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Disserte sobre a aceitação e a renúncia da herança, abordando, discursivamente, acerca:
A - Da necessidade ou dispensa de um ato de aceitação da herança. Justifique. E, em qualquer caso, qual é a natureza jurídica da aceitação e o respectivo efeito no tempo; (0,25 ponto)
B - Da classificação das formas de aceitação da herança, explicando-as; (0,25 ponto)
C - Da classificação das formas de renúncia da herança, explicando-as: (0,25 ponto)
D - Da natureza jurídica da renúncia da herança, se no ato da renúncia devem ser expostas as respectivas razões, a partir de que momento a renúncia produz efeitos e se a renúncia pode ser invalidada. (0,25 ponto)
(1 ponto)
(80 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Alexandre e Simone são irmãos e figuram como únicos herdeiros em processo de inventário dos bens deixados pela mãe, falecida em 2010. Alexandre vem passando por dificuldades financeiras e, para levantar recursos, decidiu vender sua parte do único imóvel objeto do inventário (três terrenos e uma casa de alvenaria). O imóvel está avaliado em R$ 700.000,00 e Alexandre tem um terceiro interessado na aquisição.
Mesmo sabendo que Simone tem interesse em comprar sua parte da herança, em razão de desavenças familiares, Alexandre prefere vender sua quota para outra pessoa estranha à sucessão.
Sobre a situação hipotética, responda os itens a seguir.
A - Alexandre pode vender a sua quota hereditária para o terceiro interessado? Responda justificadamente indicando os respectivos dispositivos legais. Justifique. (Valor: 0,60)
B - Supondo que após o encerramento do inventário Alexandre e Simone descubram a existência de um terreno que não foi arrolado. O que os herdeiros devem fazer para partilhar esse bem? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Em 1990, após um único encontro entre José e Maria foi concebida a filha, Maria Flor.
Durante a gestação José condicionou o reconhecimento da paternidade ao exame de comparação genética. Confirmado o vinculo biológico durante a gestação, José não fez mais contato com Maria e não registrou a criança ao nascer.
Sem qualquer notícia do paradeiro de José, Maria cuidou de sua filha e em 2004 se casou com André sob o regime da comunhão parcial, que acolheu Maria Flor como filha reconhecendo a paternidade no registro de nascimento e exercendo a função paterna com responsabilidade e afeto. Em 2007, Maria teve outros dois filhos gêmeos com André, que Faleceu em 2022, deixando um imóvel residencial adquirido antes do casamento e uma gleba de terras no interior do Estado de Minas Gerais. Com a abertura da sucessão de André, Maria revelou a verdade biológica de Maria Flor aos três filhos. Como os irmãos de Maria Flor eram menores, o Representante do Ministério Público se opôs ao ingresso de Maria Flor como beneficiaria da herança do pai e ajuizou, contra ela, Ação Negatória de paternidade, baseada nas informações constantes nas Primeiras Declarações do Inventário de André, cuja inventariante era Maria.
Neste cenário, Maria Flor foi à procura de seu pai biológico, quando soube de sua morte em 9 de janeiro de 2011 deixando quatro irmãos de José, que sucederam a sua herança com a expedição do formal de partilha em março de 2015. No encontro, os tios (irmãos de José) entregaram à Maria Flor o testamento particular feito por José e esclareceram que ela não foi contemplada, além de não terem qualquer notícia de sua existência.
Considerando os fatos narrados e o entendimento dos Tribunais Superiores:
1 - Quais são as medidas judiciais que podem ser tomadas por Maria Flor quanto à regularização de filiação e eventual sucessão em dezembro de 2022? Fundamente.
2 - Como será deferida a sucessão de André? Fundamente indicando os dispositivos legais aplicáveis.
(2,0 Pontos)
(20 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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