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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por intermédio de seu órgão de execução dotado de atribuição natural, instaurou inquérito civil para apurar atos de improbidade administrativa supostamente praticados pelo Secretário Municipal de Licitações do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Sr. H.F.R., ao longo de todo o exercício financeiro de 2024.
Segundo o Relatório Técnico de Auditoria, produzido pela Controladoria-Geral do Município e encaminhado ao Parquet, constatou-se que o investigado:
• Fracionou indevidamente o objeto de contratação de serviços de manutenção da frota oficial, promovendo 23 contratações diretas sucessivas, todas vinculadas ao mesmo objeto, as quais perfizeram o montante global de R$ 1.148.900,00, com o claro propósito de elidir o dever legal de licitar;
• Direcionou 18 dessas contratações à empresa Auto Prime Serviços Ltda., cujo sócio minoritário mantém vínculo familiar direto consigo, havendo registro de trocas de mensagens eletrônicas orientando a combinação prévia de valores, bem como relatos de bloqueio ilegítimo de demais fornecedores habilitados no sistema municipal de compras;
• Obteve vantagem patrimonial indevida, com depósitos fracionados e reiterados no total de R$ 186.500,00, realizados por um dos sócios da empresa favorecida, coincidentes com os pagamentos municipais, sem correspondente origem lícita comprovada, o que revela incremento patrimonial incompatível com sua remuneração;
• Ocasionou dano concreto ao erário, estimado em R$ 297.300,00, decorrente de superfaturamentos e de pagamentos por serviços não executados, conforme evidenciado por fotografias, medições e diligências in loco, realizadas por auditores, além de documentação fiscal correlata. Durante oitiva formal perante membros do Ministério Público, na presença de advogada regularmente constituída, o investigado reconheceu parcialmente os fatos, admitiu o direcionamento das contratações e declarou-se disposto a reparar integralmente o dano ao erário, a afastar-se imediatamente do cargo e a aceitar sanções proporcionais, de forma consensual, objetivando evitar a judicialização da controvérsia.
Diante da robustez do acervo indiciário, da gravidade do ilícito apurado, da viabilidade de pronta recomposição do prejuízo causado aos cofres públicos, bem como da necessidade de resguardar a moralidade administrativa, o órgão ministerial entendeu ser imprescindível a adoção de providência jurídica adequada para o tratamento do caso.
Com base exclusivamente nos elementos constantes do enunciado e atuando na qualidade de Promotor(a) de Justiça, elabore a peça processual pertinente à tutela do interesse público primário, observando as formalidades essenciais à atuação ministerial e empregando linguagem jurídico-técnica compatível com o exercício da função constitucional do Ministério Público.
(40 pontos)
(40 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e (ou) legislação.
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O Município Beta, no ano de 2014 por meio da edição de Decreto Municipal, declarou a utilidade pública de dois imóveis de propriedade de Caio. Constava do Decreto que a desapropriação dos imóveis visava a viabilizar a abertura de vias para melhorar o tráfego urbano entre determinadas ruas da cidade.
Pouco depois, o Município Beta ajuizou ação de desapropriação perante o juízo competente. Caio, na condição de proprietário, se insurgiu contra a desapropriação, alegando a existência de nulidades no Decreto Municipal. Ao final do processo, os pedidos formulados na ação de desapropriação foram julgados procedentes, tendo sido prolatada sentença em favor do Município, a qual transitou em julgado. A indenização fixada judicialmente foi devidamente paga ao expropriado.
Em março de 2020, Caio soube, por notícia veiculada em jornal local, que, até então, o Município não havia realizado a abertura das vias, conforme constava do Decreto que declarou a utilidade pública dos imóveis. A notícia informou que, no local dos imóveis, o ente federativo construiu um centro cultural público aberto gratuitamente à população, inaugurado em fevereiro de 2020.
Diante disso, em abril de 2025, Caio ajuizou ação de retrocessão, visando desconstituir a desapropriação e reaver a propriedade dos bens.
