Questões

Modo noturno

Filtrar Questões

811 questões encontradas

Encontramos mais 134 questões do Treine + para esta pesquisa. Incluir no filtro acima?
Determinada autarquia do Distrito Federal protestou nos tabelionatos de protesto de títulos do Distrito Federal cerca de dez mil certidões da sua dívida ativa, com o intuito de forçar os devedores a adimplir essas dívidas. O protesto desses títulos resultou em custas pelo procedimento no valor de aproximadamente R$ 400 mil, pagos pelos cofres públicos. Para impugnar esse ato, uma associação constituída e em funcionamento há mais de um ano ingressou com mandado de segurança coletivo em desfavor do presidente da autarquia e de todos os tabelionatos de protesto do Distrito Federal, alegando que: o poder público não poderia ter protestado os referidos títulos, uma vez que a forma correta de cobrança seria o ajuizamento de execução fiscal ou ação de cobrança; o protesto gerou um custo indevido aos cofres públicos, por ser ato desnecessário e sem previsão legal; os cartórios são pessoas jurídicas de direito privado e, no Distrito Federal, há mais de um tabelionato de protesto de títulos, razão pela qual o poder público deveria ter realizado licitação, exigindo que os cartórios participantes da licitação oferecessem um deságio em relação às custas cobradas; a autarquia não assinou contrato administrativo com os tabelionatos, violando, assim, o art. 60 da Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), o que, por consequência, teria gerado a nulidade do ajuste; e seria responsabilidade dos devedores, e não do poder público, o pagamento das custas, reforçando-se, assim, a ilicitude não só do pagamento efetuado pela autarquia, mas também do ato realizado. Tendo em vista esses motivos, a associação requereu: i) a anulação do ato administrativo impugnado e dos consequentes protestos; ii) a restituição aos cofres públicos dos valores pagos aos tabelionatos; e iii) a aplicação aos réus de todas as sanções previstas no inciso II do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em razão da violação aos incisos VIII e IX do art. 10 dessa legislação. Não houve nenhum pedido de sequestro de bens nem de liminar. O interesse da associação na causa decorre das disposições de seu próprio estatuto e do fato de vários dos títulos protestados pertencerem a seus associados. O juízo da causa recebeu a petição inicial e determinou a citação dos réus para a apresentação de defesa. A ação tramita em determinada vara de fazenda pública do Distrito Federal. A notificação foi feita em nome do tabelionato, não do seu titular. Em face dessa situação hipotética, redija, na condição do titular que, após os fatos narrados, tenha sido empossado no referido tabelionato de notas e protestos incluído no polo passivo da ação, a peça jurídica apropriada para responder à solicitação feita pelo juízo. Aborde toda a matéria legal pertinente ao caso, sintetize o relatório e não acrescente fatos novos. Ao redigir o documento, atenda, necessariamente, às seguintes instruções: 1 - qualquer instituição deve ser aludida apenas com seu nome comum — por exemplo, a referência à autarquia deve ser feita simplesmente como: autarquia; 2 - qualquer endereço não mencionado na situação hipotética deve ser indicado apenas como (endereço), entre parênteses; 3 - qualquer documento deve ser indicado apenas com o respectivo nome. (4,0 Pontos) (120 Linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
T.S.A. ajuizou, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, mandado de segurança no dia 20 de março de 2018 em face de ato ilegal atribuído ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). A demanda tem como fundamento o artigo 5, LXIX da CF, e a Lei nº 12.016/09. Alegou o impetrante, em síntese, que foi aprovado em concurso público para cadastro de reserva, para a Alego, mas não foi nomeado. O impetrante afirma que participou de concurso público para preenchimento de vagas e para a formação de cadastro de reserva promovido pela Alego, tendo sido aprovado para o cargo de analista legislativo em primeiro lugar. O ato coator atacado caracteriza-se pela omissão da autoridade coatora em nomear o aprovado em concurso público. Registra acerca da necessidade de preenchimento obrigatório dos cargos vagos até o fim da validade do concurso, apontando que, embora decorrido o prazo de validade do concurso, que se deu no dia 23 de outubro de 2016, o presidente da mencionada Casa Legislativa não realizou a nomeação. O impetrante não juntou documentos e pediu a oitiva de testemunhas para comprovar a existência de disponibilidade de vagas. Postula, por fim, a confirmação da liminar e a procedência do mandamus, com a condenação de custas e honorários advocatícios, com a concessão da segurança, para que o impetrante seja nomeado e empossado no cargo de analista legislativo. Não constou, na petição inicial do mandado de segurança, o valor da causa. A liminar foi indeferida. O presidente da Alego foi notificado e foi dada ciência à Procuradoria do Estado de Goiás. Na condição de procurador da Alego, elabore a peça processual adequada atendo-se, somente, às questões processuais e procedimentais da ação de mandado de segurança. O candidato não necessita adentrar no mérito do mandado de segurança, ou seja, não há necessidade de constar, na peça, se existe ou não direito à nomeação. (Não há limite máximo de linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

