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Francisca Soares Ferrari Santos é filha de Zélia Soares Martins e de Vitório Ferrari, que eram casados entre si apenas no religioso. Vitório faleceu em 20/11/1948, antes do nascimento de Francisca, ocorrido em 08/05/1949.
Desde o seu nascimento, Francisca residiu com a mãe no imóvel transcrito no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus do Sul, cuja propriedade era de seu avô paterno Joaquim Ferrari, viúvo, falecido entre 1950 e 1952, deixando mais dois filhos vivos, cujo paradeiro era e continua sendo desconhecido e sem inventário de seus bens.
Quando Francisca contava com 11 anos de idade, precisamente em 22/05/1960, sua mãe Zélia veio a contrair matrimônio com Daniel Martins, sob o regime de comunhao universal de bens, o qual passou a morar com Zélia e Francisca no imóvel de propriedade do falecido avô desta, Joaquim Ferrari. Dessa união nasceram Daniela Soares Martins e Mariana Soares Martins, e mais três filhos.
Em meados de 1970, Francisca casou-se com Victor de Jesus Santos, e com ele passou a morar no imóvel, juntamente com sua mãe e o padrasto. Contudo, a convivência do casal com o padrasto sempre foi difícil, visto que este era alcoolista e fazia ameaças ao casal, que não viu outra solução senão a de deixar o imóvel no ano de 1981.
À época, Francisca não tinha real conhecimento dos seus direitos sobre o imóvel, mas seu avô sempre afirmou que esse bem era de seu genitor e que seria dela quando este viesse a falecer.
No ano de 2017, em razão da existência de uma placa de vendas afixada no imóvel, Francisca tomou conhecimento de que sua mãe Zélia e seu padrasto Daniel Martins haviam transferido o imóvel para suas filhas Mariana Soares Martins e Daniela Soares Martins (meias-irmãs de Francisca), às quais teriam anunciado sua venda.
Na sequência, Francisca descobriu que no ano de 1970 Zélia e Daniel ajuizaram ação de usucapião em face do proprietário do imóvel, Joaquim Ferrari, quando este já era falecido, afirmando que ele se encontrava em local incerto e não sabido.
Francisca não figurou no polo passivo da ação de usucapião e sequer foi citada, em que pese ser herdeira de parte do imóvel, em razão do falecimento do seu avô e de seu pai. A ação de usucapião foi julgada procedente por sentença proferida em 06.12.1972.
Em novembro de 2016 Zélia e Daniel venderam o imóvel usucapido para suas filhas Mariana e Daniela, sem a anuência de francisca, mas com a concordância de seus meio irmãos. O registro da escritura pública de compra e venda ocorreu em fevereiro de 2017.
Com base nessa exposição fática, em data de 16/12/2018, Francisca Soares Ferrari Santos ajuizou, em face de Zélia Soares Martins, Daniel Martins, Mariana Soares Martins e Daniela Soares Martins, Ação Declaratória de Anulação de Sentença Cumulada com Anulação de Negócio Jurídico/sustentando, ainda que:
a) Após a sentença de procedência da ação de usucapião em favor dos réus Daniel e Zélia Martins e da outorga da escritura de compra e venda em favor das filhas Mariana e Daniela, o imóvel foi registrado em duas frações descritas em duas matrículas distintas, nºs 00.711 e 00712, ambas do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus do Sul, por força do decidido na ação de usucapião;
b) processo da ação de usucapião está eivado de nulidade, visto que a autora não figurou no polo passivo daquela demanda tampouco foi citada, tendo sido omitida a sua existência e sua condição de herdeira do imóvel de propriedade de seu avô Joaquim Ferrari.
c) A escritura pública de compra e venda do imóvel usucapido firmada entre os réus, de igual forma, está eivada de vícios, pois trata-se de negócio jurídico de compra e venda efetivado entre ascendentes e descendentes sem a anuência da autora, herdeira de Zélia, embora com a anuência dos demais filhos dos réus Zélia.
Com base nesses argumentos, postulou, liminarmente, concessão de tutela de urgência para que fosse determinada a indisponibilidade dos imóveis matriculados sob n°s 00.711 e 00712.
No mérito, a procedência dos pedidos iniciais para declarar a nulidade da sentença proferida nos autos de ação de usucapião, que declarou o domínio do imóvel em favor dos réus Daniel e Zélia Martins, bem como a anulação da escritura de compra e venda outorgada pelos réus Daniel e Zélia Martins em favor das rés Mariana Soares Martins e Daniela Soares Martins, com fundamento no artigo 496, do Código Civil. Finalmente, requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Com a petição inicial foram juntados documentos, notadamente, o comprovante do endereço da autora e cópias da sentença proferida na ação de usucapião e da escritura de compra e venda.
