Questões

Modo noturno

Filtrar Questões

706 questões encontradas

Encontramos mais 108 questões do Treine + para esta pesquisa. Incluir no filtro acima?

Por volta de dez pessoas procuram a Defensoria Pública do Estado do Amapá, alegando terem adquirido, na loja Torrão de Açúcar, um celular Carriola, fabricado na China e importado pelo estabelecimento, que além de não ser compatível com inúmeros aplicativos utilizados regularmente em outros aparelhos similares, apresenta aquecimento excessivo das baterias, que explodem, tendo havido até mesmo graves queimaduras em vários compradores do produto. Alegam que a garantia oferecida pela loja, contratual, era de um ano a partir da aquisição, mas que, passados cem dias após a compra, realizaram tratativas verbais para um acordo, que se mostraram infrutíferas.

Torrão de Açúcar nega as tratativas e afirma que ocorreu a decadência em relação ao direito de reclamar por vícios ou defeitos do produto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor; alega ainda que o produto não era defeituoso e que se tratava de uma promoção especial, que excluía a garantia em relação às baterias.

Ainda assim, por mera liberalidade, Torrão de Açúcar oferece outro aparelho em substituição, marca Sensong, também chinês, mas os consumidores postulam junto à Defensoria Pública o valor pago pelo aparelho, de R$ 900,00, além de todos os direitos adicionais que possam ser pleiteados em benefício dos adquirentes do celular Carriola em Macapá.

Na qualidade de Defensor Público do Estado do Amapá, apresente judicialmente a peça processual adequada à proteção dos direitos dos adquirentes do celular Carriola, examinando as alegações que Torrão de Açúcar já ofereceu extrajudicialmente.

(150 Linhas)

(Valor: 5,0 Pontos)

