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Discorra brevemente sobre a cessão de direitos hereditários, indicando seu conceito, objeto e a forma legalmente exigida. Ainda a respeito desta espécie de negócio jurídico, responda as seguintes questões, apontando o fundamento legal respectivo: a) A lei civil exige outorga uxória ou autorização marital para a validade da cessão de direitos hereditários? Por quê? b) Há direito de preferência do coerdeiro se a transferência da quota hereditária é feita, a estranho, gratuitamente? c) O instrumento de cessão de direitos hereditários pode ser levado a registro diretamente no Registro de Imóveis? d) A ineficácia da disposição sobre bem da herança considerado singularmente aplica-se ao herdeiro universal (único)?
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Maria Valéria casou-se com Petrovane da Silva no dia 01 de abril de 1988 sob o regime da separação convencional de bens. Desta união adveio o nascimento de quatro filhos: Gustavo, Bruna, Aline e Rosa. Ao se casar, Petrovane da Silva possuía um pequeno patrimônio constituído por uma casa situada em Nova Iguaçu e um sítio que recebeu de herança de seu pai, situado em Paracambi, bens avaliados em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em valores de hoje. Durante o casamento, adquiriu um apartamento situado em Vilar dos Teles, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Em dezembro de 2014, Aline e Rosa, ambas solteiras, sofreram um acidente automobilístico, vindo ambas a falecer, Aline às 19hs do dia 10.12.14, ab intestato e sem filhos, e Rosa às 19:02hs, ab intestato e deixando uma filha, Eva. Ao receber a notícia do óbito das filhas, Petrovane da Silva sofre um infarto fulminante e morre, às 00:25hs do dia 11.12.14. Diante do enunciado, considerando que Aline e Rosa não deixaram bens e que os inventários foram abertos na forma do art. 1.044 do CPC, diga como se dará a partilha dos bens deixados por Petrovane da Silva, indicando os quinhões hereditários de cada um dos familiares.
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Com 85 anos, C. possui um patrimônio pessoal no valor equivalente a R$ 90.000,00 (noventa mil reais), veio a se casar com A. sob o regime de separação total de bens, conforme exigência do artigo 1.687 do Código Civil Brasileiro. Após o casamento, realizou viagem ao exterior, com lua de mel em Paris, na qual A. engravidou-se de C. que nunca havia tido um filho. Após oito meses de gestação de sua esposa, C., sofreu parada cardíaca fulminante praticando esporte futebolístico e veio a falecer deixando seu pai B. e sua mãe E. vivos, bem como sua esposa grávida de seu filho que iria se chamar D. Infelizmente, D. não chegou a nascer com vida, pois A., com abalo emocional, sofreu um aborto. Com base no caso concreto acima exposto, determine, explicitando em valores, como se dará a partilha dos bens deixados por C. entre seus supostos sucessores, isto é, seu pai B., sua mãe E., sua esposa A. e seu filho falecido D. Além das arguições escritas basais, indique, com fulcro na lei, quais artigos se aplicam ao caso.
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Leia o relatório abaixo com atenção e profira sentença. Limite-se à fundamentação e à parte dispositiva. Enfrente todas as questões explícita e implicitamente propostas, lembrando-se de mencionar na fundamentação todos os artigos eventualmente pertinentes, cuja correta menção será levada em conta pela banca. Vistos etc. Inicialmente esclareço que julgarei por esta sentença tanto a ação principal quanto a cautelar, em apenso. A ação principal é de nulidade de testamento interposta por Marineia Gomes em face de Creusa Almeida e Salustiano Oliveira . Alega a autora que foi casada com Arlindo Gomes, falecido em 20 de janeiro passado, sob o regime convencionado da separação total de bens (doc. fl.23). O de cujus não possui descendente, mas deixou dois ascendentes, sua mãe e uma avó paterna. Para a surpresa da autora, após o óbito, Creusa apresentou testamento particular feito pelo obituado, pelo qual manifestava a vontade de deixar todo o seu patrimônio para a primeira ré, a exceção da casa onde morava com a autora, que deixou para o segundo réu, seu sobrinho. Funda-se o pedido no fato de o testamento não ter sido lido para as testemunhas, que o assinaram sem conhecer o seu conteúdo. E mais, também não expressava a vontade do falecido, porque em razão de doença, estava desprovido de discernimento. Prossegue, esclarecendo que Creusa, cuidadora de Arlindo, certamente o induziu a deixar os bens para ela. Por fim, ainda que subsista o testamento, o falecido não podia dispor da totalidade dos