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Inicialmente, advirto que serão julgados em conjunto os feitos X (negatória de paternidade) e Y (anulatória de testamento), visto que são conexos.

De um lado, tem-se demanda negatória de paternidade ajuizada por Silvério em face de Fernando, menor impúbere, nesse ato representado por sua mãe, Adriana. O autor narra ter mantido fugaz relacionamento amoroso com a mãe de Fernando, sendo certo que, desde o verão de 2007, não mais a via.

Sucede que, em Junho de 2013, Adriana retornou a Armazém, cidade onde Silvério sempre residiu, trazendo consigo Fernando, cuja idade correspondia à que teria um filho decorrente daquele relacionamento.

Isso deixou Silvério com sérias dúvidas sobre a possibilidade de ser o pai, razão pela qual procurou Adriana para realização de um exame genético, o qual resultou negativo (doc. xx). No entanto, em 2020, quando foi diagnosticado com câncer pancreático, Adriana passou a insistir, inclusive publicamente, que Silvério era o pai de Fernando. Daí a presente demanda, com o fim de afastar qualquer dúvida.

Citado, Fernando aduz apenas que, de acordo com o relato de sua mãe, crê ser o autor seu pai. Junta uma carta, escrita à mão e datada de dois dias após seu nascimento, em que Adriana declarava o seguinte: "Ah, Silvério, você nunca saberá que tem um filho seu, fruto do nosso amor, o único que conheci nessa vida".

Em réplica, o autor impugna a autenticidade da assinatura constante do documento.

Em provas, Silvério pede a repetição do exame genético, ao que se opõe Fernando, sob o fundamento enfático de que, se sobrevier resultado negativo, sua mãe ficará desmoralizada perante seus conhecidos. Remetendo-se aos documentos ja juntados aos autos, pede o julgamento antecipado do feito.

Segue-se o saneador com o seguinte teor: "Inviável sujeitar o autor à realização de exame genético que sua representante legal não deseja produzir. INDEFIRO, pois, a diligência. Estável o presente, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos".

Antes que o feito fosse sentenciado, falece Silvério, em 2022, em decorrência da neoplasia. Citados, seus herdeiros apresentam petição com as seguintes objeções: i) a demanda negatória de paternidade personalíssima, de modo que, com a morte do suposto genitor, impõe-se a extinção, nos termos do Art. 485, IX, do Código de Processo Civil; e ii) seja como for, após o saneador, não mais seria possível a substituição de partes, conforme Art. 329, II, do Código de Processo Civil.

No mérito, se superadas essas questões, os pedidos seriam improcedentes, pela aplicação a contrario sensu do enunciado sumular nº 301 do STJ ("(e)m ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade"). A par disso, o elemento probatorio produzido pelo réu teve sua autenticidade contestada, sem que o autor tenha produzido prova para corroborá-la, o que era seu ônus.

Parecer do Ministério Público às fls. xxx.

Em apenso, demanda anulatória de testamento público proposta por Fernando, também representado por sua mãe, Adriana, em face de Silverinho, Silvinha e Silvânia, únicos herdeiros de Silvério.

Apresenta as seguintes teses de nulidade do testamento:

i) Silvério era pródigo, interditado, sem capacidade, portanto, de testar, nos termos do Art. 1,860 do Código Civil; e ii) a disposição também avançaria sobre a legítima, na medida em que, no cálculo das quotas hereditárias de cada herdeiro, foi computada uma fazenda que fora doada a Silvério, em 1997, com cláusula de reversão a terceiro, sendo certo que o doador ainda está vivo.

Por eventualidade, pontua que, certo da improcedência na negatória de paternidade, haverá o rompimento da disposição, nos termos dos Arts. 1.973 e seguintes do Código Civil.

Em contestação, os herdeiros alegam, preliminarmente, que faltaria interesse de agir a Fernando. Isso porque, do testamento que procura anular, consta, em seu favor, o legado assim justificado: "Deixo a Fernando, que não seria meu herdeiro natural, o quadro que encomendei para presentear Adriana quando estávamos apaixonados, hoje avaliado em R$ 50.000,00".

Assim, o acolhimento de sua pretensão teria efeito repristinatório sobre o testamento anterior, que não o contemplava absoluto.

Também nessa linha, arguem sua ilegitimidade ativa, na medida em que, conforme comprovado na negatória de paternidade, não é herdeiro de Silvério, razão pela qual sua única legitimação adviria do legado que, justamente por seu pleito, deixaria de receber.

