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Mariana Silva, atualmente com 35 anos de idade, e Alfredo Albuquerque, atualmente com 40 anos de idade, casaram-se em 02/10/2008 pelo regime da comunhão parcial de bens, passando ele a se chamar Alfredo Albuquerque Silva. Desta união nasceram Amir, em 24/01/2010, e Geny, em 15/03/2012. Ambos os cônjuges são bacharéis em psicologia. Ela, atualmente, é servidora pública concursada em Minas Gerais. Ele encontra-se desempregado há mais de dois anos. Após uma discussão, em 01 de maio de 2017, nunca mais conversaram e estão separados de fato, morando, inclusive, em casas separadas: Mariana e os dois filhos permaneceram no local e, Alfredo, na casa de familiares. Mariana, desde 12 de junho de 2018, passou a manter uma relação estável com Sofia, solteira, e não mais tem permitido o contato dos filhos com o pai. Antes do casamento, apenas Alfredo era proprietário de um único bem: um apartamento situado em Patos de Minas, MG, que, em 2011, foi dado à Construtora Paris, como entrada, equivalente a 30% do valor total do imóvel, de uma casa adquirida pelo casal em Belo Horizonte. O restante do valor foi financiado junto ao Banco Novo. Em 01 de julho de 2018, Mariana adquiriu um novo veículo com dinheiro que recebeu de uma ação que cobrava diferenças salariais, ajuizada em 2010 e transitada em julgado em 2016. Uma vez que existe o interesse do casal em se divorciar, discorra, detalhadamente, em, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas, sobre os direitos das partes no tocante às questões de natureza pessoal e patrimonial, em especial quanto à guarda dos filhos, regulamentação de visita, alimentos, partilha dos bens e nome, à luz da lei, doutrina e jurisprudência.
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Teresa e Augusto morreram vítimas de homicídio doloso praticado por seu filho mais velho, Rodrigo, e mais um cúmplice. Além de Rodrigo, que contava com 20 anos de idade na data do ocorrido, Teresa e Augusto tinham mais dois filhos menores, Renato, de 5 anos, e Rômulo, de 10 anos de idade. Explique como se dará a sucessão de Teresa e Augusto, elucidando a participação a legitimidade do Ministério Público na situação em exame. Resposta objetivamente fundamentada. (50 Pontos)
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Selma e Maura vivem em união estável, declarada por meio de escritura pública, desde 2009. Adquiriram em conjunto um imóvel, localizado em Irajá, no valor de R$ 80.000,00. O casal desejava ter um filho e se submeteu ao procedimento de inseminação artificial, recebendo o sêmen de Yonan, que é amigo de Maura. Flor, ao nascer, em 2014, foi registrada somente no nome das mães. Os pais de Maura, com o nascimento da neta, doaram a Flor um imóvel no valor de R$ 50.000,00. Selma e Maura adquiriram um veículo, avaliado em R$ 20.000,00, cujo valor foi integralmente quitado em 2017. Selma possui, também, um canal em redes sociais no qual vende produtos de beleza, tendo muitas clien es, embora seja recente. Não obstante a intenção inicial fosse que Yonan figurasse somente cono doador do material genético, a verdade é que Yonan passou a auxiliar material e moralmente nos cuidados com Flor, a ponto de chamá-lo de pai, tendo contato quase diário com ele. Yonan ajuíza no presente ano, ação de reconhecimento de paternidade, ainda sem sentença, para que seu nome conste no Registro de Nascimento da criança. Selma e Flor falecem em um acidente de avião. Ressalte-se que os pais de Selma já são falecidos, não tendo deixado bens, nem outros ascendentes. Pergunta-se: A - No que diz respeito à ação de reconhecimento de paternidade, quem deverá figurar no polo passivo, em razão da sucessão processual? Justifique. (5 pontos) B - Analise a questão da ordem de sucessão hereditária e eventual partilha. (10 pontos) C - Se o sucessor objetivar administrar a conta nas redes sociais para manter os rendimentos que o canal de internet proporciona, mas não dispuser da senha do administrador falecido, qual(ais) medida(s) pode(m) ser tomada(s) para a tutela dos seus interesses. (5 pontos) USE UMA PÁGINA PARA A REPOSTA DE CADA QUESTÃO. RESPOSTA EM NO MÁXIMO 25 LINHAS.
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Em abril de 2016, Flávio, que não tinha qualquer parente até quarto grau, elaborou seu testamento, deixando todos os seus bens para sua amiga Clara. Em janeiro de 2017, Flávio descobriu que era pai de Laura, uma criança de 10 anos, e reconheceu de pronto a paternidade. Em abril de 2017, Flávio faleceu, sem, contudo, revogar o testamento elaborado em 2016. Sobre os fatos narrados, responda aos itens a seguir. A) A sucessão de Flávio observará sua última vontade escrita no testamento? (Valor: 0,80) B) O inventário e a partilha dos bens de Flávio poderão ser feitos extrajudicialmente? (Valor: 0,45)
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O Sr. André faleceu em 12 de agosto de 2017, abrindo a sua sucessão. Não tinha descendentes, nem ascendentes vivos, não era casado e não vivia em união estável. Seus únicos parentes eram Ana, Joana e Catarina, irmãs de sua mãe, e Roberto, irmão de seu pai. Ana e Joana são solteiras e não têm filhos; Catarina faleceu em 2016, deixando três filhos maiores e solteiros, Pedro, Ricardo e Sandro, e o viúvo Gentil, com quem foi casada em comunhão universal. Roberto é casado com Sandra em separação total de bens. Com base nisso, identifique os herdeiros de André, indicando a classe, título e grau e o quinhão de cada um respondendo de maneira fundamentada a participação ou não de cada uma das pessoas indicadas nesta questão.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação)

