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Consoante o art. 42, do CPC, “as causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei”. As regras de competência submetem-se a regimes jurídicos diversos, quais sejam, as regras de competência absoluta e as regras de competência relativa. A par dessa dicotomia, aponte três distinções entre a competência absoluta e a competência relativa, segundo os princípios e normas que as regem. Aponte, ainda, três diferenças entre a incompetência absoluta e a incompetência relativa, de acordo com essas mesmas normas e princípios. Cite dois exemplos de competência absoluta e dois exemplos de competência relativa.

(1,0 Ponto)

(15 Linhas)

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Em determinado cartório de registro civil de pessoas naturais e de interdições e tutelas de um município, foi realizado o registro de óbito de Pedro, servidor público daquele município. Em razão de um erro da serventia, houve um equívoco na grafia do nome do falecido e, assim, a certidão de óbito emitida não foi considerada pelo município quando Camila, viúva de Pedro, requereu a concessão de pensão por morte, o que lhe causou danos. Um ano após o ocorrido, foi regularizada a questão documental e concedida a pensão por morte a Camila. Mesmo assim, ela ajuizou ação de indenização em desfavor do titular da delegação do cartório. Em sentença, com fundamento no art. 22 da Lei n.º 8.935/1994, o juízo condenou o titular da delegação do cartório ao pagamento de monta indenizatória arbitrada em valor correspondente ao somatório de doze prestações mensais da pensão que Camila deveria ter recebido, devidamente acrescido de juros e correção monetária, e ao pagamento de honorários de sucumbência. Com isso, o titular do cartório interpôs recurso de apelação, argumentando que não houvera instrução probatória suficiente que comprovasse seu dolo ou sua culpa, bem como que no valor da indenização deveriam ter sido considerados outros critérios. O tribunal de justiça local, sem fazer nenhuma referência em sua fundamentação aos valores da condenação ou aos respectivos critérios de fixação, negou provimento à apelação interposta, apresentando no dispositivo do acórdão a seguinte redação: Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a primeira turma do tribunal de justiça do estado X, por maioria, conhecer do recurso de apelação interposto pelo titular da delegação para negar-lhe provimento, confirmando a sentença de primeiro grau. Após o trânsito em julgado do acórdão, Camila propôs cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, pleiteando o pagamento do valor da condenação da sentença, devidamente corrigido e com incidência de juros moratórios. Considerando essa situação hipotética, responda, fundamentadamente, aos seguintes questionamentos. 1 - O que significa e como ocorre o efeito substitutivo das decisões judiciais? Esse efeito ocorreu na situação hipotética apresentada? [valor: 0,50 ponto] 2 - Seria admissível a alegação, pelo executado, de iliquidez do julgado? [valor: 0,45 ponto] (1,0 Ponto) (30 Linhas)
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Leia a notícia abaixo, publicada pelo Jornal “Estado de São Paulo”, em maio de 2018:

“O governo de São Paulo acaba de anunciar que procederá à desistência de cerca de 684 mil Execuções Fiscais, que correspondem a R$ 6 bilhões de tributos em cobrança judicial. Os débitos referem-se às exigências abaixo de R$ 30 mil, e embora a iniciativa não represente perdão das dívidas (deverão continuar a ser cobradas extrajudicialmente), esses processos representam apenas cerca de 50% do ativo judicial da Fazenda, somente em SP. O número mostra o cenário do contingente de processos em que as Fazendas Públicas, Federal, Estaduais e Municipais, são litigantes no Poder Judiciário. Sabe-se serem elas o maior ‘cliente’ da esfera judicial, detendo nada menos do que a metade de todos os processos que abarrotam o combalido Poder Judiciário.

Se existem cânceres que hoje o empurram ao estado terminal da absoluta ineficácia da prestação jurisdicional em relação ao que necessita a sociedade, a participação do Estado como parte litigante na metade das demandas atualmente em tramitação no país é, sem dúvida, o maior deles. Dados do Conselho Nacional de Justiça-CNJ atestam que, até 2017, dos 79 milhões de processos em tramitação no país, cerca de 40,6 milhões são de feitos executivos fiscais”. (Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-fisco-como-maior-litigante-do-poder-judiciario/)

A reportagem acima ilustra uma realidade há muito percebida, de que a Administração Pública é hoje a maior litigante perante o Poder Judiciário. Segundo o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, em sua edição mais recente, de 2018, referente aos processos do ano de 2017, as ações de execução fiscal representam cerca de 39% dos casos pendentes no Judiciário, e aproximadamente 74% das execuções em aberto.

