esse tipo de manifestação processual. Fica dispensada a produção de relatório. 1 - Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (230 linhas)
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no exercício do poder regulamentar, pode deixar de aplicar norma inconstitucional? Justifique sua resposta.

(0,5 ponto)

(Sem informação acerca do número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Uma Companhia de Saneamento promoveu procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para a aquisição dos seguintes materiais dispostos no lote em destaque abaixo:

Lote 01

Item - Material - Quantidade Total

01 - TUBO FERRO FUNDIDO DÚCTIL – DN 600 mm. - 1.000 metros

02 - TUBO FERRO FUNDIDO DÚCTIL – DN 400 mm. - 1.000 metros

03 - TUBO DE PVC DEFOFO JE DN 200 mm. - 1.000 metros

04 - TUBO DE PVC DEFOFO JE DN 150 mm. - 1.000 metros

O instrumento de convocação dos interessados foi disponibilizado no dia 14/11/2019, por meio de publicação de aviso no Diário do Município e no jornal de grande circulação da região:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2019

EDITAL Nº 100/2019

Exclusivo ME e EPP

Critério para Julgamento: Menor preço por lote

Data de Abertura: 25/11/2019.

Horário da Entrega dos Envelopes: 08:50 horas.

Horário da Abertura dos Envelopes: 09:00 horas.

Local de Abertura: Sede da Companhia de Saneamento, situada a Rua X, n° XXX – Bairro XY – Município XZ.


Como requisitos habilitatórios, a Companhia de Saneamento exigiu os seguintes documentos: 1. Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA:

(1.1) apresentação de certificado de que a licitante vencedora possui inscrição ativa junto a Associação de Fabricante e Distribuidores de Tubos e Conexões (AFDTC).

2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

(2.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

(2.2) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual;

(2.3) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;

(2.4) prova de regularidade perante a Fazenda Federal;

(2.5) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual;

(2.6) prova de regularidade perante a Fazenda Municipal;

(2.7) prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e

(2.8) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

3. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

(3.1) Atestado(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público, comprovando o fornecimento dos seguintes materiais:

(a) de 700 metros de TUBO FERRO FUNDIDO DÚCTIL – DN 100 mm; (b) de 700 metros de TUBO FERRO FUNDIDO DÚCTIL – DN 150 mm; (c) de 700 metros de TUBO DE PVC DEFOFO JE DN 100 mm; e

(d) de 700 metros de TUBO DE PVC DEFOFO JE DN 150 mm.

(3.2) permite-se o somatório de atestados; e

(3.3) apresentação de declaração firmada pela fabricante dos materiais, por maio da qual a licitante vencedora e a fabricante assumem o compromisso de realizar a vistoria do material no pátio da Autarquia, na data da entrega.

4. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

(4.1) Certidão Negativa de Falência expedida pelo Distribuidor da sede do licitante; e

(4.2) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procedeu com a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da empresa OSCAR TUBOS E CONEXÕES LTDA EPP, licitante que apresentou a melhor proposta, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dentro da estimativa de preço máximo aceito (R$ 110.000,00 – cento e dez mil reais).

Com apoio das áreas técnicas, o Pregoeiro decidiu inabilitar a empresa OSCAR TUBOS E CONEXÕES LTDA EPP pelas seguintes razões:

(i) não apresentação de certificado de que a licitante vencedora possui inscrição ativa junto a Associação de Fabricante e Distribuidores de Tubos e Conexões (AFDTC);

(ii) não comprovou a regular inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;

(iii) não comprovou a regularidade perante a Fazenda Municipal; e

(iv) o somatório do quantitativo de TUBO FERRO FUNDIDO e de TUBO DE PVC DEFOFO que integram os 04 (quatro) atestados de fornecimento não atende ao mínimo exigido no edital.

Ato contínuo, o Pregoeiro examinou a oferta da empresa GOLF TUBOS E CONEXÕES LTDA EPP, segunda colocada com proposta no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais), e procedeu com a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação, declarando a empresa GOLF TUBOS E CONEXÕES LTDA EPP como vencedora do certame, por entender que a empresa atendeu todas as exigências habilitatórias previstas no instrumento convocatório.

Após a declaração de empresa vencedora, o Pregoeiro encaminhou os autos para que o Sr. Diretor Superintendente da Companhia de Saneamento procedesse com a adjudicação do objeto à empresa GOLF TUBOS E CONEXÕES LTDA EPP.

Não obstante, com o intuito de certificar-se da legalidade dos procedimentos realizados na fase externa do processo licitação, o Sr. Diretor Superintendente solicitou a manifestação do departamento jurídico da Companhia de Saneamento. Na condição de Procurador da Companhia, a consulta foi distribuída para a sua análise e manifestação. Assim, diante da situação encaminhada, elabore um parecer jurídico, analisando os aspectos legais e constitucionais do caso, orientando a autoridade solicitante quanto aos procedimentos legais que devem ser adotados.

Obs.: (i) O parecer jurídico deverá conter: Ementa, fundamentação e conclusão. (ii) Fica dispensado o relatório dos fatos.