Depois, apontam para a incompetência do juízo, considerando que distribuíram perante a Vara da Cidade Vizinha, anteriormente no ajuizamento dessa demanda, requerimento de registro e cumprimento de testamento.

Portanto, diante da inequívoca conexão, estaria configurada a prevenção daquele juízo, inclusive para o inventário que tramita nesse Juizo Único de Armazém. Chamam atenção para o fato de que, de acordo com o Art. 547, § único, do Código Civil, não prevalece a cláusula de reversão em favor do terceiro, ainda que fosse reconhecida sob o Código de 1916.

Réplica as fis. xx.

As fis. xxx, todas as partes atravessam petição conjunta concordando com a precedência dos pedides, por considerarem, unanimemente, injusta a divisão feita. Noticiam, ainda, que, realmente, houve quebra da unicidade testamentária, na medida em que o tabelião responsável pela lavratura do testamento colheu as assinaturas das testemunhas separadamente, sem que haja prova de que lera a versão final perante Silvério.

Juntam as seguintes declarações, reduzidas a ata notarial:

O testamento público foi lavrado no dia 08 de outubro de 2014. A testemunha René afirmou que foi procurado pelo tabelião da Cidade Vizinha que solicitou apenas alguns documentos pessoais e disse que, algum tempo depois, ligaria para finalizar o testamento. Algum tempo depois, compareceu ao cartório e então assinou o testamento. Não havia testemunhas.

Não se recorda se o tabelião leu o testamento em voz alta. Diz que somente ele assinou o testamento. Não sabe informar se alguém mais assinou o documento posteriormente. Lembra-se de que já havia outras assinaturas pelo que pareceu de testemunhas (fis. xxx).

A testemunha Rudá disse trabalhar no Cartório desde 1974 e, na época do confecção do testamento que se pretende anular, exercia o cargo de escrevente. Alegou que as testemunhas que assinaram a declaração de última vontade da finada eram conhecidas "da casa"'; sendo praxe, passaram, oportunamente, para assinatura de diversos atos, observando que esteve presente na residência da testemunha instrumentária, Rodolfo, para colher sua assinatura, por impossibilidade de locomoção (fls. xxx).

Também há declarações do médico de Silvério. Disse que, assim que recebeu o diagnóstico, o paciente exclamou: "pelo menos, já tenho todos meus negócios resolvidos! Ninguém vai brigar por herança, porque já deixei tudo explicado e dividido em testamento. Ainda contratei seguro de vida alto...".

Relatou que, acompanhando a doença de Silvério, a existência de testamento sempre pareceu o confortar, inclusive nos momentes finais de sua doenga (fls. xxx).

Por fim, o advogado de Silvério consignou que, por diversas vezes após o diagnóstico, foi proposta a reformulação daquele testamento, o que sempre foi recusado. Silvério dizia: se eu morrer hoje, já está tudo certo. Deixa como estál. Chegou a propor medidas de proteção patrimonial e de planejamento tributário, mas nada interessava a Silvério.

Parecer ministerial as fis. xxxx. É o relatório conjunto. DECIDA.

Com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira sentença enfrentando todos os pontos explícita e implicitamente abordados. Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determina o Código de Processo Civil.

Importante:

1 - Não se identifique. Assine como juiz substituto.

2 - A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará.

(10 pontos)

