144 questões encontradas
Certo imóvel urbano encontra-se matriculado sob o no 5.000, no 20º Registro de Imóveis de São Paulo-SP, tendo por proprietário José das Couves, brasileiro, advogado, CPF no 999.999.999-99, RG no 99.999-SSP/SP, casado pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei no 6.515/77 com Maria das Couves, brasileira, advogada, CPF no 111.111.111-11, RG no 11.111-SSP/SP, residentes e domiciliados na Rua da Independência, 555, na cidade de São Paulo-SP.
O imóvel encontra-se penhorado em execução fiscal em favor do INSS, tendo a penhora sido publicizada na matrícula.
José faleceu em 10.10.2010, tendo deixado, além da esposa, os filhos maiores Pedro das Couves, brasileiro, solteiro, capaz, advogado, CPF no 222.222.222-22, RG no 22.222-SSP/SP, residente e domiciliado na Rua das Bandeiras, 111, São Paulo-SP, e João das Couves, brasileiro, solteiro, capaz, advogado, CPF no 333.333.333-33, RG no 33.333-SSP/SP, residente e domiciliado na Rua do Patriarca, 222, São Paulo-SP.
Tendo sido feito o inventário e partilha judiciais, requer-se ao Oficial de Registro de Imóveis o registro do formal de partilha por morte de José, no qual o bem imóvel acima indicado, único bem a integrar o monte mor, foi partilhado à viúva meeira e ao filho Pedro, na proporção de 60% para a primeira, e 40% para o segundo. Não há notícia de qualquer cessão de direitos hereditários no formal. Há mera partilha.
A partilha, amigável, foi homologada judicialmente.
Tendo-se em vista que eventuais documentos complementares, formalmente necessários, foram apresentados, qualifique o título registralmente, respondendo, justificadamente, às seguintes questões: 1) Títulos judiciais submetem-se à qualificação registral imobiliária?
2) A partilha levada a cabo e homologada é correta?
3) A penhora em favor do INSS, em execução fiscal, gera alguma limitação à livre disposição do bem?
4) Diga se a qualificação é positiva ou negativa, redigindo o(s) ato(s) registral(is) cabível(is), no primeiro caso, ou a nota devolutiva, no segundo.
(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Marcos é casado com Carolina pelo regime de separação de bens, conforme pacto antenupcial firmado por eles. Marcos não tem ascendentes ou descendentes conhecidos, apenas uma irmã, Joana, e dois sobrinhos, Rafael e José, filhos de um irmão já falecido. Marcos é proprietário de dois imóveis no valor de R$ 500.000,00 cada, adquiridos anteriormente ao casamento, e dois imóveis no valor de R$ 250.000,00 cada, adquiridos na constância do casamento, sendo esse todo o seu patrimônio. Um dia, Marcos compareceu ao cartório e afirmou ao tabelião seu desejo de testar toda a parte disponível de seus bens em favor de seu afilhado, Cláudio, e solicitou a lavratura do documento pertinente a esse ato.
Considerando que, na situação hipotética acima descrita, inexista qualquer restrição quanto aos imóveis ou às pessoas envolvidas, elabore, na condição de tabelião, a peça prática adequada.
Em seu texto, faça, necessariamente, o que se pede a seguir.
- siga a estrutura textual e as formalidades exigidas para a peça; [valor: 1,00 ponto]
- contemple a totalidade das vontades manifestadas por Marcos, com qualificação das pessoas e do objeto da peça e menção ao título aquisitivo de bens envolvidos; [valor: 2,30 pontos]
- mencione declarações das partes sobre os negócios. [valor: 0,50 ponto]
Ao elaborar seu texto, atenda, necessariamente, às seguintes instruções:
- qualquer pessoa citada na situação hipotética deve ser qualificada com o uso do nome acima narrado e, em lugar de cada qualificadora, deve ser feita referência, entre parênteses, apenas à informação que ali seria inserida — por exemplo: “Carolina, (RG)...”;
- outras pessoas que possam ser mencionadas na peça mas não foram citadas na situação hipotética devem ser nomeadas na peça como PESSOA 1, PESSOA 2, e assim por diante;
- imóveis devem ser qualificados segundo a regra da qualificação da pessoa — por exemplo, “casa localizada no (endereço)”;
- qualquer data, independentemente do momento da ocorrência do fato narrado, deve ser mencionada apenas como “(data)”; < qualquer valor deve ser aludido apenas como “(valor)”;
- qualquer instituição deve ser mencionada por sua designação comum — por exemplo, “cartório”, “hospital”;
- livros e folhas de registro devem ser identificados como “Folha (número) do Livro (número)”;
- qualquer documento deve ser identificado apenas com seu nome comum — por exemplo, “escritura”, “procuração”;
- qualquer dado não fornecido na situação hipotética deve ser referido como “(...)”.
Na dissertação e na peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 4,00 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). Em cada questão, esses valores corresponderão a 1,00 ponto e 0,05 ponto, respectivamente.
(4 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Elabore sua dissertação versando sobre:
Da partilha extrajudicial. Conceito. Requisitos. Competência do tabelionato. Critérios de cobrança. Da nomeação de inventariante. Inventário negativo. Da sobrepartilha.
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Discorra acerca da escritura pública de Diretiva Antecipada de Vontade.
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II. PEÇA PRÁTICA
Compareceu perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Vera Cruz – SP, em 29 de maio de 2014, o Sr. Wilson Silva, RG. 00.000.000 SSP/SP, agente da funerária Paz Eterna, de Bauru-SP, apresentando todos os documentos necessários/indispensáveis para o efetivo registro do óbito e prestou as seguintes declarações:
• Faleceu, em 28 de maio de 2014, às 13h 30min, na Santa Casa de Misericórdia do município de Vera Cruz – SP, o Sr. Jean Olivier, RNE: V-9.999.999-dpmaf-sp, francês, nascido em Paris, em 07 de abril de 1970, industriário.
• O óbito se deu por homicídio e foi firmado com a Declaração de Óbito n.º 00000000-0, pelo médico legista, Dr. Francisco Junqueira, CRM. 11.111, que constou como causa da morte: traumatismo cranioencefálico; perda de massa encefálica; ação contundente por perfuração no crânio por projetil de arma de fogo.
• O falecido vivia em união estável com Flora Parra, em virtude de escritura pública declaratória de união estável lavrada no 2.º Tabelião de Notas de Jundiaí – SP e registrada no Oficial de Registro Civil do 1.º Subdistrito de Jundiaí – SP, em 18.05.2014, Livro n.º E-21, folhas 130, termo 15 567, deixando dessa união os filhos: Hélio, com 12 anos, e Oséias, com 8 anos de idade.
• Foi divorciado em segundas núpcias de Maria Pereira, com quem se casara no Registro Civil de Garça – SP, em 18 de dezembro de 1992, Livro n.º B-20, folhas 145, termo 8 950, deixando dessa união os filhos: Luzia, com 20 anos, e Lara, com 18 anos de idade.
• Foi viúvo em primeira núpcias de Adeiane Ennout Olivier, com quem se casara no Registro Civil de Formiga – MG, em 1990, não deixando filhos dessa união.
• Deixou, ainda, o filho Almir, com 10 anos de idade, do relacionamento com Mara Souza.
• O falecido deixou bens e testamento.
• Era residente em Jaú, Estado de São Paulo, na Rua Albergaria n.º 30, Centro.
• Filho de Pierre Olivier e Alicia Olivier, franceses, falecidos.
• O corpo será cremado no Crematório de Jaú – SP.
Considerando o exposto, lavre o óbito e faça as comunicações devidas.
(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)
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