Você, na condição de Promotor de Justiça da Infância e Juventude, deve atuar no sentido de garantir a efetividade do princípio da absoluta prioridade dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Exercendo o múnus fiscalizatório de uma determinada política pública que garante setorialmente a efetividade desse princípio, você se depara com o argumento do gestor no sentido de que não há recursos suficientes no orçamento para tal destinação, fato documentalmente comprovado.
Analisando mais a fundo a questão você percebe que a origem do vício está na própria elaboração da lei orçamentária, que não previu adequadamente, dentro dos limites do razoável e do possível, a dotação de recursos necessária para a execução dessa política. Nesse sentido:
A - Elenque duas formas de atuação cabíveis, uma judicial e outra extrajudicial, para a garantia de verbas orçamentárias necessárias à maior efetividade do princípio da absoluta prioridade das crianças e dos adolescentes durante a fase de elaboração da lei orçamentária. Fundamente.
B - Previstos os recursos na lei orçamentária, elenque duas formas de atuação cabíveis, uma judicial e outra extrajudicial, para a garantia da execução do orçamento necessária à maior efetividade do princípio da absoluta prioridade das crianças e dos adolescentes. Fundamente.
Pontuação: 20 pontos.
Número máximo de linhas: 50 linhas
Na comarca de Bom Jesus de Itabapoana, em sede de execução de título extrajudicial para efeito de cobrança de crédito advindo de contrato de locação residencial com garantia fidejussória, o exequente Fabiano indicou à penhora o imóvel de propriedade do fiador Luis Antônio; o qual, apesar de citado, permanece revel no processo.
Levado o imóvel à hasta pública, não tendo sido oferecidos outros lanços, o exequente Fabiano ofereceu o lance equivalente a 60% do valor de avaliação para efeito de sua arrematação. Três dias depois da data do leilão, Fabiano depositou à disposição do juízo da execução o valor de seu lance, descontado o valor do seu crédito.
Logo após o leilão judicial e antes da formalização do auto de arrematação, Maria Clara, hipossuficiente e assistida pela Defensoria Pública, ajuizou ação de embargos de terceiro, a qual foi distribuída por dependência aos autos da execução.
Na sua petição inicial, a embargante, na qualidade de ex-companheira do executado, afirma que tanto a penhora do imóvel registrado em nome de Luis Antônio, como a sua alienação judicial não podem subsistir, pelos seguintes fundamentos.
Primeiro, porque a fiança locatícia é nula, uma vez que, à época da constituição da garantia fidejussória, era companheira de Luis Antônio e que não fora chamada a manifestar sua concordância com a fiança dada no contrato de locação, não existindo a sua assinatura no referido instrumento.
Aponta que essa matéria encontra-se, inclusive, regida por enunciado de súmula da jurisprudência de Tribunal Superior. No mínimo, por eventualidade, aponta que deve ser resguardada a sua meação.
Segundo, porque o imóvel penhorado é utilizado para fins de residência e não deve ser alcançado pelo ato de constrição judicial, diante da mais recente posição
jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal em relação à garantia constitucional do direito à moradia, insculpido no artigo 6° da CF/88.
Terceiro, porque eventualmente afastadas as alegações anteriores, há manifesto excesso de execução nos cálculos apresentados pelo exequente, valendo-se da ausência de resistência do executado revel.
Por último, que não poderia, à evidência, o exequente Fabiano, sem outros pretendentes na hasta pública, oferecer lance inferior à avaliação, sob pena de flagrante ofensa à regra do artigo 876 do CPC.
Citado para a ação de embargos de terceiro, Fabiano apresentou contestação veiculando as seguintes teses defensivas:
a) Existência de vício formal na petição inicial, tendo sido atribuído à causa o valor de R$40.000,00 (valor atual do crédito exequendo), quando deveria ter sido indicado o valor do imóvel penhorado (avaliado em R$700.000,00), cujo gravame se pretende desconstituir;
b) Descabimento de litisconsórcio passivo necessário na ação de embargos de terceiro com o executado Luis Antônio, uma vez que o imóvel foi indicado à penhora pelo próprio exequente;
c) Impertinência das alegações de impenhorabilidade do imóvel, de excesso de execução e de nulidade da arrematação por meio da via específica dos embargos de terceiro, os quais não seriam apropriados a tanto;
c) Validade do contrato de fiança locatícia, uma vez que o fiador Luis Antônio omitiu propositalmente a sua condição de companheiro, não sendo possível saber, à época, da existência da união estável;
d) A penhorabilidade do imóvel residencial do fiador, por força da disciplina legal aplicável.
Luis Antônio, citado, não apresentou defesa em sede de embargos de terceiro.