(100 pontos)

(Sem indicação de numeração de linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Município Alfa deflagrou licitação na modalidade Concorrência Pública para contratação de empresa especializada na execução de obra de construção de Escola no Bairro X, com orçamento em fase interna estimado em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Prosseguindo a licitação pública, após a fase habilitatória, foram abertos os envelopes de preços das empresas participantes, oportunidade em que a pessoa jurídica Construtora Beta 123 Ltda. figurou com o menor preço ofertado, em R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais). Quando o processo licitatório foi encaminhado à homologação pelo Prefeito Municipal, este expôs que, durante os trâmites da licitação pública em epígrafe, foi concluído estudo técnico elaborado por equipe multidisciplinar e em cooperação com órgãos estaduais no sentido de que, embora o Bairro X detivesse demanda, o Bairro Y possui mais urgente necessidade, com dimensões e características próprias. Desse modo, considerando que o orçamento municipal apenas suportaria uma obra para os próximos anos, foi avaliada a potencial revogação da licitação pública em epígrafe, para que fosse reprojetada e relicitada a construção de escola, passando a se adequar às necessidades do Bairro Y. Diante da possibilidade de se desfazer o certame, foi dada oportunidade de exercício do contraditório pelas licitantes, o que foi sucedido por decisão administrativa que deliberou pela revogação do certame. A sociedade empresária Construtora Beta 123 Ltda., irresignada, impetrou mandado de segurança, alegando em juízo que teve ceifada, indevidamente, sua oportunidade de vitória na licitação pública em apreço, pois não seria possível que o órgão público, a posteriori, modificasse o trâmite ordinário da licitação, ao qual estava vinculado. Sustenta que, mediante perícia, será possível apurar maior pertinência da construção da escola no Bairro X, ao invés de no novo bairro proposto. Pede ao Juiz, então, que anule o ato revogatório do Prefeito Municipal e adjudique o objeto da licitação à Impetrante, para que o execute pelo preço de sua proposta. Subsidiariamente, pede apuração pericial sobre os lucros que seriam advindos da regular execução do contrato e, então, a condenação do Município em reparar os lucros cessantes. Aponta como autoridade coatora o Prefeito Municipal e dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). O processo foi distribuído à 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Alfa. Na condição de Procurador do Município Alfa, adote a medida processual adequada diante do pedido autoral na representação da autoridade coatora, enfrentando todos os argumentos apresentados no mandado de segurança, mediante a exposição dos fundamentos fáticos e jurídicos pertinentes. (mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas) (A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.)
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A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista firmou contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento do Posto de Saúde local, por meio do contrato nº 123/15, firmado em 24.02.2015 e celebrado com fundamento no art. 24, X, da Lei Federal nº 8.666/93 com o proprietário Apolo Benemérito. Apesar de existirem outros imóveis disponíveis para locação, por ocasião da formalização do acordo, a municipalidade optou pela edificação que melhor atendia às necessidades dos munícipes. Referido acordo já sofreu os seguintes aditivos: 1º Termo Aditivo: prorrogou o ajuste até 23.02.2017; 2º Termo Aditivo: prorrogou o ajuste até 23.02.2018; 3º Termo Aditivo: prorrogou o ajuste até 23.02.2019; 4º Termo Aditivo: prorrogou o ajuste até 23.02.2020. Iniciaram-se os procedimentos tendentes à nova prorrogação do ajuste, com fulcro no art. 57, da Lei nº 8.666/93, foi minutado o 5º Termo Aditivo tendo por objeto a prorrogação do contrato de locação até 23.02.2021, o qual se submete à Procuradoria municipal para análise e manifestação, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 8.666/93. Na qualidade de procurador jurídico do município de Várzea Paulista, minute a peça prática adequada para aferir a regularidade jurídica da prorrogação pretendida. (120 Linhas) (100 Pontos) (A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.)
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Após aprovação em concurso público, Ângela dos Anjos tomou posse, aos 19 de maio de 1988, no cargo efetivo de médico do Município de Marília, passando a integrar o Regime Próprio de Previdência Social. A servidora incorporou vantagens pecuniárias ao longo do tempo de serviço, auferindo pagamentos superiores ao teto remuneratório estabelecido pelo inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. Tendo cumprido todas as condições para aposentadoria, Ângela pleiteou e obteve o benefício. O Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência do Município expediu Portaria aposentando voluntariamente, nos termos do art. 3º, I, II e III, § único, da EC nº 47/2005, Ângela dos Anjos, médica integrante do quadro permanente de servidores do Município, fazendo jus aos proventos integrais, considerando, no entanto, que todas as verbas de natureza remuneratória, incluídas as vantagens pessoais, estão limitadas ao teto, balizou a aposentadoria pelo subsídio do Prefeito, como preleciona a EC nº 41/2003.

