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412 questões encontradas

A Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa (CODEN) celebrou contrato de obras e serviços de engenharia, figurando como contratada a empresa XPTO. O referido contrato, precedido de licitação, foi assinado um mês antes da vigência do Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (Lei nº 13.303/2016). Transcorrido o prazo de vigência do acordo sem a entrega do objeto, o gestor do contrato, invocando o caráter meramente formal do aditamento para fins de adaptação da vigência do contrato e da atualidade de seu cronograma, ante a ausência de repercussão monetária imediata por ocasião da modificação, indaga: “Esta companhia deve se basear em qual inciso do § 1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/931 para justificar a celebração de aditivo de prorrogação de prazo por culpa da contratada, em contratos por escopo, já que nenhum deles traz previsão quanto a essa hipótese?”. Na qualidade de advogado da CODEN, emita parecer jurídico sobre a consulta. A elaboração da peça prática deve obedecer à forma de parecer jurídico, sendo de rigor, antes da conclusão, desenvolver os seguintes tópicos: (i) aplicação da Lei Federal nº 8.666/93 ao contrato, considerando a existência de regramento específico para as empresas estatais; (ii) diferenciar contratos por escopo dos contratos de prestação continuada, com abordagem, inclusive, da forma de extinção e das regras distintas de prorrogação, citando, pelo menos, 2 (dois) exemplos de cada. Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: §1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: I – alteração do projeto ou especificações, pela Administração; II – superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; III – interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV – aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei; V – impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; VI – omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. (120 Linhas)
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Suponha que a Câmara Municipal tenha realizado a contratação de empresa de tecnologia da informação (“Empresa X”) com o objetivo de viabilizar a manutenção de sua página eletrônica na internet, bem como implementar melhorias de consulta legislativa no respectivo portal eletrônico. Embora a contratação não tenha sido precedida de processo licitatório ou de processo formal de contratação direta, os serviços foram executados pela empresa por 8 (oito) meses, período em que a manutenção foi regularmente realizada, assim como implementadas algumas melhorias no serviço de consulta. Por identificar a existência de irregularidade no caso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendou que a execução do serviço seja suspensa e que a Administração promova o respectivo processo licitatório para a contratação. Em seguida, o setor de gestão de contratos da Câmara Municipal recebeu pedido formulado pela Empresa X, em que é solicitado o pagamento pelos serviços realizados. O chefe do setor possui dúvida sobre a existência da dívida e se o pagamento pode ser efetuado na esfera administrativa. Além disso, relativamente à contratação do serviço de manutenção da página eletrônica da Câmara Municipal, a autoridade incumbida da promoção da licitação indaga se: a) é juridicamente possível o uso do “Pregão” para a realização da contratação desse serviço; b) o contrato pode ser firmado por prazo indeterminado; c) caso firmado o contrato por prazo determinado, será admitida a prorrogação do prazo de vigência e que formalidades deverão ser adotadas pela autoridade administrativa. Na condição de Procurador Legislativo, elabore parecer abordando as questões levantadas, de forma a esclarecer todas as dúvidas. Fica dispensada a produção de relatório. (120 Linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O que vem a ser a chamada “limitação territorial da eficácia da coisa julgada proferida nas ações civis públicas coletivas”?

Apresente a posição do STF e do STJ sobre o tema.

(25 Pontos)

(40 Linhas)

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Considere o seguinte caso: o Prefeito do Município “X” encaminhou à Procuradoria Jurídica consulta quanto à viabilidade de celebração de ajuste com serviço social autônomo para execução de plano de trabalho que tem por objeto a oferta de cursos de capacitação, palestras e workshops para jovens entre 16 e 24 anos, com a finalidade de desenvolver consciência ambiental e contribuir para a construção de comunidades resilientes. Consta da consulta que o serviço social autônomo oferecerá material didático e disponibilizará profissionais especializados para ministrar cursos, palestras e acompanhar oficinas. Ao Município, caberá ceder servidores e equipamentos necessários para cadastramento de até 30 jovens participantes, bem como autorizar que sejam utilizadas áreas de imóveis de propriedade municipal, pelo tempo necessário somente para desenvolvimento das atividades previstas, conforme cronograma a ser ajustado de comum acordo entre o serviço social autônomo e o Município. Na qualidade de Procurador Jurídico do Município “X”, responda, fundamentadamente: a) Qual instrumento jurídico poderá ser celebrado entre o Município e o serviço social autônomo? É obrigatória a realização de chamamento público antes da celebração do ajuste proposto pelo Prefeito e pelo serviço social autônomo? b) Há necessidade de ser editada lei municipal específica que autorize o Prefeito a celebrar o instrumento mencionado na resposta anterior? Justifique sua resposta, considerando-se a jurisprudência a respeito do tema e indicando o(s) princípio(s) constitucional(is) aplicável(eis). (25 Pontos) (40 Linhas)
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Suponha que o Município constituiu, dentro do prazo legal, créditos tributários em face de uma empresa operadora de plano de saúde, em razão da prática de fatos sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), (Item 4.22, da Lista Anexa à LC no 116/03).

