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Alexandre e Simone são irmãos e figuram como únicos herdeiros em processo de inventário dos bens deixados pela mãe, falecida em 2010. Alexandre vem passando por dificuldades financeiras e, para levantar recursos, decidiu vender sua parte do único imóvel objeto do inventário (três terrenos e uma casa de alvenaria). O imóvel está avaliado em R$ 700.000,00 e Alexandre tem um terceiro interessado na aquisição.
Mesmo sabendo que Simone tem interesse em comprar sua parte da herança, em razão de desavenças familiares, Alexandre prefere vender sua quota para outra pessoa estranha à sucessão.
Sobre a situação hipotética, responda os itens a seguir.
A - Alexandre pode vender a sua quota hereditária para o terceiro interessado? Responda justificadamente indicando os respectivos dispositivos legais. Justifique. (Valor: 0,60)
B - Supondo que após o encerramento do inventário Alexandre e Simone descubram a existência de um terreno que não foi arrolado. O que os herdeiros devem fazer para partilhar esse bem? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Em 1990, após um único encontro entre José e Maria foi concebida a filha, Maria Flor.
Durante a gestação José condicionou o reconhecimento da paternidade ao exame de comparação genética. Confirmado o vinculo biológico durante a gestação, José não fez mais contato com Maria e não registrou a criança ao nascer.
Sem qualquer notícia do paradeiro de José, Maria cuidou de sua filha e em 2004 se casou com André sob o regime da comunhão parcial, que acolheu Maria Flor como filha reconhecendo a paternidade no registro de nascimento e exercendo a função paterna com responsabilidade e afeto. Em 2007, Maria teve outros dois filhos gêmeos com André, que Faleceu em 2022, deixando um imóvel residencial adquirido antes do casamento e uma gleba de terras no interior do Estado de Minas Gerais. Com a abertura da sucessão de André, Maria revelou a verdade biológica de Maria Flor aos três filhos. Como os irmãos de Maria Flor eram menores, o Representante do Ministério Público se opôs ao ingresso de Maria Flor como beneficiaria da herança do pai e ajuizou, contra ela, Ação Negatória de paternidade, baseada nas informações constantes nas Primeiras Declarações do Inventário de André, cuja inventariante era Maria.
Neste cenário, Maria Flor foi à procura de seu pai biológico, quando soube de sua morte em 9 de janeiro de 2011 deixando quatro irmãos de José, que sucederam a sua herança com a expedição do formal de partilha em março de 2015. No encontro, os tios (irmãos de José) entregaram à Maria Flor o testamento particular feito por José e esclareceram que ela não foi contemplada, além de não terem qualquer notícia de sua existência.
Considerando os fatos narrados e o entendimento dos Tribunais Superiores:
1 - Quais são as medidas judiciais que podem ser tomadas por Maria Flor quanto à regularização de filiação e eventual sucessão em dezembro de 2022? Fundamente.
2 - Como será deferida a sucessão de André? Fundamente indicando os dispositivos legais aplicáveis.
(2,0 Pontos)
(20 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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LEIA ATENTAMENTE O CASO RELATADO E RESPONDA AOS QUESTIONAMENTOS EM FORMA DE DISSERTAÇÃO, FUNDAMENTANDO SEU POSICIONAMENTO NA LEGISLAÇÃO:
Marcia Cristina Cleópatra Silveira apresentou no competente Ofício de Registro de Imóveis de Boa Vista uma partilha proveniente de um inventário feito por escritura pública lavrada em 2010. Na partilha ficou estabelecido pelos herdeiros que o imóvel residencial situado na Av. Rui Baraúna, 1150, Caranã, Boa Vista, foi partilhado em percentuais iguais para os 4 (quatro) filhos/herdeiros (25% para cada um) e foi instituído usufruto (100%) em favor da viúva/meeira. Desde a época da partilha, a viúva/meeira nunca exerceu o usufruto sobre o referido bem. E agora os filhos/herdeiros pretendem alienar o imóvel.
PERGUNTA-SE:
a) Disserte sobre a competência material do Tabelião de Notas e no caso relatado, posicione-se se o tabelião de notas agiu com amparo legal ao lavrar a escritura pública de inventário onde consta a partilha do bem imóvel atribuindo a propriedade de forma fracionada e estabelecendo a instituição de usufruto para pessoa diversa dos beneficiários da propriedade. E ainda, já que o usufruto nunca foi exercido pela viúva/meeira (beneficiária), caso a beneficiária deseje renunciar ao usufruto, será preciso praticar algum ato notarial?
b) Ainda na dissertação, trate da competência territorial do tabelião de notas. Aplicando o assunto ao caso relatado, este eventual ato notarial da renúncia, teria que ser realizado no mesmo Ofício de Notas que lavrou a escritura pública de inventário?
c) Por fim, trate na dissertação sobre a importância do dever do tabelião de notas de fiscalização dos tributos pelos atos que praticar e a responsabilidade que este dever acarreta. E, mais uma vez aplicando ao caso relatado, quais tributos o tabelião deverá fiscalizar no ato da lavratura da escritura pública de inventário? E caso a (viúva/meeira) beneficiária do usufruto deseje renunciar ao mesmo, haveria algum tributo a ser fiscalizado pelo tabelião na prática deste ato notarial?
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A Sra. Clotilde faleceu em 16 de outubro de 2021, sem deixar testamento. Não tinha descendentes, nem ascendentes vivos, não era casada e não mantinha união estável. A Sra. Clotilde tinha três irmãos bilaterais, Pedro, João e Ricardo, e uma irmã unilateral Maristela. Todos os seus irmãos já estavam falecidos quando da abertura da sucessão de Clotilde. Estavam vivos na abertura da sucessão de Clotilde os sobrinhos: Ana e Joana, filhas, de Pedro (falecido em 2017); Maria, filha de João (falecido em 2010); Rita, Roberta e Rute, filhas de Ricardo (falecido em 2015); Renato, filho de Maristela (falecida em 2018).
Maristela também teve outro filho, Guilherme, falecido em 2019, e que deixou uma filha, Emília, também viva quando da abertura da sucessão de Clodilde.
Responda, utilizando de 10 a 15 linhas, quem são os herdeiros legítimos de Clotilde, e qual o quinhão devido a cada um, justificando e indicando o respectivo fundamento no Código Civil.
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