Em sede de contestação, o Município aduziu, preliminarmente, a ocorrência de prescrição. No mérito, refutou os argumentos trazidos pelo autor. Após a instrução processual, colhidas as provas postuladas pelas partes, que já se manifestaram em alegações finais, os autos foram encaminhados ao Parquet para manifestação.
Na qualidade de Promotor de Justiça, indique qual deve ser o direcionamento do parecer, com a devida fundamentação jurídica aplicável ao caso. Não é necessária a elaboração de peça processual.
(20 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e (ou) legislação.
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Ex-servidora ("Impetrante") do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) impetrou Mandado de Segurança (MS) contra ato do Procurador-Geral de Justiça (PGJ) que lhe aplicou pena de demissão. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) iniciou-se após uma denúncia interna, dando conta de faltas funcionais praticadas pela Impetrante. No PAD, constavam imagens do sistema de videomonitoramento do MPBA. O confronto entre tais imagens e os registros manuais do ponto da impetrante apontaram inconformidades, em especial, revelando saídas da Ex-servidora da repartição pública durante o expediente.
A Comissão Processante do PAD concluiu que a Ex-servidora cometeu infrações graves: ausência sistemática do serviço (art. 176, I/Lei estadual n° 6.677/1994), inobservância das normas legais e regulamentares (art. 175, III/ Lei estadual n° 6.677/1994) e, em especial, a prática de ato de improbidade administrativa (arts. 10 e 11/Lei n° 8.429/1992) e de inserção de dados falsos em sistema de informações, conduta equiparada ao crime do art. 313-A/Código Penal. A Assessoria Técnico-Jurídica emitiu parecer pela suspensão de 60 (sessenta) dias. O PGJ divergiu do parecer técnico e decidiu pela sanção mais severa (demissão), sob a fundamentação de que as graves condutas praticadas constituem igualmente crime e improbidade administrativa (art. 192, I e IV/Lei estadual n° 6.677/1994), merecendo a máxima reprimenda.
A defesa da Ex-servidora sustentou que as ausências da repartição teriam justificativa (atividades externas: idas ao fórum) e teriam o conhecimento prévio da chefia imediata. Além disso, argumentou que o emprego do registro manual do ponto se trata de procedimento padrão em caso de falha no sistema eletrônico. Alegou que não haveria prova de dolo, de prejuízo à Administração e de obtenção de vantagem indevida. Defendeu, ainda, que a denúncia teria se originado de um servidor com quem a Ex-servidora tinha histórico de conflitos; ademais, outros servidores, ao serem processados por fatos idênticos, teriam sido apenas suspensos, configurando-se, pois, a desproporcionalidade da demissão. Argumentou que, em processo criminal, a Ex-servidora foi absolvida por não ter sido provada a existência dos fatos imputados; já a ação cível de improbidade estaria em curso, impondo que se suspendesse o PAD até o trânsito em julgado desta ação judicial. Por fim, questionou a possibilidade de o PGJ, divergindo da manifestação da Assessoria Técnico-Jurídica, puni-la com sanção mais severa do que a indicada no parecer.
A Impetrante requer, no MS, a anulação do ato de demissão, sob o argumento de que as condutas que lhe foram atribuídas não configuram crime nem ato de improbidade administrativa, tratando-se a demissão de penalidade desproporcional, ante a ausência de prejuízo à Administração no presente caso.
Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda, de forma fundamentada, em, no máximo, 40 (quarenta) linhas, se é caso de concessão ou denegação da segurança. (valor 18,0 pontos)
Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2,0 pontos)
Serão aceitas respostas de, no máximo, 40 (quarenta) linhas. O que exceder a esse limite na será apreciado.
