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Matheus, servidor público estatutário do Município Alfa, conduzia um veículo oficial de propriedade do referido ente federativo, em velocidade superior à máxima permitida, ocasião em que colidiu com o automóvel de João, que avançara o sinal vermelho de trânsito, no cruzamento das vias de rolamento.
Após ambos os condutores serem encaminhados ao hospital mais próximo, constatou-se que, por sorte, Matheus e João sofreram apenas pequenas escoriações, sendo imediatamente liberados. Registre-se que o automóvel de João, uma grande caminhonete, suportou leves avarias, enquanto o automóvel pertencente ao Município Alfa teve sua perda total reconhecida.
Transcorridos três meses da data do evento danoso, João ingressou com ação indenizatória em face do Município Alfa e de Matheus, em litisconsórcio passivo, requerendo a condenação de ambos ao pagamento de indenização por dano material, além de compensação financeira em razão dos danos morais e estéticos suportados. Afirmou, para tanto, que a responsabilidade civil do Poder Público e de seus agentes é objetiva, à luz da teoria do risco integral, tornando-se prescindível a discussão sobre dolo e culpa. Anexada à petição inicial, a parte autora juntou, apenas, fotografias do seu braço, contendo diminutos cortes. O Juízo da Vara Única da Comarca do Município Alfa, onde a demanda foi distribuída, recebeu a petição inicial, determinando a citação dos requeridos.
Devidamente citado na última sexta-feira, Matheus procurou você para, na qualidade de advogado(a), apresentar a medida judicial de defesa dos seus interesses. Registre-se que não há qualquer interesse das partes da relação processual no emprego dos métodos adequados para a solução consensual de litígios.
Diante das circunstâncias narradas, redija a peça cabível, mediante a apresentação de todos os fundamentos jurídicos pertinentes para a defesa dos interesses de Matheus. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5 pontos)
(150 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo tomou conhecimento de que Henrique, servidor público do Município Alfa (ES), teria, em fevereiro de 2025, concorrido dolosa e ativamente para a indevida incorporação ao patrimônio da sociedade empresária Beta do montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pertencentes à municipalidade.
Diante dos fatos, o Parquet deflagrou inquérito civil visando à apuração do ato doloso de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário. Registre-se que, antes de ajuizar a ação de improbidade administrativa, o Ministério Público formulou em caráter antecedente, junto à Vara Única da Comarca Alfa (ES), pedido de indisponibilidade dos bens imóveis de Henrique, incluindo o seu bem de família, de origem ilícita, a fim de garantir a integral recomposição do erário. Para tanto, argumentou a existência de risco ao resultado útil do processo, caso a medida não fosse adotada, bem como demonstrou a ocorrência do ato ímprobo.
Contudo, o juízo competente indeferiu o pedido, argumentando que a medida de indisponibilidade:
(i) deve ser requerida concomitantemente à distribuição da petição inicial ou no curso do processo principal;
(ii) serve para garantir o adimplemento de eventual multa, finalidade não almejada pelo Parquet;
(iii) deve recair, precipuamente, sobre valores pecuniários, de natureza líquida, mas o Ministério Público não indicou se Henrique possui valores em espécie;
(iv) não é cabível sobre o bem de família;
(v) é juridicamente inadmissível, já que Henrique foi absolvido definitivamente na esfera penal, por insuficiência probatória, o que impede a responsabilização do agente por ato de improbidade administrativa.
Na qualidade de Promotor(a) de Justiça, você foi intimado sobre o conteúdo da decisão proferida, demonstrando forte inconformismo.
Registre-se que os embargos de declaração opostos em face do provimento jurisdicional foram conhecidos e, no mérito, desprovidos, em decisão publicada na última sexta-feira.
Considerando as informações expostas, apresente, na condição de Promotor(a) de Justiça, a peça jurídica cabível, expondo todas as teses pertinentes de direito material e processual, observando-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Aborde todas as questões explícita e implicitamente propostas, em sede preliminar e no mérito.
(40 pontos)
(40 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Determinado Estado da Federação publicou uma lei com os seguintes dispositivos:
"Art. 1º. À servidora efetiva gestante será concedida licença de cento e oitenta dias, com remuneração integral.
Art. 2º . À servidora efetiva que adotar ou obtiver guarda judicial de criança, será concedida licença remunerada, para ajustamento da adotada ao novo lar, nos seguintes períodos:
I. cento e vinte dias, se a criança tiver até um ano de idade;
II. sessenta dias, se a criança tiver entre um a quatro anos de idade; e
III. trinta dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.
Art. 3º. Ao servidor efetivo será concedida licença-paternidade, pelo prazo de quinze dias consecutivos, contados do dia do nascimento da criança, com remuneração integral.
