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Considere a seguinte situação hipotética: A Câmara Municipal de Santos, ao editar a Resolução nº 135/2018, criou os cargos em comissão de Diretor Administrativo e de Assessor Legislativo, para lotação em cada um dos gabinetes dos Vereadores. Na mesma Resolução, restou fixado que o vencimento desses está limitado a R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), sem qualquer outra retribuição ou vantagem acessória, com atualização no mesmo percentual e data dos demais servidores municipais. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, intentada no Tribunal de Justiça de São Paulo, o Prefeito Municipal de Santos alegou que os cargos não se enquadram nos critérios constitucionais de cargos em comissão, uma vez que a Câmara possui 74 servidores, dos quais somente 28 são de provimento efetivo, e ainda que houve invasão na esfera de competência do Poder Executivo. Restou vencido, tendo o Acórdão declarado a constitucionalidade da norma impugnada e endossado as razões apresentadas pela Câmara Municipal, dentre as quais: 1 – A Constituição Federal autoriza a Câmara Municipal a dispor sobre seus atos internos, incluída a criação de cargos e funções inerentes aos serviços que presta, mesmo porque são as mesmas competências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, derivadas da independência, harmonia e tripartição dos poderes. 2 – Os cargos criados atenderam aos critérios constitucionais, observando o princípio da continuidade administrativa, e possibilitaram aos Vereadores a estrutura necessária para dar andamento aos serviços essenciais e funcionamento da Casa Legislativa. 3 – Os cargos em comissão de Diretor Administrativo têm por atribuição elaborar relatórios que mantenham o Presidente da Casa informado da regularidade, ou não, de todos os procedimentos vinculados à Direção Administrativa, enquanto ao de Assessor Legislativo cabem a elaboração, expedição e controle das correspondências oficiais da Câmara Municipal, execução e controle da reprodução de documentos. Diante do exposto, considere que os embargos de declaração foram interpostos e improvidos, e que o Prefeito, irresignado, designou você, na condição de Procurador do Município, para elaborar a peça cabível à reversão dessa decisão. ATENÇÃO: Na elaboração da resposta está dispensada a síntese do processo (ou relatório). (120 linhas)
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A Associação dos Moradores de Vila Ribeirinha formula pedido de concessão de uso especial para fim de moradia sobre terreno pertencente à Prefeitura Municipal, situado no perímetro urbano da cidade de Santos. Alega que o imóvel tem a área total de 8 000 m² e está ocupado por 128 famílias devidamente cadastradas pela Associação desde janeiro de 2011. Pede que, uma vez deferida a concessão, seja reconhecida a propriedade de cada família sobre os lotes ocupados, conforme planta anexada aos autos, em nome do casal ou da pessoa ocupante de cada lote, para fim de registro junto ao Cartório do Registro de Imóveis. O pedido foi instruído com cópia da ata de assembleia de constituição da Associação, datada de 5 de janeiro de 2011, cópia do estatuto e cópia da ata de assembleia realizada no dia 23 de setembro de 2019, na qual foi aprovada proposta para formulação do pedido de concessão coletiva de uso especial para fim de moradia. Além disso, o pedido foi instruído com a matrícula do imóvel e com o levantamento topográfico/fotográfico e croqui da área ocupada, a demonstrar as habitações construídas, a existência de uma viela de acesso que ocupa aproximadamente 300 m² e que o espaço ocupado por cada