Lúcio e Adamastor, em comunhão de ações e desígnios, com o emprego de arma de fogo, subtraíram o veículo dirigido pela vítima, Vilma. Pela dinâmica delituosa, Lúcio empunhava a arma de fogo contra a cabeça da vítima, enquanto Adamastor exigia a entrega das chaves do veículo, sob palavras de ordem e graves ameaças contra a
vida de Vilma, afirmando que “caso não entregasse o veículo, levaria um tiro.”
Ambos foram condenados, sendo que Lúcio e o Ministério Público não recorreram da condenação.
Adamastor, por meio de sua defesa técnica (distinta da defesa de Lúcio), interpôs recurso, alegando que a arma de fogo era portada apenas por Lúcio e que esta era incapaz de produzir disparos.
Lúcio afirma ao advogado que se sentiu traído pelo argumento deduzido por Adamastor, sendo sua intenção, apenas, que ambos tivessem a mesma condenação.
Na qualidade de advogado de Lúcio, responda às questões a seguir.
A - A primeira tese recursal pode garantir tratamento penal mais vantajoso a Adamastor? Justifique, levando em consideração o Direito Penal aplicável. (Valor: 0,65)
B - Caso o Tribunal acolha a segunda tese recursal de Adamastor, esta poderia ser aproveitada a Lúcio? Justifique, considerando as normas de Direito Processual Penal aplicáveis. (Valor: 0,60)
Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
Débora e Cristiane são amigas e se encontraram em um restaurante. Durante o almoço, elas começaram a conversar, de forma reservada e sem expectativa de estarem sendo ouvidas por terceiros, sobre Jéssica, conhecida de ambas. As amigas mencionaram que Jéssica era “ridícula” e que “se acha”.
Jenifer, amiga de Jéssica, sem que Débora e Cristiane percebessem, aproximou-se da mesa de ambas de forma discreta e iniciou uma gravação ambiental (com amplificação sonora), captando o áudio da conversa com todas as qualidades negativas que Débora e Cristiane atribuiam a Jéssica.
Jenifer entregou a gravação à ofendida. De posse da referida gravação ambiental, Jéssica ajuízou uma queixacrime contra Débora e Cristiane, dando-as como incursas nas penas do Art. 140, caput, do Código Penal.
Na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Débora e Cristiane, responda às questões a seguir.
A - Qual a tese de direito processual a ser deduzida em favor das quereladas, notadamente, sobre a prova utilizada para embasar a queixa? Justifique. (Valor: 0,65)
B - Qual a tese de direito material a ser deduzida em favor das quereladas? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Luís, sócio administrador de Exatas Contábeis S/A, foi condenado pela supressão de tributos praticada pela prestação de informações falsas às autoridades fazendárias (Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90), apurado definitivamente em procedimento fiscal, no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
A sentença condenou o acusado a uma pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito a serem fixadas pelo MM Juízo de Execução Penal. Expedida a carta de execução ao Juízo de Execução Penal, este fixou as penas restritivas substitutivas da pena privativa de liberdade em prestação
de serviços à comunidade, em jornada semanal de 8h (oito horas), calculada à razão de uma hora por dia de condenação, e prestação pecuniária, esta equivalente ao valor do prejuízo apurado (R$ 1.500.000,00). Insatisfeito com a decisão do Juiz de Execução Penal, Luís solicita que você, como advogado(a), adote as providências
necessárias à observância da legalidade estrita na aplicação das penas restritivas de direitos.
Na qualidade de advogado de Luís, responda aos itens a seguir.
A - Qual o recurso cabível contra a decisão mencionada? Fundamente. (Valor: 0,65)
B - Qual o argumento de mérito a ser deduzido em favor de Luís? Fundamente. (Valor: 0,60)
Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Em 15 de julho de 2020, surgiu uma calorosa discussão entre os amigos Pedro e Júnior, durante uma comemoração de aniversário em um bar da cidade. Pedro, sem querer mais discussões, levantou-se para ir embora. Júnior, ainda transtornado, olhou para a porta do bar e, vendo que o amigo ia embora, arremessou uma caneca de cerveja contra ele, no intuito de lesioná-lo. Ocorre que Júnior errou o alvo e acabou acertando seu próprio irmão, Geraldo, que usava uma camisa idêntica à de Pedro, causando-lhe lesão leve.