(Mínimo 10 linhas e no máximo 15 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Andrew é um influente e riquíssimo fazendeiro de Porto Velho, onde reside com sua esposa, Joana, com quem é casado pelo regime da separação convencional de bens. O casal possui 3 (três) descendentes comuns: Martha, Ricardo e Pedro, que contam com 35, 30 e 23 anos, respectivamente.

A família passa por diversos problemas de relacionamento, especialmente porque Andrew paulatinamente busca integrar os filhos na administração das fazendas. Estes, no entanto, disputam entre si as atividades e poucas vezes encontram consenso. Para agravar, Ricardo é viciado em substância tóxica e não aceita realizar tratamento. Ademais, Andrew e sua filha Martha possuem relacionamento bastante conturbado, principalmente porque Martha nunca demonstrou interesse por qualquer trabalho, sobrevivendo às custas dos pais. Pedro, apesar de ser o mais novo, é quem mais contribui para os negócios e aquele com melhor formação acadêmica.

Nesse panorama, em 2015, Andrew pediu a um tabelião local que lavrasse um testamento público. Por meio do instrumento público, a propriedade da fazenda mais produtiva seria atribuída exclusivamente a Pedro, após a morte do testador. O imóvel, avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) já considerando todas as suas benfeitorias, correspondia a 45% (quarenta e cinco por cento) do patrimônio total de Andrew. Ficou disposto que este legado sairia da parte disponível do patrimônio do testador, mas nada dispôs o testamento em relação ao patrimônio remanescente. Pedro não tinha conhecimento deste ato Em 2016, Andrew teve um relacionamento extraconjugal com uma caseira, Rosana. Desse relacionamento nasceu Luiz Antônio, nesse mesmo ano de 2016. Para evitar problemas com sua família, Andrew não aceitou registrar o recém--nascido como seu filho, mas realizou o competente exame de DNA, que comprovou a paternidade. O fazendeiro passou a dar melhores condições de vida para Rosana e Luiz Antônio, mas pediu que Rosana nada contasse aos demais familiares.

Em março de 2017, Andrew foi acometido por fulminante infarto do miocárdio, falecendo subitamente. Passado o luto da família, Rosana procurou os familiares para explicar sobre seu relacionamento com Andrew e, apesar da surpresa da notícia, todos concordaram com o reconhecimento da paternidade. Após o regular trâmite judicial, foi confirmada a paternidade de Luiz Antônio e retificada sua certidão de nascimento para constar o nome do pai.