família corresponde, em média, a 60 m² do terreno. Por fim, a Associação anexou a relação das famílias cadastradas, com a identificação e qualificação de seus integrantes, e declarações firmadas por todos os ocupantes de não serem proprietários nem concessionários de outros imóveis. Em diligência, a Prefeitura Municipal determinou a realização de estudo social, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, que apurou a existência da comunidade de moradores desde o início da década de 1990 e a efetiva ocupação da área distribuída em lotes discriminados no croqui. Em face dessas informações, elabore parecer jurídico para orientar a decisão da Administração Pública pelo deferimento ou indeferimento, total ou parcial, do pedido.
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Determinada empresa, cuja atividade é de locação de máquinas e equipamentos (bens móveis), possui um débito junto à municipalidade relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. Apurou-se a existência de débitos devidamente constituídos há oito anos, não tendo sido suspensos. Constatou-se ainda a existência de outros débitos da mesma natureza, os quais não foram devidamente constituídos, tendo, contudo, a empresa sido notificada a fim de proceder a seu recolhimento. Pretendendo a municipalidade ingressar com a competente ação de execução fiscal e considerando a possibilidade de eventual penhora de bens, verificou que a empresa devedora passou a transferir bens de sua propriedade para terceiros. Diante dessa situação hipotética, o Secretário de Finanças do Município de Santos solicitou Parecer do Procurador Jurídico para que sejam analisadas a legalidade e possibilidade da cobrança, devidamente fundamentado na legislação de regência e jurisprudência, em que sejam esclarecidos os seguintes pontos: 1. a competência constitucional tributária do imposto; 2. a possibilidade legal da exigência do imposto sobre serviços de qualquer natureza relativo ao serviços prestados pela devedora; 3. eventual existência de prescrição quanto aos débitos constituídos; 4. a interposição de medida preventiva que assegure à municipalidade o recebimento do seu crédito em virtude da transferência dos bens pela devedora.
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Foi editado pelo Município um decreto com a finalidade de desapropriar um imóvel para construção de um estabelecimento de educação. Foi proposta ação judicial de desapropriação na Vara da Fazenda do Município e oferecido o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), apurado em laudo de avaliação elaborado pela área técnica do Município. Foi requerida a imissão provisória na posse, sob o fundamento de que as obras deveriam ser imediatamente iniciadas, para que a escola pudesse ser inaugurada no início do ano letivo de 2021. O proprietário do terreno, após ser citado, concordou expressamente com o valor proposto pela Municipalidade. Entretanto, o juiz extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, com os seguintes fundamentos: i) não foi comprovada a urgência que justificasse a imissão provisória na posse; ii) não houve prova da necessidade de construção da escola, tendo em vista que já existiriam muitos estabelecimentos de ensino no município; iii) as partes deveriam, antes da ação de desapropriação, ter se utilizado dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, tais como arbitragem e mediação, razão pela qual não haveria interesse de agir no processo. Não há obscuridade, contradição ou omissão na decisão que extinguiu o processo sem julgamento do mérito. O Procurador do Município foi intimado pessoalmente, por meio eletrônico, no dia 02.03.2020.