No dia 15/01/2019, Dona Maria da Silva, de 60 anos de idade, quando descia de um ônibus do serviço de transporte urbano coletivo do Município de Curitiba, prestado pela empresa concessionária “Vai e Vem”, sofreu queda no asfalto em função de o motorista, que se mostrava muito impaciente, ter arrancado bruscamente, sem se certificar de que a passageira havia efetivamente descido do veículo.

Dona Maria fraturou a perna direita e foi submetida a uma cirurgia, precisando colocar pinos nessa perna. Ela sente muitas dores, toma remédios e terá de fazer inúmeras sessões de fisioterapia. Ainda, teve que restar ausente de seu trabalho por 150 dias, o que comprometeu sobremaneira a sua renda mensal.

Em vista do ocorrido, Dona Maria procurou advogado, que ajuizou, na Vara da Fazenda Pública pertinente, ação de indenização por danos materiais, danos estéticos e danos morais contra o Município de Curitiba, pleiteando a produção de provas, especialmente a oitiva de testemunhas que presenciaram o ocorrido.

O pedido de indenização por danos materiais foi no valor de R$ 20.000,00, compreendidas as despesas médicas e hospitalares, locação de muletas e bengala, medicamentos, fisioterapia e o valor mensal que deixou de auferir desde a data do acidente; acrescido do pedido de indenização por danos estéticos no valor de R$ 12.000,00, em razão da cicatriz em sua perna; e do pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.

O Município de Curitiba foi devidamente citado para apresentar a sua defesa. Você, como procurador municipal, deverá elaborar a peça de defesa pertinente ao caso hipotético apresentado, devidamente fundamentada, atentando-se aos aspectos formais processuais e materiais em vista da legislação aplicável ao caso.

(Não é necessário transcrever os fatos acima narrados)

(55 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Poder Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 25ª Região

OBRIGAÇÃO DE FAZER. SINALIZAÇÃO DA ROTA DE FUGA. A empresa descumpriu a obrigação de sinalizar a rota de fuga para pessoa com deficiência. Recurso conhecido e provido parcialmente, somente nesse aspecto.

RELATÓRIO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário, oriundos da 100ª Vara do Trabalho do Município Fictício, em que são partes as acima identificadas.

Trata-se de ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho postula o cumprimento da reserva de vagas prevista na Lei nº 8.213/91, para pessoa com deficiência e reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O Parquet trabalhista aduz que as normas vigentes determinam o cumprimento da cota legal para pessoa com deficiência e que a empresa deve adequar o ambiente de trabalho com o propósito de cumprimento da reserva legal. Pleiteia que a empresa promova a adequação das áreas edificadas e definidas para o desempenho das atividades por pessoa com deficiência, adotando as medidas cabíveis e a sinalização acessível das rotas de fuga. Pugna, ainda, que a empresa se abstenha de realizar acordo coletivo com a restrição das funções a serem consideradas para a base de cálculo da reserva de vagas prevista em lei ou que permita a contratação de aprendizes com deficiência simultaneamente para atendimento de cota de pessoa com deficiência e de aprendiz. Por fim, requer o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e pena pecuniária diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por obrigação descumprida.

O Recorrido alega que tem envidado esforços no sentido de contratar pessoas com deficiência, por meio da publicação de anúncio com a oferta das vagas; contudo, não tem obtido êxito em sua empreitada. Sustenta que muitas pessoas com deficiência que se candidatam à vaga não têm o perfil adequado para o desempenho da função, pois não possuem o nível de educação requerido. Relata que as únicas funções compatíveis com o exercício por uma pessoa com deficiência, sem que haja risco de acidente, são as existentes nos setores de recursos humanos, administração e almoxarifado. Alega que as demais funções do parque industrial são excessivamente complexas e arriscadas para as pessoas com deficiência, uma vez que teriam que trabalhar com tecnologia digital de ponta ou no manejo de grandes máquinas, o que exige superior habilidade física e intelectual. Além disso, afirma que a correção das calçadas em seu parque industrial ou a reorganização da distribuição das funções em seus edifícios não encontra amparo legal.

