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Proferida sentença penal condenatória em razão da prática de crime de roubo, interpôs o Ministério Público recurso parcial visando à modificação do regime inicial de cumprimento da pena fixado na sentença. Decorridos 10 (dez) dias após o término do prazo recursal do Ministério Público, a vítima, que não tinha se habilitado como assistente de acusação, interpôs recurso de apelação visando à majoração da pena privativa de liberdade e da indenização fixada como reparação do dano causado pela infração. Pergunta-se: levando-se em consideração os pressupostos recursais e os poderes da vítima no processo penal, deve o recurso de apelação desta ser recebido pelo Juízo? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (50 Pontos) (120 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
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Decorridos 05 (cinco) dias após o Ministério Público ter promovido fundamentadamente o arquivamento de inquérito policial em razão da ausência de justa causa, a vítima, em crime de estelionato, sem que tivesse sido notificada da promoção ministerial, ajuizou ação privada subsidiária, sob o fundamento de não ter o Ministério Público ajuizado a ação penal no prazo legal. Antes de receber a queixa subsidiária, o Juiz abriu vistas ao Ministério Público. Pergunta-se: como deve se manifestar o Promotor de Justiça acerca da admissibilidade da ação ajuizada pela vítima e da possibilidade de esta se irresignar em face do arquivamento. RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (50 Pontos) (120 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
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Elmo, pessoa que atua no comércio ambulante da cidade do Rio de Janeiro, sabedor da origem dos bens, recebeu de Felipe cinco capas para computadores portáteis, previamente furtadas de uma grande loja de departamentos, e de Geraldo três aparelhos de telefonia celular subtraídos de seus pais. Instaurado inquérito policial e iniciada a investigação dos fatos, Felipe e Geraldo impetraram habeas corpus, os quais foram concedidos para trancar a investigação em relação a ambos, Felipe por força da aplicação do princípio da insignificância e Geraldo em razão do disposto no artigo 181, inciso II, do Código Penal. Pergunta-se: trancada a investigação no tocante a Felipe e Geraldo, é possível a responsabilização penal de Elmo? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (50 Pontos) (120 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
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Ana e Bianca divertem-se em famoso bloco de carnaval de rua do Rio de Janeiro, quando Caio se aproxima, em habitual animação carnavalesca. Após algumas investidas recusadas por Ana, Caio cheira seu pescoço de forma lasciva e sussurra em seu ouvido: “eu sei que você quer”. Ana se desvencilha de Caio, mas se perde de Bianca na multidão. Caio, percebendo que Bianca está completamente embriagada, realiza nela a mesma manobra, sem encontrar resistência. O casal, que já se conhecia e possuía antiga inimizade, acaba seguindo para um beco próximo, onde praticam relação sexual. Após o ato, com a finalidade de se vangloriar com os amigos e depreciar Bianca, Caio a filma, ainda despida, com seu próprio celular, e fala: “Gata, olha para meu telefone e diz que você gostou”. Bianca, ainda completamente embriagada, com a língua enrolada, sem conseguir articular bem as palavras, e expressando pouquíssima habilidade de reação, de cabeça pendurada no pescoço e olhar perdido, diz: “Gostei”. No dia seguinte, Caio, por meio do direct de seu perfil no Instagram, encaminha o vídeo para seu melhor amigo, Dario, perguntando o que ele acha a respeito de publicar o referido vídeo nos stories, de forma aberta a todos, mas Dario o adverte de que “pegaria mal”, e Caio desiste de sua inicial intenção de publicar o vídeo em sua rede social. Dario, por sua vez, repassa o vídeo para outro amigo, com a frase “Olha o vacilo do Caio! Isso não se faz”. O vídeo segue circulando na rede social e acaba por chegar a Bianca, que, sem nem mesmo se lembrar do ocorrido, se revolta e procura o Ministério Público. Na qualidade de Promotor de Investigação Criminal, esclareça, justificadamente, quais as condutas criminosas praticadas por Caio e Dario, tipificando-as, em todas as suas circunstâncias. RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (50 Pontos) (120 Linhas)