(Máximo de 300 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Fernando, líder de organização criminosa destinada à prática de crimes de extorsão, roubo e homicídios, é investigado em inquérito policial instaurado com a finalidade de apurar os crimes cometidos por ele e seus subordinados. Nos autos do inquérito, o delegado de polícia representou pela decretação da prisão temporária de Fernando, tendo o juiz decretado a medida sem a oitiva prévia do Ministério Público. Efetivada a prisão, o delegado de polícia e a defesa técnica de Fernando decidiram entabular acordo de colaboração premiada. Entendendo o delegado de polícia que ao colaborador seriam merecidos os benefícios do não oferecimento de denúncia, pois Fernando delatara infração de cuja existência a autoridade policial não tinha conhecimento, e do perdão judicial, este ato privativo do juiz, convidou o magistrado a participar das negociações, mas não notificou o Ministério Público. As negociações se desenvolveram entre o juiz, o delegado de polícia, o colaborador e o seu advogado. O juiz ouviu sigilosamente o colaborador, analisou a regularidade e a legalidade do acordo bem como a adequação dos benefícios, e o homologou tal qual proposto pelo delegado de polícia, sem a manifestação do Ministério Público, concedendo ao colaborador os benefícios de não ser denunciado e o consequente perdão judicial dos crimes que cometera. Analise a regularidade e a legalidade de todo o feito, desde a prisão de Fernando à homologação do acordo, com a menção dos dispositivos legais específicos que regem as hipóteses. (1 ponto) (Máximo de 20 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No exercício da atividade jurisdicional, o julgador pratica atos comissivos e omissivos. Entre os atos comissivos, destacam-se alguns pronunciamentos judiciais, como as sentenças (ou acórdãos), decisões interlocutórias e despachos. Em relação aos atos omissivos do julgador, exsurgem essencialmente duas situações: a inércia, caracterizada pelo não agir e pelo não fazer; e a omissão, consistente na não apreciação de forma adequada e completa de determinado pedido ou fundamento. Embora esse silêncio do julgador não seja desejável, o próprio Código de Processo Civil prevê situações de inércia e de omissão judicial, inclusive estabelecendo meios de impugnação específicos para combater o silêncio judicial. Nesse contexto, mencione duas possíveis situações de inércia e/ou omissão judicial, indicando os respectivos meios de impugnação previstos no Código de Processo Civil, excluindo-se os recursos. (1 ponto) (Máximo de 20 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Da ementa do acórdão no REsp n. 1.828.248/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/8/2021, DJe 6/10/2021, consta a seguinte passagem: "O financiamento da sociedade em recuperação judicial é tão vital para o sucesso do fortalecimento da atividade produtiva que a Lei nº 14.112/2020, ao modificar a Lei nº 11.101/2005, concebeu modalidades específicas de financiamento dos recuperandos, introduzindo no Direito Pátrio os institutos do 'DIP (debtor-in-possession) Finance' e do 'Credor Parceiro"". Conceitue os institutos DIP Finance e Credor Parceiro, indicando, no que aplicável, suas características, fundamentos legais, requisitos, modalidades, vantagens para a empresa em recuperação e os pontos em que se diferenciam. (1 ponto) (Máximo de 20 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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José resolveu doar para a fundação partidária do partido político a que é filiado um imóvel de alto valor situado em área urbana, mas que estava destinado a produzir hortaliças, como atividade produtiva mantida por José no local há dez anos. O imóvel a ser doado estava localizado no Município de Águas Lindas de Goiás (GO), com o encargo de que, logo após a doação, fosse iniciada a construção de uma escola de formação política no imóvel. José foi informado pelo tabelião que ia lavrar a escritura de doação que o fato gerador do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ocorria no ato da lavratura da escritura, razão pela qual deveria ser recolhido tal imposto ao Estado de Goiás no momento em que o tabelião fosse lavrar a escritura. Além disso, ao obter as certidões fiscais, verificou-se também que havia dívidas pretéritas dos últimos dois anos referentes ao imposto incidente sobre a propriedade do imóvel. Diante desse cenário, e sabendo que, em Goiás, o contribuinte do ITCMD sobre transmissão por doações é o donatário, responda justificadamente aos itens abaixo, citando os dispositivos legais e/ou posicionamentos dos Tribunais Superiores pertinentes: a) Está correto o tabelião em sua informação de que tal ITCMD já deveria ser recolhido ao Estado de Goiás, inclusive porque o fato gerador do ITCMD ocorre no ato da lavratura da escritura? b) Qual é o imposto que incidia sobre a propriedade desse imóvel quando ainda de titularidade de José? c) As dívidas pretéritas referentes ao tempo em que José era proprietário poderiam ser cobradas pelo Fisco da fundação partidária após se tornar proprietária? Importante: Caso haja citação de precedentes jurisprudenciais dos Tribunais Superiores, a indicação da numeração correta do precedente não é necessária para pontuação integral. (1 ponto) (Máximo de 30 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Analise se a Constituição da República reconhece, ou não, a possibilidade de existir uma norma legal que, apesar de ultrapassado o período de vacatio legis, não produza efeitos, bem como os reflexos da referida possibilidade ou impossibilidade em relação à sua submissão ao controle concentrado de constitucionalidade, via ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal.