Em 16 de julho de 2020, a lesão leve foi atestada em laudo pericial e o fato foi registrado na Delegacia, por Pedro e Geraldo, que acharam absurda a reação de Júnior.
Em 23 de julho de 2020, Pedro e Geraldo mudaram de ideia. Eles retornaram à Delegacia, afirmando que Júnior tem sangue quente e que não merecia ser processado, porque era boa pessoa. Relataram que se conhecem há muitos anos, que é comum discutirem daquela forma e que já tinham esquecido o ocorrido.
Em 30 de março de 2021, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Júnior, como incurso nas sanções do Art. 129, caput, agravada pelo Art. 61, inciso II, alínea e, ambos do CP, crime de lesão corporal leve agravado por ter sido cometido contra irmão.
Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir.
A - Qual o argumento de direito processual que pode ser alegado em favor de Júnior para o não recebimento da denúncia? Justifique. (Valor: 0,60)
B - É cabível a incidência da agravante imputada em desfavor de Júnior? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Ricardo e Roberto, no dia 10/08/2020, às 19 horas, foram flagrados pela Polícia Militar quando saíam da agência bancária do Banco Peixe, localizada no centro de Barnabeu, Estado de Campo Novo (CN), de posse de equipamentos tipo serrote, chave de fenda e alicate. A Polícia Militar fora acionada por vigilantes da agência que, remotamente, por meio de câmeras de segurança, acompanharam a ação de Ricardo e Roberto, que tentaram utilizar o serrote para romper a placa de aço e, assim, ter acesso ao conteúdo dos caixas eletrônicos da agência.
Após 30 minutos de tentativas, Ricardo e Roberto deixaram a agência, momento em que, já ao lado de fora, foram abordados pelos policiais militares.
Com base em tais fatos, e constando como elemento informativo produzido no inquérito apenas a oitiva dos acusados e dos policiais, Ricardo e Roberto foram denunciados como incursos nas penas do Art. 155, § 4º, incisos I e IV, e do Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
A denúncia foi distribuída ao Juízo competente da 5ª Vara Criminal da Comarca de Barnabeu-CN.
A prisão em flagrante de Ricardo foi convertida em preventiva, para a garantia da ordem pública, salientando-se que Ricardo possuía condenação anterior pela prática de furto de caixa eletrônico, cuja pena foi cumprida e extinta em 10/04/2019. Já Roberto obteve liberdade provisória na audiência de custódia, realizada no dia seguinte à prisão em flagrante.
Ricardo obteve ordem de habeas corpus, que o pôs em liberdade após 30 (trinta) dias preso, condicionada a cautelares diversas da prisão.
A instrução processual repetiu as provas orais realizadas na fase inquisitiva, tendo sido ouvidos os Policiais Militares e, em seguida, realizado o interrogatório dos réus, que confessaram a tentativa de arrombamento do caixa eletrônico. Afirmaram que, com o serrote e a chave de fenda, tentaram romper a ferragem do caixa ou abrir os parafusos, mas, após cerca de 30 minutos dentro da agência, apenas conseguiram realizar arranhões na
proteção de aço existente, razão pela qual paralisaram a ação e saíram da agência, quando então, do lado de fora, foram abordados por Policiais Militares.
Finalizada a instrução, o Ministério Público não requereu a produção de outras provas.
Em diligência requerida pela defesa, foi juntado aos autos um ofício do Banco Peixe, que informou ao Juízo que a estrutura do caixa eletrônico é de aço, imune à ação mecânica por força humana, e que os acusados não lograram danificar a estrutura do caixa eletrônico.
