97 questões encontradas
Glória, de 65 anos de idade, é defensora pública do estado do Rio de Janeiro e, cumulativamente, exerce o cargo de professora em uma escola pública do mesmo estado, por haver compatibilidade de horários. Atualmente, ela cumpre todas as exigências para a percepção da aposentadoria voluntária de qualquer um desses cargos.
Considerando a situação hipotética precedente, redija um texto respondendo, justificadamente, os seguintes questionamentos.
1 - Glória poderá acumular as aposentadorias decorrentes dos cargos de defensora pública e professora? [valor: 3,80 pontos]
2 - Cumpridas as exigências para a percepção da aposentadoria, por quanto tempo Glória ainda poderá permanecer no exercício dos referidos cargos? A qual benefício ela teria direito em decorrência dessa permanência? [valor: 3,80 pontos]
(15 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
A Emenda Constitucional nº 20/1998 alçou a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial a princípio basilar do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Diante das dificuldades verificadas para a concretização desse equilíbrio, a mais recente reforma da previdência contemplou novas medidas vocacionadas a garanti-lo.
Nesse contexto, descreva brevemente:
a) a mais relevante fonte de custeio do RPPS;
b) as duas principais medidas relacionadas ao custeio do sistema, previstas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 com o objetivo expresso de permitir a superação de eventual deficit atuarial verificado no RPPS.
(30 linhas)
(50 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Em fevereiro de 2021, Psiquê de Tal, que exerce o cargo efetivo de guarda civil municipal desde 1995, ingressou com ação em face do Instituto de Previdência do Município, pleiteando o reconhecimento de alegado direito à aposentadoria especial por atividade de risco, prevista no artigo 40, § 4°, II, da Constituição da República, que lhe teria sido negado pela autarquia previdenciária.
Depois de apreciar a defesa apresentada pelo réu e as provas carreadas pelas partes ao processo, o juiz de primeira instância julgou procedente a pretensão e condenou o Instituto de Previdência do Município a reconhecer o direito da autora à aposentadoria especial por atividade de risco, prevista na aludida norma constitucional.
Além disso, a despeito da inexistência de requerimento nesse sentido, estabeleceu que os proventos devidos pela autarquia à servidora sejam integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e reajustados paritariamente.
Ciente da decisão, na qualidade de Assessor Jurídico do Instituto de Previdência, elabore a peça processual adequada, deduzindo toda a matéria de defesa cabível.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!