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Pedro ajuizou ação de despejo contra Roberto, na comarca do Recife – PE, requerendo a rescisão do contrato de locação de imóvel residencial urbano localizado na cidade de João Pessoa – PB; a expedição de liminar de desocupação do imóvel; o pagamento de um mês de aluguel atrasado, no valor de R$ 500, acrescido de multa moratória de 10% e juros de mora de 1% ao mês; o recolhimento do IPTU atrasado; o pagamento das contas de água e energia devidas; o valor referente à multa pelo descumprimento contratual, correspondente a três meses de aluguéis; e a perda da caução depositada em poupança no valor de quatro meses de aluguéis. Ao final, pediu a gratuidade de justiça, tendo afirmado ser pobre na forma da lei. O juiz da comarca do Recife concedeu os benefícios da justiça gratuita, designou audiência de conciliação e deixou para apreciar a liminar de despejo após a resposta da parte ré. Citado, Roberto, assistido pela Defensoria Pública de Pernambuco, compareceu à audiência. No entanto, não houve acordo. Após a audiência, Roberto procurou a Defensoria Pública, informando que havia perdido o emprego e que, por isso, tinha atrasado o pagamento do aluguel, além das contas de água, luz e IPTU. Apresentou o contrato escrito de aluguel, cujo prazo de vigência era de doze meses, e informou que faltavam apenas dois meses para o seu término. O instrumento continha, ainda, cláusula referente à multa de três meses em caso de descumprimento do contrato, bem como previa o pagamento de juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 10% por cada parcela de aluguel em atraso. Não havia disposições a respeito de foro de eleição, benfeitorias, pagamentos de água, luz e IPTU. Roberto ainda apresentou documentos que comprovavam que Pedro tinha mais dois imóveis em João Pessoa e quatro em Recife, todos alugados. Roberto alegou que não tinha condições de pagar o mês de aluguel atrasado e informou que, sem a autorização do locador, gastou R$ 2.000 para refazer o telhado da casa, que estava repleto de goteiras, e mais R$ 500 para construir uma churrasqueira de alvenaria, a qual não se pode levantar sem afetar a estrutura da casa. Considerando essa situação hipotética, na condição de defensor público, elabore a peça processual cabível para defender os interesses de Roberto perante o juízo da comarca de Recife.
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O prefeito do município de Pasárgada, João da Silva, durante seu último mandato — segunda gestão, ocorrida nos anos de 2009 a 2012 —, tornou pública, em 01/01/2012, a abertura de processo licitatório, na modalidade tomada de preço, do tipo menor preço, para a construção de uma estrada rural com a extensão de 30 km, com o objetivo de ligar o centro da cidade à área rural de Pompeia. Entre os itens previstos no edital de licitação, constava a obrigatoriedade de o contratado possuir sede no município e estar constituído por mais de 20 anos. Homologada a licitação, sagrou-se vencedora a empresa Vulcan Construções Ltda., que firmou o contrato público no valor de R$ 1.000.000, tendo se comprometido a dar início às obras em 01/03/2012. Durante a execução das obras, tomou-se conhecimento, por meio de denúncia dos próprios munícipes, de que o sócio administrador da empresa Vulcan Construções Ltda., Lucius Petrus Mérvio, era irmão do secretário de obras do município, César Túlio Mérvio, que até mesmo integrou a comissão de licitação. Foi descoberto, ainda, que a realização da obra pública visava beneficiar o prefeito de Pasárgada, visto que a estrada que estava sendo construída chegaria diretamente a uma de suas fazendas. Nesse cenário, foi aberto, pelo Ministério Público local, um inquérito civil em razão das denúncias recebidas, tendo sido constados indícios de irregularidade na licitação. Assim, o parquet propôs a consequente ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A referida ação foi proposta em 01/07/2017 em desfavor de João da Silva, César Túlio Mérvio, Lucius Petrus Mérvio, Vulcan Construções