848 questões encontradas
No início de 2016, Amália se inscreveu no concurso para Delegado de Polícia do Estado Ômega, cujo edital previa a realização de prova escrita e de aptidão física para os candidatos que tivessem sido aprovados na fase anterior.
O instrumento convocatório continha cláusula expressa no sentido de que tais exames seriam agendados na mesma data para todos os candidatos, sem a possibilidade de remarcação por circunstâncias pessoais do candidato.
Após inúmeros percalços no certame, que teve anulação da primeira prova escrita, em razão de fraude, além da remarcação da segunda oportunidade de realização, foi finalmente divulgada a lista de aprovados na fase preliminar e agendado o teste de aptidão física.
Amália obteve excelente classificação na prova escrita, mas estava grávida de trinta e duas semanas no momento em que seria realizado o teste físico e precisava ficar em repouso, por ordem médica, em decorrência de complicações na gestação, de modo que não poderia realizá-lo.
Imediatamente após ter sido indeferido o pedido de remarcação do exame de aptidão física pelo Presidente da Comissão do Concurso, Amália impetrou Mandado de Segurança, com o objetivo de remarcar a prova de aptidão física, mediante a apresentação dos argumentos jurídicos pertinentes.
Devidamente processado o Mandado de Segurança, com manifestação de todas as partes e interessados, o Juízo de 1º grau, qual seja, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, denegou a ordem, sob o fundamento de que se operou a decadência, na medida em que há questionamento de cláusula do edital, divulgado em momento que antecedeu, em muito, os seis meses previstos em lei para a impetração. Opostos embargos de declaração da sentença, houve o desprovimento do recurso por decisão publicada na última sexta-feira.
Em razão disso, Amália procura você, no dia em que publicada a decisão dos Embargos de Declaração, para, na qualidade de advogado(a), tomar as providências cabíveis para reformar a decisão do Juízo de primeiro grau e obter o pronto exame do mérito.
Redija a peça adequada, mediante a exposição de todos os argumentos jurídicos pertinentes.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Total 5 Pontos.
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Após regular aprovação em concurso público de provas e títulos, João da Silva foi nomeado e empossado no cargo de técnico administrativo de nível médio, vinculado ao Poder Executivo do Município Alfa. Exerceu suas funções com grande dedicação por mais de uma década. Durante esse período, também teve oportunidade de concluir o curso de Administração de Empresas.
Assim que João concluiu a faculdade, foi editada a Lei Municipal nº 123/18, que permitia aos ocupantes do cargo de provimento efetivo de técnico administrativo de nível médio, desde que preenchessem os requisitos exigidos, optarem pela transposição para o cargo de auditor administrativo de nível superior, passando a integrar a respectiva carreira.
Poucos dias após a promulgação da Lei Municipal nº 123/18, um ocupante do cargo de auditor administrativo de nível superior faleceu e, com a vacância, João formulou o requerimento de transposição, o qual foi imediatamente deferido pela Administração Pública. Com isso, Mário, único candidato aprovado no concurso público destinado ao provimento do cargo de auditor administrativo de nível superior, que ainda não fora nomeado, foi preterido.
Mário, irresignado com a situação, interpôs recurso, que foi apreciado por todas as instâncias administrativas, não tendo sido acolhida a tese de que a Lei Municipal nº 123/18 afrontava o teor de Súmula Vinculante. Acresça-se que a validade do concurso iria exaurir-se no fim do mês seguinte, e Mário estava desempregado.
À luz desse quadro, como advogado(a), redija a peça processual mais adequada, perante o Supremo Tribunal Federal, para combater a nomeação de João para o cargo de auditor administrativo de nível superior.
Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal ou de Súmula não confere pontuação.
(5,0 Pontos).
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Francisco da Silva, ingressou em juízo com uma ação de obrigação de fazer cumulada com antecipação de tutela em desfavor do município de Campo Grande e do Estado do Mato Grosso do Sul. Na ação, o autor se encontrava representado pelo advogado João Carlos, cujo escritório fica localizado na rua Dom Pedro, n°520, Centro, Campo Grande -MS. A peça inicial alegava que o autor se apresentava com sintomas de Covid-19 e, em decorrência do seu quadro clínico, necessitava urgentemente de internação, em um leito de unidade de terapia intensiva (UTI). O autor alegava, ainda, que, devido ao elevado número de pessoas infectadas com o vírus, toda a rede pública de saúde municipal e estadual se encontrava sem disponibilidade de leito de UTI e que, por esse motivo, requeria a concessão de liminar antecipatória de tutela para determinar à sua internação na rede hospitalar particular, às expensas dos requeridos.