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Professoras da rede de ensino municipal da cidade BETA recebem notificação de abertura de processo administrativo disciplinar, porque estariam realizando manifestação política em sala de aula, especificamente com o ensino de temas relacionados à teoria crítica da raça. Os processos administrativos estavam instruídos com gravações de vídeo e áudio de aulas das professoras, feitos por alunos e alunas. Os documentos foram extraídos de um dossiê sigiloso elaborado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, que continha a identificação, fotografias e endereços das redes sociais das professoras que eram contrárias à gestão municipal. A Defensoria Pública foi procurada (i) por algumas dessas docentes; (ii) por grupos de responsáveis de alunos a favor das professoras; (iii) por grupos de responsáveis de alunos contra as professoras; e (iv) pelo sindicato dos professores. Sobre isso: 1. Discorra sobre a forma como o processo coletivo desafia os institutos clássicos do direito processual civil, especialmente no que se refere aos conceitos de representação, participação e coisa julgada. 2. No que concerne à representação dos diferentes grupos pela Defensoria Pública, quais são os instrumentos disponíveis para assegurar a adequação da representação? 3. Na hipótese de não atendimento integral dos interesses de um determinado grupo, quais as consequências processuais da inadequação da representação? 4. À luz do direito público, quais fundamentos podem ser adotados na defesa dos interesses individuais das professoras? (20 pontos) (30 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Laura, nascida em 07/01/2018, é filha de Maria e Rafael, reside com a avó materna Joyce e a mãe em São João de Meriti, mas durante os finais de semana fica sob os cuidados exclusivos da avó porque Maria trabalha como profissional do sexo em Copacabana, Rio de Janeiro. Com saudades da mãe, Laura foge de casa e, depois de se locomover em dois transportes intermunicipais, chega a Copacabana em busca da mãe. Pessoas do bairro acionam o Conselho Tutelar porque a viram andando na rua, perdida e sem qualquer responsável por perto, mas com a carteira da escola que continha seu nome e da família. Laura, então, foi encontrada e encaminhada para unidade de acolhimento no Rio de Janeiro. O Ministério Público, no dia seguinte, considerando a situação fática, ajuíza ação de medida de proteção, requerendo a aplicação do acolhimento com ratificação do que foi feito pelo Conselho Tutelar. O pedido do Ministério Público foi deferido e, após quatro meses de acolhimento, é designada audiência concentrada em que Maria comparece espontaneamente, acompanhada da Defensoria Pública, chamada pouco antes do início da audiência. A avó não comparece, apesar de ter sido intimada pela vista postal, com aviso de recebimento assinado por ela. Ouvida, Maria confirma que é profissional do sexo e informa que faz uso recreativo de drogas. Narra que o pai se chama Rafael, morador do bairro de Campo Grande junto com seu atual companheiro, Carlos, e que Rafael estaria desempregado há dois anos, sem prestar auxílio material à filha. Afirma que tem interesse em ficar com a filha, mas não pode prescindir do trabalho em Copacabana nesse momento, pois é o que garante renda suficiente para o sustento da família. Foram juntados relatórios técnicos dando conta da aproximação de casal habilitado à adoção, Arsênio Lupino e Agatha Cristina. O casal relata que possui todas as condições de ficar com Laura. Além disso, fica comprovada a sua idoneidade moral e boa condição financeira. O relatório técnico noticia também a manifestação de Laura no sentido de desejar ficar com a mãe. Declarou, porém, que “como acho que isso não vai acontecer, posso ir pra adoção”. Laura diz, ainda, que gosta do pai e tem boa relação com seu marido, Carlos. Laura afirma, por fim, que não possui bom relacionamento com a avó, mas reconhece que ela faz o seu melhor para lhe dar uma infância digna. Colhidas as