(20 pontos)
(40 linhas)
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Em trabalho de fiscalização do TCE/MS, a matriz de achados de auditoria apontou falha do gestor público por suposta alteração indevida na ordem cronológica dos pagamentos de contratos administrativos, uma vez que fora priorizado o pagamento de um contrato de prestação de serviços com vencimento posterior ao de um contrato de fornecimento de bens. Outra falha também apontada foi a falta de comunicação prévia do ocorrido ao TCE/MS, pois, embora reconhecido que, no âmbito administrativo do órgão auditado, tivesse sido lançada justificativa posterior quanto ao pagamento efetuado, consistente na invocação da condição de empresa de médio porte da beneficiada — condição que, segundo o gestor, excepcionaria a ordem cronológica de pagamentos —, a equipe de auditoria considerou que isso não elidia a falha.
A partir da situação hipotética apresentada, elabore, na condição de supervisor incumbido da revisão da referida matriz de achados, peça técnica na qual sejam analisados os achados em questão e o posicionamento da equipe de auditoria quanto à justificativa dada pelo gestor público, apontando eventuais impropriedades observadas e, se houver, as respectivas abordagens corretas. Fundamente sua análise na legislação pertinente e não crie fatos novos.
Na peça, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 55,00 pontos, dos quais até 2,75 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(60 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Durante a realização de vistoria a uma ponte do município X, a defesa civil municipal identificou a presença de fissuras visíveis e risco de colapso, motivo por que emitiu um relatório técnico recomendando a imediata manutenção da ponte. Apesar da recomendação formal, o município X não adotou as providências no prazo adequado. Meses depois, durante o usual período de chuvas da região, o qual não foi mais chuvoso que o normal, a ponte desabou, causando prejuízos materiais e pessoais para os moradores que utilizavam a via diariamente. Um dos cidadãos afetados pelo desabamento ajuizou ação de indenização contra o município, alegando omissão específica na manutenção da obra pública. A defesa do ente municipal X, em contrapartida, argumentou que o evento decorreu de caso fortuito e que não houve responsabilidade do poder público.
A partir da situação hipotética precedente, redija um texto dissertativo a respeito da responsabilidade civil do Estado no caso em apreço. Em seu texto, atenda ao que se pede a seguir, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), da doutrina majoritária do direito administrativo e do entendimento do STF.
1 - Discorra sobre os requisitos da responsabilidade civil do Estado, apresentando a distinção entre ato comissivo e ato omissivo, e relacione esses conceitos ao caso hipotético apresentado. [valor: 17,50 pontos]
2 - Aborde a diferença entre a omissão genérica e a omissão específica, identificando o tipo de omissão aplicável ao caso em apreço. [valor: 15,00 pontos]
3 - Indique as excludentes da responsabilidade civil do Estado e discorra acerca da possibilidade de ação regressiva na situação apresentada. [valor: 15,00 pontos]
Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 50,00 pontos, dos quais até 2,50 pontos será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(45 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Associação Nacional de Agentes Públicos Federais e Defesa do Estado Brasileiro (ANAPDEB), constituída há apenas dois anos, propôs ação civil pública contra o Município de Campinas/SP, com o objetivo de questionar o uso de organizações sociais e entidades do terceiro setor para a prestação de serviços de saúde.
A ANAPDEB relata ter sido procurada pela comissão de candidatos aprovados no cadastro de reserva para o provimento do cargo de enfermeiro, que narrou os abusos cometidos pela Secretaria Municipal de Saúde na utilização dessas entidades, para terceirizar, de maneira ilícita, a prestação do serviço público de saúde.
Para ilustrar o problema, a referida comissão de candidatos menciona a situação da Unidade Básica de Saúde com o maior volume de pacientes, da região norte da Cidade, na qual há quinze enfermeiros contratados por entidade do terceiro setor, sendo esse fato caracterizado como conduta que viola o princípio constitucional do concurso público e importa em terceirização ilícita da atividade fim, afrontando o art. 175 da Constituição Federal, bem como os princípios constitucionais da transparência e da moralidade. Adicionalmente, atribui parte dessa escolha à intenção da gestão orçamentária da Cidade de excluir do registro dos seus gastos com pessoal os custos com o pagamento das contraprestações dessas entidades, em contrariedade ao art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101/00).
