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Qual a justificativa da proibição constante do art. 1.863 do CC? E qual é a exceção ao princípio da revogabilidade do testamento? Justifique. (1,0 ponto)
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Quais são as principais características do testamento e que diferenças extremam as linhas limítrofes entre atos jurídicos entre vivos e o da última vontade? Fundamente. (2,0 pontos)
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Os sucessores do de cujus têm obrigação, em caso de aceitação da herança, de responder pela prestação alimentícia a credor do falecido? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (5,0 Pontos)
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Roberto Carlos, advogado militante na Comarca de Caarapó, ingressou nos autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de João de Deus, requerendo cópia dos referidos autos, a fim de apreciar consulta formulada por um cliente.

O pedido foi indeferido pelo magistrado fincado no argumento de que o feito estava a tramitar sob segredo de justiça, porque envolvia a divisão e a partilha de bens deixados pelo pai às suas filhas, uma delas incapaz, e que no feito se discutia o estado de filiação dos herdeiros do de cujus e o advogado não havia sido constituído para atuar nos autos, incidindo no caso os termos do art. 155, II, do CPC.

Emerge dos autos que o estado de filiação estaria evidenciado somente na circunstância de que o autor da herança havia deixado duas filhas. Verifica-se, ainda, que o segredo de justiça somente foi conferido pelo juízo quando do requerimento para extração de cópia dos autos.

Inconformado, o causídico pleiteou a reconsideração da decisão. O Magistrado abriu vistas ao Ministério Público para se manifestar sobre o pedido.

Como representante ministerial exare manifestação fundamentada.

(1,5 Ponto)

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Gervásio, viúvo, faleceu deixando uma propriedade com 300 hec de área chamada de "Fazenda Primavera", localizada no município de Naviraí, Mato Grosso do Sul. O falecido não deixou testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido. Os bens foram arrecadados e ficaram sob a guarda de um curador, que efetivou as diligências previstas no art. 1820 do Código Civil. Ocorre que antes de completar um ano de publicação dos editais previstos em lei, Firmino Pato, que tinha uma posse de boa fé há mais de 15 anos na propriedade do Sr. Gervásio, ingressou com ação de usucapião. Neste caso é possível usucapir? Fundamente. (2,0 Pontos)
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jerônimo se casou com Cida pelo regime de comunhão parcial de bens. Três meses após o casamento, ele recebeu herança deixada por sua mãe no valor de R$ 900,00 e cinco meses depois Cida recebeu herança deixada por seu pai no valor de R$350,00. Na constância do casamento adquiririam bens a título oneroso no valor de R$600,00. O casal recebeu ainda por doação do pai de Jerônimo um móvel no valor de R$200,00. Tiveram cinco filhos na constância do casamento. Jerônimo faleceu deixando mulher e os cinco filhos. Discorra sobre a meação da esposa e de cada um dos filhos apresentando o valor do cálculo individualizado das quotas partes fundamentando com dispositivos do Código Civil. (2,0 Pontos)
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Qual a diferença entre conjunção verbal, conjunção real e mista. Quais seus efeitos no direito sucessório brasileiro? Resposta integralmente fundamentada.
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André casou-se com Júlia pelo regime da comunhão parcial de bens. Após três anos de casados André passou a manter um relacionamento amoroso com Érica, filha do primeiro casamento de Júlia, que após descobrir tais fatos pediu separação judicial em face de André, com atribuição de culpa, vindo seu pedido a ser julgado procedente. Após um ano da sentença que decretou a separação judicial, Júlia demandou pedido de conversão em divórcio que foi deferido. Posteriormente André passou a conviver com Érica, sob o mesmo teto pelo período de quinze anos, advindo dessa união dois filhos, Maria de dezesseis anos e Pedro de dez anos de idade. Auxiliada por seu namorado Marcos, Maria mata sua mãe Érica. Posteriormente Júlia veio a falecer. Manifeste-se, fundamentadamente, sobre os possíveis direitos sucessórios de André, Maria e Pedro. A resposta não deve ter a forma de parecer. Resposta integralmente fundamentada.
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Luísa é herdeira de um imóvel de Rafael, conforme testamento datado de 01/01/2001, gravado com cláusula de inalienabilidade, e sem qualquer justificativa para o gravame. O óbito do autor da herança ocorreu em 01/03/2004. Luísa, um mês depois, após divorciar-se de Carlos, com quem havia sido casada pelo regime da comunhão parcial de bens, vendeu o imóvel a Severino. Seu ex-marido quer anular a venda, aduzindo que o testamento gravou a legítima com a cláusula de inalienabilidade e que não se verificou a outorga do cônjuge varão que, como alega, é meeiro. É cabível a pretensão? Justifique a resposta e indique os institutos presentes, notadamente quanto à validade da cláusula testamentária em questão.
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Há direito sucessório de pessoa concebida por inseminação artificial post mortem? Justifique fundamentadamente a resposta.
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