Os autos foram enviados ao Ministério Público para manifestação, o qual postulou pela condenação dos acusados, nos termos da denúncia.
O(A) advogado(a) constituído(a) foi intimado(a) no dia 11/04/2023 (terça-feira).
Considerando apenas as informações expostas, apresente, na condição de advogado(a) de Ricardo e Roberto, a peça jurídica cabível, diferente do habeas corpus e embargos de declaração, expondo todas as teses pertinentes de direito material e processual. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para apresentação, devendo segunda a sexta-feira serem considerados dias úteis em todo o país.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(Valor: 5,00)
O magistrado, em determinada execução trabalhista, ativou todas as ferramentas eletrônicas requeridas pelo exequente, mas não teve sucesso no bloqueio de patrimônio. Assim, o magistrado intimou o credor a dar andamento ao feito, mas este quedou-se inerte, e, por isso, o juiz determinou a remessa dos autos ao arquivo provisório (arquivo sem baixa). Um ano depois, o magistrado declarou de ofício a prescrição intercorrente, declarando extinta a execução pela inércia do credor.
Considerando a situação retratada e os termos da CLT, como advogado(a) do exequente responda aos itens a seguir.
A - Que medida judicial você utilizaria para tentar reverter a decisão? Justifique. (Valor: 0,65)
B - Na medida judicial a ser utilizada, que tese você apresentaria para tentar afastar a prescrição intercorrente? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Em determinada reclamação trabalhista, o juiz julgou procedente, em parte, o pedido e, atendendo a requerimento do autor, formulado na petição inicial, concedeu, na sentença, o bloqueio imediato de patrimônio da sociedade empresária até o limite de R$ 50.000,00 para garantir o resultado útil do processo. Dessa sentença ambas as partes interpuseram recurso.
Considerando a situação retratada, as normas da CLT e o entendimento consolidado do TST, responda aos itens a seguir.
A - Que medida você, como advogado(a) da sociedade empresária, utilizaria para tentar evitar o bloqueio imediato do numerário determinado na sentença? Justifique. (Valor: 0.65)
B - Considerando que ambas as partes recorreram da sentença, que prazo a sociedade empresária teria para apresentar contrarrazões ao recurso do reclamante? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
O sindicato dos empregados na indústria têxtil e o sindicato dos empregadores não chegaram a um acordo em sede de negociação coletiva, e estão de comum acordo em judicializar a questão. Assim, encontra-se ainda em vigor a convenção coletiva anterior, cujo termo final se aproxima.
O sindicato dos empregados, desejando ver mantidas as conquistas da categoria sem solução de continuidade e com previsão em eventual nova norma coletiva, consulta você, como advogado(a), sobre os itens a seguir.
A - A fim de atender ao interesse da categoria dos empregados, admitindo a hipótese de total inviabilidade de consenso na negociação coletiva, nos termos do enunciado, afastada a possibilidade de Protesto Judicial, qual a medida judicial a ser adotada, esclarecendo o prazo para tanto? Justifique. (Valor: 0,65)
B - Caso o sindicato dos empregadores desejasse incluir cláusula na convenção coletiva por meio da qual haveria redução do número de dias de férias em casos de licença não remunerada, observados os termos da CLT em vigor, que tese jurídica você desenvolveria para defesa da classe trabalhadora? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
Nelson era técnico de produção na sociedade empresária Horta Saudável Ltda., ganhando o valor correspondente a 3 salários-mínimos mensais. Nelson, ao completar 1 ano de trabalho, acertou com o empregador o aproveitamento das suas férias 2018/2019 em 3 períodos de 10 dias cada, ficando acordado que a fruição desses períodos deveria ocorrer dentro do período concessivo.