Diante dessa realidade, surge a discussão acerca da necessidade e da possibilidade de que a Administração Pública lance mão dos métodos alternativos de solução de conflitos, como a arbitragem.

Todavia, a arbitrabilidade de litígios envolvendo partes direta ou indiretamente relacionadas à Administração Pública sempre mereceu atenção especial da doutrina e da jurisprudência. Dá-se o nome de arbitrabilidade ao conceito que designa a possibilidade de um litígio a ser resolvido por arbitragem. A arbitrabilidade refere-se, geralmente, ao objeto do litígio, mas pode também referir-se à qualidade das partes. A Lei nº 13.129/2015 alterou a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), tratando da arbitragem, da arbitrabilidade e da Administração Pública.

A respeito do tema e da Lei nº 13.129/2015, responda às questões abaixo:

A - Diferencie a arbitrabilidade subjetiva da arbitrabilidade objetiva. (5 linhas).

B - Considerando que a Administração Pública possui arbitrabilidade subjetiva, diferencie o interesse público primário do interesse público secundário e indique as espécies de conflito envolvendo a Administração Pública que podem ser submetidos ao procedimento arbitral. (5 linhas).

C - A reportagem acima transcrita trata do volume de execuções fiscais em trâmite perante o Poder Judiciário, o que torna a Fazenda Pública uma grande litigante. O juízo arbitral tem poder de coerção para a cobrança do débito reconhecido em sede de procedimento arbitral? Fundamente a sua resposta. (5 linhas).

(15 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Acerca dos recursos, responda:

A - Com a instrução probatória incompleta, juízo trabalhista sentenciou pedidos de horas extras, deixando de julgar pedido de adicional de periculosidade em razão de prova pericial ainda não realizada. Que instituto processual foi utilizado e qual o seu fundamento legal? Conceitue e justifique. Aplica-se ao processo do trabalho? Qual a posição do Tribunal Superior do Trabalho sobre esse assunto? Qual o recurso cabível e seu fundamento?

B - Discorra sobre distinção (distinguishing) e superação (overruling).

(20 Pontos)