Os créditos estão sendo cobrados pelo Município em execução fiscal proposta no dia 01 de fevereiro de 2011, dia em que o despacho que determina a citação foi realizado, tendo o mandado de citação aguardado cumprimento até o dia 05 de fevereiro de 2019, quando então a diligência foi realizada por oficial de justiça.

A operadora de plano de saúde, então, propôs uma ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, cumulada com pedido de repetição de indébito, com o objetivo de invalidar os créditos cobrados em execução fiscal, bem como obter o reembolso dos pagamentos que entende terem se dado de forma indevida.

Sustenta o requerente na ação declaratória, em síntese, que:

a) as operadoras de plano de saúde prestam, na verdade, em favor dos beneficiários, utilidades que se assemelham a uma espécie de seguro de saúde, porquanto a reserva de capital formada pelo interessado ao longo do tempo é repassada continuamente aos hospitais e profissionais do setor da saúde credenciados, sempre que demandada a realização de uma atividade descrita no contrato;

b) por se tratar de atividade de intermediação, a operadora de plano de saúde não executa em favor do beneficiário contrato que contenha uma obrigação de fazer, elemento essencial para a caracterização de fato sujeito à incidência do ISSQN;

c) nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo possui entendimento consolidado de que as atividades praticadas por operadoras de plano de saúde não estão sujeitas à incidência do tributo, situação que, por si só, seria suficiente para afastar o dever de pagamento do tributo, por força do art. 927, do Código de Processo Civil, que impede a alteração de entendimento jurisprudencial consolidado em sentido contrário aos interesses dos jurisdicionados;

d) os créditos tributários objeto da execução fiscal devem ser extintos pela prescrição intercorrente, na linha do recente posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça;

e) para fins de repetição de indébito, pede que os juros de mora e a correção monetária tenham como marco inicial de incidência a data do respectivo desembolso.

A citação expedida na ação declaratória foi realizada na pessoa do representante processual do Município na data de 17 de fevereiro de 2020, e o mandado juntado aos autos no dia 28 de fevereiro do mesmo ano.

Na condição de Procurador do Município, com atenção ao princípio da eventualidade, apresente a peça cabível nesta ação.

A peça deverá ser apresentada no último dia do prazo processual. Para fins de contagem de prazo, considere que no período não houve feriados, suspensão de expediente forense ou qualquer outro evento capaz de suspender o prazo.

Fica dispensada a descrição dos fatos na peça.

(50 Pontos)

(240 Linhas)