O feito foi distribuído para a 2ª Vara da Fazenda pública da Comarca de Campo Grande e estava sendo processado via processo judicial eletrônico (PJe). Ao despachar a inicial, o juízo justificou que, estariam presentes todos os pressupostos para a concessão da liminar pretendida e, por esse motivo determinou que os requeridos promovessem a internação do autor em UTI da rede particular de saúde, às expensas deles, até o completo restabelecimento do autor, no prazo de 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso.
A pedido da Procuradoria- Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, a Secretária de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul disponibilizou cópia de um relatório médico que atestava que o paciente Francisco da Silva havia sido atendido em um hospital da rede pública, onde fora diagnosticado com Covid-19, mas que apresentava sintomas leves e que seu estado de saúde sequer era caso de internação. Conforme o documento, a situação do paciente exigia apenas tratamento terapêutico domiciliar. Constava do relatório que a atividade profissional de Francisco da Silva era "empresário da área de construção civil".
Tendo em vista esses fatos, a Procuradoria - Geral do Estado de Mato Grosso do Sul pretende impugnar a decisão proferida em favor de Francisco junto ao órgão jurisdicional competente e obter a imediata reforma em decisão proferida.
Considerando a situação hipotética apresentada, elabore na qualidade de Procurador do Estado a medida processual cabível.
Tanto no parecer quanto na peça processual, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(100 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Analise o texto abaixo da Lei Orgânica do Município X, sob o aspecto de sua constitucionalidade em face da Constituição Estadual de Goiás. Se não houver inconstitucionalidade, emita parecer desaconselhando qualquer postulação perante o Poder Judiciário. Se houver inconstitucionalidade, total ou parcial, ofereça minuta de uma peça processual a ser submetida a alguma autoridade legitimada para manejar a postulação adequada.
Lei Orgânica do Município X.
Art. 1º - Compete ao Município legislar apenas sobre matérias de interesse local.
Art. 2º - Na promoção do ordenamento territorial, (não haverá controle da ocupação do solo) salvo se ocorrer iminente risco para a vida e a saúde das pessoas.
Parágrafo único - É dispensada a aprovação de loteamentos urbanos.
Art. 3º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o Município fiscalizará as edificações, bem como as obras que nelas devam ser executadas, exigindo-se dispositivos de segurança contra incêndio, sob pena de multa, cujo valor será anualmente fixado.
Art. 4º - Somente os cemitérios públicos ficarão sujeitos à administração e fiscalização municipais.
Art. 5º - Os cultos religiosos ou igrejas não poderão sofrer embaraço em seu funcionamento e suas despesas de luz e fornecimento de água e esgoto serão subsidiados pelo Município.
Art. 6º - Os documentos públicos expedidos por outras pessoas jurídicas de direito público e todos os documentos particulares terão de ser acompanhados da prova de autenticidade e veracidade de seu conteúdo, para serem aceitos pelo Município.
Art. 7º - Será critério de desempate, nos concursos públicos, a circunstância de o candidato ser nascido neste Município.
Art. 8º - garantido o mútuo ou comodato de bens públicos dominicais, mediante solicitação do interessado, a fim de utilizá-los em quaisquer atividades associativas, especialmente as esportivas no Município.
Art. 9° - A organização do tráfego urbano e nas estradas rurais do Município a este compete com exclusividade.
Art. 10 - O controle externo das contas do Município será exercido com exclusividade pelo Tribunal de Contas.
Art. 11 - A Câmara Municipal requisitará o numerário destinado a suas despesas, e, além desse atendimento, não poderá o Poder Executivo prover sua instalação ou remunerar-lhes os servidores.
Art. 12 - A Guarda Municipal se incumbirá de proteger os bens do Município e suas instalações e executar serviços de trânsito.
Art. 13 - Cabe ao Prefeito fixar os subsídios dos Secretários Municipais e, à Câmara, o dos vereadores, bem como a verba de representação de seu Presidente.
Art. 14 - Compete ao Prefeito dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal, com aprovação da Câmara Municipal, e, privativamente, prover os cargos e funções públicas municipais.
Art. 15 - Apenas será possível a remessa à Câmara Municipal de mensagem, expondo a situação do Município pelo Prefeito, com pedido de providências, no início da legislatura.