Aduz que o acordo coletivo de trabalho permite restringir as funções a serem computadas para a base de cálculo da cota legal para pessoa com deficiência, o que reduz o percentual para 2% (dois por cento), e faculta que a contratação de aprendizes com deficiência seja computada para cumprimento dessa cota legal. Lembra que apresentou, sem êxito, proposta de acordo ao Ministério Público do Trabalho para transformar o cumprimento da reserva de vagas para pessoa com deficiência em cota social para pessoas egressas do sistema prisional.

Afirma que o valor das astreintes é exorbitante, o que levaria à inviabilização da atividade econômica da empresa, bem como incabível a condenação no pagamento de indenização por danos morais coletivos, pois não há prova da lesão à coletividade, e excessivo o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Conciliação prejudicada, foram ouvidas testemunhas.

Razões finais reiterativas pelas partes.

A sentença julgou improcedentes todos os pleitos da exordial.

O Ministério Público do Trabalho recorreu integralmente.

Contrarrazões apresentadas pela empresa.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

ADMISSIBILIDADE

Conheço do recurso e das contrarrazões, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

MÉRITO

O artigo 93 da Lei nº 8.213/91 prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, gradativa, de 2% a 5% (dois a cinco por cento), para as empresas com mais de 100 (cem) empregados.

A Reclamada, empresa de âmbito estadual, possui em seus quadros funcionais 1.000 (um mil) empregados contratados diretamente. Demonstra que as funções de seu parque industrial efetivamente são de alta complexidade e, em sua maioria, demandam destreza e desempenho com elevado grau de acuidade, sob pena de colocar em risco a integridade física do grupo de trabalhadores, assim como das próprias pessoas com deficiência.

Os documentos juntados pela empresa (id, id, id) evidenciam o seu esforço em encontrar candidatos aptos às vagas, com a publicação, em jornais de grande circulação, de inúmeros anúncios de vagas de empregos a eles destinadas. Há diversas solicitações junto à Associação de Apoio às Pessoas com Deficiência do Município Fictício para indicação de candidatos, sem qualquer êxito.

Existem, portanto, provas nos autos que, de várias formas, a empresa tentou repetidamente preencher a cota prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/91. A Recorrida não está obrigada a contratar pessoas despreparadas, sem noção técnica ou habilidades necessárias para o cargo.

Seria colocar em risco o empreendimento. A empresa não pode ser apenada por não atingir a cota, visto que a percentagem do citado artigo deve ser interpretada dentro do princípio da razoabilidade.

Além disso, a previsão da cláusula 44ª (quadragésima quarta) do referido acordo coletivo de trabalho juntado aos autos restringe o número de funções a serem computadas na base de cálculo da cota legal e prevê como parâmetro apenas as existentes na área administrativa.

Outrossim, o acordo, no intuito de ampliar o espectro de pessoas que poderão ser contratadas pela empresa, contempla, em sua cláusula 45ª (quadragésima quinta), a faculdade de cômputo das contratações de aprendizes com deficiência para cumprimento de cota de pessoa com deficiência.

É notório que, no Brasil, as empresas não conseguem cumprir a cota por motivos alheios à sua vontade.

O legislador ordinário, ao atualizar as normas trabalhistas, pensou em situações como esta, quando autorizou a celebração de acordo coletivo de trabalho no artigo 611-A, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. A Constituição da República também exige o respeito aos acordos e convenções coletivas no inciso XXVI do artigo 7º. As referidas cláusulas coletivas devem ser legitimadas na medida em que não afastam a reserva legal de vagas para pessoa com deficiência, mas apenas modulam a forma de cálculo, ajustando-a à realidade.

No que tange ao pedido de adequação dos locais designados para o desempenho das funções, também não assiste razão ao Ministério Público do Trabalho. O fato de o edifício designado para as atividades administrativas estar localizado em ponto do parque industrial mais distante da via pública é irrelevante, pois construído conforme as normas de regência, e não há amparo legal para que a empresa seja obrigada a efetuar a adequação das vias de circulação e de seu local de trabalho, com a redistribuição geográfica dos postos.