Como Procurador do Município, ajuíze a medida cabível, no último dia do prazo.

Para contagem do prazo, utilize-se do calendário a seguir, sendo que os dias destacados são feriados: 10.04.2020; 21.04.2020; 01.05.2020

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A Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa (CODEN) celebrou contrato de obras e serviços de engenharia, figurando como contratada a empresa XPTO. O referido contrato, precedido de licitação, foi assinado um mês antes da vigência do Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (Lei nº 13.303/2016). Transcorrido o prazo de vigência do acordo sem a entrega do objeto, o gestor do contrato, invocando o caráter meramente formal do aditamento para fins de adaptação da vigência do contrato e da atualidade de seu cronograma, ante a ausência de repercussão monetária imediata por ocasião da modificação, indaga: “Esta companhia deve se basear em qual inciso do § 1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/931 para justificar a celebração de aditivo de prorrogação de prazo por culpa da contratada, em contratos por escopo, já que nenhum deles traz previsão quanto a essa hipótese?”. Na qualidade de advogado da CODEN, emita parecer jurídico sobre a consulta. A elaboração da peça prática deve obedecer à forma de parecer jurídico, sendo de rigor, antes da conclusão, desenvolver os seguintes tópicos: (i) aplicação da Lei Federal nº 8.666/93 ao contrato, considerando a existência de regramento específico para as empresas estatais; (ii) diferenciar contratos por escopo dos contratos de prestação continuada, com abordagem, inclusive, da forma de extinção e das regras distintas de prorrogação, citando, pelo menos, 2 (dois) exemplos de cada. Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: §1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: I – alteração do projeto ou especificações, pela Administração; II – superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; III – interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV – aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei; V – impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; VI – omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. (120 Linhas)
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Suponha que a Câmara Municipal tenha realizado a contratação de empresa de tecnologia da informação (“Empresa X”) com o objetivo de viabilizar a manutenção de sua página eletrônica na internet, bem como implementar melhorias de consulta legislativa no respectivo portal eletrônico. Embora a contratação não tenha sido precedida de processo licitatório ou de processo formal de contratação direta, os serviços foram executados pela empresa por 8 (oito) meses, período em que a manutenção foi regularmente realizada, assim como implementadas algumas melhorias no serviço de consulta. Por identificar a existência de irregularidade no caso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendou que a execução do serviço seja suspensa e que a Administração promova o respectivo processo licitatório para a contratação. Em seguida, o setor de gestão de contratos da Câmara Municipal recebeu pedido formulado pela Empresa X, em que é solicitado o pagamento pelos serviços realizados. O chefe do setor possui dúvida sobre a existência da dívida e se o pagamento pode ser efetuado na esfera administrativa. Além disso, relativamente à contratação do serviço de manutenção da página eletrônica da Câmara Municipal, a autoridade incumbida da promoção da licitação indaga se: a) é juridicamente possível o uso do “Pregão” para a realização da contratação desse serviço; b) o contrato pode ser firmado por prazo indeterminado; c) caso firmado o contrato por prazo determinado, será admitida a prorrogação do prazo de vigência e que formalidades deverão ser adotadas pela autoridade administrativa. Na condição de Procurador Legislativo, elabore parecer abordando as questões levantadas, de forma a esclarecer todas as dúvidas. Fica dispensada a produção de relatório. (120 Linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O que vem a ser a chamada “limitação territorial da eficácia da coisa julgada proferida nas ações civis públicas coletivas”?

Apresente a posição do STF e do STJ sobre o tema.

(25 Pontos)

(40 Linhas)

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Considere o seguinte caso: o Prefeito do Município “X” encaminhou à Procuradoria Jurídica consulta quanto à viabilidade de celebração de ajuste com serviço social autônomo para execução de plano de trabalho que tem por objeto a oferta de cursos de capacitação, palestras e workshops para jovens entre 16 e 24 anos, com a finalidade de desenvolver consciência ambiental e contribuir para a construção de comunidades resilientes. Consta da consulta que o serviço social autônomo oferecerá material didático e disponibilizará profissionais especializados para ministrar cursos, palestras e acompanhar oficinas. Ao Município, caberá ceder servidores e equipamentos necessários para cadastramento de até 30 jovens participantes, bem como autorizar que sejam utilizadas áreas de imóveis de propriedade municipal, pelo tempo necessário somente para desenvolvimento das atividades previstas, conforme cronograma a ser ajustado de comum acordo entre o serviço social autônomo e o Município. Na qualidade de Procurador Jurídico do Município “X”, responda, fundamentadamente: a) Qual instrumento jurídico poderá ser celebrado entre o Município e o serviço social autônomo? É obrigatória a realização de chamamento público antes da celebração do ajuste proposto pelo Prefeito e pelo serviço social autônomo? b) Há necessidade de ser editada lei municipal específica que autorize o Prefeito a celebrar o instrumento mencionado na resposta anterior? Justifique sua resposta, considerando-se a jurisprudência a respeito do tema e indicando o(s) princípio(s) constitucional(is) aplicável(eis). (25 Pontos) (40 Linhas)
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Suponha que o Município constituiu, dentro do prazo legal, créditos tributários em face de uma empresa operadora de plano de saúde, em razão da prática de fatos sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), (Item 4.22, da Lista Anexa à LC no 116/03).