(Elabore sua resposta definitiva em até 120 linhas)
(70 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considere que o Estado de Goiás pretenda contrair financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para obter recursos destinados à ampliação de seu sistema metroviário e que, nos termos da legislação de regência, tenha submetido o pleito à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), indicando o preenchimento de todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem assim a observância da normatização aplicável ao endividamento de entes subnacionais.
Contudo, suponha que referida operação tenha sido obstada em face do entendimento manifestado pela STN, que considerou que o Estado estaria impedido de contratar operação de crédito em razão das seguintes condutas precedentes: i) celebração de operação de crédito vedada, consistente na securitização de parcelamentos de créditos tributários inscritos na dívida ativa, com recebimento antecipado do valor correspondente a parcelas vincendas, mediante alienação de tais direitos creditórios no mercado de capitais; ii) vinculação indevida de produto de impostos, haja vista a instituição de fundo estadual de fomento à cultura, com destinação obrigatória de determinado percentual da receita tributária líquida; iii) irregularidade na vinculação de percentual de royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás natural como garantia de operação de crédito contratada no ano de 2016, tendo em vista a natureza e destinação de tais receitas. Sustentou, ainda, a inviabilidade do prosseguimento da operação em face da ausência de autorização pelo Senado Federal.
Na condição de Procurador do Estado apresente medida judicial cabível para atacar a posição obstativa da STN, demonstrando a adequação da operação aos requisitos da legislação e normatização de regência (que devem ser devidamente elencados na peça processual) e apresentando os argumentos jurídicos pertinentes e suficientes para refutar os impedimentos e óbices alegados, indicando, quando cabível, limites e/ou condições cuja observância in concreto tornou lícitas as condutas e operações atacadas (afirmando tal cumprimento na peça processual).
(Elabore sua resposta definitiva em até 120 linhas)
(70 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considere a seguinte situação hipotética:
O Estado de Goiás realizou concurso para provimento de 100 cargos de Analista de Saúde — Enfermeiro, criados pela Lei Estadual nº 123.456/2019, com validade de dois anos, conforme disposição do edital, publicado em 1º de abril de 2019. O resultado do concurso foi homologado em 1º de outubro de 2019 e em 1º de fevereiro de 2020 o Governador do Estado editou decreto nomeando os primeiros 50 (cinquenta) colocados.
Em 1º de junho de 2020, a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás abriu processo de contratação temporária de 50 (cinquenta) enfermeiros para a função correspondente a esse cargo, alegando necessidade de pessoal para fins de combate à pandemia de Covid-19. Para tanto, convocou os remanescentes do concurso, pela ordem de classificação, para admissão por meio de contrato de trabalho temporário, com vigência de 18 (dezoito) meses, a partir do início do exercício das funções — o que se deu em 1º de julho de 2020. No edital convocatório, ficou estabelecido que a assunção da função em caráter temporário não implicava em renúncia à oportuna nomeação para o cargo efetivo.
Os candidatos que se classificaram entre as posições 51 e 100 não quiseram assumir as funções em caráter temporário, preferindo aguardar a nomeação para o cargo efetivo. No dia 3 de outubro de 2021, verificando que não havia sido publicado o decreto de prorrogação da validade do concurso, os citados candidatos entenderam que estava configurada a violação ao direito líquido e certo de nomeação para os respectivos cargos.
Solicitaram à Associação dos Servidores de Carreira da Secretaria da Saúde, entidade de classe que congrega os titulares de cargos efetivos da Pasta, que ajuizasse mandado de segurança coletivo para fins de exigir sua nomeação imediata.
Atendendo a tal solicitação, a entidade de classe ajuizou em 1º de novembro de 2021 o referido mandado de segurança coletivo, apontando como autoridade coatora o Secretário de Estado da Saúde, fundamentando o pedido na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada no RE 598.099 (Tema 161 de Repercussão Geral), que garante aos aprovados em concurso público, classificados dentre as vagas apontadas no edital, o direito à nomeação para o cargo efetivo.
O Secretário da Saúde foi notificado do mandado de segurança, nos termos do art. 7º, 1 da Lei nº12.016/2009 e lhe solicita que prepare a peça apropriada para a defesa da atuação estatal.
(Elabore sua resposta definitiva em até 120 linhas)
(70 pontos)
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Em 25 de maio de 2015, Amália Cury, aspirante a blogueira do seguimento de beleza, passeava com seu namorado pela cidade de Cubatão, quando foi atropelada por veículo oficial da Secretaria Municipal de Saúde.
Na oportunidade, o veículo oficial era conduzido pelo servidor ocupante do cargo efetivo de motorista, João Petrúcio, no exercício de suas funções.
