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Marcelo, viuvo, deseja realizar a doagdo de um imoével para seu filho Fernando, solteiro. Este imóvel representa 45% do seu patrimdônio total. Além de Fernando, Marcelo é pai de Julia e André. Responda os questionamentos de Marcelo, indicando a possibilidade de realização da vontade do doador nos limites legais, e nominando o instituto juridico aplicavel. a) Marcelo pode doar este imóvel na integralidade para Fernando? b) Os demais filhos, Julia e André, obrigatoriamente anuir no ato? c) Fernando tera que apresentar à colação esté-bem quando do falecimento de Marcelo? Tem como afastar esta obrigação? d) Marcelo ouviu falar sobre a clausula de reversão. Explique o que é, e se pode ser incluida nesta doação.
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O Sr. Carlos faleceu, no dia 30 de maio de 2018, deixando bens, e sem testamento. O Sr. Carlos era casado com a Sra. Sénia no regime de separagao absoluta de bens. O Sr. Carlos deixou cinco filhos: Ana, Ricardo e Pedro, filhos do casamento anterior, com a Sra. Joana; e Paula e Carla, filhas havidas do casamento com a Sra. Sonia, com quem viveu até sua morte. Todos os filhos sdo maiores e capazes. O filho Ricardo, no entanto, faleceu em dezembro de 2017, ja tendo sido finalizado o seu inventario. Ricardo era casado em comunhdo universal com Helena, e nao deixou filhos. A mae de Ricardo, Sra. Joana, ainda é viva. Com base nisto, responda como sera a sucessao, fundamentando: a) A Sra. Sonia é herdeira ou meeira do patriménio? b) Como sera a divisdao entre os herdeiros do Sr. Carlos? Indique o quinhao devido. c) Em relagao ao filho Ricardo, o que acontece com o seu quinhao?
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Rimbaud não tem descendentes nem ascendentes vivos, tampouco é casado. Tem três irmãos solteiros (Keats, Baudelaire e Byron). Keats tem dois filhos (Dostoievski e Gorki). Baudelaire tem um filho (Mallarmé). Byron tem dois filhos (Bukowski e Eliot) e dois netos (Ungaretti e Paveses, ambos filhos de Bukowski). Quando Rimbaud falece, já eram pré- mortos Keats, Byron e Bukowski. Como fica a partilha dos bens deixados por Rimbaud, cujo patrimônio totalizava 100? Justifique. (1,0 ponto) (10 linhas)
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Pedro Paulo da Silva, brasileiro, casado, empregado de uma indústria petrolífera, natural e domiciliado no Rio de Janeiro, residente na Rua das Flores, 25, em Laranjeiras, no mês de junho do ano de 2001, veio para Salvador a trabalho e aqui se envolveu afetivamente com Sandra Patrícia de Oliveira, residente e domiciliada na Rua da Mouraria, 55, tendo esta informado ao seu namorado, em setembro de 2001, que engravidara. Nascida, a menina Sandra Paula, em 23 de abril de 2002, Pedro Paulo, inicialmente, negou a paternidade que lhe foi atribuída, comentando tal fato com o advogado que o procurou, porém, temendo a ação de investigação da paternidade, posteriormente a reconheceu. O registro civil da menina com a declaração da paternidade foi feito em junho de 2002 e Pedro Paulo passou a enviar, mensalmente, via conta bancária da representante legal da menina, o valor equivalente a um salário mínimo, a título de pensão alimentar. Tudo isso sem o conhecimento de sua esposa e filhos, estes em número de três, sendo dois maiores de 18 anos e um menor de 15 anos. Reconhecida a menor, Pedro Paulo afastou-se desta e de sua genitora não mantendo com elas qualquer contato. Pedro Paulo veio a falecer em 2006, em virtude de um acidente numa plataforma da empresa. Ao tomar conhecimento do óbito porque o depósito da pensão não foi feito, Sandra Paula, por sua representante legal, verificou que já havia inventário ajuizado no Rio de Janeiro e habilitou-se na qualidade de herdeira, requerendo, inclusive, e em caráter de antecipação de tutela, os alimentos a que diz ter direito, até o início do pagamento da pensão por morte, além de sua quota parte na herança paterna. Recebida a petição de habilitação no juízo da 13ª Vara de Família, da capital do Estado do Rio, o juiz determinou vista para a inventariante e herdeiros do autor da herança. Estes se pronunciaram, alegando que a menor Sandra Paula não é filha de Pedro Paulo e, por tal motivo, não tem qualquer dos direitos pleiteados: alimentos, pensão ou quota parte na herança e, ajuizaram uma ação negatória de paternidade, no mesmo juízo do inventário, requerendo a prova técnica do exame de DNA, segundo eles, apta para excluir os direitos alegados por Sandra Paula, além do vício de consentimento para a declaração da suposta paternidade, até