Parágrafo único. Ao servidor efetivo que adotar ou obtiver guarda judicial de criança, até oito anos de idade, serão concedidos sete dias de licença remunerada, para ajustamento da adotada ao novo lar."
A Constituição Federal, por sua vez, estabelece:
"Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem å melhoria de sua condição social:
[...]
XVIII. licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX. licença-paternidade, nos termos fixados em lei;"
E o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias assim dispõе:
"Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
[...]
§1º. Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias."
Levando-se em conta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, explique, de maneira fundamentada, se normas estaduais e distritais podem:
a - fixar prazo superior a 5 dias para a licença-paternidade de seus servidores.
b - estabelecer diferenciação na duração da licença-maternidade para mães adotantes em relação à idade da criança adotada.
c - estabelecer diferenciação de prazo da licença-maternidade para pais solo, tanto biológicos quanto adotantes.
(1 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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a) Discorra, com precisão e objetividade, sobre o fenômeno conhecido como apagão das canetas no direito administrativo brasileiro. (4 pontos)
b) Apresente as principais alterações legislativas que estejam diretamente relacionadas à atenuação do fenômeno referido, indicando os dispositivos legais e entendimentos jurisprudenciais pertinentes à atuação do administrador público. (6 pontos)
(10 pontos)
(40 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A ASSOCIAÇÃO PARA DEFESA DE INTERESSES SOCIOAMBIENTAIS DOS POVOS INDÍGENAS - ADISAPI (nome fictício) ingressou, em abril de 2024, com Ação Civil Pública (ACP) perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária no Município de Macondo (nome fictício), em desfavor de MINERADORA LEOPARDO (nome fictício) e do ESTADO Y, com base em elementos de prova produzidos em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), aos quais teve formalmente acesso. As alegações são as seguintes:
a) a Mineradora Leopardo obteve licença ambiental expedida pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado Y, em junho de 2013, para realização de exploração mineral de metais pesados no entorno da Terra Indígena RENASCER, localizada no interior do Estado Y, sem considerar as observações catalogadas em audiência pública realizada na capital do Estado Y, durante o processo de licenciamento, e sem realização de escuta prévia da comunidade indígena XIKRIN, diretamente afetada pelo empreendimento minerário;
b) as atividades minerárias tiveram início em 1º de dezembro de 2013 e foram encerradas em 15 de dezembro de 2018, mesma data em que peritos do MPF inspecionaram a região e detectaram a contaminação do Rio XOCRÓ (nome fictício), que banha a Terra Indígena, por metais pesados (ferro, cobre, cromo, níquel e chumbo), assim como a contaminação de espécimes da ictiofauna;
c) as atividades minerárias, embora tenham sido realizadas com observância de condicionantes indicadas na licença ambiental, ocasionaram doenças graves em integrantes da comunidade indígena e mortandade de animais. Além disso, as atividades de exploração mineral implicaram destruição significativa da flora, com a supressão de centenas de hectares de mata nativa na região - dentro e fora da terra indígena -, sem autorização legal específica para tanto, o que causou sérios danos em área do bioma Amazônia;
d) a autoridade ambiental não detinha competência para expedir a licença ambiental, malgrado a demora excessiva do Ibama em apreciar o pedido que fora apresentado anteriormente à Autarquia federal; e
e) TÍCIO, técnico da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, falseou informações relevantes em laudo produzido em maio de 2013, no processo de licenciamento ambiental, referentes à localização do empreendimento e aos possíveis impactos, em troca de vantagem pecuniária, para viabilizar a expedição da licença ambiental.
Requereu a autora a inversão do ônus da prova e, ao final, a condenação da ré MINERADORA LEOPARDO nas seguintes medidas: i) pagamento de indenizações cumulativas por danos diversos; ii) condenação da Empresa em obrigações de fazer de caráter socioambiental; e iii) declaração de nulidade da licença ambiental. Requereu, também, a condenação do agente público responsável pelo laudo, por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n. 8.429/1992 (LIA).