bens porque há herdeiros necessários. Ao final, pediu a procedência do pedido para a declaração de nulidade do testamento ou, subsidiariamente, a redução das disposições testamentárias de modo a preservar a legítima da autora. Citada, Creusa alegou ilegitimidade de parte autoral porque em razão do regime de casamento, nenhum bem poderia caber à autora. Também suscitou a incompetência absoluta do juízo porque o cumprimento do testamento foi determinado por outro juízo, diverso do presente, por onde se processa esta ação. Ponderou que a autora não poderia pleitear sozinha a anulação do testamento porque haveria um litisconsórcio necessário entre ela, a mãe e avó do falecido, pois se procedente o pedido, estas seriam beneficiadas pelo resultado da demanda. Disse que Marineia não era herdeira necessária porque casada sob o regime da separação total. Argumentou não haver nulidade porque as testemunhas leram e sabiam do conteúdo do testamento. Assinalou que jamais captou a vontade do falecido. Por estas razões pediu a improcedência, mas se assim não entendesse o Juízo, pleiteou, eventualmente, que fossem reduzidas as disposições testamentárias para que a ré receba a parcela disponível da herança. Citado Salustiano, sobrinho do testador, ratificou todos os argumentos deduzidos por Creusa, a exceção do pedido eventual e, neste aspecto, dirigiu- lhe pedido contraposto no sentido de excluí-la da herança porque entende que houve captação da vontade do falecido. Alegou, ainda, que recebeu apenas o único imóvel destinado à habitação, dentre o patrimônio imobiliário deixado pelo seu amado tio, portanto, dentro da parte que poderia ser disposta. Também ofereceu reconvenção à Marineia requerendo a entrega do imóvel que lhe foi deixado pelo testador. Réplica às fls. 50/52. Sobre o pedido contraposto, Creusa manifestou-se contrariamente às fls. 62/63. Sobre a reconvenção, Marineia manifestou-se às fls. 70/72, destacando sua inadmissibilidade e, no mérito, requereu a improcedência. Determinada perícia de natureza médica, veio o laudo de fls. 80/90, com resultado inconclusivo, mas levantando a possibilidade de o testador ter momentos de ausência. Arguição de imprestabilidade do laudo, formulada pela ré. Alega que o perito seria suspeito porque era pessoa do convívio social da autora. Laudo avaliatório às fls. 112/115, estimando o valor da herança em R$3.000.000,00, sendo o imóvel deixado a Salustiano avaliado em R$800.000,00. Audiência de Instrução e Julgamento na qual foram ouvidas três testemunhas. A primeira, testemunha do testamento, disse que cada testemunha leu de per si o testamento e que só depois todos o assinaram, inclusive o testador, e que o falecido se encontrava lúcido e com discernimento. A segunda, médico que acompanhou o tratamento do falecido, disse que este alternava momentos de lucidez e de ausência, e que quando medicado respondia bem aos atos da vida cotidiana, contudo, não podia precisar como estava o falecido no momento em que elaborou e firmou o testamento. A terceira, também testemunha do testamento, confirmou a versão da primeira testemunha e também disse que não notou nada de irregular na conduta do testador. Após a colheita dos testemunhos, seguiram-se os debates, com pronunciamento final do Ministério Público, me vindo os autos conclusos para a sentença. No que toca a cautelar, em apenso, foi proposta por Salustiano em face de Marineia requerendo o arrolamento de todos os bens móveis que guarnecem o imóvel que lhe coube, ante as provas de dilapidação produzidas nos autos. Marineia contesta a cautelar sustentando a falta de legitimidade ativa do autor porque não é herdeiro e, portanto, não entrou na posse do bem. No mérito, disse que ainda que se considere válido o testamento, tem garantido o direito de habitação e, portanto, pode usufruir e dispor de todos os bens móveis que guarnecem o imóvel. Réplica às fls 20/23 da cautelar. Parecer do Ministério Público às fls. 30/31. É o relatório. Passo a decisão.
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Paulo é divorciado e tem dois filhos, Pedro e José, maiores de idade e solteiros. José, o filho mais novo, servidor público, adquiriu o seu próprio imóvel e Pedro, o mais velho, mora de aluguel e ainda não conseguiu constituir patrimônio algum. Paulo, preocupado com o futuro de Pedro, pretende doar-lhe o imóvel em que mora, almejando, contudo, a garantia de que o beneficiado não venderá o bem, pelo menos, enquanto ele, Paulo, estiver vivo. Contando com o apoio de José às suas pretensões, Paulo e Pedro procuraram o titular do Tabelionato de Notas da Comarca de Boa Vista – RR e lhe expuseram a pretensão de celebrar um ato notarial.