Ltda. e Antônio Gomes, procurador do município, e continha os seguintes pedidos: 1 - A decretação, por medida liminar, da indisponibilidade de bens dos requeridos, solidariamente, com o objetivo de assegurar a reparação de eventual dano aos cofres públicos, no caso de futura condenação; 2 - A declaração da nulidade do processo de licitação de tomada de preços e de todos os atos dele decorrentes, tais como: os contratos, as ordens de pagamento e os próprios pagamentos; 3 - A condenação dos requeridos, solidariamente, à devolução do valor pago indevidamente pelo município de Pasárgada e ao ressarcimento dos demais prejuízos causados ao erário, acrescidos de correção monetária e juros legais; 4 - A condenação dos requeridos, com base no art. 10, inciso VIII, às sanções previstas no art. 12, inciso II, ambos da Lei nº 8.429/1992; 5 - A condenação dos requeridos ao pagamento de danos morais coletivos. Foi deferido o pedido liminar, que determinou a indisponibilidade dos bens, ante a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Na mesma decisão, foi determinada a notificação dos requeridos para apresentar manifestação acerca da petição inicial antes do seu recebimento, nos termos do art. 17, §7º da Lei nº 8.429/1992. Todos os requeridos apresentaram defesa, refutando as alegações do Ministério Público local. Posteriormente, sobreveio decisão interlocutória, que recebeu a inicial e determinou a notificação do município de Pasárgada para integrar a lide, com fundamento no art. 17, §3.º da Lei nº 8.429/1992, e a citação dos requeridos. Apesar de devidamente notificado, o município de Pasárgada manteve-se inerte. Em sede de contestação, especificamente, o prefeito à época dos fatos, João da Silva, alegou preliminar de ilegitimidade passiva, com base no argumento de que, por ser ele agente político, não estaria sujeito à Lei de Improbidade Administrativa. Afirmou, ainda, a ocorrência da prescrição. Quanto ao mérito, asseverou que não teve interesse em ser privilegiado com a construção de uma estrada rural que dava à sua fazenda, porque, na realidade, a construção atendia aos interesses do município. Aduziu que não tinha conhecimento do vínculo de parentesco entre o sócio da empresa vencedora da licitação e o secretário de obras. Asseverou a inexistência de dolo ou de erro grosseiro, que justificasse a sua responsabilização, de acordo com o art. 22 e o art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Por sua vez, o secretário de obras, César Túlio Mérvio, aduziu que fora escolhido pelo procurador do município para integrar a comissão de licitação e que era do procurador a obrigação de analisar o vínculo de parentesco dele com o sócio da empresa vencedora. Alegou, ainda, que não teve intenção de privilegiar seu irmão, proprietário da empresa, porque o procedimento licitatório havia sido legal e que todos os requisitos necessários foram observados. Já Antônio Gomes, o procurador do município, afirmou que a praxe da municipalidade era a de que os contratos de licitação fossem geridos pelo prefeito municipal e que cabia ao procurador somente a análise dos requisitos da licitação para garantir a lisura do certame. Assim, seu parecer jurídico, por ser meramente opinativo, não lhe geraria responsabilização. Aduziu que, ao emitir o referido parecer, não havia identificado nenhuma irregularidade, até porque os fatos foram descobertos quando já tinha sido dado início às obras. Lucius Petrus Mérvio e sua empresa Vulcan Construções Ltda. alegaram, em preliminar, a ilegitimidade passiva, mormente porque não se enquadrariam na categoria de agentes públicos e, por esse motivo, não estariam sujeitos à disciplina da Lei de Improbidade Administrativa. No mérito, aduziram que Lucius não tinha relação próxima com o secretário de obras, ainda que fossem irmãos, e que, por isso, não havia nenhum vício na licitação. Afirmaram, ainda, que não tinham conhecimento de que a estrada rural beneficiaria o prefeito à época. Assim, com os fundamentos apresentados, os réus requereram a improcedência dos pedidos deduzidos