A UNIÃO requereu sua habilitação no polo ativo e, aditando a inicial da ACP, requereu a condenação da MINERADORA LEOPARDO também ao pagamento de indenização por dano ao erário, em razão da exploração de substância mineral sem a devida outorga, dado esse que foi constatado após o início da operação da empresa mineradora.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL também aditou a inicial, requerendo a inclusão do servidor público estadual TÍCIO no polo passivo da relação processual, bem como sua condenação em sanções por ato de improbidade administrativa, incluindo perda do cargo, nos termos da LIA. Aditou, ainda, a prefacial requerendo também a condenação do Estado Y por danos ambientais.
Todos os aditamentos e habilitações foram deferidos pelo Juízo, o qual se reservou para examinar o mérito ao final da instrução.
A Empresa MINERADORA LEOPARDO apresentou tempestivamente sua contestação, com os seguintes argumentos:
a) prescrição das pretensões formuladas pela Associação;
b) prescrição da pretensão de ressarcimento deduzida pela UNIÃO, também considerando a data da cessação das atividades, e, ainda que assim não fosse, desnecessidade de outra licença para sua atividade, em razão da abrangência e suficiência da licença expedida pelo Estado;
c) inviabilidade de inversão do ônus da prova, sob pena de quebra de paridade de armas;
d) competência do Estado Y para promover o licenciamento ambiental, ainda que em caráter supletivo ou subsidiário;
e) ausência de culpa (pois cumpriu todas as condicionantes indicadas na licença ambiental) e de nexo causal entre a conduta da MINERADORA LEOPARDO e os alegados danos, inclusive porque, na mesma região, duas outras empresas desenvolviam, na época, o mesmo ramo de atividade, não sendo possível imputar à Empresa LEOPARDO os eventos indicados na petição inicial;
f) descabimento de condenação em recuperar área degradada, porque a vegetação naquela região se regenera rapidamente; e
g) ocorrência de bis in idem e inviabilidade jurídica de cumulação de pretensões indenizatórias de natureza diversa; além disso, impossibilidade de cumulação desses pedidos com pleitos de obrigação de fazer e descabimento de indenizações por danos.
O Estado Y contestou a ação, aduzindo que licenciou as atividades no exercício de sua competência legal, que é comum, inclusive porque houve demora injustificada do Ibama. Alegou, ainda, que não pode ser responsabilizado pelos atos da Empresa.
O servidor público TÍCIO contestou a imputação contra ele formulada, suscitando questões preliminares e de mérito. Refutou, entre outros pontos, o pedido de decretação de perda de cargo, demonstrando a superveniência de perda de vínculo funcional com a administração pública estadual, em razão de ulterior aprovação em concurso e posse no cargo de auditor em órgão público federal.
Realizou-se a instrução processual.
Finda a instrução, os autos vieram com vista ao Ministério Público Federal para parecer.
Analise o caso, considerando todos os aspectos suscitados, além de outros que, a seu juízo, mereçam manifestação de ofício. Na condição de fiscal da ordem jurídica, elabore parecer conclusivo de forma circunstanciada, apontando todas as consequências jurídicas cabíveis e se posicionando quanto ao desfecho da demanda.
(50 pontos)
(250 linhas)
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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por intermédio de seu órgão de execução dotado de atribuição natural, instaurou inquérito civil para apurar atos de improbidade administrativa supostamente praticados pelo Secretário Municipal de Licitações do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Sr. H.F.R., ao longo de todo o exercício financeiro de 2024.
Segundo o Relatório Técnico de Auditoria, produzido pela Controladoria-Geral do Município e encaminhado ao Parquet, constatou-se que o investigado:
• Fracionou indevidamente o objeto de contratação de serviços de manutenção da frota oficial, promovendo 23 contratações diretas sucessivas, todas vinculadas ao mesmo objeto, as quais perfizeram o montante global de R$ 1.148.900,00, com o claro propósito de elidir o dever legal de licitar;
• Direcionou 18 dessas contratações à empresa Auto Prime Serviços Ltda., cujo sócio minoritário mantém vínculo familiar direto consigo, havendo registro de trocas de mensagens eletrônicas orientando a combinação prévia de valores, bem como relatos de bloqueio ilegítimo de demais fornecedores habilitados no sistema municipal de compras;
• Obteve vantagem patrimonial indevida, com depósitos fracionados e reiterados no total de R$ 186.500,00, realizados por um dos sócios da empresa favorecida, coincidentes com os pagamentos municipais, sem correspondente origem lícita comprovada, o que revela incremento patrimonial incompatível com sua remuneração;
• Ocasionou dano concreto ao erário, estimado em R$ 297.300,00, decorrente de superfaturamentos e de pagamentos por serviços não executados, conforme evidenciado por fotografias, medições e diligências in loco, realizadas por auditores, além de documentação fiscal correlata. Durante oitiva formal perante membros do Ministério Público, na presença de advogada regularmente constituída, o investigado reconheceu parcialmente os fatos, admitiu o direcionamento das contratações e declarou-se disposto a reparar integralmente o dano ao erário, a afastar-se imediatamente do cargo e a aceitar sanções proporcionais, de forma consensual, objetivando evitar a judicialização da controvérsia.