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Tomando como base o conteúdo jurídico dos princípios do contraditório (sob a perspectiva “dinâmica”), da congruência e da fundamentação das decisões jurisdicionais, DISCORRA de forma crítica sobre a seguinte assertiva: Não está o magistrado obrigado a refutar, de maneira individualizada, todos os argumentos invocados pelos litigantes ao longo do procedimento, quando, por meios alternativos que lhe sirvam de convicção, encontre fundamento satisfatório para solucionar o conflito de interesses. As proposições das partes poderão ou não ser enfrentadas de forma explícita pela autoridade decisora, que fundamentará seu agir baseando-se no seu livre convencimento, amparado nas circunstâncias inerentes à hipótese sub judice e com apoio na norma que entender aplicável ao caso. (30 linhas)
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Manoela, mãe da pequena Jéssica, de cinco anos de idade, comete suicídio dois anos e trás meses após a contratação de seguro de vida com a seguradora “Estamos Juntos", que alegou premeditação a partir de uma carta deixada por Manoela dizendo que seu ato foi pensado há anos e que não via mais sentido na vida. Nega a cobertura securitária, por esse motivo e pelo atraso provado no pagamento do prémio mensal, havendo no contrato clausula de rescisão de pleno direito independentemente de notificação ou aviso. Proposta a ação de cobrança correspondente, o juiz monocrático julga improcedente a demanda, aceitando os argumentos da seguradora e ainda aplicando entendimento jurisprudencial sumulado no STJ negando a indenização pelo pouco tempo da pactuação. Como representante do Ministério Publico e ante a inércia do pai de Jéssica, apresente a pega processual cabível, em defesa dos interesses da menor, pleiteando o que entender pertinente enquanto fiscal da ordem jurídica e curador dos interesses da incapaz. (4,0 Pontos)
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Considere que uma autora relativamente conhecida no cenário nacional publique um livro sobre o tema “maternidade e os desafios enfrentados pela mulher no campo profissional e nas funções públicas”. Um jornalista, também renomado, ao comentar o lançamento da obra, faz o seguinte comentário em vídeo divulgado na internet: “as mulheres deveriam se contentar com seus hábitos naturais, quais sejam: a procriação e os cuidados domésticos. Assim, elas seriam mais felizes e mais bem aceitas na sociedade”. A Defensoria Pública do Estado ingressa com ação civil pública para, em tutela de urgência, interromper a veiculação do vídeo e, ao final, condenar seu autor em danos morais coletivos. Indique, fundamentadamente, a partir da Constituição Federal de 1988 ou de lei: A - Os dispositivos de Direito Processual para a citada ação. B - O foro competente. C - O recurso cabível, em caso de não concessão da tutela de urgência, e o pedido que pode ser feito ao relator. (25 Linhas) ( 5 Pontos)
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O procedimento para o processamento do recurso especial e do recurso extraordinário é regulado de maneira unificada (arts. de 1.029 a 1.041 do CPC/2015). A atribuição para o processamento inicial do recurso especial ou extraordinário é conferida ao presidente ou ao vice?presidente do tribunal a quo, conforme seu regimento interno. O recurso é recebido pela secretaria do tribunal, que intima o recorrido para que apresente as contrarrazões recursais no prazo de quinze dias, que também deverão ser dirigidas ao presidente ou vice?presidente do tribunal local. Decorrido o prazo para a resposta, com ou sem seu oferecimento, o recurso passará pelo juízo de admissibilidade provisório, em decisão fundamentada. Na versão original do CPC/2015, o juízo de admissibilidade do recurso especial e do recurso extraordinário havia sido substancialmente modificado. O CPC/2015, a princípio, previa a realização desse primeiro exame diretamente pelos tribunais superiores, mas essa regra foi alterada pela Lei n.º 13.256/2016, fazendo com que o regime permaneça semelhante ao que se havia adotado no sistema anterior, sob a vigência do CPC/1973. Luiz Rodrigues Wambier e Eduardo Talamini. Curso avançado de processo civil: cognição jurisdicional. v. II. 16.ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 612?613 (com adaptações). Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir. A RECORRIBILIDADE DO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS. Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos: a) diferenciação entre o juízo de admissibilidade e o juízo de mérito dos recursos em geral; b) relação entre o princípio da unirrecorribilidade e a sistemática do juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários adotada pelo CPC/2015; e c) entendimento jurisprudencial do STJ sobre o meio processual adequado para a impugnação do acórdão que, no julgamento de agravo interno interposto contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial ou extraordinário, aplicar equivocadamente entendimento fixado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral.
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O Prefeito apresentou projeto de lei prevendo a cobrança de Imposto sobre a propriedade territorial e urbana – IPTU de imóveis públicos, de propriedade da União, Estados, Município e respectivas autarquias, desde que ocupados por empresas públicas e/ou sociedades de economia mista, que explorem atividades econômicas, ou por particulares. O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo Prefeito, resultando na promulgação da Lei nº X/2018. O Ministério Público ajuizou ação civil pública, alegando que a lei era inconstitucional, pois ofenderia o disposto no art. 150, VI, “a” da Constituição Federal. O juiz de primeira instância, em decisão liminar, suspendeu a execução da lei em todo o município. O Presidente da Câmara de Vereadores foi intimado da decisão no dia 01.10.2018, por meio de mandado entregue por oficial de justiça, que foi juntado aos autos no processo no dia 05.10.2018. Como Procurador da Câmara, elabore a medida judicial cabível para combater a liminar concedida na ação civil pública, no último dia do prazo. (120 Linhas)