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Em 20/06/2016, João foi abordado pela Polícia Militar ao voltar de uma festa, no bairro de Tarumã, em Manaus. Após revista, os policiais perguntaram se o telefone celular de João tinha nota fiscal, pois suspeitavam que ele não tinha condições financeiras para comprá-lo. Ato contínuo, contra a vontade de João, visualizaram suas conversas no aplicativo WhatsApp. Em uma delas, com uma pessoa que aparecia nomeada como "Vitinho VidaLoka", este indagava João: "nunca mais veio fazer aqueles negócios com os irmãos aqui. Tem que voltar a correr com a gente!". Indagado sobre quem era a pessoa, João disse ser seu amigo Vitor da Silva, morador do bairro, de 22 anos de idade. Após, João foi levado à Delegacia de Polícia sob suspeita de receptação do telefone, mas foi liberado em seguida pelo delegado, após estes salvar todos os registros das conversas de João no WhatsApp. A mensagem acima referida de "Vitinho Vida Loka" para João levantou suspeitas de participação deste com o tráfico de drogas no bairro, o que levou o delegado de polícia instaurar inquérito policial em face de Vitor da Silva em 30/6/2016. Antes de qualquer outra providência, requereu ao juiz competente de Manaus a interceptação telefônica com base na frase acima visualizada no telefone de João, para o fim de investigar a participação de Victor no tráfico de drogas do bairro. Em 12/08/2016, o juiz competente deferiu o pedido nos seguintes termos: "Há indícios razoáveis de participação do indiciado na prática do tráfico de drogas, pois a forma com que seu nome está gravado no telefone de João e a mensagem referida indicam que não se trata de pessoa ordeira, mas que pode ser integrante do tráfico de drogas do bairro do Tarumã. Assim, defiro a interceptação telefônica pelo prazo de 15 dias". Durante o período autorizado, autoridade policial identificou apenas um fato supostamente criminoso, pois em conversa com um sujeito não identificado, Vitor dissera: "Mano, e aquele 157 na loja de celulares do centro da cidade? Foi louco, até hoje estão achando que foram os moleques de lá. Voltamos para Tarumã e vendi todos aqueles celulares aqui no bairro." O interlocutor respondeu: "Sim, foi louco!". A autoridade policial então associou a moça a um roubo de uma loja de eletrônicos no centro da cidade e convocou tanto Victor quanto o dono da loja para prestarem depoimento. O dono da loja disse que em 3/2/2014 sua loja foi roubada por um grupo de jovens, mas que a loja não tinha gravações do evento e não era capaz de identificar os roubadores, apenas lembra que eram negros e magros. Por sua vez, Victor negou qualquer participação em qualquer ato criminoso. Concluído o inquérito policial em 5/5/2017, os autos foram enviados ao Ministério Público que, em 17/11/2017, ofereceu denúncia pela prática do crime de roubo em concurso de pessoas em face de Vitor Santos. A denúncia foi recebida em 3/2/2018, e a Defensoria Pública apresentou resposta à acusação. Na audiência de instrução, debates e julgamento, realizada em 4/6/2018, foi ouvido como testemunha da acusação apenas o dono da loja, que confirmou que sua loja fora roubada em 3/2/2014 e que um dos autores pode ter sido o rapaz sentado naquela sala de audiências, pois foi um jovem, magro e negro, como ele, que anunciou o roubo. A defesa não apresentou testemunha. Por fim, ao ser interrogado, Vitor limitou-se a negar a prática do roubo, dizendo que nunca teve envolvimento com atividade criminosa. Após alegações finais orais do Ministério Público e da Defensoria Pública, o juiz da 3ª Vara Criminal de Manaus, ainda em audiência, proferiu sentença condenatória, na qual aduziu que “a autoria é induvidosa posto que confessada na interceptação telefônica e corroborada pelo depoimento da testemunha, que reconheceu o réu na sala de audiência. (...) Na primeira fase, aumento a pena em 1/3, pois o motivo do crime é reprovável, e suas consequências foram drásticas para a vítima, que sofreu perda patrimonial. Na segunda fase, não há atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, deixo de aplicar o aumento, pois não restou comprovado o concurso de agentes, assim, apenas resta definida em cinco anos e quatro meses de reclusão e 13 dias-multa. O regime inicial é o fechado, pois as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao réu. Permito que aguarde julgamento de eventual recurso em liberdade". Com a abertura de vista dos autos para Defensoria Pública, apresente a peça processual cabível. (50 Pontos)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Considere que o Ministério Público do Estado do Amazonas tem ajuizado ação civil pública em face do Município de Manaus, postulando que o requerido providenciasse a remoção dos ocupantes e a demolição das construções em área conhecida como Parque Comunitário, ocupada atualmente por centenas de famílias. Alega o autor que a área ocupada é de risco e parte da comunidade avançou em área de preservação permanente. Pediu, ainda, a concessão de tutela