na ação proposta pelo Ministério Público local. Na decisão de saneamento do processo, foi deferida a produção de prova testemunhal requerida pelo Ministério Público e pelos réus. Na audiência de instrução e julgamento, foram arroladas e ouvidas as seguintes testemunhas. Pelo Ministério Público: 1 - Jacinta de Souza – técnica administrativa da prefeitura, disse que, na prefeitura, todos sabiam da intenção do prefeito de construir uma estrada rural que chegasse à fazenda dele e que ele até tinha feito várias exigências ao secretário de obras de como deveria ser a obra. E, por isso, concluiu a servidora, o secretário de obras achou melhor direcionar a licitação para a empresa do seu irmão, porque, assim, conseguiria cumprir as determinações feitas pelo prefeito. 2 - Orfeu da Costa – servidor da procuradoria local, afirmou o mesmo que Jacinta de Souza e acrescentou que Antônio Gomes não fazia parte do esquema fraudulento, porque apenas elaborou um parecer jurídico opinativo. Afirmou, ainda, que Antônio sequer sabia da relação de parentesco entre o sócio da empresa vencedora e o secretário de obras. Por João da Silva, então prefeito do município de Pasárgada: 3 - Cleusa Castro da Silva – esposa do prefeito, disse que seu marido é um ótimo gestor municipal e que nunca faria algo ilícito porque é um homem correto. Afirmou que vão à fazenda somente aos fins de semana e que nem precisariam da estrada rural que iria ser construída porque, com a caminhonete, conseguiriam transitar tranquilamente pela estrada de chão. Pelos demais réus, não foram arroladas testemunhas. Ao final da instrução processual, foi procedida a oitiva dos requeridos, que refutaram as alegações do Ministério Público. As partes apresentaram alegações finais, oportunidade em que o Ministério Público requereu a absolvição do réu Antônio Gomes e a condenação dos demais requeridos às sanções descritas na inicial. Os réus, por sua vez, pleitearam a absolvição. Os autos foram conclusos para sentença. Considerando os fatos relatados anteriormente, redija sentença cível, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente ao julgamento, fundamentando suas explanações. Dispense o relatório e não acrescente fatos novos.
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A empresa Alimentos & Derivados Ltda. buscava adquirir, em 2015, maquinário para aumento de sua produção mercantil. Para isso, formalizou contrato de cédula de crédito bancário com determinada instituição financeira, com a qual não detinha relação negocial anterior. O empréstimo foi concluído e houve a correspondente autorização e liberação do crédito contratado. Ficou ajustado que a obrigação seria liquidada em 24 parcelas mensais e sucessivas, nelas incluídos os juros capitalizados e os encargos, conforme previsto nas cláusulas contratuais. Maria, sócia da empresa à época da contratação do referido empréstimo, participou na condição de avalista, porém omitiu, no ato da assinatura do contrato, o fato de ser casada. Posteriormente, em função de incompatibilidades com os demais sócios, Maria se retirou do quadro societário da empresa. As prestações advindas da cédula bancária deixaram de ser adimplidas, caracterizando-se, assim, a mora. Em razão dessa inadimplência, a instituição financeira ingressou com uma ação executiva, de n.º 0001/2017, cujo trâmite se deu por meio físico. A empresa Alimentos & Derivados Ltda. e Maria, de forma conjunta, opuseram embargos à execução, cuja inicial foi apreciada pelo magistrado titular da vara competente. O banco inscreveu os nomes da empresa Alimentos & Derivados Ltda. e de Maria nos cadastros de proteção ao crédito. A distribuição dos embargos se deu por dependência ao processo executivo. RELATÓRIO A empresa Alimentos & Derivados Ltda. e Maria, partes qualificadas nos autos, opuseram embargos à execução. Em sua inicial, as embargantes pugnam pela nulidade do processo executivo, sob o fundamento de que o título que o embasou é ilegal, pois ficou evidenciada a prática do anatocismo. Nesse ponto, elas aduzem que a capitalização de