No atual cenário jurídico, cabe ao empregador avaliar a oportunidade e a conveniência de implementar qualquer modificação em sua planta produtiva, decorrência natural do seu poder diretivo, tal como se extrai do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e, ainda, do princípio da livre iniciativa (artigo 170 da Constituição da República).

Por outro lado, não socorre à pretensão do Ministério Público do Trabalho a aplicação de dispositivos internacionais para o caso concreto, haja vista a matéria ser suficientemente tratada na legislação nacional.

Deve-se ressaltar que a excessiva tutela dos trabalhadores com deficiência, para além do quanto determinado na legislação, pode, inclusive, gerar o efeito inverso, o de ampliar a sua discriminação, dado que passariam a ser preteridos no preenchimento dos postos de trabalho.

Nesse contexto, forçoso concluir que não se pode sobrecarregar a empresa com imposições excessivas.

Por seu turno, deve ser acolhido o pedido de sinalização da rota de fuga no edifício destinado às funções contempladas no acordo coletivo de trabalho, pois a empresa não demonstrou ter observado referido requisito quando realizou seu plano de fuga. Portanto, aqui assiste razão ao Parquet trabalhista, fixando-se astreintes no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Em função do desprovimento dos pleitos, excetuado o referente à sinalização da rota de fuga, nada a prover quanto ao dano moral coletivo, em virtude de não ter ocorrido prejuízo à coletividade, tampouco repulsa social. E, ainda argumentando, não poderia haver condenação por dano moral coletivo, pois vedada a cumulação de pedidos em obrigações de naturezas distintas.

PREQUESTIONAMENTO

Acrescento, por fim, que na presente decisão adotei tese explícita sobre toda a matéria trazida à baila pelo Recorrente, sendo desnecessária a referência expressa a todos os dispositivos legais suscitados para se considerarem prequestionados. Essa é a inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 118 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Entendo, portanto, por prequestionados e devidamente analisados os dispositivos e os argumentos suscitados nas razões recursais.

A rediscussão da matéria em Embargos de Declaração, sem que estejam configuradas as hipóteses dos artigos 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, e 1.022 do Código de Processo Civil implicará a condenação em litigância de má-fé.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores da 50ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quinta região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, reformando a sentença, acolher os pedidos relacionados à adequação da sinalização da rota de fuga, na forma da fundamentação.

Custas e honorários advocatícios em reversão pelo autor, calculados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, mantido em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

NADA MAIS. CUMPRA-SE.

Firmado por assinatura digital

DESEMBARGADOR RELATOR.

Na condição de integrante da carreira do Ministério Público do Trabalho, fundamentado em violação literal de disposição de lei federal e/ou afronta direta e literal à Constituição da República, adote a medida processual adequada, considerando que já houve o decurso do prazo para oposição de Embargos de Declaração.