(1 ponto)

(Máximo de 20 linhas)

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A Câmara de Vereadores de Vaca do Brejo, situada no Estado Alfa, é composta de nove vereadores. Cinco deles solicitam à Mesa Diretora da Casa Legislativa a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar suposto superfaturamento em contrato de prestação de serviços de alimentação, firmado entre o Município de Vaca do Brejo e a sociedade empresária Z Ltda., para suprir as necessidades da creche local. O pedido foi aprovado pela Casa Legislativa, tendo sido fixado um período de noventa dias para a apuração dos fatos. No transcorrer de suas atividades, a CPI: a) pede ao Plenário da Casa Legislativa que suste a execução do contrato; b) determina que o Tribunal de Contas do Estado Alfa declare a nulidade do contrato; c) convoca o prefeito Catatau para prestar esclarecimentos sobre o contrato; e d) com base em depoimentos prestados por várias testemunhas, determina a quebra do sigilo fiscal de Zé Colmeia, sócio da empresa contratada. Analise, justificadamente, a constitucionalidade: i) da instauração da CPI; ii) de cada uma das quatro medidas adotadas. (1 ponto) (Máximo de 20 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Alberto, atirador desportivo, dirige-se armado ao clube de tiro do qual é sócio, e, por estar distraído com a música, não percebe a existência de um quebra-molas (lombada), freando muito em cima do obstáculo, o que causa grande solavanco no veículo, daí resultando a queda da placa de identificação traseira, cujos parafusos de fixação à lataria já estavam desgastados pela ação do tempo.

Percebendo o ocorrido, Alberto para, desce do veículo e, não tendo como fixar a placa no automóvel naquele momento, a recolhe, colocando-a no porta-malas e seguindo viagem. Alguns minutos depois, Alberto recebe ordem de parada de um policial, que avista o veículo trafegando sem a placa traseira.

Alberto para o veículo e informa ao policial o acontecido com a placa. Ao ser indagado pelo policial para onde ia, Alberto diz que estava indo para o clube de tiro. O policial então pergunta se ele está armado e, diante da resposta afirmativa, pede que lhe apresente a arma, o que é feito, restando apurado pelo policial, em consulta à sua base de dados, que a arma em questão, de uso permitido, está devidamente registrada em nome de Alberto.

Na sequência, o policial solicita a Alberto a apresentação da guia de tráfego da arma, documento de porte obrigatório para que o atirador desportivo possa ir com a arma para o clube de tiro, o que leva Alberto a procurar pelo documento, não o encontrando, pois o esquecera em sua residência.

Vislumbrando a prática de crime, o policial diz a Alberto que, se ele não lhe pagar a importância de mil reais, irá prendê-lo em flagrante e conduzi-lo à Delegacia de Polícia. Alberto argumenta que não possui aquela quantia, mas o policial lhe diz que o pagamento poderá ser feito por Pix, fornecendo-lhe a chave Pix de sua companheira.

Temendo ser preso, Alberto tenta fazer a transferência bancária, porém não consegue, já que, em razão do horário (20h), o valor da transação excede o limite autorizado pelo banco. Diante do imprevisto, o policial dá voz de prisão a Alberto e o conduz à Delegacia de Polícia.

Diante do caso narrado, analise, fundamentadamente, a eventual expressão penal de todos os fatos apresentados, à luz do ordenamento jurídico-penal, inclusive apontando eventuais crimes cometidos por Alberto e pelo policial. Caso identifique a prática de algum crime, esclareça se restou consumado ou se ficou na fase da tentativa.

(2 pontos)

(Máximo de 30 linhas)

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Ricardo, despejado do imóvel onde morava, resolveu procurar um financiamento para aquisição de casa própria. Como já estava onerado por diversas dívidas, contratou-o em nome de seu filho menor, Ricardinho, devidamente assistido por ambos os genitores. Deu em hipoteca o próprio imóvel.

Sucede que, em decorrência de sua lamentável incúria financeira, não conseguiu honrar as primeiras parcelas. O banco, então, ajuíza execução de título extrajudicial, com pedido de excussão do bem dado em garantia. Imediatamente, o juízo procede à penhora.

Temeroso de perder o bem, Ricardo procura a instituição financeira para uma renegociação do débito, o que resulta em confissão de dívida, da qual constava expressamente a novação das obrigações. Nada se dispôs acerca da garantia, que, aliás, continuou registrada no fólio real.

Novamente, sobrevém o inadimplemento e, imediatamente, o devedor maneja embargos à execução, nos quais, entre outras, suscita as seguintes teses: i) nulidade da obrigação contraída em nome de seu filho menor; e ii) impenhorabilidade de seu imóvel, por constituir bem de família, sendo certo que, com a novação, não mais estariam configuradas as exceções dos Arts. 3°, II e V, da Lei n° 8.009/1990, que merecem interpretação restritiva.

Indaga-se: procedem essas alegações?

Importante: Não é necessário proferir sentença. Responda autonomamente a cada item.

