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Explique que situações podem ensejar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e as formas de sua recomposição.

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou inquérito civil público (ICP) para apurar irregularidades na concessão de benefício fiscal conferido por ato do Secretário de Economia do Distrito Federal a empresa da qual é sócio oculto, causando dano ao erário.

Durante as investigações, o Secretário, devidamente assistido por advogado, apresentou à Promotora de Justiça com atribuição no caso proposta formal de acordo de não persecução civil (ANPC), acompanhada de compromisso de ressarcimento integral do dano, documentação comprobatória de capacidade financeira e declaração de reconhecimento dos fatos.

A Promotora recusou o acordo em decisão fundamentada na qual argumentou que, diante da gravidade da conduta e da solidez das provas, é preferível à Ordem Jurídica e ao interesse público o ajuizamento da ação de improbidade para obter, também, as sanções de multa civil e a suspensão dos direitos políticos. Regularmente intimado da decisão, o investigado discordou da recusa.

De forma objetiva, responda:

(a) Que providência de natureza administrativa pode o requerente adotar para contestar a recusa, a que órgão do MPDFT deve dirigir seu pleito, em que prazo, e com que efeito sobre as investigações em curso?

(b) O órgão competente para apreciar o pleito do requerente pode impor a celebração do acordo ao Promotor que recusou? Quais os limites de eventual decisão desse órgão?

(15 pontos)

(20 linhas)

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Descreva sinteticamente as etapas definidas na norma para que, em uma eventualidade, o Distrito Federal coloque à venda sua participação e controle acionários no Banco de Brasília S/A à iniciativa privada.

(20 pontos)

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Em matéria de improbidade administrativa, responda aos itens a seguir, de forma objetivamente fundamentada.

a) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível ao Poder Judiciário aplicar, em processo judicial, cassação de aposentadoria como sanção por ato de improbidade administrativa?

b) Consoante julgado do Superior Tribunal de Justiça, é cabível execução fiscal para a cobrança de multas civis fixadas em sentença decorrentes de atos de improbidade administrativa?

c) Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, é viável a conversão de ação de improbidade administrativa em ação civil pública após a sentença e antes do trânsito em julgado?

(2 pontos)

(30 linhas)

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No curso de inquérito civil instaurado com o objetivo de apurar a possível prática de ato de improbidade administrativa que importou em dano ao patrimônio público, ato atribuído a João, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Município Beta, o Promotor de Justiça com atribuição foi questionado pelo investigado em relação à possibilidade de ser celebrado acordo de não persecução civil (ANPC). O investigado ainda acresceu que, caso recebesse uma resposta negativa, formularia igual solicitação ao Município Beta.

Considerando os termos dessa solicitação, analise, de forma fundamentada, à luz da Lei nº 8.429/1992 e do entendimento normatizado do Conselho Nacional do Ministério Público, os seguintes aspectos:

a) a relevância da dicotomia entre consensualidade de colaboração e consensualidade de pura reprimenda para a celebração do ANPC;

b) a legitimidade do Município Beta para celebrá-lo;

c) a possibilidade de a negativa de celebração ser revista por órgão da Administração Superior do Ministério Público; e

d) a necessidade de oitiva do Tribunal de Contas para a quantificação do dano.

(20 pontos)

(20 linhas)

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Matheus, servidor público estatutário do Município Alfa, conduzia um veículo oficial de propriedade do referido ente federativo, em velocidade superior à máxima permitida, ocasião em que colidiu com o automóvel de João, que avançara o sinal vermelho de trânsito, no cruzamento das vias de rolamento.

Após ambos os condutores serem encaminhados ao hospital mais próximo, constatou-se que, por sorte, Matheus e João sofreram apenas pequenas escoriações, sendo imediatamente liberados. Registre-se que o automóvel de João, uma grande caminhonete, suportou leves avarias, enquanto o automóvel pertencente ao Município Alfa teve sua perda total reconhecida.

Transcorridos três meses da data do evento danoso, João ingressou com ação indenizatória em face do Município Alfa e de Matheus, em litisconsórcio passivo, requerendo a condenação de ambos ao pagamento de indenização por dano material, além de compensação financeira em razão dos danos morais e estéticos suportados. Afirmou, para tanto, que a responsabilidade civil do Poder Público e de seus agentes é objetiva, à luz da teoria do risco integral, tornando-se prescindível a discussão sobre dolo e culpa. Anexada à petição inicial, a parte autora juntou, apenas, fotografias do seu braço, contendo diminutos cortes. O Juízo da Vara Única da Comarca do Município Alfa, onde a demanda foi distribuída, recebeu a petição inicial, determinando a citação dos requeridos.

Devidamente citado na última sexta-feira, Matheus procurou você para, na qualidade de advogado(a), apresentar a medida judicial de defesa dos seus interesses. Registre-se que não há qualquer interesse das partes da relação processual no emprego dos métodos adequados para a solução consensual de litígios.