Devem-se admitir presentes e prequestionados todos os eventuais dispositivos e teses que sejam aplicáveis ao caso.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Analise o caso hipotético a seguir. Um membro da Procuradoria Municipal de Contagem assumiu recentemente suas atribuições institucionais perante a Superintendência de Atividades Tributárias e Execução Fiscal. Ao receber sua primeira carga processual, se deparou com o seguinte caso concreto: Em 19 de março de 2016, o Município de Contagem ajuizou execução fiscal contra a empresa Maverick Ltda, visando à cobrança de crédito tributário de ISSQN inferior ao valor de alçada previsto na Lei de Execução Fiscal (50 ORTN). A petição inicial foi recebida e determinou-se a citação da executada. Garantida a execução, opôs a massa falida de Maverick Ltda embargos, sustentando que, por simples cálculo aritmético, é possível verificar que a dívida foi calculada de forma excessiva, em desconformidade com a legislação pertinente. Recebidos os embargos, o Juízo competente cientificou o Município por meio de mandado de intimação, direcionado à Prefeitura de Contagem, para retirada dos autos em secretaria e apresentação de impugnação no prazo de 30 dias. Diante da ausência de manifestação do exequente no prazo assinalado, o Juízo proferiu sentença, extinguindo a execução fiscal, com base nos seguintes argumentos: 1 - Carece o Município de Contagem de interesse de agir para ajuizar execução de crédito fiscal de valor ínfimo, tendo em vista que o custo do processo suplanta a própria dívida tributária e a Fazenda Municipal dispõe de meios administrativos eficazes para realizar a cobrança; 2 - Não instrui a petição inicial termo de inscrição da empresa contribuinte na dívida ativa e nem demonstrativo de cálculo do débito; 3 - Não há na petição inicial indicação do CNPJ da empresa Maverick Ltda; 4 - Constatada a falência da pessoa jurídica devedora, na data de 14 de dezembro de 2015, revela-se inviável o prosseguimento da execução. Por fim, condenou-se o Município de Contagem ao pagamento de custas processuais. A sentença foi impugnada por meio de embargos infringentes, os quais foram conhecidos, porém desprovidos pelo Juízo competente, inexistindo prequestionamento de matéria constitucional. Interpostos embargos de declaração, o recurso foi também conhecido e desprovido. Na qualidade de Procurador(a) Municipal responsável pelo caso, APRESENTE, com exposição dos fundamentos jurídicos pertinentes, a(s) medida(s) processual(is) adequada(s), ficando dispensada a apresentação de relatório fático. Não acrescente novos fatos. (150 linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (3)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Joana Batista, de 67 anos de idade, brasileira, solteira, costureira, residente na região administrativa do Cruzeiro – Distrito Federal, diagnosticada com síndrome de Sjögren (CID M35.0), doença autoimune que afeta as glândulas produtoras de lágrimas e saliva, de modo a causar ressecamento dos olhos e da boca, procurou assistência jurídica na Defensoria Pública do Distrito Federal, com o propósito de obter o fornecimento gratuito do medicamento XX, registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), necessário para dar sequência ao seu tratamento médico. Ao ser atendida por um defensor público, Joana informou-lhe que havia três anos fazia o acompanhamento médico no Hospital Regional da Asa Norte e que, conforme prescrição médica, deveria fazer uso mensal de uma ampola do medicamento XX, que custava em média R$ 500, conforme comprovantes de pagamento apresentados. Joana apresentou, ainda, laudo médico segundo o qual medicamentos de custo inferior haviam-se mostrado ineficazes. Ela alegou que, por falta de recursos para arcar com a medicação, fez o pedido de fornecimento gratuito do medicamento XX na farmácia de alto custo, no dia seguinte à última consulta médica, ocorrida havia quinze dias, mas o pedido ainda não tinha sido apreciado, conforme comprovante de andamento da solicitação apresentado por ela ao defensor. A ausência de uso desse medicamento por mais de quinze dias estava agravando o seu quadro clínico e prejudicando o desempenho da sua atividade profissional. Joana justificou a procura de atendimento na Defensoria Pública por não possuir recursos para contratar advogado particular, uma vez que sua renda mensal era de R$ 1.500, conforme registrado em sua carteira de trabalho.

A partir da situação hipotética apresentada anteriormente, redija, na condição de defensor público, a peça processual cabível para a proteção do direito alegado por Joana Batista. Ao desenvolver a peça processual, aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamentando sua explanação nas normas constitucionais e na jurisprudência consolidada do STJ e do STF a respeito do direito à saúde, e não crie fatos novos.