Por essa razão, a ANAPDEB pede, em caráter liminar, a suspensão imediata dos contratos de gestão e termos de parceria em execução do Município de Campinas/SP, bem como a nomeação dos candidatos inscritos no cadastro de reserva do último concurso para contratações de profissionais da área da saúde. No mérito, pede a invalidação desses contratos ou, alternativamente, a inclusão do registro correto das despesas realizadas com as entidades do terceiro setor, da área da saúde, para fins de apuração dos limites de gastos com pessoal, nos termos da LC nº 101/00.
O(a) Magistrado(a), a quem foi distribuída a ação, reservou-se o direito de apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a apresentação da peça de defesa. Na condição de Procurador(a) do Município de Campinas/SP e respeitando o princípio da eventualidade, apresente a peça de defesa. Fica dispensada a descrição dos fatos na petição.
(30 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que “o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ” (Tema 246).
Diante disso, à luz da jurisprudência do TST e do STF, discorra sobre o tipo de responsabilidade atualmente imputada ao Poder Público nos casos de terceirização de mão de obra, destacando os aspectos processuais sobre ônus da prova, relação processual, formação do título executivo e alcance material da sentença condenatória.
(5 pontos)
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considere a seguinte situação hipotética:
Inácio, servidor público do Município ABC, é o responsável pelo órgão que promove as licitações e contratos administrativos na Secretaria de Saúde. Ele constatou que é preciso comprar o medicamento Alfa-Bt, pois o estoque está em vias de se esgotar, e que a empresa NovaRE é a detentora da patente do referido remédio. Em face da existência da patente, Inácio concluiu imediatamente que o procedimento a ser adotado é o de inexigibilidade de licitação e instruiu o processo administrativo com os documentos elencados na Lei nº 14.133/2021, sem se atentar em confirmar a veracidade da documentação.
No mesmo dia, Inácio deparou-se com a informação de que Bernardo, servidor público a ele subordinado, em conluio com Fernanda, representante da empresa farmacêutica CrER, realizou, na mesma ocasião, 10 (dez) contratos verbais, cada um no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a compra do medicamento OZ. O medicamento foi imediatamente entregue e distribuído às Unidades Básicas de Saúde do Município ABC, e já foi utilizado pelos munícipes. Ao tomar conhecimento do fato, Inácio determinou a suspensão do pagamento que seria feito à empresa CrER, em razão da nulidade do contrato verbal realizado com a Administração.
Em seguida, sem hesitar, Inácio representou ao Ministério Público, para que sejam tomadas as medidas cabíveis nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, na medida em que apenas o órgão ministerial teria competência para ajuizar ação de improbidade administrativa, de acordo com a recente alteração legislativa.
No dia seguinte, Inácio refletiu se as providências por ele tomadas estavam de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e, por receio de ser penalizado por incidir em erro grosseiro como preceitua a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, decidiu encaminhar consulta ao(à) Procurador(a) do Município que atua na Secretaria Municipal de Saúde, com os seguintes questionamentos: (i) é regular a contratação de empresa detentora de patente de determinado medicamento por inexigibilidade de licitação?; (ii) a demonstração de exclusividade de marca comprova o requisito de inviabilidade de competição para fundamentar inexigibilidade de licitação?; (iii) a quem compete confirmar a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade do fornecedor?; (iv) deve ser declarada a nulidade dos contratos verbais com a empresa farmacêutica CrER? Se afirmativo, quais são as implicações do ato?; (v) pode-se considerar que Bernardo cometeu ato de improbidade administrativa?; (vi) compete exclusivamente ao Ministério Público ajuizar, se cabível, a ação de improbidade administrativa?.
Na qualidade de Procurador(a) do Município ABC lotado(a) na Secretaria de Saúde do Município, que recebeu os referidos questionamentos, elabore o parecer jurídico, respeitando todas as formalidades necessárias, fundamentando cada uma das respostas na doutrina, jurisprudência do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Dispensa-se a realização do relatório.