juros é considerada uma prática ilegal que coloca o usuário em posição de extrema desvantagem, tratando-se de uma medida flagrantemente abusiva, estando, pois, ausentes os requisitos da liquidez e da certeza. Suscitam, preliminarmente, a ilegitimidade passiva da segunda embargante, Maria, uma vez que havia sido firmado termo de aval sem a anuência expressa de seu cônjuge, além de ela não mais ser sócia da empresa Alimentos & Derivados Ltda., razões pelas quais o aval operado não deveria produzir efeitos. No mérito, manifestaram-se nos seguintes termos: a) fora cobrada indevidamente uma tarifa de cadastro, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais); b) exigem a reparação por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada uma das embargantes, uma vez que os seus nomes foram negativados; e, c) os valores cobrados são altos e desproporcionais, configurando-se excesso na cobrança. Em conclusão, solicitaram a suspensão liminar da execução e o acolhimento dos pedidos, assim como que fosse declarado nulo o título executivo, com a consequente extinção do feito executório. Pedem, subsidiariamente, a readequação dos valores com a exclusão dos juros capitalizados e dos encargos indevidamente cobrados. Juntaram à inicial as respectivas procurações e o ato constitutivo da empresa Alimentos & Derivados Ltda., além do comprovante de recolhimento das custas processuais e a cópia do processo executivo. A decisão interlocutória (de fls. XX) determinou liminarmente a suspensão do processo executivo até o julgamento final desses embargos. Citada, a instituição financeira embargada deixou transcorrer o prazo para resposta. As embargantes, em petição, solicitaram o reconhecimento dos efeitos da revelia. Instadas a especificarem provas, as partes não se pronunciaram. Vieram os autos conclusos. Decido. Considerando exclusivamente os dados do caso proposto e do relatório apresentado, profira, na condição de juiz de direito substituto, sentença cível devidamente fundamentada e embasada na legislação pátria, na doutrina e na jurisprudência prevalente dos tribunais superiores. Analise toda a matéria pertinente ao julgamento e fundamente suas conclusões de forma adequada. Não elabore novo relatório, nem acrescente fatos novos. Na avaliação da sentença cível, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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Suponha que o Estado e uma sociedade de economia mista por ele controlada tenham sido condenados, solidariamente, em ação judicial movida por parceiro privado em razão do desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido em contrato de concessão patrocinada. O desequilíbrio decorreu do descumprimento do cronograma estabelecido no contrato para entrega de algumas obras cuja execução ficou a cargo do Estado, na condição de Poder Concedente, e outras sob a responsabilidade da empresa estatal, que figurou como interveniente anuente do contrato, assumindo as obrigações correspondentes. Considerando o regime jurídico a que se submetem os réus da referida demanda, assim como a natureza e características dos contratos de Parceria Público-Privada (PPP). Atenda, fundamentadamente, ao que se pede: 1 - Descreva como se dá a execução da decisão judicial em face do Estado e da sociedade de economia mista, esclarecendo, de forma justificada, se existe a possibilidade de penhora de bens e direitos e indicando o regime jurídico dos bens integrantes do patrimônio das executadas. 2 - Aponte as peculiaridades dos contratos de parceria público-privada em relação aos contratos de concessão comum, no que concerne a: objeto, forma de remuneração do concessionário, critérios de alocação de riscos entre as partes, hipóteses ensejadoras de reequilíbrio econômico-financeiro e garantias de cumprimento das obrigações das partes. 3 - Aponte e descreva ferramentas e metodologias consagradas de gerenciamento de projetos que poderiam ter sido utilizadas pela empresa estatal com foco no tempo de execução e a fim de evitar o descumprimento do cronograma estabelecido.