manifestações, o juízo proferiu a seguinte decisão: “Mantenho o acolhimento institucional da menor. Com efeito, a sua família é desestruturada. As condições familiares e econômicas, tanto do pai quanto da mãe, não são adequadas aos bons costumes e ao desenvolvimento da criança. A avó da infante pouco se esforçou para comparecer ao ato e a menor afirma que as duas não possuem bom relacionamento. Importante destacar a grande oportunidade oriunda da aproximação de casal habilitado junto a esse juízo, após minuciosoe rigoroso procedimento. Ao que tudo indica, a adoção de Laura pode ser um bom caminho, já que evidente o atendimento do melhor interesse. Diante do exposto, além de manter o acolhimento institucional, suspendo o poder familiar em relação a ambos os pais e proíbo a visitação da criança aos parentes para não causar prejuízo à eventual e futura colocação em família substituta. Inclua-se no cadastro de adoção. Ao MP para que ajuíze a ação cabível.” Diante desse panorama, sem redigir peça, indique a(s) medida(s) jurídica(s) e respectivos fundamentos, que devem ser adotadas pela Defensoria Pública em favor de Laura. (20 pontos) (30 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Ana, estava enfrentando, em 2023, uma queda em sua popularidade perante a população fluminense. A piora na avaliação do governo se dava, principalmente, pela política de austeridade imposta pelo seu Secretário de Estado de Fazenda, Paulo, que incluía a adoção de várias medidas impopulares. Diante desse cenário, observou-se o florescimento de um movimento na internet, em especial nas redes sociais, de crítica à Governadora e ao Secretário de Fazenda. Postagens questionando a política governamental de austeridade frequentemente viralizavam. As hashtags #ForaAna, #SaúdeRJpedeSocorro, #VivaEducaçãoRJ e #VaiEmboraPaulo permaneceram por semanas entre as mais populares nas redes sociais. A fim de conter a onda de críticas que ela e Paulo – seu pré-candidato à sucessão – vinham recebendo, Ana enviou à ALERJ, em novembro de 2023, um projeto de lei que foi aprovado em regime de urgência. Tal projeto deu origem à Lei nº 813/2023, que tem o seguinte teor: “Art. 1o. Esta lei estabelece os parâmetros para uso das redes sociais pelos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. Considera-se rede social todos os sítios da internet, plataformas digitais e aplicativos de computador ou dispositivo eletrônico móvel voltados à interação pública e social, que possibilitem a comunicação, a criação ou o compartilhamento de mensagens, de arquivos ou de informações de qualquer natureza. Art. 2o. É vedada aos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro a manifestação de opinião,entendimento, texto, imagem, vídeos, montagens, postagens e afins em desapreço ou crítica aos atuais ocupantes dos cargos de Governador de Estado e Secretário de Estado, bem como a quaisquer políticas públicas em vigor. § 1o. É também vedada a manifestação de caráter político-partidário, em apoio ou crítica, a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos. § 2o. A violação desse artigo será apurada em processo administrativo disciplinar, sujeita a sanção a ser aplicada pela autoridade competente. Art. 3o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”. Analise a validade da Lei nº 813/2023, indicando fundamentadamente as medidas jurídicas que podem ser adotadas pela Defensoria Pública em relação a ela. (20 pontos) (30 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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MARCO ADOLFO cumpria pena privativa de liberdade em razão da condenação por delitos de furto qualificado e um delito de roubo, todos praticados na cidade de Barra do Piraí. Após o trânsito em julgado, as cartas de sentença foram enviadas à VEP: 1- no processo no 254/2013, foi condenado à pena de 02 anos de reclusão em regime inicial aberto por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo a uma residência de alto padrão praticado em 22/02/2013. A sentença condenatória transitou em julgado em 02/07/2013; 2- no processo 312/2013, foi condenado à pena de 02 anos de reclusão em regime inicial aberto por furto qualificado pelo concurso de pessoas a um estabelecimento comercial em 08/08/2013. O