(30 pontos)
(90 linhas)
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A Promotoria de Justiça de um Núcleo de Tutela Coletiva do interior fluminense recebeu, por meio do sistema de Ouvidoria, notícia de fato anônima relatando irregularidades em contratações públicas de um dos municípios sob sua atribuição, decorrentes de dispensa de licitação, tendo como objeto a aquisição de cestas básicas para beneficiários de um programa social. Informa o noticiante que a aquisição foi fracionada em 3 (três) contratos, todos com idêntico objeto e celebrados no período de 120 (cento e vinte) dias, com a mesma pessoa jurídica, a fim de eximir o Município da obrigação de licitar. Além disso, informa que os artefatos da contratação não foram disponibilizados no Portal da Transparência do Município e que o sócio-administrador da pessoa jurídica contratada é irmão da servidora pública responsável pela formalização da demanda, confecção do termo de referência e cotação de preços, indicando os dados pessoais dos envolvidos e dos contratos.
O Promotor de Justiça, então, instaurou inquérito civil para a apuração dos fatos, tendo requisitado:
i. o inteiro teor dos processos administrativos relativos aos mencionados contratos;
ii. a verificação do Portal da Transparência;
iii. a análise de vínculos entre as pessoas físicas e jurídicas identificadas; e
iv. a análise de economicidade das compras realizadas.
Ao final, notificou todos os investigados, oportunizando a manifestação deles. A defesa questionou a validade dos elementos colhidos a partir da segunda prorrogação do inquérito civil, uma vez que a investigação foi concluída após 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses, tendo a tramitação do inquérito civil sido prorrogada 2 (duas) vezes.
Cumpridas todas as diligências, verificou-se
i. a veracidade das circunstâncias relatadas pelo noticiante anônimo;
ii. que não foi identificada previamente pela Administração Pública a reiteração de contratações com o mesmo objeto e a inexistência das informações da contratação no Portal da Transparência;
iii. que os atos administrativos praticados pela referida servidora pública evidenciaram o intuito de induzir a contratação da empresa, cujo único sócio é seu irmão;
iv. que as obrigações contratuais foram devidamente cumpridas; e
v. que as aquisições foram realizadas pelo valor de mercado, não sendo demonstrado sobrepreço ou superfaturamento de qualquer natureza.
Diante das circunstâncias fáticas apuradas, promova a análise fundamentada acerca:
a) da adequação da atuação ministerial às regras que disciplinam a atuação extrajudicial do Ministério Público;
b) de eventuais irregularidades praticadas pela empresa, pelo seu sócio-administrador e pela servidora pública citada;
c) das medidas que podem ser adotadas pelo Promotor de Justiça de Tutela Coletiva para promover, de forma eficiente, a responsabilização dos envolvidos e aplicação das sanções cabíveis;
d) da possibilidade de deduzir pretensão ressarcitória ou restituitória, de forma integral ou parcial, dos valores pagos pelo Município;
e) da existência de falhas do controle interno e das medidas que devem ser adotadas pelo Promotor de Justiça.
(50 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Uma Universidade estadual celebra convênio, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com a União Federal para receber repasses do Ministério da Saúde a fim de promover obras no Hospital Universitário da Faculdade de Medicina. O reitor daquela instituição efetua o pagamento antecipado do serviço, sem a prévia emissão de nota fiscal, antes do efetivo início das obras e de forma contrária às orientações do parecer da Procuradoria da Universidade. A obra, ao final, não foi entregue. Posteriormente, em sede de tomada de contas especial instaurada a partir de denúncia anônima, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), além da decretação de ressarcimento ao erário, aplica multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao reitor, que pede a identificação do autor da denúncia, o que é negado pelo TCE.
Avalie a situação, fundamentadamente, abordando:
- A atribuição do TCE no caso;
- A responsabilidade do reitor pela não entrega da obra;
- As sanções aplicadas pelo TCE;
- A negativa de identificação do autor da denúncia;
- A competência para executar judicialmente a multa e o débito.
(50 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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