Ao receber a petição inicial, o magistrado concedeu à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita; deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, tão somente para que fosse averbada, às margens das matrículas referidas, a existência da demanda anulatória.
Regularmente citados, os réus Zelia Soares Martins, Daniel Martins, Mariana Soares Martins e Daniela Soares Martins apresentaram contestação, sustentando, antes do mérito:
a) a ilegitimidade ativa da autora, sob o fundamento de que o espólio de Joaquim Ferrari é o único legitimado para discutir a propriedade do imóvel em questão, na medida em que a autora é apenas filha de um dos herdeiros;
b) a existência de litisconsórcio ativo necessário com os demais herdeiros de Joaquim Ferrari, uma vez que a autora é herdeira tão somente de um dos filhos daquele;
c) ausência de interesse de agir, tendo em vista que mesmo que os pedidos fossem acolhidos, não haveria proveito a autora, pois o imóvel voltaria ao espólio de Joaquim Ferrari e, sucessivamente, ao espólio de Vitório Ferrari, quando, só então, surgiria o interesse e a legitimidade da autora em relação à sua cota parte; bem como em razão da inadequação do meio processual eleito pela autora para obter a nulidade da sentença proferida na ação de usucapião, sendo adequada a ação rescisória ao caso, cujo prazo decadencial já restou ultrapassado.
d) impugnação à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita concedida a autora, aduzindo que ela tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, visto que, além de aposentada, dispõe de imóvel rural cultivado com lavouras, explorado com criação de gado e aves, embora em nome de terceiros.
e) Em prejudicial de mérito, sustentaram a prescrição do direito de pleitear a nulidade do negócio jurídico de compra e venda, tendo em vista que foi firmado há mais de 2 anos.
No mérito, aduziram que:
a) os réus Zélia Soares Martins e Daniel Martins teriam "doado" à autora e a seu esposo, cinco alqueires de terra, não confrontantes com as terras dos réus, como dote e antecipação da legítima;
b) a autora tinha pleno conhecimento da ação de usucapião, pois o processo judicial tramitou à época em que ela ainda residia junto com os réus;
c) o pai da autora, Vitório Ferrari, nunca foi casado civilmente com a ré Zélia;
d) a autora não possui qualquer direito hereditário, visto que seu pai Vitório Ferrari faleceu sem deixar bens;
e) o imóvel era de propriedade de Joaquim Ferrari, o qual, além do pai da autora, possuía outros dois filhos, cujos nomes e paradeiros são desconhecidos;
f) não há que se falar em ausência de citação da autora, uma vez que foi citada por edital, como ocorre nas ações de usucapião;
g) a sentença declaratória da usucapião transitou em julgado há mais de cinquenta anos, sendo que os réus Zelia e Daniel exerceram posse por prazo superior ao necessário para a aquisição da propriedade por usucapião;
h) ainda que assim não fosse, já teria se passado prazo suficiente para a ocorrência da usucapião neste momento;
i) a escritura de compra e venda firmada se reveste de legalidade e os réus possuem bens para a garantia dos direitos hereditários da autora, tornando desnecessária a tutela de urgência parcialmente deferida.
Requereram a improcedência dos pedidos iniciais. Não postularam a produção de prova oral. Juntaram tão somente procuração de documentos pessoais.
A autora impugnou a contestação, refutando todas as preliminares e alegações trazidas na contestação e requereu a produção de prova oral (testemunhal e tomada de depoimento pessoal).
Em seguida, foi deferida a produção da prova oral requerida pela autora, com a designação de audiência de instrução e julgamento, postergando-se para a sentença a análise das preliminares e prejudicial de mérito arguidas em contestação. Foi realizada audiência de instrução e julgamento, com a oitiva de duas testemunhas arroladas pela autora.
A testemunha Hermínia declarou que: "Conhece a autora e os requeridos; que foi vizinha deles até 2008; que este imóvel era da familia Ferrari e depois ficou para a Zelia e o Daniel; que não sabe porque a autora deixou o imóvel, mas que faz mais de 30 anos que ela não mora mais lá; que em 2008 moravam no imóvel os equeridos Zelia e Daniel e a filha Mariana; que conhece o imóvel desde os anos 50 e neste período Zelia e Daniel construíram outra casa e fizeram outras melhorias no imóvel; que os requeridos Zélia e Daniel residem no imóvel desde a época em que a autora saiu de casa; que não tem conhecimento de qualquer contrato de locação do imóvel".