(2 pontos)

(Máximo de 30 linhas)

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Senhor candidato, utilizando, exclusivamente, a exposição que segue como relatório profira, na qualidade de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Paraná, sentença criminal condenatória, devidamente fundamentada e embasada na legislação, na doutrina e na jurisprudência, indicando eventuais artigos de lei pertinentes, inclusive quanto à capitulação dos crimes atribuídos aos réus.

Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento, fundamentando suas conclusões. Deverá o candidato observar toda a matéria de ordem pública resolvendo as questões, com ou sem requerimento das partes. Utilize o relatório já elaborado e não crie fatos novos. Inicie pela fundamentação.

Deverá o candidato fixar a pena em relação aos acusados, para todos os fatos, a fim de se avaliar a técnica relacionada à dosimetria de pena. No caderno de textos definitivos não será avaliado escrito que tenha qualquer assinatura ou marca identificadora fora do local apropriado.

Caso queira assinar sua sentença, utilize apenas a expressão "Juiz Substituto". Ao texto que contenha outra forma de identificação será atribuída a nota zero, correspondente à identificação do candidato em local indevido.

"Na data de 20 de julho de 2021, por volta das 12h00min, policiais do grupo especial da Polícia Militar do Estado do Paraná - RONE (Rondas Ostensivas de Natureza Especial), através de informações recebidas por denúncia anônima, deslocaram-se à Cidade de Querência do Norte-PR, a fim de interceptarem dois veículos originários da cidade de Xambrê-PR, que se dirigiam à cidade de Querência do Norte-PR, visando cometerem crimes de roubo no estilo 'Novo Cangaço', ou seja, quando os sujeitos do crime se valem das vítimas e pessoas da comunidade como escudo humano e, com armas de grosso calibre, além de outros artefatos, causam pânico nos moradores, inúmeros prejuízos, a fim de que, uma vez neutralizadas as forças policiais, possam lograr êxito em seus intentos criminosos.

Assim, os policiais do Batalhão RONE realizaram 'barreiras' na altura da estrada PR 218, próximo à cidade de Icaraíma, oportunidade em que foram abordados, em uma estrada vicinal, 02 (dois) veículos tidos como suspeitos, sendo um GM/BLAZER (veículo 01) e um VW/AMAROK (veículo 02), estando os veículos ocupados pelos sujeitos FICTÍCIO 01, FICTÍCIO 02, FICTÍCIO 03 (veículo 01), FICTÍCIO 04 e FICTÍCIO 05 (veículo 02), além de outras pessoas ainda não identificadas, as quais, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, um aderindo à conduta do outro e todos agindo com o mesmo liame subjetivo, associaram-se em grupo armado com a intenção de praticar roubos a agências bancárias na região, para, com isso, alimentar financeiramente uma reconhecida facção criminosa que atua dentro e fora das penitenciárias de todo País, voltada à prática estável e permanente na venda ilícita de substâncias entorpecentes.

Durante a ação policial, os indivíduos, utilizando-se coletes balísticos e 'balaclavas', efetuaram disparos de armas de fogo, em via pública e em direção aos militares, ao mesmo tempo em que corriam para dentro do matagal existente nas proximidades do local, com a intenção de impedir as respectivas prisões, havendo, por consequência, reação policial, a fim de se repelir a injusta agressão e conter o ímpeto dos criminosos.

Devido à incursão armada dos indivíduos, alguns dos integrantes do grupo lograram êxito e não foram capturados, mesmo após intensa perseguição policial, sendo presos e autuados em flagrante delito, naquele momento, apenas fictício 01) e fictício 02, ao mesmo compasso em que foi apreendido o menor fictício 03 sendo que o fictício 01 estava gravemente ferido em razão da legítima ação policial.

O cerco policial perdurou por mais alguns dias, quando, na data de 25 de julho de 2021, na localidade e área rural de Santa Esmeralda, os sujeitos, fictício 04 e fictício 05, abordaram a residência de uma família e, mediante grave ameaça, com emprego de armas de fogo, subtraíram um veículo RAM/RAMPAGE, de propriedade da vítima Sebastiana, automóvel utilizado para evasão dos cidadãos.

Durante a fuga, após perseguição e legítimos disparos efetuados pelos policiais, acabaram os indivíduos capotando o veículo, restando-se também gravemente ferido fictício 05, com a consequente prisão de ambos, sendo reconhecidos pela vítima, por fotografia, em Delegacia de Polícia, como sendo os autores do crime de roubo do veículo.