Diante das circunstâncias narradas, redija a peça cabível, mediante a apresentação de todos os fundamentos jurídicos pertinentes para a defesa dos interesses de Matheus. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(5 pontos)

(150 linhas)

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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo tomou conhecimento de que Henrique, servidor público do Município Alfa (ES), teria, em fevereiro de 2025, concorrido dolosa e ativamente para a indevida incorporação ao patrimônio da sociedade empresária Beta do montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pertencentes à municipalidade.

Diante dos fatos, o Parquet deflagrou inquérito civil visando à apuração do ato doloso de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário. Registre-se que, antes de ajuizar a ação de improbidade administrativa, o Ministério Público formulou em caráter antecedente, junto à Vara Única da Comarca Alfa (ES), pedido de indisponibilidade dos bens imóveis de Henrique, incluindo o seu bem de família, de origem ilícita, a fim de garantir a integral recomposição do erário. Para tanto, argumentou a existência de risco ao resultado útil do processo, caso a medida não fosse adotada, bem como demonstrou a ocorrência do ato ímprobo.

Contudo, o juízo competente indeferiu o pedido, argumentando que a medida de indisponibilidade:

(i) deve ser requerida concomitantemente à distribuição da petição inicial ou no curso do processo principal;

(ii) serve para garantir o adimplemento de eventual multa, finalidade não almejada pelo Parquet;

(iii) deve recair, precipuamente, sobre valores pecuniários, de natureza líquida, mas o Ministério Público não indicou se Henrique possui valores em espécie;

(iv) não é cabível sobre o bem de família;

(v) é juridicamente inadmissível, já que Henrique foi absolvido definitivamente na esfera penal, por insuficiência probatória, o que impede a responsabilização do agente por ato de improbidade administrativa.

Na qualidade de Promotor(a) de Justiça, você foi intimado sobre o conteúdo da decisão proferida, demonstrando forte inconformismo.

Registre-se que os embargos de declaração opostos em face do provimento jurisdicional foram conhecidos e, no mérito, desprovidos, em decisão publicada na última sexta-feira.

Considerando as informações expostas, apresente, na condição de Promotor(a) de Justiça, a peça jurídica cabível, expondo todas as teses pertinentes de direito material e processual, observando-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Aborde todas as questões explícita e implicitamente propostas, em sede preliminar e no mérito.

(40 pontos)

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Determinado Estado da Federação publicou uma lei com os seguintes dispositivos:

"Art. 1º. À servidora efetiva gestante será concedida licença de cento e oitenta dias, com remuneração integral.

Art. 2º . À servidora efetiva que adotar ou obtiver guarda judicial de criança, será concedida licença remunerada, para ajustamento da adotada ao novo lar, nos seguintes períodos:

I. cento e vinte dias, se a criança tiver até um ano de idade;

II. sessenta dias, se a criança tiver entre um a quatro anos de idade; e

III. trinta dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.

Art. 3º. Ao servidor efetivo será concedida licença-paternidade, pelo prazo de quinze dias consecutivos, contados do dia do nascimento da criança, com remuneração integral.

Parágrafo único. Ao servidor efetivo que adotar ou obtiver guarda judicial de criança, até oito anos de idade, serão concedidos sete dias de licença remunerada, para ajustamento da adotada ao novo lar."

A Constituição Federal, por sua vez, estabelece:

"Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem å melhoria de sua condição social:

[...]

XVIII. licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

XIX. licença-paternidade, nos termos fixados em lei;"

E o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias assim dispõе:

"Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

[...]

§1º. Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias."

Levando-se em conta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, explique, de maneira fundamentada, se normas estaduais e distritais podem:

a - fixar prazo superior a 5 dias para a licença-paternidade de seus servidores.

b - estabelecer diferenciação na duração da licença-maternidade para mães adotantes em relação à idade da criança adotada.

c - estabelecer diferenciação de prazo da licença-maternidade para pais solo, tanto biológicos quanto adotantes.

(1 ponto)

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a) Discorra, com precisão e objetividade, sobre o fenômeno conhecido como apagão das canetas no direito administrativo brasileiro. (4 pontos)

b) Apresente as principais alterações legislativas que estejam diretamente relacionadas à atenuação do fenômeno referido, indicando os dispositivos legais e entendimentos jurisprudenciais pertinentes à atuação do administrador público. (6 pontos)

(10 pontos)

(40 linhas)

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A ASSOCIAÇÃO PARA DEFESA DE INTERESSES SOCIOAMBIENTAIS DOS POVOS INDÍGENAS - ADISAPI (nome fictício) ingressou, em abril de 2024, com Ação Civil Pública (ACP) perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária no Município de Macondo (nome fictício), em desfavor de MINERADORA LEOPARDO (nome fictício) e do ESTADO Y, com base em elementos de prova produzidos em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), aos quais teve formalmente acesso. As alegações são as seguintes:

a) a Mineradora Leopardo obteve licença ambiental expedida pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado Y, em junho de 2013, para realização de exploração mineral de metais pesados no entorno da Terra Indígena RENASCER, localizada no interior do Estado Y, sem considerar as observações catalogadas em audiência pública realizada na capital do Estado Y, durante o processo de licenciamento, e sem realização de escuta prévia da comunidade indígena XIKRIN, diretamente afetada pelo empreendimento minerário;