Amália foi prontamente socorrida, porém, o atropelamento resultou em pequena sequela estética, consistente em cicatriz de cerca de 3 cm em sua face esquerda.
Conforme se pôde depreender das gravações de câmeras de segurança instaladas nas proximidades do acidente, João Petrúcio conduzia o veículo oficial de modo regular e em conformidade com as regras de trânsito.
Já com relação à conduta de Amália, as gravações demonstraram que a vítima estava distraída ao celular no momento em que atravessava a via produzindo material que posteriormente foi publicado em suas redes sociais com registro do momento do acidente.
Após a realização de vários procedimentos estéticos, Amália, ainda inconformada com o acidente sofrido, ingressou com ação judicial em face do Município de Cubatão, em 05 de março de 2021, para reparação, no montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de danos materiais e R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por danos morais cumulado com danos estéticos.
A referida ação foi distribuída para a 1" Vara da Comarca de Cubatão e a citação do Município se deu via A.R., tendo sido recebida pelo segurança do prédio que abriga a Secretaria Municipal de Saúde, empregado de empresa terceirizada, em 13 de maio de 2021.
Somente no início de novembro do corrente ano a Procuradoria Geraldo Município tomou conhecimento da ação movida.
Considerando que na carta de citação consta expressa dispensa da audiência de conciliação pelo "magistrado e que o acima narrado corresponde à realidade dos fatos na qualidade de procurador do Município de Cubatão, elabore a peça de defesa processual cabível.
Não é preciso reproduzir a parte dos fatos na peça, assine a peça tão somente com a expressão "Procurador Municipal"
(Até 60 linhas)
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Lorena da Silveira é usuária de um aplicativo de relacionamentos organizado pela empresa “Tincontrei”, sediada na capital soteropolitana. Todavia, está insatisfeita com os perfis de usuários apresentados pelo aplicativo como compatíveis com o seu.
Ela é negra e reside em um bairro pobre na região metropolitana de Salvador-BA, e apresentava dúvidas quanto a quais dados pessoais e sensíveis o aplicativo tem acesso para sugerir os perfis correspondentes, além de perceber que usuárias brancas e que moram em outras regiões da cidade não passaram pelo mesmo problema.
Diante dessa situação, a Defensoria Pública fez um levantamento no qual observou que o aplicativo obteve acesso a informações de caráter pessoal, dentre elas, diversos dados sensíveis não fornecidos pela usuária, tais como religião e ideologia política.
De posse de tais documentos, Lorena, por meio do órgão de atuação da Defensoria Pública da Bahia, ajuizou ação pelo procedimento comum, na qual pleiteia obrigação de fazer (apresentação dos dados pessoais constantes dos bancos de dados, apresentação dos códigos-fonte do aplicativo e exclusão de dados sensíveis coletados sem autorização da autora), cumulada com pedido indenizatório pelos danos sofridos, inclusive em razão de discriminação racial.
A petição inicial foi recebida pelo juiz do primeiro Ofício Cível da Comarca de Salvador, que determinou a citação da ré e deixou de designar audiência de conciliação, por se tratar de direito indisponível.
A empresa, após citada, apresentou contestação, onde alegou que o perfilamento é feito por um algoritmo desenvolvido por machine learning (aprendizado de máquinas), de modo que não tem qualquer interferência da empresa.
Alegou que não seria obrigada a fornecer as informações requeridas, pois estariam albergadas pelo sigilo empresarial.
Alegou, ainda, inexistir qualquer discriminação racial ou violação ao sigilo de dados, impugnando todos os pedidos feitos pela parte autora.
Após a contestação, o juiz indeferiu os meios de provas postulados pela autora e julgou antecipadamente o mérito, por entender que não haveria necessidade de produção de provas, e julgou improcedentes os pedidos.
Argumentou o magistrado que a empresa privada não pode ser obrigada a fornecer tais informações solicitadas e que não haveria como responsabilizar a empresa por um ato de um robô (algoritmo desenvolvido por machine learning).
A Defensoria Pública opôs embargos de declaração em face da decisão, porém foram rejeitados.
A intimação foi disponibilizada à Defensoria no Portal Eletrônico em 1º de setembro de 2021 e efetivamente recebida pelo/a defensor/a em 08 de setembro de 2021.
Diante dessa situação, na condição de defensor/a público/a, elabore o recurso cabível para a impugnação da decisão, destacando o cabimento e a tempestividade do recurso, bem como as prerrogativas aplicáveis.
(5 pontos)
(150 linhas)
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