O acerto foi observado, tendo Nelson recebido integralmente o terço constitucional das férias, dois dias antes de aproveitar o primeiro período de 10 dias de férias. Em janeiro de 2020, ao retorno do terceiro e último período de férias, Nelson foi dispensado, sem justa causa, mas não recebeu suas verbas rescisórias. Por essa razão, ajuizou reclamação trabalhista pelo rito ordinário, requerendo o pagamento das verbas rescisórias devidas, mas não
apresentou os valores respectivos pretendidos.
Diante da narrativa apresentada e dos termos da CLT, responda às indagações a seguir.
A - O fracionamento das férias, no caso apresentado, é válido? Justifique. (Valor: 0,65)
B - Na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária, indique a preliminar que você suscitaria pelo fato de não haver liquidação nem indicação de valores. Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Ronaldo Lourenço, auxiliar de escritório, trabalhou nesta função para a sociedade empresária Inventários Empresariais Ltda., no período de 20/01/2018 a 08/03/2023.
A ex-empregadora atualmente tem, na sua composição societária, dois sócios, Lúcio Gonçalves e Antônio Amarante, cada um com 50% das cotas, conforme modificação do contrato social averbada nos órgãos competentes, em 30/01/2018. A modificação do contrato social deu-se em virtude da retirada da sociedade do sócio Jorge Machado, que alienou suas cotas para Antônio Amarante.
Após ser dispensado Ronaldo Lourenço ingressou com reclamação trabalhista em face de Inventários Empresariais Ltda., Lúcio Gonçalves, Antônio Amarante e Jorge Machado, tendo juntado, com a petição inicial, os contratos sociais da sociedade empresária Inventários Empresariais Ltda. alegando receio de eventuais dificuldades em futura execução, já que o ramo de inventários comerciais passa por momento de dificuldades
econômico financeiras, em razão das ferramentas tecnológicas disponíveis.
A ação foi distribuída no dia 15/03/2022 para a 85ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ sob o número 0123-12.2022.5.01.0085. Na inicial Ronaldo Lourenço aduz que trabalhava de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, quando trabalhava na sede da empresa. Porém, três vezes por semana, os inventários eram realizados em clientes de outros municípios. Nestes dias, Ronaldo apresentava-se às 8h na sede da empresa, horário em que
saía um ônibus com vários funcionários para o destino final. O inventário era realizado em média das 10h às 14h, sendo certo que, às 17h, o ônibus já estava de volta à sede da empresa com os funcionários. Por conta destas situações, pretende adicional de transferência, em razão do trabalho em outros municípios.
Ronaldo residia e reside em local distante da sede da empresa, razão pela qual necessitava de dois ônibus para chegar ao centro da cidade, onde estava localizada a sede da empresa. Assim sendo, por residir em local de difícil acesso, requer o pagamento de horas in itinere.
O trabalho de Ronaldo consistia na coleta de dados, notadamente a quantidade de mercadorias, o que obtinha por informação pessoal e telefônica dos funcionários dos clientes. Munido dessas informações, Ronaldo lançava a quantidade em um programa específico, que comparava estes dados com os de anos anteriores. Por conta disso, aduziu que tinha, em parte da jornada, funções similares às de digitador, razão pela qual requereu intervalo de 10
minutos a cada 90 minutos trabalhados.
Pelas mesmas razões Ronaldo pleiteia receber um plus salarial de 30%, alegando acúmulo de função de auxiliar de escritório e digitador.
A audiência desta reclamação trabalhista foi designada para o dia 21/03/2022 e seu cliente recebeu a notificação citatória no dia 18/03/2022, sendo certo que na data da audiência seu cliente não poderá participar da audiência, dado que já tem compromisso profissional assumido para a mesma data e hora, sendo certo que em razão da proximidade da data não tem como nomear procurador ou alterar seu compromisso.
Você, como advogado(a), foi procurado por Jorge Machado para defendê-lo nessa ação trabalhista.
Elabore a peça prático-profissional pertinente, de forma fundamentada, capaz de defender os interesses do seu cliente na demanda, ciente de que inexiste norma coletiva regente entre a sociedade empresária e seus empregados.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.
(Valor: 5,00)