Ocorre que, ao dar início à ação de inventário judicial, a família descobriu sobre o legado que beneficiava Pedro e, com isso, todos voltaram-se contra ele, inclusive sua mãe Joana, afastando-o completamente da administração dos negócios. Apesar da pressão familiar, Pedro não concordou em renunciar ao legado deixado pelo pai, pois julgava-se merecedor daquilo.

Instalado o impasse, Martha, Ricardo e Luiz Antônio (este último representado por sua mãe Rosana) contrataram um advogado que ajuizou ação em face de Pedro e Joana (esta não concordou em ajuizar ação em face do próprio filho), objetivando o rompimento do testamento deixado por Andrew. Alegaram que, quando lavrado o testamento, em 2015, Luiz Antônio ainda não havia sido concebido. Assim, por força do artigo 1.973 do Código Civil de 2002, rompeu-se o testamento em todas as suas disposições. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e a ação judicial foi distribuída para a 4a vara de família da comarca de Porto Velho / RO.

Pedro e Joana foram citados, pela via postal, em 2 de maio de 2017 (terça-feira) e o Aviso de Recebimento (AR) foi juntado aos autos em 5 de maio de 2017 (sexta-feira).

Completamente tolhido da administração dos negócios, Pedro não tinha recursos para contratação de advogado, razão pela qual procurou pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Nesse cenário, na qualidade de defensor de Pedro, apresente a competente peça para defender seus interesses, no último dia do prazo, levando em consideração as prerrogativas da Defensoria Pública.

Sem prejuízo das demais previsões legais e dos termos do Edital, observe que:

1 - A peça deverá ser correta e especificamente nominada, abordando circunstâncias processuais e de mérito;

2 - É necessário que sejam mencionados, genericamente, todos os elementos de qualificação das partes, de acordo com as disposições do vigente Código de Processo Civil, e;

3 - Na parte final da peça, deve o candidato incluir todos os elementos necessários, inclusive aqueles consagrados pela praxe forense.

Por fim, para contagem do prazo, deverá o candidato utilizar o calendário a seguir, desprezando a existência de quaisquer feriados ou recesso forense.

(15 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Discorra sobre o atual entendimento jurisprudencial sobre a constitucionalidade do art. 1790 do Código Civil. (15 Linhas) (1,0 Ponto)
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Luiz, viúvo, residente e domiciliado em Maceió, tinha três filhos: Jorge, Clarissa e Joana, e nenhum neto. Jorge, enciumado com o tratamento preferencial que Luiz dispensava às suas irmãs, tenta matar seu pai desferindo-lhe dois tiros, dos quais, por sorte, Luiz consegue escapar ileso. Dois anos antes, este registrara testamento público, estipulando que seu patrimônio disponível deveria ser herdado por Jorge e Joana. Luiz vem a falecer durante viagem a Salvador, em 2017, deixando como herança líquida o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Com base na hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

A - Qual medida judicial poderá ser utilizada por Joana para evitar que Jorge venha a suceder Luis? Há algum prazo-limite para isso? (Valor: 0,85)

B - Qual o foro competente para processar e julgar o inventário de Luiz? (Valor: 0,40)