porque o advogado contratado pela genitora da menor admitiu que houve a ameaça de contato com a família no Rio de Janeiro e que, somente por isto, esta foi reconhecida. Pediram a procedência da ação e a nulidade do registro, excluindo-se a paternidade atribuída a Pedro Paulo, seus apelidos de família e avós paternos. A menor contestou a ação, alegando que além de filha biológica, tem direito adquirido à paternidade socioafetiva e, por isto, deve prevalecer a tese da irrevogabilidade do seu reconhecimento. O juiz determinou a realização da prova pericial e esta concluiu que o autor da herança não é o pai biológico da menor, sem qualquer impugnação das partes. Ao se pronunciar, a menor declarou a existência de certa aproximação de sua genitora com um antigo namorado, porém não realizou prova pericial, podendo ele ser o seu pai, mas diz que não lhe prestou qualquer assistência, ao contrário daquele que a reconheceu e lhe prestou alimentos até a data do óbito. Conclusos os autos, sem se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada dos alimentos, preferindo aguardar o contraditório, o juiz determinou que fossem encaminhados – o inventário e a negatória da paternidade - ao Ministério Público para pronunciamento, no prazo de lei. Tendo em vista os princípios gerais do direito e do direito constitucional brasileiro, a doutrina e a jurisprudência aplicável ao direito de família e das sucessões no Brasil, analise a situação exposta e, na qualidade de Promotor, emita parecer fundamentado, com no máximo 80 linhas, pronunciando-se sobre todas as questões relativas aos direitos material e processual (até 38 pontos). Considere o enunciado da questão como o relatório de seu parecer e como se ali estivesse transcrito. OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos. (40 pontos) (80 Linhas)
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Sobre a Sucessão no direito brasileiro na visão da doutrina e jurisprudência atual, discorra em no máximo 40 linhas, abordando os seguintes aspectos: A - conceito no campo dos fenômenos jurídicos e as suas formas, apresentando exemplos (até 3,0 pontos); B - o princípio da saisine (até 3,0 pontos); C - diferença entre herança e legado no que se refere à posse e administração dos bens do falecido (até 3,0 pontos); D - situação da companheira em união estável, cuja condição de casado do de cujos lhe era sabida, em relação ao direito sucessório (até 3,0 pontos); E - sucessão do Estado. Momento de incorporação dos bens ao Estado. Sua condição em relação aos herdeiros e renúncia à herança (até 3,0 pontos); F - validade de cláusula de incomunicabilidade sobre os bens da legítima presente em testamento lavrado sob a égide da Lei nº 3.071/1916, com falecimento do de cujos em 2018 (até 3,0 pontos). OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos. (40 Linhas) (20 pontos)
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Mariana Silva, atualmente com 35 anos de idade, e Alfredo Albuquerque, atualmente com 40 anos de idade, casaram-se em 02/10/2008 pelo regime da comunhão parcial de bens, passando ele a se chamar Alfredo Albuquerque Silva. Desta união nasceram Amir, em 24/01/2010, e Geny, em 15/03/2012. Ambos os cônjuges são bacharéis em psicologia. Ela, atualmente, é servidora pública concursada em Minas Gerais. Ele encontra-se desempregado há mais de dois anos. Após uma discussão, em 01 de maio de 2017, nunca mais conversaram e estão separados de fato, morando, inclusive, em casas separadas: Mariana e os dois filhos permaneceram no local e, Alfredo, na casa de familiares. Mariana, desde 12 de junho de 2018, passou a manter uma relação estável com Sofia, solteira, e não mais tem permitido o contato dos filhos com o pai. Antes do casamento, apenas Alfredo era proprietário de um único bem: um apartamento situado em Patos de Minas, MG, que, em 2011, foi dado à Construtora Paris, como entrada, equivalente a 30% do valor total do imóvel, de uma casa adquirida pelo casal em Belo Horizonte. O restante do valor foi financiado junto ao Banco Novo. Em 01 de julho de 2018, Mariana adquiriu um novo veículo com dinheiro que recebeu de uma ação que cobrava diferenças salariais, ajuizada em 2010 e transitada em julgado em 2016. Uma vez que existe o interesse do casal em se divorciar, discorra, detalhadamente, em, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas, sobre os direitos das partes no tocante às questões de natureza pessoal e patrimonial, em especial quanto à guarda dos filhos, regulamentação de visita, alimentos, partilha dos bens e nome, à luz da lei, doutrina e jurisprudência.