trânsito em julgado ocorreu em 15/12/2013; 3- no processo 388/2013, foi condenado à pena de 02 anos e 06 meses em regime inicial aberto por furto praticado durante o repouso noturno e mediante o rompimento de obstáculo praticado em 05/10/2013. Trânsito em julgado em 15/01/2014; 4) no processo 512/2013 foi condenado à pena de 04 anos de reclusão em regime inicial semiaberto por tentativa de roubo qualificado pelo concurso de pessoas a um transeunte em 15/10/2013, data em que foi preso em flagrante, prisão esta que foi mantida e convertida em preventiva. Trânsito em julgado em 01/03/2014. Com o tombamento das cartas de sentença na VEP, foi gerado cálculo da pena pelo sistema nos seguintes termos: i) a pena total era de 10 anos e 06 meses; ii) termo inicial da execução em 15/10/2013; iii) cumpriu a fração de 1/6 em 14/07/2015; 1/3 em 14/04/2017 e de 1/2 da reprimenda em 14/01/2019; iv) término da pena previsto para 14/04/2024. Após gerado o cálculo nos termos acima, o órgão do MP pugnou pela homologação do atestado de pena e fixação do regime inicial fechado para início do cumprimento da pena, o que foi deferido pelo magistrado da Vara de Execução Penal. No cárcere, o apenado se envolveu em duas faltas disciplinares de natureza grave, uma em julho/2014 e a outra em maio/2015. Em 15/02/2019, o Juiz da Execução deferiu ao apenado o livramento condicional, consignando o cumprimento da fração de 1/2 da pena e a ausência de falta disciplinar de natureza grave há mais de três anos. O apenado cumpria regularmente as condições do livramento condicional. Porém, em 05/01/2023, foi preso em flagrante por novo delito, restando condenado, no processo 047/2023, pelo crime de extorsão à pena de 06 anos de reclusão em regime inicial fechado. A pena base foi fixada em 05 anos e acrescida de 01 ano em razão da reincidência. Transitada em julgado a sentença condenatória em 26/08/2023, foi enviada a respectiva Carta de Sentença à Vara de Execuções Penais. Após o tombamento da nova carta de sentença na VEP, foi aberta vista dos autos ao Ministério Público em 01.12.2023. O órgão requereu a revogação do livramento condicional na forma do art. 86, I, do CP, soma das penas e elaboração de cálculo na forma do art. 88 do Código Penal, observando-se a reincidência do apenado. O que você, Defensor(a) Público(a) em atuação na Vara de Execuções Penais, argumentaria em favor de MARCO ADOLFO? Não redigir a peça. (30 linhas) (20 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No dia 10 de julho de 2022, foi realizada noticia criminis pela Sra. Sâmela, quando foi narrado por ela que, após recente conversa com sua irmã Surama, descobriu que sua filha Marcela, durante as comemorações do dia 01 de maio do ano de 2015, à época com 15 anos, havia sido abusada sexualmente por Sérgio, amigo da família, pois foi forçada a realizar com ele felação. Surama contou à Sâmela que somente estava revelando o fato após alguns anos, pois Marcela, com quem possuía grande intimidade, havia lhe pedido segredo, em razão de ter ficado com muito receio da reação de sua genitora e envergonhada com toda a situação da qual foi vítima. Registre-se que Marcela, por infelicidade do destino, faleceu no dia 20 de junho de 2015, atropelada por um veículo automotor em alta velocidade quando retornava da escola. Neste diapasão, adotadas as formalidades de praxe e com arrimo na legislação vigente, a autoridade policial, diante da notitia criminis apresentada, representou ao Ministério Público visando fosse ofertada denúncia em desfavor de Sérgio. Neste caminho, Sérgio, nascido em 15 de abril de 1996, foi denunciado no dia 16 de agosto de 2022 como incurso no art. 213 caput n/f do art. 61, inciso II, alínea a, segunda figura do Código Penal quando, também, foi pedida a sua prisão preventiva. Considerando a regularidade da peça vestibular acusatória, houve, na mesma data, o seu recebimento pelo magistrado competente, deixando, no entanto, de ser decretada a prisão preventiva de Sérgio posto ser ele primário e de bons antecedentes, possuir residência fixa e ter atividade laboral regular. Com isso, Sérgio, após nomear patrono particular, foi pessoalmente citado e apresentada sua defesa preliminar no prazo legal. A demanda penal seguiu seu curso