provisória de urgência e fixação de multa diária para o caso de descumprimento. Instruiu a petição inicial com o laudo datado de julho de 2015, do qual consta uma planta que afirma a existência de casas em área de preservação permanente e de risco. O processo foi distribuído para a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Manaus e processado por meio físico. A Defensoria Pública foi procurada por alguns moradores do local, que alegam residir no local há quase dez anos, e tomou conhecimento da ação pela mídia local, razão pela qual peticionou no processo antes mesmo da decisão do juízo quanto ao pedido de urgência, pugnando pelo seu ingresso para intervir no processo, além de se manifestar pelo indeferimento da tutela de urgência pleiteada pelo autor. Com a juntada de petição, o magistrado negou o pedido da Defensoria Pública, fundamentando o indeferimento nos seguintes termos: “o processo não trata de ação possessória e nenhuma das partes é hipossuficiente; o autor é o Ministério Público, e o único demandado na estação é o Município de Manaus, devidamente representado por sua Procuradoria Municipal. Ademais, o objeto da ação é a regularização fundiária e a reparação de danos ambientais e urbanísticos, de modo que o interesse é de toda coletividade, representada pelo Ministério Público. Portanto, não há cogitar-se de legitimidade da Defensoria Pública ou de qualquer intervenção deste órgão”. Na mesma oportunidade, o magistrado concedeu a tutela de urgência pleiteada pelo autor, concedendo prazo de 15 dias para o que o requerido promova a desocupação e a demolição das construções feitas na área descrita na inicial, sob pena de multa diária no valor de 100 salários-mínimos. A Defensoria Pública foi intimada da decisão. Na condição de Defensor Público, utilize da impugnação recursal cabível contra decisão do magistrado. (50 Pontos)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
A sociedade empresária LATAS GERAIS. há mais de cinco anos. vem poluindo o Córrego das Onças, no interior do Amapá, tendo a poluição continuada atingido um grande e indeterminado número de moradores da região. Notificada pelo Estado do Amapá, por meio da Procuradoria Geral do Estado, para a adoção de medidas destinadas à resolução do problema, a pessoa jurídica poluidora ofereceu contranotificação, afirmando ter ocorrido a prescrição quinquenal da pretensão. bem como arguindo a ilegitimidade ativa do Estado, para defesa dos direitos transindividuais lesados, ainda que representado pela Procuradoria Geral do Estado. Como integrante da Procuradoria Geral do Estado do Amapá. considerando que a poluição se encontra disseminada, com prejuízo à fauna e à flora, tendo causado, ainda, surto de cólera na região, ofereça a peça processual compatível com a defesa dos interesses da população lesada, deduzindo todas as pretensões cabíveis concernentes à referida transindividualidade.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Demandada a Câmara Municipal, em ação popular, por ter o prefeito deixado de prestar contas, no devido tempo, ao órgão próprio, foi proferida decisão determinando a inversão do ônus da prova, para que a ré se incumbisse de comprovar se o autor da demanda seria ou não parte legítima ativa, com a demonstração de ser cidadão, sem que tenha fundamentado a decisão. Entendendo que o ônus cabe ao autor e que a ação não era juridicamente possível, apresente a PEÇA PROCESSUAL adequada para a reforma da decisão, considerando que o magistrado da causa não deu à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (3)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Tício Semprônio reside em Campo Limpo Paulista. É proprietário de um automóvel, que pela tabela de mercado é avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Na data de 20.01.2016, estacionou seu veículo numa rua, sob uma árvore Seringueira, que estava isolada pela Prefeitura de Campo Limpo Paulista, com uma placa advertindo sobre “o risco de queda”. Na rua havia uma faixa da Prefeitura explicando que haveria a retirada da árvore na data de 23.01.2016, dia em que seria desligada a energia elétrica para que o serviço fosse feito. Além disso, havia um cavalete da Prefeitura proibindo o estacionamento nesse local, que foi retirado por Tício para que estacionasse ao lado da árvore. No dia 20.01.2016, houve um enorme temporal com ventania em Campo Limpo Paulista, que fez a árvore cair sobre o carro de Tício, causando a perda total do veículo, que não possuía seguro. Tício, logo após os fatos, casou e mudou de cidade. Em janeiro de 2017, se divorciou, voltou a residir em Campo Limpo Paulista e decidiu que era o momento de ingressar com a ação para exigir da Prefeitura indenização pela perda do seu carro, além de danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Propôs a demanda em 20.01.2017, que tramitou perante a Comarca de Campo Limpo Paulista. Citado, o Município contestou, mas acabou sendo condenado ao pagamento integral dos danos morais e materiais, sob a alegação de