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Poucos anos antes de morrer, Silas vendeu, no ano de 2012, por dois milhões de reais, a cobertura luxuosa onde residia. Com o dinheiro da venda, comprou, no mesmo ano, dois apartamentos em um mesmo prédio, cada um avaliado em trezentos mil reais, e mudou-se para um deles. Doou o outro imóvel para sua filha Laura e seu genro Hélio, local onde o casal passou a morar. Mesmo sem o consentimento dos demais herdeiros, Silas fez questão de registrar, na escritura de doação, que a liberalidade era feita em favor do casal, não mencionando, todavia, se seria ou não adiantamento de legítima. Silas morreu no dia 20 de março de 2016 e deixou, além de Laura, dois outros herdeiros: Mauro e Noel, netos oriundos do casamento de um filho pré-morto, Wagner. O processo de inventário foi iniciado poucos dias depois de sua morte. Laura foi nomeada inventariante e apresentou as primeiras declarações em setembro de 2016, sem mencionar o imóvel em que residia. Diante desses fatos, responda aos itens a seguir. A) A doação realizada é válida? (Valor: 0,65) B) Há fundamento no direito processual que obrigue Laura a declarar o imóvel? (Valor: 0,60)
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Ava Gardner da Silva, perante a 1ª Vara da Família da Comarca de Hollywood, ajuizou, em 20.2.2016, ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com arrolamento e partilha de bens e alimentos em face de James Dean de Oliveira Sauro, alegando que: A - Vivia, em união estável, com James Dean de Oliveira Sauro, desde 1995, tendo a dissolução da sociedade de fato ocorrido em dezembro de 2015; B - Da relação resultou a filha Marilyn Monroe da Silva Sauro, nascida em 23.1.1999; e C - Durante o período da convivência, adquiriram dois apartamentos e um terreno, ambos situados em Hollywood, e dois veículos. Informou ainda a existência de dívidas da empresa Cinema e Cia. ME, firma individual registrada, na Junta Comercial, em 2000, em nome do réu. Pleiteou o reconhecimento e a dissolução da sociedade de fato, com a partilha dos bens comuns em igual proporção, cujo valor deve ser apurado em avaliação judicial, excluindo-se o valor correspondente às dívidas da empresa Cinema e Cia. ME; a guarda unilateral da filha comum; o estabelecimento do direito de visitas do pai; e a fixação dos alimentos para a adolescente e para si, em valor correspondente a 50% dos rendimentos do réu, dos quais 25% para cada uma. Ao final, pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, anexando declaração de hipossuficiência. Deferido o benefício da justiça gratuita, determinou-se a citação do réu, o qual, em sede de contestação, reconheceu a convivência durante o período informado, esclarecendo, quanto ao patrimônio amealhado, que: A - Em relação ao terreno, este não deve compor o monte partilhável, por ser incomunicável, em razão de ter sido recebido por doação de sua genitora anteriormente à união estável, em 1994, embora tenha sido registrado em nome da autora durante a sociedade de fato, em razão de encontrar-se, à época, com restrições de crédito, conforme escritura declaratória firmada por sua mãe e anexada aos autos; B - No tocante às dívidas da empresa Cinema e Cia. ME, alegou que elas foram realizadas em proveito comum da família, e não da empresa, razão pela qual devem também ser partilhadas; C - São descabidos os alimentos à autora, sob o argumento de que esta aufere rendimentos próprios, pois é representante comercial; e, D - Em relação à filha comum, pugnou pela guarda compartilhada e pela isenção da verba alimentar. Por fim, impugnou o requerimento de assistência judiciária gratuita sob a alegação de que a autora não é pobre e possui condições de arcar com as custas do processo, em razão de exercer atividade remunerada e em face do patrimônio do casal declarado nos autos. Durante a instrução processual, foi noticiado o falecimento da autora e juntada a respectiva certidão de óbito, determinando-se a suspensão do processo e a abertura de vistas ao Ministério Público. Com base nos elementos descritos no caso relatado, na condição de Promotor de Justiça, responda: A - Como se efetivará a sucessão processual, inclusive em relação aos pedidos formulados pela parte falecida? B - Considerando, como hipótese, a emancipação voluntária da filha do casal na constância da união estável e anteriormente ao ingresso da ação, fundamente a intervenção do Ministério Público, em relação à possibilidade de celebração de acordo entre o réu e a filha, ainda que em prejuízo desta, quanto à partilha dos bens correspondentes à meação da autora. C - Considerando ainda a hipótese de emancipação voluntária da filha, manifeste-se quanto ao pedido de alimentos formulado pela autora em benefício daquela. D - Acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora, justifique o seu posicionamento, apontando os fundamentos legais e o procedimento a ser adotado para impugnação e o recurso cabível. E - No tocante ao mérito, responda justificadamente: E.1 - Em relação às dívidas da empresa Cinema e Cia. ME, devem elas ser excluídas do monte partilhável? E.2 - O terreno recebido em doação pelo réu anteriormente à convivência, registrado em nome da autora, deve ser partilhado? F - O que é desconsideração inversa da personalidade jurídica e como ela se aplica ao Direito de Família? Não há necessidade da elaboração de peças, mas o/a candidato/a deverá apontar de forma minuciosa e fundamentada – inclusive mencionando dispositivos legais – as respostas às indagações.
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