Com base nessa situação hipotética, redija, da forma mais completa possível, o documento adequado à pretensão das partes, complementando-o com os elementos legalmente exigíveis.

(4 pontos)

(120 linhas)

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Leia e analise o caso narrado a seguir. J.P.R., brasileiro, solteiro, viveu em união estável com M.L.S por 25 anos até quando, em maio deste ano, veio a óbito por causas naturais. Quando passou a conviver com M.L.S., J.P.R. já era possuidor de um lote de terreno na cidade de Unaí, hoje avaliado em R$ 300.000,00, e pai de J.L.R. (hoje com 30 anos de idade), fruto de um namoro da juventude. Durante o período de convivência, o casal, que não elaborou contrato escrito, adquiriu onerosamente três imóveis, inclusive o que servia de domicílio comum, além de dois veículos e uma aplicação financeira que, tudo somado, alcança o valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais). A viúva abriu o inventário do companheiro, indicando os bens ora relacionados e a existência da filha do falecido. A única descendente de J.P.R. interveio nos autos, invocando o princípio constitucional da igualdade e pedindo que, para efeito da partilha dos bens deixados por seu pai, fosse dado à viúva o mesmo tratamento dispensado pela lei sucessória brasileira ao cônjuge. Aponte a(s) diferença(s) do tratamento legal dispensado ao cônjuge e ao companheiro em matéria sucessória e, tendo como base o caso concreto narrado e, nele, o regime de bens entre os companheiros, utilize a medida percentual (%) para indicar quanto e em quais bens da herança terá direito a companheira viúva, e quanto e em quais bens da herança terá direito a única descendente do de cujus, em caso de não provimento da pretensão ajuizada por esta. (15 a 30 Linhas)
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Antônio, solteiro, teve dois filhos, Samir e Amin, que moravam em Capim Branco, MG. Anos depois, Antônio, com o patrimônio de R$ 10.000,00 casou-se com Maria, proprietária de bens no valor de R$ 15.000,00, em 1969, no regime legal. Tiveram 04 (quatro) filhos, Aroldo, Ana, Lúcia e Sílvia. Aprovado no vestibular, Aroldo ganhou de seus pais um automóvel, no valor atual de R$ 46.000,00. Algum tempo depois, o casal divorciou-se, porque Maria descobriu que Antônio frequentava a casa de uma amante, em Pedro Leopoldo, MG, tendo pago colégio e a faculdade de Samir. Terminado o processo de divórcio (na partilha, Antônio recebeu 03 (três) salas na Rua Betim, 3.032, o apto. nº 302, à Rua dos Atleticanos Felizes, nº 2013, veículos, fundos de investimentos no BB, ações da Vale e da Cemig, dinheiro, bens no total de R$ 1.600.000,00). Antônio conheceu e namorou Mariana, jovem advogada, recém-formada. Passaram a viver juntos (1996), como se casados fossem. Antônio fez um testamento em 2.012, deixando para Ana a sala nº 1.001, na Rua Betim, nº 3.032, no valor de R$ 180.000,00. No mesmo testamento, deixou para Lúcia e Sílvia o apto. 302, à Rua dos Atleticanos Felizes, nº 2013 no valor de R$ 400.000,00 e, finalmente, liberou Aroldo de conferir a doação. O Sr. Antônio faleceu em 25.06.2013. Os bens arrecadados somam R$ 3.000.000,00, as despesas com funeral R$ 12.000,00 e com o hospital, mais R$ 46.000,00. Samir, médico, casado com Luciana, pai de Alessandra e Viviane, renunciou à herança, considerando que recebera educação e tinha razoável patrimônio. De forma fundamentada, dividir o monte, fazendo os cálculos e tecendo considerações para a apuração dos direitos de cada um. Todos os cálculos deverão estar corretos. As explicações doutrinárias terão valor somente com os cálculos corretos. (Máximo de 20 linhas) (2,0 pontos)
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Marcelo Cruz nasceu em 25.09.1985, fruto de relacionamento havido entre Ana Amélia e Valter Assunção, casado com Angélica Maria, com quem teve três filhos, além de outros dois de seu primeiro casamento.