Diante da robustez do acervo indiciário, da gravidade do ilícito apurado, da viabilidade de pronta recomposição do prejuízo causado aos cofres públicos, bem como da necessidade de resguardar a moralidade administrativa, o órgão ministerial entendeu ser imprescindível a adoção de providência jurídica adequada para o tratamento do caso.
Com base exclusivamente nos elementos constantes do enunciado e atuando na qualidade de Promotor(a) de Justiça, elabore a peça processual pertinente à tutela do interesse público primário, observando as formalidades essenciais à atuação ministerial e empregando linguagem jurídico-técnica compatível com o exercício da função constitucional do Ministério Público.
(40 pontos)
(40 linhas)
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O Município Beta, no ano de 2014 por meio da edição de Decreto Municipal, declarou a utilidade pública de dois imóveis de propriedade de Caio. Constava do Decreto que a desapropriação dos imóveis visava a viabilizar a abertura de vias para melhorar o tráfego urbano entre determinadas ruas da cidade.
Pouco depois, o Município Beta ajuizou ação de desapropriação perante o juízo competente. Caio, na condição de proprietário, se insurgiu contra a desapropriação, alegando a existência de nulidades no Decreto Municipal. Ao final do processo, os pedidos formulados na ação de desapropriação foram julgados procedentes, tendo sido prolatada sentença em favor do Município, a qual transitou em julgado. A indenização fixada judicialmente foi devidamente paga ao expropriado.
Em março de 2020, Caio soube, por notícia veiculada em jornal local, que, até então, o Município não havia realizado a abertura das vias, conforme constava do Decreto que declarou a utilidade pública dos imóveis. A notícia informou que, no local dos imóveis, o ente federativo construiu um centro cultural público aberto gratuitamente à população, inaugurado em fevereiro de 2020.
Diante disso, em abril de 2025, Caio ajuizou ação de retrocessão, visando desconstituir a desapropriação e reaver a propriedade dos bens.
Em sede de contestação, o Município aduziu, preliminarmente, a ocorrência de prescrição. No mérito, refutou os argumentos trazidos pelo autor. Após a instrução processual, colhidas as provas postuladas pelas partes, que já se manifestaram em alegações finais, os autos foram encaminhados ao Parquet para manifestação.
Na qualidade de Promotor de Justiça, indique qual deve ser o direcionamento do parecer, com a devida fundamentação jurídica aplicável ao caso. Não é necessária a elaboração de peça processual.
(20 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e (ou) legislação.
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Ex-servidora ("Impetrante") do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) impetrou Mandado de Segurança (MS) contra ato do Procurador-Geral de Justiça (PGJ) que lhe aplicou pena de demissão. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) iniciou-se após uma denúncia interna, dando conta de faltas funcionais praticadas pela Impetrante. No PAD, constavam imagens do sistema de videomonitoramento do MPBA. O confronto entre tais imagens e os registros manuais do ponto da impetrante apontaram inconformidades, em especial, revelando saídas da Ex-servidora da repartição pública durante o expediente.
A Comissão Processante do PAD concluiu que a Ex-servidora cometeu infrações graves: ausência sistemática do serviço (art. 176, I/Lei estadual n° 6.677/1994), inobservância das normas legais e regulamentares (art. 175, III/ Lei estadual n° 6.677/1994) e, em especial, a prática de ato de improbidade administrativa (arts. 10 e 11/Lei n° 8.429/1992) e de inserção de dados falsos em sistema de informações, conduta equiparada ao crime do art. 313-A/Código Penal. A Assessoria Técnico-Jurídica emitiu parecer pela suspensão de 60 (sessenta) dias. O PGJ divergiu do parecer técnico e decidiu pela sanção mais severa (demissão), sob a fundamentação de que as graves condutas praticadas constituem igualmente crime e improbidade administrativa (art. 192, I e IV/Lei estadual n° 6.677/1994), merecendo a máxima reprimenda.