Na avaliação da peça processual, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 60,00 pontos, dos quais até 3,00 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(120 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Manoela, mãe da pequena Jéssica, de cinco anos de idade, comete suicídio dois anos e trás meses após a contratação de seguro de vida com a seguradora “Estamos Juntos", que alegou premeditação a partir de uma carta deixada por Manoela dizendo que seu ato foi pensado há anos e que não via mais sentido na vida. Nega a cobertura securitária, por esse motivo e pelo atraso provado no pagamento do prémio mensal, havendo no contrato clausula de rescisão de pleno direito independentemente de notificação ou aviso. Proposta a ação de cobrança correspondente, o juiz monocrático julga improcedente a demanda, aceitando os argumentos da seguradora e ainda aplicando entendimento jurisprudencial sumulado no STJ negando a indenização pelo pouco tempo da pactuação. Como representante do Ministério Publico e ante a inércia do pai de Jéssica, apresente a pega processual cabível, em defesa dos interesses da menor, pleiteando o que entender pertinente enquanto fiscal da ordem jurídica e curador dos interesses da incapaz. (4,0 Pontos)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
O órgão de execução do Ministério Publico ofereceu denuncia contra professor que praticara os crimes previstos nos artigos 33 e 35, da Lei de Drogas- Lei n° 11.343/2006. A ação penal foi julgada procedente, inclusive com o reconhecimento de que o acusado praticara os crimes no exercício do magistério e nas dependências de estabelecimento de ensino. Inconformada, a defesa técnica do acusado recorreu da sentença e apresentou os seguintes argumentos: A - A ação penal deve ser declarada nula, pois a denuncia foi recebida antes da apresentação da defesa prévia. B - O laudo toxicológico 4 nulo em razão da falta da assinatura do perito criminal. C - Não restou configurado o crime de associação para o trafico de drogas, pois não houve apreensão de drogas na posse direta do acusado. D - Caracteriza bis in idem a incidência simultânea das majorantes previstas no art. 40, da Lei n° 11.343/06, aos crimes de trafico de drogas e de associação para fins de trafico. E - Deve ser reconhecida a causa de diminuição de pena prevista no § 4°, do art. 33, da Lei de Drogas, pois o acusado é primário e possui bons antecedentes. Elabore a peça processual aplicável ao caso, observando o devido endereçamento, enfrentando —em 5 tópicos - as teses defensivas, e formule o pedido adequado, uma vez que a denuncia foi recebida antes da apresentação da defesa prévia, faltou assinatura no laudo toxicológico e a droga não foi apreendida na posse direta do acusado, que é primário e possui bons antecedentes. (4,0 Pontos)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
O Ministério Público local denunciou André pelo cometimento de dois homicídios consumados e de um homicídio tentado, todos ocorridos em Teresina — PI. De acordo com a denúncia, André emprestou dinheiro para Pedro, uma das vítimas, que lhe deu um cheque como garantia. No entanto, após ter depositado o cheque em sua conta bancária, na data combinada, André foi informado pela instituição financeira que a cártula havia sido devolvida por ausência de fundos. Ele, então, tentou contato com Pedro, mas não o localizou. Ao buscar informações sobre o paradeiro do devedor, André soube que Pedro mudara-se para uma área rural próxima, pois havia conseguido trabalho em uma pequena obra. Acreditando que Pedro havia fugido, André, enfurecido, adquiriu uma arma de fogo com o intuito de cobrar a dívida e foi, à noite, até o alojamento de trabalhadores no local da obra. Ao adentrar o dormitório onde Pedro estava, André encontrou, além dele, mais duas pessoas no local — Bruno e José —, que, assim como Pedro, dormiam. André acordou Pedro aos chutes, dizendo-lhe que se sentia trapaceado e que estava ali para se vingar. Bruno e José acordaram com os gritos e presenciaram o momento em que André atirou em Pedro, atingindo-o no peito. Bruno e José ficaram muito agitados e, apesar de terem suplicado por suas vidas, André efetuou vários disparos na direção deles e foi embora, acreditando que todos haviam morrido, o que evitaria testemunhas dos crimes ali praticados. Todavia, José fingira-se de morto após ter sido baleado e, na manhã seguinte, foi socorrido por outras pessoas que trabalhavam na obra e estavam em outros dormitórios no momento do crime. Durante a fase investigatória, foram realizadas as diligências necessárias e, de acordo com o laudo do exame de corpo de delito expedido pelo IML, José correra sério risco de morte, visto que os disparos atingiram-lhe órgãos vitais; o óbito foi evitado pelo eficiente atendimento médico. Tendo em vista esses fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia contra André por três crimes: 1) homicídio de Pedro, qualificado por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela dormia no momento e não teve tempo para se defender; 2) homicídio de Bruno, qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo objetivo de assegurar a impunidade de outro crime; e 3) homicídio tentado de José, qualificado pelas mesmas circunstâncias consideradas no crime contra Bruno — o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e o objetivo de garantir a impunidade de outro crime. Durante a instrução processual, José foi ouvido e narrou com exatidão o ocorrido, tendo sido o seu depoimento a prova primordial para esclarecimento dos fatos. Também foram ouvidos, na qualidade de testemunhas, as pessoas que prestaram socorro às vítimas e alguns trabalhadores da obra, que narraram ter ouvido discussão, gritos e alguém implorando pela vida na noite em que os crimes foram cometidos. Em defesa, André narrou versão distinta dos fatos. Alegou que havia emprestado o dinheiro para Pedro, tendo-lhe explicado que o montante seria utilizado para ajudar instituições carentes, visto que o réu desenvolvia trabalhos sociais, e que Pedro deveria lhe pagar na data combinada, senão obras seriam inviabilizadas pela falta do dinheiro. Pedro, então, entregou um cheque como garantia, para ser descontado em data específica; como isso não ocorreu devido à falta de fundos para cobrir o cheque, André ficou furioso. Aduziu, ainda, que atirou em Bruno e em José para se defender de agressões e ameaças feitas por eles. Entretanto, foi juntada aos autos a informação de que, quando André se apresentou na delegacia, dois dias após o ocorrido, não havia em seu corpo qualquer lesão aparente que confirmasse uma situação de ameaça ou agressão causada por Bruno ou José. Levados os autos ao plenário de julgamento do tribunal do júri, as provas produzidas na instrução processual essencialmente se repetiram, não tendo surgido qualquer dado surpreendente. Nesse contexto, o conselho de sentença proferiu as seguintes decisões: 1) com relação à vítima Pedro, os jurados entenderam que, por clemência, André deveria ser absolvido; 2) com relação à vítima Bruno, os jurados condenaram André pelo crime de homicídio, mas afastaram as duas qualificadoras e concederam a causa de diminuição da pena por entenderem que o agente cometeu o crime impelido por motivo de relevante valor social; e 3) em relação à vítima José, os jurados decidiram que não houve a tentativa de homicídio, razão pela qual votaram pela desclassificação da conduta criminosa de André para lesão corporal grave, tendo em vista que, embora os disparos tivessem-no ferido gravemente, não provocaram a sua morte por desistência voluntária. Por sua vez, o juiz presidente do tribunal do júri, comovido com a história de que André auxiliava trabalhos sociais, absolveu-o em relação à conduta de lesão corporal grave praticada contra José, por entender que houve legítima defesa. Inconformado com a decisão, o promotor de justiça protestou em plenário, dizendo que iria recorrer, o que foi recebido pelo juiz presidente do tribunal do júri. Ressalte-se que há apenas um tribunal do júri local. Quando o feito chegou para que fossem oferecidas as razões do recurso, o promotor de justiça do caso estava em férias, o que levou à redistribuição dos autos ao substituto legal. Considerando essa situação hipotética, redija, na qualidade do promotor de justiça substituto que recebeu os autos, peça processual que apresente as razões do recurso a ser interposto, abordando toda a matéria jurídica pertinente ao caso. Utilize os elementos apresentados na narrativa e não crie fatos novos. Na avaliação da peça processual, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 4,00 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (120 Linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
O Secretário da Saúde do Estado de São Paulo emitiu uma orientação a todas as unidades de saúde do Estado, determinando que os requerimentos administrativos de medicamentos deveriam ser instruídos obrigatoriamente com receituário e relatório médico subscritos por médico da rede pública, negando o recebimento de qualquer pedido que venha acompanhado de documentos emanados de clínicas e médicos particulares. A Defensoria Pública do Estado impetrou mandado de segurança coletivo perante o órgão jurisdicional competente, sustentando a ofensa a direito líquido e certo das pessoas que dependem do fornecimento de medicamentos, comprovando documentalmente a orientação emanada do Secretário. Todavia, após o devido processamento do mandamus, foi extinto o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento da ilegitimidade da Defensoria Pública para o mandado de segurança coletivo, além de a hipótese versar sobre direitos difusos e não ser possível identificar pessoas necessitadas economicamente na hipótese. A decisão não carece de qualquer integração, na medida em que abordou todas as teses alegadas e os dispositivos suscitados pelas partes. Na condição de Defensor Público, elabore o recurso cabível, com a data do último dia do prazo, considerando que o processo é eletrônico e a intimação da decisão foi disponibilizada à Defensoria Pública no Portal do Tribunal de Justiça em 07.05.2019 (terça-feira) sem que tenha a intimação sido recebida no prazo legal, enquanto a decisão foi publicada no Diário Oficial em 13.05.2019 (segunda-feira), levando em consideração como únicos feriados nos meses de maio e junho o dia 1º de maio (dia do trabalho) e dia 20.06.2019 (Corpus Christi), bem como a ausência de expediente no dia 21.06.2019. (150 Linhas) (10 Pontos)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Simulado

1