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A Emenda Constitucional nº 20/1998 alçou a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial a princípio basilar do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Diante das dificuldades verificadas para a concretização desse equilíbrio, a mais recente reforma da previdência contemplou novas medidas vocacionadas a garanti-lo.
Nesse contexto, descreva brevemente:
a) a mais relevante fonte de custeio do RPPS;
b) as duas principais medidas relacionadas ao custeio do sistema, previstas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 com o objetivo expresso de permitir a superação de eventual deficit atuarial verificado no RPPS.
(30 linhas)
(50 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O segurado teve, mediante procedimento administrativo, deferida, em 01-02-2014, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (ATC), pelas regras da Emenda Constitucional nº 20/1998, com DER – Data de Entrada do Requerimento/DIB – Data de Início do Benefício, portanto, antes da entrada em vigor da Medida Provisória nº 676/2015, convertida na Lei nº 13.183/2015.
1 - Na esfera administrativa, requereu a contagem, em sua aposentadoria já deferida, de tempo de serviço como empregado do Regime Geral de Previdência Social, prestado concomitantemente com tempo de serviço como empregado público celetista, vínculo este posteriormente convolado em cargo público, diante da instituição de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, Lei nº 8.112/1990; este último, já utilizado para a aposentadoria no regime próprio de previdência, mediante compensação financeira, promovida à época da concessão do benefício. A negativa se deu sob o fundamento de se subsumir o caso às hipóteses de vedação legal previstas no art. 96, II e III, da Lei nº 8.213/1991.
2 - Requereu ainda, na esfera administrativa, também a reafirmação da DER para 17-06-15, valendo-se das regras inseridas pela Medida Provisória nº 676/2015, posteriormente convertida na Lei nº 13.183/2015, que acrescentou o art. 29-C à Lei nº 8.213/1991, o qual passou a prever a Aposentadoria por Tempo de Contribuição sem a incidência do fator previdenciário. Para tanto, argumentou que:
a) não irá se valer de tempo de trabalho posterior à DER, logo não está caracterizada a desaposentação nos moldes em que definida pelo STF no Tema 503;
b) ao tempo da DER, já teria alcançado 95 pontos (considerada a soma do tempo de serviço com sua idade) e 35 anos de tempo de serviço.
O segurado não obteve sucesso nas suas pretensões. Ingressou em juízo buscando a reversão da decisão administrativa.
Posicione-se justificadamente acerca da pretensão do segurado.
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É possível a concessão de aposentadoria especial ao segurado contribuinte individual? Justifique a resposta, abordando o suporte normativo, as fontes de custeio, a prova do tempo de serviço especial e, se for o caso, o entendimento jurisprudencial.
(2,0 Pontos)
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Em fevereiro de 2021, Psiquê de Tal, que exerce o cargo efetivo de guarda civil municipal desde 1995, ingressou com ação em face do Instituto de Previdência do Município, pleiteando o reconhecimento de alegado direito à aposentadoria especial por atividade de risco, prevista no artigo 40, § 4°, II, da Constituição da República, que lhe teria sido negado pela autarquia previdenciária.
Depois de apreciar a defesa apresentada pelo réu e as provas carreadas pelas partes ao processo, o juiz de primeira instância julgou procedente a pretensão e condenou o Instituto de Previdência do Município a reconhecer o direito da autora à aposentadoria especial por atividade de risco, prevista na aludida norma constitucional.
Além disso, a despeito da inexistência de requerimento nesse sentido, estabeleceu que os proventos devidos pela autarquia à servidora sejam integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e reajustados paritariamente.
Ciente da decisão, na qualidade de Assessor Jurídico do Instituto de Previdência, elabore a peça processual adequada, deduzindo toda a matéria de defesa cabível.
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Determinado servidor público do município de Florianópolis, pertencente ao quadro do magistério local, ingressou com ação no intuito de obter o direito à aposentadoria especial de professor, o recebimento do abono de permanência, bem como ser indenizado por “erro” na apreciação do seu pedido de aposentadoria.
Sobreveio sentença que julgou improcedente os pedidos ao acolher a tese do município de Florianópolis, que sustentou o não preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria especial de professor, a ausência do transcurso do tempo necessário para o recebimento abono de permanência, e, ainda, a ausência de ato ilícito na negativa da apreciação do pedido de aposentadoria.
A parte autora apresentou recurso de apelação cível e a sentença foi reformada integralmente.
O município de Florianópolis interpôs recurso extraordinário contra a decisão colegiada proferida pelo Tribunal de Justiça local alegando, em síntese:
1 - A violação direta a dispositivo constitucional referente à aposentadoria especial do professor e à contagem do abono de permanência;
2 - A repercussão geral sobre a matéria referente à negativa administrativa em relação à contagem do interstício aposentatório; e,
3 - O prequestionamento dos dispositivos legais;
No juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, o Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Catarina negou seguimento ao reclamo extraordinário diante da aplicação da sistemática da repercussão geral.
Destacou que a questão relativa à aposentadoria especial do professor e à contagem do abono de permanência foi reconhecida como de repercussão geral e submetida ao microssistema processual de formação de precedente obrigatório, tendo sido objeto de apreciação pelo Pretório Excelso.
E, quanto à negativa administrativa em relação à contagem do interstício aposentatório, o Supremo Tribunal Federal entendeu não estar caracterizada a repercussão geral ante a ausência de questão constitucional.
O candidato, Procurador do Município de Florianópolis, deverá elaborar a peça jurídica própria e adequada (de acordo com o problema acima descrito) para promover a defesa do interesse municipal na apreciação das teses sustentadas ao longo do processo.
Deverá, ainda, o candidato informar como data da peça jurídica o último dia da contagem do prazo processual. Para efeitos de contagem de prazo, o candidato deverá considerar todos os dias como se úteis fossem, ou seja, desconsiderar sábados, domingos ou eventuais feriados. Deve-se, por fim, considerar como data de publicação e intimação da decisão objeto da presente questão, o dia da realização desta prova.
(150 Linhas)
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