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Júlia e André, casados há quinze anos, são pais de Marcos, maior de idade e capaz. Em janeiro de 2015, quando um forte temporal assolava a cidade em que moravam, André saiu de casa para receber aluguel do imóvel que herdara de sua mãe, não voltando para casa ao fim do dia. Após 6 meses do desaparecimento de André, que não deixou procurador ou informação sobre o seu paradeiro, Júlia procura aconselhamento jurídico sobre os itens a seguir.
A - De acordo com o caso, independentemente de qualquer outra providência, será possível obter a declaração de morte presumida de André? (Valor: 0,70)
B - Dos personagens descritos no caso, quem detém a legitimidade ativa para requerer a sucessão definitiva dos bens de André? Qual é o prazo para esse requerimento? (Valor: 0,55)
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O Sr. Pedro, nascido em 1945, pretende elaborar um testamento público para disposição de seu patrimônio e outros direitos após a morte. Apresenta declaração médica de sanidade física e mental. Sr. Pedro é viúvo, e não possui nenhum descendente reconhecido até então, mas desconfia ter um filho, que jamais o procurou para reconhecimento e registro. Seus ascendentes já estão falecidos, e Pedro tem três irmãos bilaterais, todos vivos. Pretende deixar todo seu patrimônio a dois sobrinhos (filhos de um de seus irmãos), Ronaldo e Ricardo. Afirma que tem os sobrinhos como filhos, e gostaria que, na falta de um dos sobrinhos, o outro recebesse a totalidade dos bens. Com base nestes fatos, responda os questionamentos do Sr. Pedro, indicando o fundamento jurídico-legal.
a) Pedro pode dispor da totalidade do patrimônio para os sobrinhos?
b) Ao nomear os sobrinhos, Pedro deve indicar os bens que são destinados a cada um, ou quinhão de cada um?
c) Como deve ser redigida a cláusula para que haja o direito de acrescer entre os sobrinhos?
d) Se após a morte o suposto filho de Pedro entrar com pedido de reconhecimento, e tal pedido for reconhecido judicialmente, qual os efeitos sobre as disposições testamentárias? Há algo que Pedro possa fazer para evitar este efeito?
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A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Do Testamento Público. 1. Conceito. 2. Efeitos. 3. Natureza jurídica. 4. Capacidade ativa e elaborativa. 5. Limites à liberdade de testar. 6. Testamentaria. 7. Pactos sucessórios. 8. Direito de acrescer e justa causa nas cláusulas restritivas.
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Em tema de sucessão hereditária, o nosso ordenamento jurídico admite a imposição de cláusula de inalienabilidade perpétua? Justifique.
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Certo imóvel urbano encontra-se matriculado sob o no 5.000, no 20º Registro de Imóveis de São Paulo-SP, tendo por proprietário José das Couves, brasileiro, advogado, CPF no 999.999.999-99, RG no 99.999-SSP/SP, casado pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei no 6.515/77 com Maria das Couves, brasileira, advogada, CPF no 111.111.111-11, RG no 11.111-SSP/SP, residentes e domiciliados na Rua da Independência, 555, na cidade de São Paulo-SP.
O imóvel encontra-se penhorado em execução fiscal em favor do INSS, tendo a penhora sido publicizada na matrícula.
José faleceu em 10.10.2010, tendo deixado, além da esposa, os filhos maiores Pedro das Couves, brasileiro, solteiro, capaz, advogado, CPF no 222.222.222-22, RG no 22.222-SSP/SP, residente e domiciliado na Rua das Bandeiras, 111, São Paulo-SP, e João das Couves, brasileiro, solteiro, capaz, advogado, CPF no 333.333.333-33, RG no 33.333-SSP/SP, residente e domiciliado na Rua do Patriarca, 222, São Paulo-SP.
Tendo sido feito o inventário e partilha judiciais, requer-se ao Oficial de Registro de Imóveis o registro do formal de partilha por morte de José, no qual o bem imóvel acima indicado, único bem a integrar o monte mor, foi partilhado à viúva meeira e ao filho Pedro, na proporção de 60% para a primeira, e 40% para o segundo. Não há notícia de qualquer cessão de direitos hereditários no formal. Há mera partilha.
A partilha, amigável, foi homologada judicialmente.
Tendo-se em vista que eventuais documentos complementares, formalmente necessários, foram apresentados, qualifique o título registralmente, respondendo, justificadamente, às seguintes questões: 1) Títulos judiciais submetem-se à qualificação registral imobiliária?
2) A partilha levada a cabo e homologada é correta?
3) A penhora em favor do INSS, em execução fiscal, gera alguma limitação à livre disposição do bem?
4) Diga se a qualificação é positiva ou negativa, redigindo o(s) ato(s) registral(is) cabível(is), no primeiro caso, ou a nota devolutiva, no segundo.
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