Apesar de não ter efetivado o reconhecimento de Marcelo, o pai biológico sustentava-o desde o nascimento.

Valter Assunção era proprietário de uma gleba de terras de 1.000 (mil) hectares e de uma empresa de metalurgia com ações na bolsa de valores, sendo que desta retirava a mantença de toda família, inclusive, do filho não reconhecido, além das despesas da fazenda que ainda estava em formação.

Valter faleceu em 12.06.2000, quando, então, os filhos do primeiro casamento passaram a arcar com as despesas de subsistência de Marcelo, o que perdurou até setembro de 2003.

A pedido de todos os irmãos, em 2006, Marcelo se submeteu a exame de DNA – patrocinado por eles e realizado em laboratório também por eles escolhido, tendo todos acesso ao laudo, tornando incontroversa a filiação. Neste mesmo ano de 2006, a viúva meeira e os filhos de Valter partilharam os bens por instrumento particular.

Em janeiro de 2008, Marcelo, ainda frequentando curso universitário, ingressou com ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança, requerendo a declaração de sua condição de filho e herdeiro do de cujus Valter Assunção e, consequentemente, a determinação para a restituição da parte que lhe cabe no acervo hereditário. Requereu, ainda, tutela antecipada para proceder retirada mensal de valores da empresa, em igualdade de condições com seus irmãos.

O Juiz deferiu a tutela pretendida na inicial, determinando aos representantes legais da empresa que autorizassem a retirada.

Citados, os requeridos alegaram que o quinhão do requerente está reservado por gleba de terra avaliada por perito que lhe será destinada; a maioria acionária da empresa pertence à viúva meeira; a viúva meeira e os filhos do de cujus partilharam os bens por instrumento particular; o formal de partilha foi homologado e está acobertado pela coisa julgada material desde dezembro de 2006; a viúva e empresa são estranhos ao processo; o autor deixou ultrapassar o lapso prescricional de um ano para propor a ação de anulação de partilha. Requereram, ainda, a revogação da tutela antecipada, sob o argumento de que inexistente pronunciamento judicial de reconhecimento da paternidade e por isso ausente a prova inequívoca exigida pelo art. 273 do Código de Processo Civil, ou, alternativamente, a consignação em juízo dos valores determinados como retirada da empresa.

Discorra, justificadamente, sobre todas as questões abordadas.

(0 a 2,5 pontos)

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A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Silvana Paixão faleceu em 25.12.2008, na condição de companheira de Jorge Durão, com quem viveu em união estável, reconhecida judicialmente, por 12 (doze) anos. Não deixou descendentes ou ascendentes, deixando, porém, bens adquiridos na constância da união estável e bens particulares.

O inventário foi aberto pelo irmão de Silvana, Silvio Paixão. Jorge Durão habilitou-se no inventário, mas faleceu no seu curso. Seu filho, Cristiano Durão, menor, com 14 anos, ingressa nos autos, representado por sua genitora, pleiteando sucedê-lo na totalidade da herança, por ser seu único herdeiro e, em consequência, requer a adjudicação de todos os bens. Os irmãos da falecida impugnaram o pedido.

Os autos foram com vista ao Ministério Público. Exare parecer fundamentado (se houver dissídio doutrinário e/ou jurisprudencial, deverá o candidato expor as posições existentes e manifestar, fundamentadamente, o seu entendimento).

(0 a 2 pontos)

(Sem informação acerca do número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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João Maria elabora testamento deixando todos os seus bens para o Asilo São João Bosco, situado nesta cidade. O testador falece sem deixar descendentes, ascendentes ou cônjuge.

Leonardo, assistido por sua mãe, filho de irmão premorto de João Maria, ingressa em juízo pleiteando a redução das disposições testamentárias que extrapolam o limite legal, alegando não observância de sua quota legitimária.

Os autos foram ao Ministério Público. Exare manifestação fundamentada.

(0 a 1 ponto)

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