Os créditos estão sendo cobrados pelo Município em execução fiscal proposta no dia 01 de fevereiro de 2011, dia em que o despacho que determina a citação foi realizado, tendo o mandado de citação aguardado cumprimento até o dia 05 de fevereiro de 2019, quando então a diligência foi realizada por oficial de justiça.

A operadora de plano de saúde, então, propôs uma ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, cumulada com pedido de repetição de indébito, com o objetivo de invalidar os créditos cobrados em execução fiscal, bem como obter o reembolso dos pagamentos que entende terem se dado de forma indevida.

Sustenta o requerente na ação declaratória, em síntese, que:

a) as operadoras de plano de saúde prestam, na verdade, em favor dos beneficiários, utilidades que se assemelham a uma espécie de seguro de saúde, porquanto a reserva de capital formada pelo interessado ao longo do tempo é repassada continuamente aos hospitais e profissionais do setor da saúde credenciados, sempre que demandada a realização de uma atividade descrita no contrato;

b) por se tratar de atividade de intermediação, a operadora de plano de saúde não executa em favor do beneficiário contrato que contenha uma obrigação de fazer, elemento essencial para a caracterização de fato sujeito à incidência do ISSQN;

c) nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo possui entendimento consolidado de que as atividades praticadas por operadoras de plano de saúde não estão sujeitas à incidência do tributo, situação que, por si só, seria suficiente para afastar o dever de pagamento do tributo, por força do art. 927, do Código de Processo Civil, que impede a alteração de entendimento jurisprudencial consolidado em sentido contrário aos interesses dos jurisdicionados;

d) os créditos tributários objeto da execução fiscal devem ser extintos pela prescrição intercorrente, na linha do recente posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça;

e) para fins de repetição de indébito, pede que os juros de mora e a correção monetária tenham como marco inicial de incidência a data do respectivo desembolso.

A citação expedida na ação declaratória foi realizada na pessoa do representante processual do Município na data de 17 de fevereiro de 2020, e o mandado juntado aos autos no dia 28 de fevereiro do mesmo ano.

Na condição de Procurador do Município, com atenção ao princípio da eventualidade, apresente a peça cabível nesta ação.

A peça deverá ser apresentada no último dia do prazo processual. Para fins de contagem de prazo, considere que no período não houve feriados, suspensão de expediente forense ou qualquer outro evento capaz de suspender o prazo.

Fica dispensada a descrição dos fatos na peça.

(50 Pontos)

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O vereador de um município propôs projeto de lei com o objetivo de que a legislação local passe a autorizar e regulamentar o transporte individual e remunerado de passageiros por aplicativo. O processo legislativo tramita regularmente na Câmara Municipal, contando com a aprovação de todas as comissões indicadas no regimento interno. O projeto de lei está aguardando decisão do Presidente da Câmara Municipal para inclusão na pauta do plenário para deliberação. Antes de realizada a inclusão do projeto na pauta, a Associação de Taxistas do Município propôs mandado de segurança com a finalidade de que seja sustado o andamento da proposição, em função de sua ilegalidade/inconstitucionalidade. Segundo sustenta, o Município não dispõe de competência para legislar sobre o assunto, por se tratar de matéria reservada à competência legislativa da União, que possui a atribuição para dispor sobre trânsito e transporte. Pondera, em seguida, que a concessão de autorização para o funcionamento do serviço de táxi no Município está sujeita ao pagamento de preço público e que a autorização para que particulares exerçam atividade similar sem os mesmos ônus importa em ofensa ao princípio da isonomia. No mandado de segurança foi apresentado pedido liminar, em que se pediu a sustação imediata do trâmite do processo legislativo. Ao receber a referida ação, o Magistrado postergou a análise do pedido de liminar à manifestação processual da autoridade coatora. A notificação da proposição do mandado de segurança foi recebida pelo Presidente da Câmara Municipal, apontado como autoridade coatora. Na condição de Procurador da Câmara, elabore a defesa da autoridade coatora, que deverá conter a impugnação de toda questão processual/material pertinente. Fica dispensada a elaboração de relatório. (120 Linhas)
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