Maria Clara, por sua vez, manifestou-se no sentido da intempestividade da contestação apresentada por Fabiano, ao fundamento de que este computou o seu prazo para resposta a partir da última citação (in casu, de Luis Antônio); quando deveria contar individualmente o seu prazo para a resposta nos embargos desde a sua citação.
No mais, sustenta a procedência de sua pretensão deduzida em sede de embargos de terceiro, corroborando todos os seus fundamentos, além da farta documentação apresentada ab initio dando conta de que existiu por vários anos a união estável com Luis Antônio e que o imóvel penhorado foi adquirido na constância do relacionamento familiar.
Após as manifestações das partes, na atividade de saneamento, o Juízo cível verificou que não havia mais provas a serem produzidas pelas mesmas e que considerava suficientemente demonstrados os fatos alegados pelas partes por meio das provas documentais apresentadas, inclusive no tocante à existência da união estável e ao período de sua duração.
Logo a seguir, a União Federal peticionou nos autos, por intermédio da sua Advocacia pública, informando que interveio nos autos do processo de execução para apresentar seu crédito fiscal diante de Luis Antônio, a título de IRPF, no valor de R$20.000,00, e que solicitou o declínio da competência para a Justiça Federal, sendo que, segundo sustenta, os embargos de terceiro, como processo acessório, também devem ser julgados na esfera federal.
Aberta a oportunidade para contraditório, não houve qualquer manifestação. Assim, os autos foram encaminhados à conclusão para prolação de sentença. Profira sentença, dispensado o relatório, enfrentando todas as questões apresentadas no problema acima proposto.
Atenção para NÃO colocar o nome do Juiz sentenciante.
O Código de Processo Civil de 2015 e outros diversos estatutos legais em nosso Ordenamento Jurídico pátrio estabelecem algumas prerrogativas funcionais aos/as defensores/as públicos/as no exercício de suas atividades, inclusive judiciais e processuais, por diversas vezes fixando regras e regimes distintos daqueles aplicáveis aos advogados. Diante da alegação de que tais regras seriam privilégios e que feririam a isonomia e a paridade de armas, discorra sobre a importância e a justificativa de cada uma dessas regras e instrumentos, especificando as previsões legais e apresente justificativas jurídicas e pragmáticas. Destaque o(s) instrumento(s) que se relaciona(m) ao direito à prova e a natureza deste direito.]
(Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)
(12,0 Pontos)
A empresa “Pequi Amarelo” é proprietária de terreno localizado em bairro periférico de Goiânia-GO, o qual, apesar de aparentemente desocupado, havia sido recentemente preparado para a construção de um stand de vendas para futuro empreendimento imobiliário que seria construído no local. Antes que a empresa pudesse realizar a obra, o local foi ocupado por aproximadamente vinte e cinco famílias que ali construíram suas casas. A ocupação ocorreu no inicio do mês de dezembro de 2019.
A empresa notificou extrajudicialmente os moradores da região para que desocupassem a área amigavelmente em outubro de 2021, porém sem sucesso, motivo pelo qual ingressou com ação de reintegração de posse no dia 03 de novembro de 2021. A ação foi movida pela empresa contra “ocupantes indeterminados”, não promovendo a identificação dos moradores no polo passivo da petição inicial.
Em 04 de novembro de 2021, o magistrado da 3* Vara Cível da Comarca de Goiânia proferiu decisão concedendo a medida liminar inaudita altera parte para a imediata reintegração de posse, determinando a citação pessoal dos ocupantes.
Logo após a decisão, o juiz determinou a intimação da Defensoria Publica para atuação em favor dos moradores da área. A intimação se deu por portal eletrônico e foi recebida voluntariamente pelo/a defensor/a publico/a no dia 05 de novembro de 2021. Como defensor/a publico/a, elabore a pega processual adequada contra a medida
liminar de reintegração de posse, destacando a presença de todos os requisitos para a sua admissibilidade.
(Elabore sua resposta definitiva em até 150 linhas)
(40 Pontos)
Em 2021, duas companhias, Tora e Adora, que atuam de forma independente no mercado de produtos eletrônicos, pretendem unir seus patrimônios em operação societária que promoverá a extinção de ambas para formar uma sociedade nova, que as sucederá nos direitos e obrigações.
A sociedade Tora registrou, no último balanço, faturamento bruto anual de R$ 1.250.000.000,00 (um bilhão, duzentos e cinquenta milhões de reais) e a sociedade Adora teve volume de negócios total no Brasil, em 2020, de R$ 390.000.000,00 (trezentos e noventa milhões de reais).
Com base nessas informações, responda aos itens a seguir.