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Teresa e Augusto morreram vítimas de homicídio doloso praticado por seu filho mais velho, Rodrigo, e mais um cúmplice. Além de Rodrigo, que contava com 20 anos de idade na data do ocorrido, Teresa e Augusto tinham mais dois filhos menores, Renato, de 5 anos, e Rômulo, de 10 anos de idade. Explique como se dará a sucessão de Teresa e Augusto, elucidando a participação a legitimidade do Ministério Público na situação em exame. Resposta objetivamente fundamentada. (50 Pontos)
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Selma e Maura vivem em união estável, declarada por meio de escritura pública, desde 2009. Adquiriram em conjunto um imóvel, localizado em Irajá, no valor de R$ 80.000,00. O casal desejava ter um filho e se submeteu ao procedimento de inseminação artificial, recebendo o sêmen de Yonan, que é amigo de Maura. Flor, ao nascer, em 2014, foi registrada somente no nome das mães. Os pais de Maura, com o nascimento da neta, doaram a Flor um imóvel no valor de R$ 50.000,00. Selma e Maura adquiriram um veículo, avaliado em R$ 20.000,00, cujo valor foi integralmente quitado em 2017. Selma possui, também, um canal em redes sociais no qual vende produtos de beleza, tendo muitas clien es, embora seja recente. Não obstante a intenção inicial fosse que Yonan figurasse somente cono doador do material genético, a verdade é que Yonan passou a auxiliar material e moralmente nos cuidados com Flor, a ponto de chamá-lo de pai, tendo contato quase diário com ele. Yonan ajuíza no presente ano, ação de reconhecimento de paternidade, ainda sem sentença, para que seu nome conste no Registro de Nascimento da criança. Selma e Flor falecem em um acidente de avião. Ressalte-se que os pais de Selma já são falecidos, não tendo deixado bens, nem outros ascendentes. Pergunta-se: A - No que diz respeito à ação de reconhecimento de paternidade, quem deverá figurar no polo passivo, em razão da sucessão processual? Justifique. (5 pontos) B - Analise a questão da ordem de sucessão hereditária e eventual partilha. (10 pontos) C - Se o sucessor objetivar administrar a conta nas redes sociais para manter os rendimentos que o canal de internet proporciona, mas não dispuser da senha do administrador falecido, qual(ais) medida(s) pode(m) ser tomada(s) para a tutela dos seus interesses. (5 pontos) USE UMA PÁGINA PARA A REPOSTA DE CADA QUESTÃO. RESPOSTA EM NO MÁXIMO 25 LINHAS.