Por sua vez, a testemunha Alice, em seu depoimento, afirmou que: "é vizinha dos requeridos desde 1992; o imóvel sempre pertenceu a Zélia e Daniel; nunca soube que o imóvel pertenceria à outra pessoa; já escutou sobre a existência de uma filha de Zélia de antes do casamento, mas nunca a conheceu; quando se mudou, o casal residia apenas com duas filhas, Daniela e Mariana'; que desde que conhece o imóvel os requeridos fizeram construções, plantações e a depoente sempre teve Zelia e Daniel como donos do terreno..."
Em seguida as partes apresentaram alegações finais, e os autos foram conclusos ao juiz para a prolação da sentença.
Considerando a narrativa fática-processual exposta, redija a sentença cível, dando a solução ao caso, com a análise das questões postas pelas partes e das matérias de fato e de direito pertinentes ao julgamento, fundamentando adequadamente.
Dispense o relatório e não acrescente fatos novos.
(10 pontos)
(180 linhas)
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Eduardo e Cássia se casaram em 10/01/2008, tendo celebrado pacto antenupcial com opção pelo regime da separação total de bens.
Da relação adveio o nascimento de 02 (dois) filhos, Pedro (27/01/2016) e Antônio (01/02/2009). Eduardo também é pai de Tereza (03/01/2004), fruto de relacionamento anterior.
Ao longo do casamento Eduardo adquiriu três imóveis, um avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), um segundo avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e um terceiro avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Em 20/03/2017, Cássia e Eduardo adquiriram, em condomínio, um imóvel avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Em março de 2018, Eduardo recebeu a notícia de que estava com uma grave doença e decidiu doar à filha Tereza, por meio de escritura pública, o imóvel avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), gravando-o com cláusula de inalienabilidade.
Em 15/08/2021, Eduardo e Cássia decidiram pôr fim à relação, mas não formalizaram o divórcio.
Eduardo vem a falecer em 15/08/2022.
A partir da situação apresentada responda:
a) A doação realizada por Eduardo à filha Tereza é válida. Explique.
b) Cássia será beneficiada com alguma parcela do patrimônio? Explique.
c) Qual o tipo de sucessão de Eduardo, e como ela irá se operar?
(1 ponto)
(15 linhas)
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Na perspectiva do direito ao esquecimento, discorra sobre, de um lado, os princípios constitucionais de liberdade, de informação e de expressão e, de outro, sobre os direitos fundamentais à imagem, à intimidade, à privacidade e à honra, traçando alguns parâmetros para nortear o juiz a sopesar o direito ao esquecimento.
(1 ponto)
(15 linhas)
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Tício e Mévio resolvem iniciar um empreendimento imobiliário. Mévio será o sócio investidor, contribuindo com a transferência de um imóvel onde será construído o empreendimento.
Tício é sócio único da incorporadora e construtora Minerva Ltda e utilizará sua empresa para realização da obra e comercialização das unidades imobiliárias.
É formalizado um contrato de sociedade entre Minerva Ltda e Mévio, no qual foram estipuladas as seguintes condições: (i) Mévio não terá responsabilidade legal perante terceiros ou por dívidas da sociedade; também não terá incumbências na gestão da obra ou comercialização das unidades; (ii) Mévio transferirá o imóvel avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para Minerva Ltda; (iii) Minerva Ltda contribuirá com R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a realização de todos os serviços; (iv) Os lucros serão distribuídos na proporção de 90% para Mévio e 10% para Minerva Ltda; (v) Toda atividade empresarial será exercida por Minerva Ltda, sendo representada nos termos do seu contrato social.
Por excesso de zelo, os sócios resolvem lavrar uma ata notarial, no único Tabelionato de Notas da cidade, que reflete as disposições do contrato social. Cada sócio cumpre fielmente as obrigações fixadas no contrato social.
Passados dois anos da constituição da sociedade, o empreendimento acumula prejuízos e possui R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) em dívidas junto a instituições financeiras.
Considerando esses dados, responda:
a) Indique o tipo societário proposto e se adquiriu personalidade jurídica?
b) Os credores do empreendimento (instituições bancárias), em posse da ata notarial lavrada no Tabelionato de Notas, podem exigir judicialmente que Mévio responda pelas dívidas?
c) Qual a qualificação jurídica dada aos aportes dos sócios Mévio e Minerva Ltda?
d) Dissolvida a sociedade por impossibilidade de preenchimento do seu fim, Mévio poderá exigir a devolução do imóvel que foi por ele aportado ou a indenização pelo equivalente?