omissão do órgão público, aplicando-se a regra de responsabilidade civil objetiva. Frisa-se que o Município havia requerido produção de provas testemunhais e periciais, que foram negadas pelo MM. Juízo a quo. A Fazenda foi intimada pessoalmente da sentença em 01.03.2018 (quinta-feira), devendo essa data ser considerada para início de contagem de prazo, dentro dos critérios legais. Considerando os fatos hipotéticos narrados, apresente a peça processual cabível para a defesa do Município de Campo Limpo Paulista, sendo que a decisão não possui contradição, omissão ou ambiguidades, apondo na peça o último dia do prazo, considerando no calendário a seguir que os dias marcados são feriados nacionais, que devem ser levados em consideração para a contagem de prazo. ![calendario](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/05/calendario.jpg)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (5)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Em 21/09/2017, OSNAR trafegava pela Avenida Brasil conduzindo o veículo da empresa CRICARÉ LTDA, com a qual mantém vínculo de emprego. OSNAR dirigia o veículo durante o seu horário de serviço e na presença de ASCÂNIO, dono da empresa e seu empregador. Em determinado momento, OSNAR avistou agentes de trânsito fazendo inspeções de velocidade dos veículos que ali trafegavam, utilizando-se de um radar móvel. O aparelho era de propriedade do Município de FOZ DO IGUAÇU, por meio de sua Secretaria de Trânsito. OSNAR, então, parou o veículo que conduzia, desceu e caminhou até onde estavam os agentes públicos com o aparelho. Após proferir ofensas aos agentes públicos, OSNAR arremessou pedras, derrubou o referido radar móvel, e o pisoteou até quebrá-lo completamente. Após ser contido pelos agentes, estes acionaram a Polícia Militar que chegou ao local e efetuou a prisão em flagrante de OSNAR pelo crime de dano. Na oportunidade, ASCÂNIO se identificou como o empregador de OSNAR e levou o veículo do local. O aparelho danificado foi encaminhado no estado em que se encontrava para a perícia, onde foram constatados danos de grande monta, resultantes na perda total do aparelho, cujo valor do conserto do bem superou o valor de um novo. O novo radar custou ao Município a quantia de R$96.187,71. Um processo administrativo foi aberto e tramitou regularmente, sendo que ao final, OSNAR foi comunicado através do Ofício 1658/2013 a respeito do dever de ressarcir o erário, mas ignorou a notificação. É de conhecimento que OSNAR aufere baixa renda mensal, já que permanece trabalhando para a CRICARÉ LTDA e recebendo 1,5 salários mínimos mensais. Na qualidade de Procurador Municipal, ingresse com a ação competente para o melhor interesse do Município.”
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (4)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
"Brasi chegou a vez, de ouvir as Marias, Mahins, Marielles, Malês" (Fonte: História para ninar gente grande. Deivid Domênico, et all) Maria Mahin, menina negra de 17 anos de idade e mãe de Luis Gama, com dois meses de idade, moradora do Morro da Providência, foi abordada por policiais militares nas imediações da Rua do Lavradio, onde se encontrava com seu filho. Em seu poder foram recolhidos dois cigarros de maconha. Levada à presença da autoridade policial, esta lavrou boletim de ocorrência circunstanciado, tendo entregue a adolescente à responsável, sua avó, mediante termo de compromisso e responsabilidade. Comparecendo à Vara da Infância e Juventude na semana seguinte, na companhia do filho e da avó, foi entrevistada nos termos do art. 179 da Lei 8.069. Na entrevista com a Promotoria de Justiça, sem a presença da responsável ou defensor, teria contado estar de posse do entorpecente para fins de venda. Disse que não tinha comida em casa, e que não recebia ajuda do pai ou familiares. Premida pelas necessidades do menino, acabou por oferecer o material ao consumo de usuários. Ao fim da oitiva, a representante do Ministério Público solicitou que Maria Mahin aguardasse, pois estaria sendo providenciado ofício de encaminhamento ao Programa Jovem Aprendiz. Entretanto, de posse do boletim de ocorrência e das declarações da adolescente, a Promotoria de Justiça representou a mesma pela prática de tráfico e associação para o tráfico, ao argumento que o local é dominado pelo Comando Vermelho, sendo impossível o comércio de entorpecente pela adolescente sem que estivesse vinculada à organização criminosa. Outrossim, requereu a decretação da internação provisória de Maria Mahin, único meio para afastar a adolescente do meio pernicioso em que se encontrava, e até mesmo para resguardar o bebê, que deveria ser acolhido, requerimento também formulado. Destacou, também, que Maria Mahin respondia a dois outros processos na justiça especializada, tendo recebido medida de advertência em um deles, e liberdade assistida no outro, suspenso até o cumprimento desta sanção penal juvenil. Em sua decisão, o Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital recebeu a representação diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade, decretou a internação provisória de Maria Mahin e determinou o acolhimento do bebê em instituição distante do domicílio da família, localizada em Jacarepaguá. A avó da adolescente comparece à Defensoria Pública no dia seguinte, narrando toda a situação e alegando que, embora estivesse presente em juízo, não foi comunicada sobre o local para onde o bebê foi encaminhado. Existe medida a ser tomada contra a decisão? Em caso positivo, elabore a peça processual correspondente.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