regular, quando, na audiência de instrução e julgamento, realizada em 15 de setembro de 2022, ocorreu a oitiva de Sâmela e Surama, estas ratificaram os fatos apontados na exordial acusatória, enquanto Sérgio, em seu interrogatório, acaba confessando espontaneamente a prática delituosa, argumentando que estava totalmente embriagado quando forçou Marcela a praticar com ele felação. Desta feita, finalizada a fase instrutória, as partes solicitam a manifestação final por escrito, sendo deferido pelo magistrado. Destarte, o Ministério Público apresentou suas alegações finais pedindo a condenação do réu com arrimo no conjunto probatório e no art. 213 n/f do art. 61, inciso II, alínea a, segunda figura, e alínea l do Código Penal. Em ato contínuo, o advogado de Sérgio é intimado a se manifestar, mas acaba renunciando aos poderes constituídos. Diante disso, Sérgio nomeia a Defensoria Pública para prosseguir em sua defesa. Pergunta-se: você, como defensor(a) público(a), o que alegaria, em sede de memoriais, em favor de Sérgio? Resposta devidamente justificada. Não redigir a peça. (30 linhas) (20 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Silva, homem negro, cantor de hip hop e militante pró cannabis, 1,80m de altura, 20 anos de idade, 78,5 kg, primário, de bons antecedentes, com endereço conhecido e fixo, teve deferido em seu desfavor Medida Protetiva de Urgência (MPU), no dia 07 de maio de 2023, em razão da suposta prática do crime de ameaça em contexto de violência doméstica (art. 147, caput, do Código Penal c/c art. 5a da Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha. Pena: detenção, 1 a 6 meses ou multa) contra sua ex-namorada Tereza, mulher branca, médica e militante pró cannabis, 1,60m, 30 anos de idade, 50kg. Dentre as medidas estava a determinação de distanciamento mínimo de 500m da ofendida e seus familiares. No dia 15 de outubro de 2023, Silva, retornando do trabalho, foi avistado pela mãe de Tereza passando pela rua da casa desta. Em razão disso, foi acionada a Patrulha Maria da Penha de sua região e Silva foi preso em flagrante pelo crime do art. 24-A da Lei 11.340/06, dentro de um supermercado próximo enquanto escolhia legumes. Em sede policial, quando da autuação do Auto de Prisão em Flagrante, Silva informou que estava retornando do trabalho e considerando o ponto de parada de ônibus, passou pela rua da ex-namorada que era caminho habitual para ir aosupermercado. Tereza chamada a prestar depoimento disse que, desde o deferimento das medidas protetivas de urgência, não teve nenhum contato com Silva e apesar das reclamações de sua mãe, não tinha problema de Silva transitar pela rua em que morava. Na audiência de custódia, o juiz deferiu a representação pela segregação cautelar feita pelo Ministério Público com irresignação da defesa técnica, determinando a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sob o argumento de risco a ordem pública e necessidade de preservação da integridade física e psicológica da ofendida Tereza e de seus familiares. O magistrado, na sua ratio decidendi, argumentou que o conduzido era potencialmente perigoso haja vista que a sua compleição física era muito superior que a da vítima, sendo essa uma pessoa frágil e juridicamente vulnerável. Argumentou, ainda, que prisão era necessária, pois, o conduzido, em razão de sua cultura e imaturidade estava mais propenso a ímpetos agressivos. Observando os dados apresentados, discorra: a- sobre os fundamentos da decisão de conversão do flagrante em preventiva, na perspectiva da escola criminológica de Nina Rodrigues e seus efeitos na reprodução do discurso de legitimação das desigualdades sociais; b- sobre os fundamentos da decisão de conversão do flagrante em preventiva, na perspectiva da criminologia feminista brasileira quanto aos padrões de gênero incorporados no processo penal; c- sobre populismo penal no enfrentamento à violência de gênero e seus impactos; d- sobre a dinâmica de funcionamento da seletividade penal, no contexto das formulações da teoria do labelling approach de Howard Becker, relacionando-o aos estudos sobre o racismo estrutural no Brasil. (30 linhas) (20 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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