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O vereador de um município propôs projeto de lei com o objetivo de que a legislação local passe a autorizar e regulamentar o transporte individual e remunerado de passageiros por aplicativo. O processo legislativo tramita regularmente na Câmara Municipal, contando com a aprovação de todas as comissões indicadas no regimento interno. O projeto de lei está aguardando decisão do Presidente da Câmara Municipal para inclusão na pauta do plenário para deliberação. Antes de realizada a inclusão do projeto na pauta, a Associação de Taxistas do Município propôs mandado de segurança com a finalidade de que seja sustado o andamento da proposição, em função de sua ilegalidade/inconstitucionalidade. Segundo sustenta, o Município não dispõe de competência para legislar sobre o assunto, por se tratar de matéria reservada à competência legislativa da União, que possui a atribuição para dispor sobre trânsito e transporte. Pondera, em seguida, que a concessão de autorização para o funcionamento do serviço de táxi no Município está sujeita ao pagamento de preço público e que a autorização para que particulares exerçam atividade similar sem os mesmos ônus importa em ofensa ao princípio da isonomia. No mandado de segurança foi apresentado pedido liminar, em que se pediu a sustação imediata do trâmite do processo legislativo. Ao receber a referida ação, o Magistrado postergou a análise do pedido de liminar à manifestação processual da autoridade coatora. A notificação da proposição do mandado de segurança foi recebida pelo Presidente da Câmara Municipal, apontado como autoridade coatora. Na condição de Procurador da Câmara, elabore a defesa da autoridade coatora, que deverá conter a impugnação de toda questão processual/material pertinente. Fica dispensada a elaboração de relatório. (120 Linhas)
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Imagine que Antígona, nascida aos 12 de maio de 1958, ingressou em cargo efetivo de “Executivo Público I” (Trata-se de cargo também imaginário), no Município de Valinhos, aos 28 de outubro de 1988. Em 27 de outubro de 1998, foi exonerada a pedido e imediatamente passou a trabalhar na iniciativa privada, onde permaneceu até que, em 28 de outubro de 2004, aprovada em concurso público, iniciou novo exercício do cargo efetivo municipal de “Executivo Público II”, em que permanece até os dias atuais. Em novembro de 2019, apresentou Certidão de Tempo de Contribuição referente ao período em que laborou na iniciativa privada e solicitou aposentadoria nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 (Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II - vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo. Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo), o que foi indeferido pelo Diretor de Benefícios da Valiprev, autarquia gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município. Diante disso, Antígona apresentou novo pleito de aposentação, agora com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 (Art. 6º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições: I - sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher; II - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; III - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e IV - dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria). O Diretor de Benefícios da Valiprev tornou a indeferir o pleito da servidora, esclarecendo que ela não faria jus à aposentadoria solicitada, mas apenas àquela prevista no artigo 40, § 1º , III, “a”, da Constituição da República (Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: [...] III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição). Inconformada, a servidora impetrou mandado de segurança em face do Presidente da Autarquia, alegando que o ato de indeferimento de aposentadoria ofenderia seu direito líquido e certo à aposentadoria calculada pela regra da “integralidade” e reajustada de modo paritário. Na inicial, requereu: (i) a expedição de ordem determinando a concessão de aposentadoria com lastro no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e, subsidiariamente, com lastro no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003; (ii) a condenação da Autarquia ao pagamento dos valores correspondentes aos proventos que deixou de receber em virtude da mora na concessão do benefício previdenciário. Notificado para responder à inicial, na qualidade de autoridade apontada como coatora, o Presidente da Autarquia encaminhou os autos à Procuradoria Jurídica. Supondo que você é o Procurador incumbido de acompanhar o feito, elabore a peça judicial a ser subscrita pelo Presidente da Autarquia, deduzindo toda a matéria de defesa cabível, desconsiderando as modificações trazidas pela Reforma Previdenciária.
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Uma escola pública municipal de ensino fundamental comemorou o dia das crianças, em sua quadra, com uma apresentação de circo para seus alunos e familiares. Os portões foram abertos e não houve controle de entrada. José Silva ingressou no local juntamente com seu cachorro, um pitbull, que atacou uma criança de 5 anos que lá estava. A criança foi socorrida e recebeu 20 pontos em sua face. Os pais da criança ingressaram com uma ação contra a escola, requerendo o pagamento de danos morais de 100 mil reais, danos estéticos de 200 mil reais, danos materiais, consistindo no pagamento de quantia a ser estimada, considerando que a criança poderia no futuro ter recebido esses valores, pois, como era muito bonita, havia a intenção dos pais de que ela ingressasse no mercado publicitário, além de pagamento dos gastos hospitalares e de uma pensão vitalícia, uma vez que a criança poderia contribuir com o sustento dos pais. Recebida a inicial com estes dados, elabore a peça processual adequada de defesa, com os argumentos necessários. (100 pontos)
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Suponha que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Avaré tenha realizado, após a Constituição Federal de 1988, processo seletivo simplificado para a contratação temporária de agentes administrativos. A contratação foi realizada no momento de criação da Entidade e teve como objetivo viabilizar o seu funcionamento. A contratação inicial dos agentes ocorreu em 1990. Os contratos firmados com os agentes temporários foram sucessivamente prorrogados, até que, passados dez anos da contratação inicial, o Presidente da Autarquia, com base em parecer da Procuradoria, reconheceu que o desligamento dos agentes não seria possível, pois: a) o direito de desconstituir os vínculos teria decaído, suscitando como fundamento a aplicação analógica do art. 54, da Lei nº 9.784/991 (Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé); b) seria necessário reconhecer a estabilidade excepcional prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevista, art. 19 (Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público), que se aplicaria de maneira analógica ao caso. O Tribunal de Contas, durante inspeção ordinária, observou o cenário e constatou que a contratação seria irregular, pedindo a adoção de providências por parte da Diretoria da Autarquia, pois, além de outros fundamentos: a) seria inválida a realização de contratação temporária para a execução de atividades fins da Administração; b) seria necessária a contratação de agentes administrativos inscritos no cadastro de reserva de concurso vigente, pois a existência de contratados irregulares faria surgir para os participantes do concurso o direito subjetivo à nomeação. Após receber relatório do Tribunal de Contas examinando a questão, o Diretor da Autarquia pede orientação para a Procuradoria que elabore parecer que, além de examinar itens elencados anteriormente no parecer da instituição, enfrente os pontos levantados pelo órgão de controle externo, bem como indique os efeitos financeiros de eventual decisão pelo desligamento dos agentes. Fica dispensada a produção de relatório. (100 pontos)
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Suponha que Vereador da Câmara Municipal apresente pedido administrativo para o pagamento do terço constitucional de férias e de décimo terceiro salário, sob o fundamento de que as referidas rubricas estão previstas na Constituição Federal como direitos fundamentais dos trabalhadores, categoria em que se insere os agentes políticos. Pondera que as normas constitucionais que instituem os benefícios têm aplicação imediata, razão pela qual o recebimento das rubricas para os detentores de mandado eletivo prescindiria prévia autorização legislativa local, assim como torna a acumulação das vantagens compatível com o regime do subsídio, disposto no art. 39, §4º, da Constituição Federal. O expediente administrativo foi autuado e encaminhado para a Procuradoria da Câmara Municipal, que deverá se posicionar sobre o tema. Dessa forma, na condição de Analista Jurídico da Câmara Municipal, elabore parecer que, além de apresentar o conceito constitucional de subsídio e indicar a que categoria de agentes públicos ele se destina, trate da compatibilidade do pagamento do décimo terceiro salário e do terço de férias para agentes políticos, levando em consideração o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. Adote-se as formalidades inerentes a esse tipo de manifestação processual. Fica dispensada a produção de relatório. 1 - Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (230 linhas)
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