b) as atividades minerárias tiveram início em 1º de dezembro de 2013 e foram encerradas em 15 de dezembro de 2018, mesma data em que peritos do MPF inspecionaram a região e detectaram a contaminação do Rio XOCRÓ (nome fictício), que banha a Terra Indígena, por metais pesados (ferro, cobre, cromo, níquel e chumbo), assim como a contaminação de espécimes da ictiofauna;

c) as atividades minerárias, embora tenham sido realizadas com observância de condicionantes indicadas na licença ambiental, ocasionaram doenças graves em integrantes da comunidade indígena e mortandade de animais. Além disso, as atividades de exploração mineral implicaram destruição significativa da flora, com a supressão de centenas de hectares de mata nativa na região - dentro e fora da terra indígena -, sem autorização legal específica para tanto, o que causou sérios danos em área do bioma Amazônia;

d) a autoridade ambiental não detinha competência para expedir a licença ambiental, malgrado a demora excessiva do Ibama em apreciar o pedido que fora apresentado anteriormente à Autarquia federal; e

e) TÍCIO, técnico da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, falseou informações relevantes em laudo produzido em maio de 2013, no processo de licenciamento ambiental, referentes à localização do empreendimento e aos possíveis impactos, em troca de vantagem pecuniária, para viabilizar a expedição da licença ambiental.

Requereu a autora a inversão do ônus da prova e, ao final, a condenação da ré MINERADORA LEOPARDO nas seguintes medidas: i) pagamento de indenizações cumulativas por danos diversos; ii) condenação da Empresa em obrigações de fazer de caráter socioambiental; e iii) declaração de nulidade da licença ambiental. Requereu, também, a condenação do agente público responsável pelo laudo, por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n. 8.429/1992 (LIA).

A UNIÃO requereu sua habilitação no polo ativo e, aditando a inicial da ACP, requereu a condenação da MINERADORA LEOPARDO também ao pagamento de indenização por dano ao erário, em razão da exploração de substância mineral sem a devida outorga, dado esse que foi constatado após o início da operação da empresa mineradora.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL também aditou a inicial, requerendo a inclusão do servidor público estadual TÍCIO no polo passivo da relação processual, bem como sua condenação em sanções por ato de improbidade administrativa, incluindo perda do cargo, nos termos da LIA. Aditou, ainda, a prefacial requerendo também a condenação do Estado Y por danos ambientais.

Todos os aditamentos e habilitações foram deferidos pelo Juízo, o qual se reservou para examinar o mérito ao final da instrução.

A Empresa MINERADORA LEOPARDO apresentou tempestivamente sua contestação, com os seguintes argumentos:

a) prescrição das pretensões formuladas pela Associação;

b) prescrição da pretensão de ressarcimento deduzida pela UNIÃO, também considerando a data da cessação das atividades, e, ainda que assim não fosse, desnecessidade de outra licença para sua atividade, em razão da abrangência e suficiência da licença expedida pelo Estado;

c) inviabilidade de inversão do ônus da prova, sob pena de quebra de paridade de armas;

d) competência do Estado Y para promover o licenciamento ambiental, ainda que em caráter supletivo ou subsidiário;

e) ausência de culpa (pois cumpriu todas as condicionantes indicadas na licença ambiental) e de nexo causal entre a conduta da MINERADORA LEOPARDO e os alegados danos, inclusive porque, na mesma região, duas outras empresas desenvolviam, na época, o mesmo ramo de atividade, não sendo possível imputar à Empresa LEOPARDO os eventos indicados na petição inicial;

f) descabimento de condenação em recuperar área degradada, porque a vegetação naquela região se regenera rapidamente; e

g) ocorrência de bis in idem e inviabilidade jurídica de cumulação de pretensões indenizatórias de natureza diversa; além disso, impossibilidade de cumulação desses pedidos com pleitos de obrigação de fazer e descabimento de indenizações por danos.

O Estado Y contestou a ação, aduzindo que licenciou as atividades no exercício de sua competência legal, que é comum, inclusive porque houve demora injustificada do Ibama. Alegou, ainda, que não pode ser responsabilizado pelos atos da Empresa.

O servidor público TÍCIO contestou a imputação contra ele formulada, suscitando questões preliminares e de mérito. Refutou, entre outros pontos, o pedido de decretação de perda de cargo, demonstrando a superveniência de perda de vínculo funcional com a administração pública estadual, em razão de ulterior aprovação em concurso e posse no cargo de auditor em órgão público federal.

Realizou-se a instrução processual.

Finda a instrução, os autos vieram com vista ao Ministério Público Federal para parecer.

Analise o caso, considerando todos os aspectos suscitados, além de outros que, a seu juízo, mereçam manifestação de ofício. Na condição de fiscal da ordem jurídica, elabore parecer conclusivo de forma circunstanciada, apontando todas as consequências jurídicas cabíveis e se posicionando quanto ao desfecho da demanda.

(50 pontos)

(250 linhas)

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