Foram apreendidos com os indivíduos armas e munições de grosso calibre, de uso restrito sendo 05 (cinco) pistolas cal 9 mm, numeração raspada com carregador preparado e com munições para 42 disparos; bem como 1600 (hum mil e seiscentos) cartuchos cal. 9 mm; 05 (cinco) espingardas cal. 12, com numeração suprimida, carregada com 05 (cinco) cartuchos, cada uma, além de 05 (cinco) fuzis e 1000 (hum mil) munições cal. 5.56 mm, além de coletes balísticos, bem como 83 (oitenta e três) quilos de cocaína e 120 (cento e vinte) quilos de maconha, acoplados no motor e na carroceria do veículo 01 acima referido.

Foi também encontrado e apreendido no interior de um dos veículos utilizados pelos indivíduos 05 (cinco) Kg de 'Miguelitos’, que são pequenos artefatos de ferro pontiagudos, no formato em ‘X’, preparados com o objetivo de perfurar pneus, visando impedir eventual perseguição policial".

Outros dados constantes dos autos:

FICTICIO 01, autônomo, nascido em 25.04.1980, Ostentava condenação como incurso no art. 157, § 29, II c/c § 2°-A, 1, do CP, art. 33 da lei de drogas, todas transitadas em julgado em 2006 e extintas pelo cumprimento de pena em 2020;

FICTÍCIO 02, empresário de fronteira, nascido em 16.05.1968, ostentava condenação como incurso no art. 148, § 19, III e 157, § 29, 11 c/c § 29-A, 1, todos do CP e 16 da Lei n. 10.826/2003, todas transitadas em julgado em 2010 e extintas pelo cumprimento de pena em 2019;

FICTÍCIO 03, estudante, nascido em 13.01.2004, ostentava passagem por ato infracional análogo ao art. 121 do CP, em 02.02.2021.

FICTÍCIO 04, desempregado, nascido em 13.05.1985, não ostentava condenação criminal;

FICTÍCIO 05, administrador, nascido em 14.02.2002, não ostentava condenação criminal;

A Denúncia foi regularmente oferecida em 30 de julho de 2021 e recebida em 02 de agosto de 2021, em face de Fictício 01, Fictício 02 e Fictício 04 e Fictício 05, mantendo-se a prisão preventiva dos acusados.

Instrução regular.

Os réus confessaram parcialmente os fatos.

Aportaram aos autos certidões de óbito de Fictício 01 e Fictício 05.

Alegações finais: Ministério Público: (a) condenação dos réus nos termos da denúncia (deverá o candidato capitular os delitos em questão); (b) seja decretado o perdimento dos instrumentos, produtos e proveitos dos crimes, ou do seu equivalente, correspondentes a todos os valores ilicitamente auferidos com as práticas delituosas narradas na presente denúncia, se houver; (c) a manutenção da prisão cautelar.

Defesa do acusado Fictício 02: Preliminarmente: (I) Nulidade absoluta do interrogatório extrajudicial do acusado, ao argumento de que não foi cientificado do seu Direito constitucional de permanecer em silêncio, bem como de todos os atos subsequentes; (II) Quebra da Cadeia de Custódia frente à inexistência de ordem judicial para acesso ao aparelho celular do acusado, com a extração do processo de todas as provas decorrentes.

Mérito: (I) Absolvição pelo crime de tráfico, frente à ausência de ciência das drogas acopladas junto ao automóvel (veículo 01), do qual fazia parte; (II) Absolvição quanto ao delito do artigo 244-B do ECA, alegando que o menor (Fictício 03) já era corrompido em relação ao tráfico e demais delitos; (III) pena fixada no mínimo legal para todos os delitos (que deverão ser capitulados pelo candidato); (IV) reconhecimento da confissão e outras atenuantes (deverá o candidato avaliar, se for o caso, as agravantes e atenuantes extraídas da narrativa apresentada).

Defesa do acusado Fictício 04: Preliminarmente: (I) Nulidade dos reconhecimentos fotográficos realizados em fase de inquérito policial;

Mérito: (I) Absolvição pelo crime de tráfico, frente à ausência de ciência das drogas acopladas junto ao automóvel do qual sequer fazia parte (veículo 01); (III) pena fixada no mínimo legal para todos os delitos (que deverão ser capitulados pelo candidato); (IV) reconhecimento da confissão e outras atenuantes (deverá o candidato avaliar, se for o caso, as agravantes e atenuantes extraídas da narrativa apresentada).

(10 pontos)

(180 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

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Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
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