(1 ponto)
(15 linhas)
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A colocação de criança ou adolescente em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, nos termos do artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Discorra sobre a adoção "intuitu personae" à luz do ordenamento jurídico brasileiro.
(1 ponto)
(15 linhas)
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Na Comarca de entrância inicial denominada X, o Ministério Público do Estado do Paraná instaurou inquérito civil contra o Secretário de Obras do Município sede.
Apura-se a ocorrência, em abril de 2023, de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, consistente em retardar, indevidamente, a prática de ato de ofício.
Após oitiva do investigado, o Ministério Público com ele celebrou acordo de não persecução cível, impondo como condição para a não propositura de ação de improbidade o pagamento de multa civil no valor de um salário de Secretário Municipal à época dos fatos, devidamente atualizado. O acordo foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Paraná.
(i) Pleiteada pelo Promotor de Justiça a homologação judicial do avençado, com fundamento no artigo 17-B, § 19, inciso III, da Lei nº 8.429/92 (incluído pela Lei nº 14.230/2021), qual deve ser a decisão do Juiz de Direito? Fundamente.
(ii) Em hipótese de improbidade administrativa, é exclusiva a legitimidade do Ministério Público para propor a respectiva ação ou formular acordo de não persecução cível? Fundamente, à luz do decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal nas ADIs 7042 e 7043.
(1 ponto)
(15 linhas)
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Maria, uma paciente diagnosticada com um câncer raro e agressivo, ingressou, por intermédio do Ministério Público com uma ação civil pública na Justiça Estadual, pedindo que o Município e o Estado-membro fossem condenados a fornecer um medicamento específico, registrado na ANVISA, mas que ainda não foi incorporado no Sistema Único de Saúde (SUS).
Maria argumenta que a falta do medicamento compromete seu direito à vida e à saúde, alegando que a recusa do fornecimento viola o princípio constitucional da dignidade humana e o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.
O Juiz determinou que a autora emendasse a inicial para incluir a União no polo passivo da lide e, em seguida, determinou a remessa dos autos para a Justiça Federal.
O Juiz Federal, ao receber o processo, não concordou com a decisão proferida pelo Juiz Estadual e suscitou conflito de competência junto ao Superior Tribunal de Justiça, com base no artigo 105, inciso I, alínea d, da Constituição Federal, estando pendente de julgamento.
Com base na hipótese narrada, e nos posicionamentos existentes no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal a respeito do tema, qual a solução jurídica a ser dada ao caso?
(1 ponto)
(15 linhas)
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Discorra sobre a produção antecipada da prova, prevista no Código de Processo Civil de 2015, com relevantes alterações, abordando os seguintes aspectos:
1 - Hipóteses de cabimento;
2 - Petição inicial;
3 - Cabimento ou não de pedido liminar;
4 - Defesa e recursos;
5 - Objeto da sentença;
6 - Cabimento ou não de condenação em honorários advocatícios.
(2 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Dispõe o parágrafo único do art. 18 do Código Penal que: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".
Sob esse paradigma, conceitue o dolo e as respectivas teorias (teoria da vontade; teoria do assentimento; teoria da representação e teoria da probabilidade), bem como as espécies de dolo, abordando, ainda, o dolo eventual e a teoria da cegueira deliberada.
(2 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Após realizar pedido administrativo para a concessão de determinado benefício, a sociedade empresária Incrível teve o seu pedido parcialmente deferido pelo órgão com atribuição da Administração Pública Federal.
Em razão disso, apresentou o recurso administrativo X para a obtenção do deferimento integral do pleiteado. O recurso X não foi conhecido pela autoridade competente, porque foi apresentado fora do prazo legal.
Ocorre que, ao analisar a situação impugnada, a referida autoridade competente, de ofício, entendeu que a parcela que havia sido deferida continha vício insanável, de modo que, na mesma decisão que não conheceu do recurso – sem que tenha havido preclusão, portanto – realizou a notificação da sociedade empresária Incrível para se manifestar sobre a ilegalidade verificada, que pode ensejar a anulação daquilo que havia sido concedido, fato que importaria em gravame para a sociedade Incrível.
Considerando os dados apresentados e que não há legislação acerca do aludido procedimento administrativo específico, responda, fundamentadamente, aos questionamentos abaixo.
A) Qual o prazo para a interposição do recurso administrativo X em questão? Justifique. (Valor: 0,60)
B) O não conhecimento do recurso X impede que a Administração reveja, de ofício, eventual ilegalidade constatada na parte em que o pedido da sociedade empresária Incrível foi deferido? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
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