Uma servidora pública do Estado, professora, foi demitida em razão de cometimento de falta grave. Ela ingressou no serviço público em 02/01/1984, quando possuía 24 anos. Em xx/07/2005 foi demitida e em xx/08 ou 09/2010 foi reintegrada em virtude de decisão judicial que anulou o ato demissional. Em xx/03/2011 a servidora requereu a liquidação do seu tempo de serviço para fins de aposentadoria. A Administração questiona como será contado o período de afastamento da servidora, em razão da demissão, e se atualmente ela preenche os requisitos para concessão de aposentadoria.
Considerando os limites legais fixados atinentes aos tópicos abaixo, discorra fundamentadamente sobre:
A - O pagamento pela Previdência Social de benefício (auxílio-doença acidentário e/ou aposentadoria por invalidez) e sua relação com a indenização a que está responsável o empregador pelo acidente de trabalho;
B - A possibilidade de pagamento de seguro desemprego ao segurado que já recebe qualquer benefício previdenciário de natureza continuada;
C - À possibilidade de pagamento, pela Previdência Social, cumulativamente: De mais de uma aposentadoria; De aposentadoria com auxílio-doença; De aposentadoria com abono permanência em serviços; De salário maternidade com auxílio-doença; De mais de uma pensão deixada por cônjuge ao companheiro;
Um empregado praticou ato de improbidade antes de seu afastamento do trabalho em razão da percepção de auxílio-doença. Contudo, o ato faltoso só chegou ao conhecimento do empregador quando o trabalhador já se encontrava em gozo do benefício previdenciário.
Após cuidadosa apuração do ato faltoso, o empregador decidiu dispensar o empregado, por justa causa, sem aguardar o término da licença. Diante desta situação, responda fundamentadamente:
A - Quais os efeitos do recebimento do auxílio-doença no contrato de trabalho ?
B - A fruição de auxílio-doença constitui óbice para a dispensa por justa causa ? Justifique a resposta abordando as correntes doutrinárias sobre a questão.
Quanto aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço responda fundamentadamente:
A - Existe a possibilidade legal de tutela antecipada para levantamento, quando presentes os requisitos do art.273 do CPC?
B - Podem ser penhorados para satisfação de prestação alimentícia?
C - Podem ser levantados na hipótese de aposentadoria por invalidez?
É possível a renúncia à aposentadoria proporcional, para fins de obtenção de aposentadoria integral, com o aproveitamento do tempo de serviço e das contribuições vertidas em razão de atividade desenvolvida durante a vigência do benefício originário? Fundamente sua resposta.
A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 203, garante o pagamento de um salário mínimo, independentemente de contribuição à seguridade social, a quem dela necessitar, dentre outros às pessoas idosas, bem como às crianças e adolescentes carentes.
No inciso V desse dispositivo constitucional, a pessoa portadora de deficiência e o idoso devem comprovar não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
A lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que regulamentou a matéria, no parágrafo 3º do artigo 20, dispõe que “considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a % (um quarto) do salário mínimo.”
Maria do Rosário, cidadã de 75 anos de idade, moradora numa pequena cidade do Interior de São Paulo, de prendas domésticas e que nunca contribuiu para a previdência social, alegando sérias dificuldades financeiras, recorreu administrativamente ao INSS requerendo o pagamento do benefício assistencial constitucional, o que lhe foi negado sob o fundamento de que não reunia as condições legais à percepção do benefício.
Inconformada, Maria do Rosário ingressou com a ação previdenciária no juízo distrital da Comarca da cidade em que reside requerendo a condenação do INSS a pagar-lhe o benefício assistencial a partir da data em que ingressou com o pedido administrativo.
O MM. Juiz a quo nomeou Assistente Social para realizar laudo pericial social para verificar as condições objetivas da situação financeira da autora e de sua família, de modo a demonstrar se tinha ou não direito ao benefício.
O laudo social apurou que o marido da autora percebia aposentadoria rural por idade no valor equivalente a um salário mínimo, bem como sua única filha, que com o casal residia, recebia salário de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês como diarista.
Apurou também que residiam em modesta casa alugada por R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, localizada nos fundos de outra residência, composta apenas de sala, cozinha e dois quartos pequenos para abrigar além do casal, sua única filha e mais dois filhos desta, menores de 10 anos, que foram abandonados pelo pai há mais de cinco anos sem pagar-lhes qualquer pensão alimentícia. O pai das crianças encontra-se em lugar incerto e não sabido desde então.
Maria do Rosário e seu marido são portadores de doenças crônicas, como bronquite, hipertensão, escoliose e diabetes, necessitando de inúmeros medicamentos de uso contínuo.
A comunidade religiosa a qual pertencem os ajuda com pequenas doações de gêneros alimentícios. Sob o fundamento de que a renda per capita da família ultrapassa o limite de “4 (um quarto) do salário mínimo, conforme o disposto na referida lei, cuja inconstitucionalidade já havia sido afastada pelo STF no julgamento da ADIN nº 1.232- 1/DF, em 27/08/98, o Juiz julgou improcedente o pedido.
Inconformada, Maria do Rosário recorreu da decisão para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
No seu entender, quais deveriam ser os fundamentos do pedido de reforma da decisão?
Empresa estatal tradicionalmente superavitária vem a se tornar dependente do ente público controlador. Indaga-se, à luz do princípio da irredutibilidade do salário, se é possível que a Administração Pública passe a fazer incidir o limite constitucional na remuneração dos empregados que o excederem.
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