A defesa da Ex-servidora sustentou que as ausências da repartição teriam justificativa (atividades externas: idas ao fórum) e teriam o conhecimento prévio da chefia imediata. Além disso, argumentou que o emprego do registro manual do ponto se trata de procedimento padrão em caso de falha no sistema eletrônico. Alegou que não haveria prova de dolo, de prejuízo à Administração e de obtenção de vantagem indevida. Defendeu, ainda, que a denúncia teria se originado de um servidor com quem a Ex-servidora tinha histórico de conflitos; ademais, outros servidores, ao serem processados por fatos idênticos, teriam sido apenas suspensos, configurando-se, pois, a desproporcionalidade da demissão. Argumentou que, em processo criminal, a Ex-servidora foi absolvida por não ter sido provada a existência dos fatos imputados; já a ação cível de improbidade estaria em curso, impondo que se suspendesse o PAD até o trânsito em julgado desta ação judicial. Por fim, questionou a possibilidade de o PGJ, divergindo da manifestação da Assessoria Técnico-Jurídica, puni-la com sanção mais severa do que a indicada no parecer.
A Impetrante requer, no MS, a anulação do ato de demissão, sob o argumento de que as condutas que lhe foram atribuídas não configuram crime nem ato de improbidade administrativa, tratando-se a demissão de penalidade desproporcional, ante a ausência de prejuízo à Administração no presente caso.
Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda, de forma fundamentada, em, no máximo, 40 (quarenta) linhas, se é caso de concessão ou denegação da segurança. (valor 18,0 pontos)
Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2,0 pontos)
Serão aceitas respostas de, no máximo, 40 (quarenta) linhas. O que exceder a esse limite na será apreciado.
(20 pontos)
(40 linhas)
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Em trabalho de fiscalização do TCE/MS, a matriz de achados de auditoria apontou falha do gestor público por suposta alteração indevida na ordem cronológica dos pagamentos de contratos administrativos, uma vez que fora priorizado o pagamento de um contrato de prestação de serviços com vencimento posterior ao de um contrato de fornecimento de bens. Outra falha também apontada foi a falta de comunicação prévia do ocorrido ao TCE/MS, pois, embora reconhecido que, no âmbito administrativo do órgão auditado, tivesse sido lançada justificativa posterior quanto ao pagamento efetuado, consistente na invocação da condição de empresa de médio porte da beneficiada — condição que, segundo o gestor, excepcionaria a ordem cronológica de pagamentos —, a equipe de auditoria considerou que isso não elidia a falha.
A partir da situação hipotética apresentada, elabore, na condição de supervisor incumbido da revisão da referida matriz de achados, peça técnica na qual sejam analisados os achados em questão e o posicionamento da equipe de auditoria quanto à justificativa dada pelo gestor público, apontando eventuais impropriedades observadas e, se houver, as respectivas abordagens corretas. Fundamente sua análise na legislação pertinente e não crie fatos novos.
Na peça, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 55,00 pontos, dos quais até 2,75 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(60 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Durante a realização de vistoria a uma ponte do município X, a defesa civil municipal identificou a presença de fissuras visíveis e risco de colapso, motivo por que emitiu um relatório técnico recomendando a imediata manutenção da ponte. Apesar da recomendação formal, o município X não adotou as providências no prazo adequado. Meses depois, durante o usual período de chuvas da região, o qual não foi mais chuvoso que o normal, a ponte desabou, causando prejuízos materiais e pessoais para os moradores que utilizavam a via diariamente. Um dos cidadãos afetados pelo desabamento ajuizou ação de indenização contra o município, alegando omissão específica na manutenção da obra pública. A defesa do ente municipal X, em contrapartida, argumentou que o evento decorreu de caso fortuito e que não houve responsabilidade do poder público.
A partir da situação hipotética precedente, redija um texto dissertativo a respeito da responsabilidade civil do Estado no caso em apreço. Em seu texto, atenda ao que se pede a seguir, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), da doutrina majoritária do direito administrativo e do entendimento do STF.
1 - Discorra sobre os requisitos da responsabilidade civil do Estado, apresentando a distinção entre ato comissivo e ato omissivo, e relacione esses conceitos ao caso hipotético apresentado. [valor: 17,50 pontos]
2 - Aborde a diferença entre a omissão genérica e a omissão específica, identificando o tipo de omissão aplicável ao caso em apreço. [valor: 15,00 pontos]
3 - Indique as excludentes da responsabilidade civil do Estado e discorra acerca da possibilidade de ação regressiva na situação apresentada. [valor: 15,00 pontos]
Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 50,00 pontos, dos quais até 2,50 pontos será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(45 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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