A servidora aposentada, inconformada exclusivamente contra a parcela da decisão que determinou a adequação dos proventos ao teto constitucional, impetrou Mandado de Segurança contra o cálculo dos proventos que integrou o ato de concessão de aposentadoria, alegando que as vantagens pessoais relativas aos quinquênios e sexta parte foram adquiridas em regime legal anterior ao da EC nº 41/2003, não devendo ser computadas para fins do teto remuneratório; que vigora garantia da irredutibilidade de remuneração e que faltou notificação prévia ou instauração de procedimento administrativo como condição para o corte. O Writ foi distribuído com pedido de devolução dos valores “indevidamente” suprimidos dos proventos de aposentadoria, desde a data de concessão do benefício. A liminar foi deferida para suspender os efeitos do ato impugnado em relação aos próximos proventos da impetrante. O Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência do Município recebeu a intimação no dia 1º de abril de 2019, tendo o mandado sido juntado aos autos aos 03 de abril.

Na qualidade de Procurador do Instituto de Previdência interessado, considerando a data do último dia do prazo, minute a competente peça a ser apresentada em juízo pela autoridade indicada como coatora. Sem prejuízo das demais previsões legais e dos termos do Edital, observe que:

• a peça deverá ser correta e especificamente nominada e deverá ter como exclusivo objetivo a revogação da liminar e a denegação da segurança.

• é necessário que sejam mencionados, genericamente, todos os elementos de qualificação das partes, de acordo com as disposições do vigente Código de Processo Civil.

• na parte final da peça deve o candidato incluir todos os elementos necessários, inclusive aqueles consagrados pela praxe forense.

Por fim, para contagem do prazo, deverá o candidato utilizar o calendário a seguir, desprezando a existência de quaisquer feriados ou recesso forense. Deverão também ser desprezados quaisquer benefícios e prerrogativas processuais conferidas ao referido Instituto de Previdência.

CALEN1

(120 Linhas)

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Servidor público federal, ocupante de cargo efetivo e classificado em unidade administrativa com atribuições decisórias em determinado Ministério foi denunciado anonimamente como sujeito ativo de infração disciplinar. Segundo narrado pela denúncia anônima, o servidor facilitava a emissão de decisões favoráveis aos requerentes mediante ocultação e adulteração de documentos. Pelo que indicava a denúncia, havia recebimento de gratificação pelo servidor. Diante da repercussão negativa na mídia para a Administração pública, a instauração, apuração e decisão do caso por meio de processo administrativo disciplinar ocorreu em tempo recorde.

Ao servidor foi dado conhecimento sobre a tramitação do processo na mesma decisão que determinou seu afastamento do cargo. Não lhe foi permitida a constituição de advogado para apresentação de defesa, de forma que o próprio servidor o fez por conta própria, mediante razões escritas, precedido de vista de parte dos documentos que instruíam os autos do processo disciplinar. Após decisão condenatória que culminou em pena de demissão e imediata extinção do vínculo funcional, foi dada vista ao servidor, que então pôde constituir advogado para apresentação de recurso.

De acordo com a narrativa trazida aos autos, responda, fundamentadamente:

A - A decisão que afastou o servidor público do cargo está amparada na legalidade?

B - A extinção do vínculo funcional decretada na decisão condenatória da infração disciplinar possui fundamento legal?

C - Há vício formal ou material no processo disciplinar no que concerne à garantia da ampla defesa e do contraditório?

(10 pontos)

(30 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Estava em curso uma licitação para contratação de serviços de suporte e manutenção dos computadores de uma unidade de despesa de uma autarquia federal. Como a autarquia federal possuía várias unidades regionalizadas pelo país, um de seus técnicos propôs a realização de um só procedimento de contratação, sob o fundamento de otimização de gestão e redução de custos. Com base nos pressupostos fáticos descritos responda, fundamentadamente:

a. Há amparo legal para que seja promovida licitação para fins de formalização de um só contrato para atender todas as unidades da autarquia? Justifique.

b. Qual modalidade de licitação seria adequada para a contratação única ou individualizada (neste caso, pelas regionais): concorrência, pregão ou sistema de registro de preços? Abordar, inclusive, a natureza jurídica do ato administrativo de escolha da modalidade da(s) nova(s) licitação(ões).

c. Na hipótese do administrador pretender acatar a sugestão do técnico da autarquia, indicar qual deverá ou poderá ser a decisão daquele em relação ao procedimento de licitação em curso e as consequências decorrentes.

(20 linhas)

(10 pontos)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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No dia 29 de dezembro de 2018, um caminhão caçamba da empresa Descarta Bem, responsável pela coleta de lixo no Município de Poté/MG, realizava o percurso de recolhimento no bairro Sucanga, quando, em velocidade superior à média permitida, ao desviar de um animal de grande porte na via, atingiu frontalmente uma motocicleta que subia na direção contrária. Da colisão resultaram avarias diversas na motocicleta bem como ferimentos graves e fratura exposta em braço e perna do motociclista. Diante da situação exposta, responda: A) Na hipótese de ajuizamento de ação de reparação pelo motociclista, tão somente em desfavor do motorista do caminhão, é possível a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva? B) O motociclista poderá acionar o Município, mesmo se constatado ato imprudente do motorista da empresa privada? Responda com fundamentação legal. (1,0 Ponto) (15 Linhas)
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