A) Que providência prévia à consumação da operação de concentração societária deve ter tomada pelas companhias e por que ela é exigida? (Valor: 0,70)
B) Que consequências podem advir às companhias e à operação se não for tomada a providência indagada no item A? (Valor: 0,55)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Alfredo Wagner recebeu de Emma Gaspar um cheque por ela emitido na praça de Florianópolis no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e pagável na praça de Blumenau. O cheque foi emitido em branco, ficando o tomador responsável pela sua nominalização, o que não foi feito. Vinte dias após a emissão e antes da apresentação ao sacado, foram furtados vários documentos da residência do tomador - dentre eles, o referido cheque.
Com base nessas informações, responda aos itens a seguir.
A) Qual a medida extrajudicial a ser tomada por Alfredo Wagner para impedir o pagamento do cheque, sendo certo, ainda, que não decorreu o prazo de apresentação? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Após o prazo de apresentação, se o tomador ainda não tiver efetivado nenhuma medida impeditiva ao pagamento do cheque, o sacado poderá efetuar seu pagamento caso o título, devidamente preenchido, seja lhe apresentado? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Altamira e Santarém são diretoras da Companhia Conceição do Araguaia Mineração S/A e deixaram de comunicar aos investidores pela imprensa e à Bolsa de Valores um fato relevante ocorrido nos negócios da companhia, por entenderem que sua divulgação poderia colocar em risco o legítimo interesse da companhia, além de frustrar a realização da operação, que deveria ser mantida no mais absoluto sigilo por cláusula de confidencialidade durante as tratativas.
De acordo com as normas legais que regem o dever de informar dos administradores de companhias abertas, responda aos itens a seguir.
A) As diretoras da Companhia Conceição do Araguaia Mineração S/A descumpriram o dever legal de informar dos administradores? Justifique. (Valor: 0,70)
B) A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá tomar alguma medida quanto à não divulgação do fato relevante? Justifique. (Valor: 0,55)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Heitor retirou-se de sociedade simples por quebra de affectio societatis com os sócios Guarinos, Indiara e Ouvidor. A sociedade foi constituída por prazo indeterminado, e o direito de retirada foi exercido mediante notificação com o prazo de antecedência legal. O sócio retirante é titular de 35% do capital social.
Embora tenha se operado a resolução da sociedade em relação a Heitor, não houve consenso entre ele e os demais sócios quanto ao critério de apuração de haveres fixado no contrato social em vigor (fluxo de caixa descontado). Tal fato motivou o ajuizamento, pelo ex-sócio, de ação de dissolução parcial cujo objeto é somente a apuração de haveres.
Sabendo-se que o juiz fixou a data da resolução da sociedade no 60º (sexagésimo) dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação de Heitor, responda aos itens a seguir.
A) O critério de apuração dos haveres de Heitor deve ter por base o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução da sociedade, e não o fixado no contrato? (Valor: 0,80)
B) A participação nos lucros sociais, antes e após a data da resolução, integram o valor devido a Heitor? (Valor: 0,45)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Bela Comodoro é empresária individual, domiciliada em Nova Monte Verde/MT, e tem vários imóveis em seu estabelecimento, alguns deles arrendados a terceiros, também empresários. Um desses arrendatários, Paranatinga Avícola Ltda., é réu em ação de execução de título extrajudicial (nota de crédito rural) ajuizada pela Cooperativa de Crédito Vila Rica. Na ação de execução, cujo processo tramita na Vara Única da Comarca de Aripuanã/MT, foi realizada a penhora do imóvel arrendado, de propriedade de Bela Comodoro, à sociedade executada, situado no município de Coloniza/MT.
Bela Comodoro, tendo acesso ao auto de penhora e nele encontrando a descrição do seu imóvel, procura seu advogado para tomar as providências cabíveis para reverter a medida judicial, informando que o contrato de arrendamento está averbado à margem de sua inscrição na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e foi publicado no Diário Oficial do mesmo estado.
Obs.: o(a) examinando(a) deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Elabore a peça processual adequada.
Total 5 Pontos.
Jane ajuizou ação em face de Cisforme Ltda. pleiteando indenização por danos morais e materiais. Na petição inicial, Jane informa que seu marido, Winston, falecido há dois anos, e cujo inventário já foi concluído e encerrado, foi modelo fotográfico e que o réu vem se utilizando da imagem dele, sem qualquer autorização, para fazer publicidade de seus produtos.
Em contestação, Cisforme Ltda. suscita preliminar de ilegitimidade da parte autora, pois alega que a ação deveria ter sido ajuizada pelo espólio do falecido, e não por sua esposa em nome próprio. No mérito, Cisforme Ltda. alega a ausência de prova de prejuízo material ou moral decorrente da exposição da imagem do falecido.
Sobre o caso, responda aos itens a seguir.
A) A alegação preliminar de ilegitimidade deve ser acolhida? Justifique. (Valor: 0,65)
B) A alegação de mérito referente à ausência de prova de prejuízo deve ser acolhida? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.