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Daniel, de 25 anos de idade, solteiro e desempregado, conduzia automóvel de propriedade de Carla, de 42 anos de idade, solteira e servidora pública, quando atropelou Pedro, de 10 anos de idade, que morreu no local do acidente. Os pais da vítima, Marcos e Diana, ambos com 30 anos de idade e casados, ajuizaram, em desfavor de Daniel e de Carla, ação de reparação por danos causados ao filho do casal. Os autores da ação alegaram que: 1 - A causa do acidente foi a conduta imprudente de Daniel, que dirigia em alta velocidade na via quando atropelou Pedro, que faleceu em decorrência da colisão, conforme laudo anexado aos autos; 2 - Daniel não parou o veículo para prestar socorro à vítima, como comprova um arquivo de vídeo anexado aos autos; 3 - O réu não tinha carteira de habilitação e, mesmo assim, Carla emprestou o veículo para ele conduzi-lo. Por essas razões, requereram a condenação de ambos ao pagamento de danos morais e de pensão mensal. Em defesa, o réu alegou que: 1 - O atropelamento se deu por negligência dos pais do menino, já que o acidente só aconteceu porque Pedro tentou atravessar a rua enquanto brincava sozinho e desvigiado em frente de sua casa; 2 - Inexistia nos autos prova pericial que constatasse a velocidade excessiva do veículo que ele dirigia. Concluiu, então, que os pedidos autorais deveriam ser julgados totalmente improcedentes, em razão da culpa exclusiva dos pais da criança, autores da ação, ou que a indenização fosse fixada considerando-se a culpa concorrente dos pais. Por sua vez, a ré alegou sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que não havia nexo de causalidade entre a sua conduta de emprestar o veículo e a morte do menor, mesmo que ela soubesse que Daniel não possuía habilitação, e que o atropelamento ocorreu por culpa exclusiva dos pais do menino. Ao final, pediu a sua exclusão da lide e a improcedência do pedido, em razão da culpa exclusiva apontada, e, subsidiariamente, que a fixação dos danos considerasse a culpa concorrente dos pais. Os réus não arrolaram testemunhas. A testemunha arrolada pelos autores declarou que Pedro brincava com outra criança e, ao atravessar a rua para buscar uma bola, foi atropelado por um veículo em alta velocidade, não tendo o motorista parado para prestar socorro à vítima. Afirmou, ainda, que a rua era tranquila e que era habitual a presença de crianças brincando nas calçadas. O laudo da perícia realizada no veículo atestou que houve colisão entre o automóvel e um corpo flácido, possivelmente humano. Concluída a instrução probatória, foram os autos conclusos para sentença. Considerando os fatos acima relatados, redija a sentença cível, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento, fundamente suas explanações, dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.
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Considere a seguinte situação hipotética: A Polícia Federal realizou uma operação de investigação de esquema de corrupção por fraude em licitações ocorrida em órgão público federal, com suposta participação direta do presidente da comissão licitatória do órgão e de um particular. Essa operação ensejou uma investigação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), quanto à participação do agente público na fraude, e a propositura de ação civil pública para análise judicial dos atos de improbidade possivelmente perpetrados pelo agente público e pelo particular. Após o ajuizamento da referida ação, o agente público foi condenado pelo TCU a ressarcir o erário, em razão de se ter comprovado o dano decorrente de sua participação nos fatos ilícitos investigados. Considerando essa situação hipotética e o entendimento dominante do STJ, responda, de forma justificada, aos seguintes questionamentos. 1 - Como é classificado o litisconsórcio no caso de inclusão do agente público e do particular conjuntamente no polo passivo da ação civil pública para apuração de improbidade? 2 - Nessa situação, poderia ser aplicado, por analogia, o instituto da transação em sede de ação civil pública para apuração de improbidade? 3 - A situação configuraria bis in idem, considerando-se que os fatos também foram apurados e que houve condenação no âmbito do TCU? Qual a solução a ser dada nessas circunstâncias?