O Ministério Público ajuizou, em 2006, ação civil pública em face de Azulindo de Souza e sua mulher Deusarina de Souza, proprietários e possuidores de um imóvel rural no interior do Estado de São Paulo, postulando a sua condenação nos seguintes pedidos: 1 - Ao cumprimento de obrigação de fazer, no sentido de providenciarem a instituição, demarcação e averbação da área de Reserva Legal de 20%, excluindo-se do percentual as Áreas de Preservação Permanente ali existentes e cessando a exploração agropecuária na área, para possibilitar o imediato início de seu processo de regeneração; 2 - ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na efetivação do reflorestamento da área com espécies nativas da região; 3 - Ao cumprimento da obrigação de não fazer, consistente em absterem-se de explorar a área destinada à Reserva Florestal Legal ou nela promoverem ou permitirem que se promovam atividades danosas, ainda que parcialmente. 4 - À multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada dia de atraso no cumprimento das obrigações fixadas na sentença. O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação, concedendo aos requeridos o prazo de um (1) ano para a efetivação dos pedidos constantes das alíneas a e b. Interposta apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve integralmente a decisão do juiz de piso. Os recursos especial e extraordinário restaram inadmitidos. Os requeridos procederam à averbação da Reserva Legal, junto à matrícula do imóvel, em abril de 2011, após o que deu-se a extinção da execução da obrigação de fazer. O acórdão transitou em julgado em 13 de dezembro de 2011. Em 26 de maio de 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.651 (Novo Código Florestal), que alterou o regime jurídico da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente, permitindo, em seu art. 15, que estas últimas sejam computadas no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel. Em setembro de 2014, Azulindo de Souza e sua mulher Deusarina de Souza ingressaram com ação declaratória em face do Ministério Público e da Fazenda Pública do Estado, pretendendo a aplicação do novo regime do art. 15 ao imóvel rural de sua propriedade. Aduziram que o Decreto Federal nº 8.235/2014, em seu art. 12, determinou a revisão dos termos de compromisso ou instrumentos similares, firmados sob a vigência da legislação anterior, para se adequarem ao disposto na Lei 12.651/2012. Alegaram, ainda, que a doutrina e a jurisprudência consagram o princípio da limitação temporal da eficácia da coisa julgada frente à alteração de regime jurídico. Postularam, a final: 1 - A declaração de que estão autorizados a modificar o projeto de reserva legal do imóvel, adequando-o ao Novo Código Florestal, que permite o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal; 2 - A condenação dos requeridos a permitirem a modificação do projeto de Reserva Legal do imóvel: 3 - A determinação ao Cartório de Registro de Imóveis para que realize nova averbação de Reserva Legal na matrícula do imóvel, adequada à norma prevista no art. 15 da Lei nº 12.651/2012, cancelando a anterior. Na qualidade de órgão do Ministério Público, elabore contestação à ação declaratória, alegando toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido e especificando, se for o caso, as provas que pretende produzir. O texto da dissertação deverá conter, no máximo, 80 linhas. O que estiver escrito a partir da 81º linha não será objeto de avaliação.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
José da Silva ajuizou ação de obrigação de fazer em face da Câmara Municipal de Rio Verde, no Estado de São Paulo, e de sua Municipalidade, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde, tendo por objetivo o recebimento da quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), acrescida de juros de mora e correção monetária desde a data em que deveria ter recebido cada subsídio. O valor pleiteado corresponde ao período de treze meses em que José da Silva ficou afastado do cargo de vereador, para a investigação sobre um suposto pagamento de propina ao Secretário de Finanças. Ao final das investigações, José da Silva restou inocentado e foi reconduzido em virtude de decisão judicial transitada em julgado. Diante dessas informações, apresente a peça processual adequada para a defesa da Câmara Municipal, que foi devidamente citada.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Simulado

1