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Os princípios jurídicos, inseridos ou não em normas escritas, fazem parte do Direito Brasileiro. Dentre estes princípios assinala-se os princípios gerais do direito, fontes mediatas, supletivas ou subsidiárias, aplicáveis nas hipóteses de lacunas da lei, conforme expressam os artigos 4º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), que estabelece o uso dos princípios gerais do direito nas decisões judiciais quando a lei for omissa, e 108, incisos II e III, e 109, ambos do CTN, que permitem à autoridade competente utilizar os princípios gerais do direito tributário, do direito público e do direito privado para aplicar ou interpretar a legislação tributária; os princípios infraconstitucionais, fontes diretas e imediatas de diversos ramos do direito, previstos expressa ou implicitamente em inúmeras normas, v.g., Princípio da Boa-Fé Objetiva, art. 5º do CPC; e, também, os princípios constitucionais, alicerces sobre os quais se constrói o ordenamento jurídico, os quais lhe dão estrutura e coesão e podem ser entendidos como vetores de interpretação que buscam integrar as diferentes partes do sistema constitucional, atenuando as tensões normativas, v.g., o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, expresso no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal. Não raros são os princípios que encontram guarida expressa tanto no texto constitucional quanto nas leis infraconstitucionais, v.g., o Princípio da Razoável Duração do Processo, contido tanto no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF, quanto no art. 4º, do CPC. Doutrina e jurisprudência recorrem frequentemente a eles para solucionar questões jurídicas e costumam discorrer sobre seus conteúdos. Observe o Princípio da Boa-Fé Objetiva. Ele encerra uma obrigação tanto para as partes quanto para o próprio magistrado de um comportamento ético e leal no transcorrer do processo. Ele se relaciona a uma situação jurídica, não a uma previsão no campo da moral. Por boa-fé objetiva compreende-se então a fixação de um modelo de conduta leal, à luz do caso concreto (CAMBI). Este dever não pode ser afastado nem mesmo por deliberação das partes, conforme contido no Enunciado 6 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC). O STF (ACO 2746), ao tratar de questão relacionada ao valor da causa, entendeu que se o próprio autor definiu o valor da causa quando da propositura da inicial, utilizar critério diverso apenas para a fixação de honorários advocatícios atenta contra o Princípio da Boa-Fé Objetiva. O STJ (AgInt no AREsp 204801) fez alusão ao referido princípio quando o recorrente, após anuir expressamente à alteração contratual para permitir sucessão causa mortis, alega inoperância de tal cláusula pela ausência do devido registro, omissão a que, como sócio, deu causa. No tocante ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, convém iniciar sua análise observando que aquilo que tem preço, pode ser substituído por algo equivalente; por outro lado, aquilo que se acha acima de todo preço compreende uma dignidade (KANT). O ser humano, medida de todas as coisas (PROTÁGORAS) não pode ser substituído por equivalente, pois dotado de dignidade, e esta dignidade deve ser protegida pelo princípio constitucional aqui observado. A dignidade é qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venha a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos (SARLET). O STF (RE 670422), ao julgar situação envolvendo a alteração do assento do nascimento para fins de retificação do nome e do gênero sexual aludiu expressamente ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, e, quando se pronunciou (ARE 833248 – Repercussão Geral) sobre veiculação de programa televisivo que aborda crime ocorrido há várias décadas, fez referência sobre a harmonização deste princípio com outros princípios constitucionais: liberdade de expressão, direito à informação, inviolabilidade da honra e da intimidade. Por sua vez, o Princípio da Razoável Duração do Processo encontra indicação expressa no art. 5º, LXXVIII, da CF e no art. 4º do CPC, constituindo-se em uma determinação a todos aqueles que atuem no âmbito dos processos judiciais ou administrativos para que ajam de forma a garantir a celeridade na tramitação desses feitos. Por este princípio as autoridades jurisdicionais e administrativas devem exercer suas atribuições com rapidez, presteza e segurança, sem tecnicismos exagerados, ou demoras injustificáveis, viabilizando, a curto prazo, a solução dos conflitos (BULOS). O Supremo Tribunal Federal, quando da análise da aplicação deste princípio ao processo administrativo, já decidiu (RMS 28172) que a garantia constitucional à duração razoável do processo também deve ser assegurada no âmbito administrativo, e, ao analisar a aplicação da multa fixada no art. 1.021, § 4º, do CPC (ARE 1173250), invocou expressamente este princípio, aduzindo que a referida multa constituía-se em importante ferramenta à sua concretização. Possível, portanto, observar a importância dos princípios jurídicos para o Direito Brasileiro, razão pela qual enumera-se a seguir dez princípios jurídicos para que o candidato discorra sobre eles. 1 - Princípio da Solidariedade Intergeracional; 2 - Princípio da Continuidade ou Permanência; 3 - Princípio da Conformidade Funcional; 4 - Princípio da Socialidade; 5 - Princípio da Uniformidade Geográfica; 6 - Princípio da Adstrição; 7 - Princípio da Intranscendência Subjetiva; 8 - Princípio da Operabilidade; 9 - Princípio da Não Afetação; 10 - Princípio do Juízo Imediato;
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