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Em abril de 2016, Flávio, que não tinha qualquer parente até quarto grau, elaborou seu testamento, deixando todos os seus bens para sua amiga Clara. Em janeiro de 2017, Flávio descobriu que era pai de Laura, uma criança de 10 anos, e reconheceu de pronto a paternidade. Em abril de 2017, Flávio faleceu, sem, contudo, revogar o testamento elaborado em 2016. Sobre os fatos narrados, responda aos itens a seguir. A) A sucessão de Flávio observará sua última vontade escrita no testamento? (Valor: 0,80) B) O inventário e a partilha dos bens de Flávio poderão ser feitos extrajudicialmente? (Valor: 0,45)
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Andrew é um influente e riquíssimo fazendeiro de Porto Velho, onde reside com sua esposa, Joana, com quem é casado pelo regime da separação convencional de bens. O casal possui 3 (três) descendentes comuns: Martha, Ricardo e Pedro, que contam com 35, 30 e 23 anos, respectivamente. A família passa por diversos problemas de relacionamento, especialmente porque Andrew paulatinamente busca integrar os filhos na administração das fazendas. Estes, no entanto, disputam entre si as atividades e poucas vezes encontram consenso. Para agravar, Ricardo é viciado em substância tóxica e não aceita realizar tratamento. Ademais, Andrew e sua filha Martha possuem relacionamento bastante conturbado, principalmente porque Martha nunca demonstrou interesse por qualquer trabalho, sobrevivendo às custas dos pais. Pedro, apesar de ser o mais novo, é quem mais contribui para os negócios e aquele com melhor formação acadêmica. Nesse panorama, em 2015, Andrew pediu a um tabelião local que lavrasse um testamento público. Por meio do instrumento público, a propriedade da fazenda mais produtiva seria atribuída exclusivamente a Pedro, após a morte do testador. O imóvel, avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) já considerando todas as suas benfeitorias, correspondia a 45% (quarenta e cinco por cento) do patrimônio total de Andrew. Ficou disposto que este legado sairia da parte disponível do patrimônio do testador, mas nada dispôs o testamento em relação ao patrimônio remanescente. Pedro não tinha conhecimento deste ato Em 2016, Andrew teve um relacionamento extraconjugal com uma caseira, Rosana. Desse relacionamento nasceu Luiz Antônio, nesse mesmo ano de 2016. Para evitar problemas com sua família, Andrew não aceitou registrar o recém--nascido como seu filho, mas realizou o competente exame de DNA, que comprovou a paternidade. O fazendeiro passou a dar melhores condições de vida para Rosana e Luiz Antônio, mas pediu que Rosana nada contasse aos demais familiares. Em março de 2017, Andrew foi acometido por fulminante infarto do miocárdio, falecendo subitamente. Passado o luto da família, Rosana procurou os familiares para explicar sobre seu relacionamento com Andrew e, apesar da surpresa da notícia, todos concordaram com o reconhecimento da paternidade. Após o regular trâmite judicial, foi confirmada a paternidade de Luiz Antônio e retificada sua certidão de nascimento para constar o nome do pai. Ocorre que, ao dar início à ação de inventário judicial, a família descobriu sobre o legado que beneficiava Pedro e, com isso, todos voltaram-se contra ele, inclusive sua mãe Joana, afastando-o completamente da administração dos negócios. Apesar da pressão familiar, Pedro não concordou em renunciar ao legado deixado pelo pai, pois julgava-se merecedor daquilo. Instalado o impasse, Martha, Ricardo e Luiz Antônio (este último representado por sua mãe Rosana) contrataram um advogado que ajuizou ação em face de Pedro e Joana (esta não concordou em ajuizar ação em face do próprio filho), objetivando o rompimento do testamento deixado por Andrew. Alegaram que, quando lavrado o testamento, em 2015, Luiz Antônio ainda não havia sido concebido. Assim, por força do artigo 1.973 do Código Civil de 2002, rompeu-se o testamento em todas as suas disposições. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e a ação judicial foi distribuída para a 4a vara de família da comarca de Porto Velho / RO. Pedro e Joana foram citados, pela via postal, em 2 de maio de 2017 (terça-feira) e o Aviso de Recebimento (AR) foi juntado aos autos em 5 de maio de 2017 (sexta-feira). Completamente tolhido da administração dos negócios, Pedro não tinha recursos para contratação de advogado, razão pela qual procurou pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Nesse cenário, na qualidade de defensor de Pedro, apresente a competente peça para defender seus interesses, no último dia do prazo, levando em consideração as prerrogativas da Defensoria Pública. Sem prejuízo das demais previsões legais e dos termos do Edital, observe que: 1 - A peça deverá ser correta e especificamente nominada, abordando circunstâncias processuais e de mérito; 2 - É necessário que sejam mencionados, genericamente, todos os elementos de qualificação das partes, de acordo com as disposições do vigente Código de Processo Civil, e; 3 - Na parte final da peça, deve o candidato incluir todos os elementos necessários, inclusive aqueles consagrados pela praxe forense. Por fim, para contagem do prazo, deverá o candidato utilizar o calendário a seguir, desprezando a existência de quaisquer feriados ou recesso forense. ![This is an image](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Calendario-DPE-RO-2017.png)
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