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**Três veículos automotores se envolveram em uma colisão: o veículo A, conduzido por seu proprietário Antônio, o veículo B, conduzido por seu proprietário Bernardo, e o veículo C, de propriedade da Autoescola Lua Brilhante e conduzido, na ocasião, pelo aluno Cláudio. Em razão da colisão, os três veículos sofreram avarias, sem que os condutores tivessem se ferido. Convencido de que a responsabilidade pelo acidente foi, em igual medida, do condutor Bernardo e do aluno Cláudio, Antônio, que, por força do acidente, deixou de comparecer a uma entrevista de emprego, ajuizou demanda em que postulava a condenação de ambos a lhe pagarem as verbas ressarcitórias dos danos materiais alegadamente sofridos, e bem assim as verbas reparatórias dos danos morais que entendeu ter experimentado, requerendo, quanto a esse último pleito, que o juiz arbitrasse o valor que reputasse adequado à hipótese. Analisando a petição inicial, concluiu o juiz pela ilegitimidade passiva de Cláudio, determinando, de imediato, a sua exclusão do feito, embora tenha ordenado a citação de Bernardo. O magistrado não designou a audiência prévia de conciliação, por reputá-la, a priori, inviável. Regularmente citado, Bernardo ofertou contestação no prazo legal, além de promover a denunciação da lide em relação à Autoescola Lua Brilhante, atribuindo-lhe a responsabilidade exclusiva pelo acidente.** **Nesse cenário, responda justificadamente:* **1. Qual é a espécie da responsabilidade civil atribuída a Bernardo e a da imputada à Autoescola Lua Brilhante? Qual a diferença entre elas?** **2. Faz jus o autor à reparação de danos morais?** **3. O não comparecimento de Antônio à entrevista de emprego teve o condão de lhe gerar algum dano material?** **4. Qual a natureza da decisão que excluiu do processo o réu Cláudio? Cabe recurso para impugná-la?** **5. Agiu corretamente o magistrado ao proceder, de imediato, ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, no tocante ao réu Bernardo, tendo em vista o modo como foi formulado o pedido de reparação dos danos morais? Qual a espécie de cumulação entre os pedidos formulados?** **6. A denunciação da lide promovida pelo réu Bernardo foi medida processual adequada?**
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Pedro, 35 anos de idade, comprou de Joaquim, 45 anos de idade, um automóvel, pelo qual se comprometeu a pagar, mediante um cheque datado de 18/1/2017, o valor de cinquenta mil reais. Pedro reside na cidade de Brasileia, e Joaquim na cidade de Acrelândia, ambas no Acre, e o cheque foi assinado na capital do estado, Rio Branco, onde o negócio jurídico foi realizado. O documento único de transferência (DUT) foi preenchido e assinado devidamente pelas partes, tendo Pedro transferido o veículo para o seu nome junto ao órgão público competente. No entanto, após esses procedimentos, Pedro entrou em contato com Joaquim, requerendo que o cheque não fosse depositado naquele momento, visto que precisaria de mais tempo para garanti-lo junto à instituição financeira. Duas semanas depois, Joaquim depositou em sua conta-corrente o cheque, o qual foi devolvido por falta de fundos. Descontente com a situação, Joaquim compareceu à residência de Pedro, portando o cheque devolvido, com o intuito de desfazer o negócio. Pedro informou-lhe, porém, que isso não seria possível, pois havia vendido o veículo e transferido o DUT a um terceiro. Após essa informação ter sido confirmada pelo órgão público competente, Joaquim, inconformado, procurou, no dia 20/10/2017, a Defensoria Pública, porque não tinha condições de contratar um advogado particular, e informou que desejava obter o valor da venda do veículo com toda a brevidade possível. Considerando os fatos descritos na situação hipotética acima, redija, na qualidade de defensor público, a petição inicial da competente ação que atenda da melhor forma aos interesses de Joaquim. Não crie fatos novos. (60 Pontos) (120 Linhas)
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Em função de chuva ocorrida no município de Colorado do Sul, abriu-se um buraco na calçada em frente a uma escola municipal. João, motorista de táxi, caminhava no local quando, em razão da ausência de sinalização, caiu no buraco e quebrou uma perna. Em razão dos danos sofridos, João teve que fazer uma cirurgia, ficar hospitalizado, gastar com remédios, ficar sem dirigir seu táxi por dois meses - deixando de aferir a renda mensal que garantia o sustento de sua família -, além de ficar com uma cicatriz. Com base nesse caso, analise a existência de eventual responsabilidade por parte do ente público municipal, a espécie de responsabilidade, os elementos necessários para configurar eventual dever de indenizar e os danos que poderiam estar presentes no caso. (30 linhas) (2,0 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Faça uma análise do princípio da boa-fé no direito das obrigações, abordando, necessariamente, (a) o conceito; (b) a distinção em relação a eventual estado anímico de ausência de conhecimento acerca de determinado fato; (c) a peculiaridade de interpretação, aplicação e atualização no tempo da referida norma; (d) as principais funções; (e) os deveres anexos ou laterais; e (e) as situações típicas derivadas ou desdobramentos da boa-fé. (30 linhas) (2,0 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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