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Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
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O crime de perseguição, também conhecido como stalking, foi inserido no Código Penal (artigo 147-A) por meio da Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021, não se tratando, sabe-se, de conduta recente no cenário social, embora seu estudo tenha começado, com mais profundidade, na década de 1990, principalmente nos Estados Unidos da América.
Como uma espécie de terrorismo psicológico, o autor cria na vítima uma intensa ansiedade, medo, angústia, isolamento, justamente pelo fato de não saber exatamente quando, mas se ter a certeza de que os nefastos atos acontecerão, abalando-a psicologicamente, impedindo-a, muitas vezes, de exercer normalmente suas atividades.
Sabe-se que diversas são as maneiras para a prática das referidas condutas, seja por meio de ligações reiteradas, envio de mensagens, presentes, flores, fotos, músicas, instrumentos eróticos, animais mortos, além de outros diversos métodos de perseguições físicas e/ou psicológicas, as quais se veem ainda mais impulsionadas pelo avanço da internet e pelas redes sociais.
O Stalker, nesse compasso, escolhe suas vítimas pelas mais diversas razões, molestando-as, como referido, por incursões diretas ou indiretas, em uma verdadeira “caçada”, sempre contra a vontade de suas “presas”.
O Magistrado, na análise das circunstâncias empíricas que lhe são apresentadas, quando da subsunção dos fatos à norma penal, deverá pautar a formação de sua convicção com a cautela necessária a fim de divisar eventual comportamento lícito e socialmente aceito, daquelas condutas reiteradas que moldariam o denominado crime de perseguição (artigo 147-A, do CP). Para tanto, faz-se mister que conheça, na essência, os elementos que arquitetam o tipo penal em questão.
Nesse diapasão, deverá o candidato discorrer, no máximo em 30 (trinta) linhas, sobre os contornos hermenêuticos que conduziram o Parlamento a chamar o Direito Penal, como ultima ratio, a coibir condutas dessa natureza, abordando:
1 - A classificação doutrinária do delito (sujeito ativo; sujeito passivo; natureza do crime, se material, formal ou de mera conduta; se comissivo ou omissivo; se transeunte ou não transeunte);
2 - Sobre a consumação e tentativa;
3 - Sobre o elemento subjetivo;
4 - Sobre o objeto material e o bem juridicamente protegido;
5 - Sobre o concurso de crimes;
6 - Sobre o cyberstalking;
7 - Sobre o stalking na Lei Maria da Penha a (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006);
8 - Se é aplicável o Acordo de Não Persecução Penal (artigo 28-A do CPP), aos delitos dessa natureza, além do motivo de eventual não cabimento.
(2 pontos)
(não há informação no edital quanto ao número de linhas)
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Explique, fundamentadamente, com menção aos dispositivos legais pertinentes, se é possível a inversão na ordem das etapas da cadeia de custódia. Em seu texto, indique exemplos e seus respectivos dispositivos legais.
(25 pontos)
(20 linhas)
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O governador de certo estado da Federação recebeu, indevidamente, em proveito próprio, determinado valor, em concurso com outros agentes não detentores de foro por prerrogativa de função.
Tal valor foi utilizado em campanha para sua reeleição, mas não foi contabilizado em sua prestação de contas, com o fito de ocultar a origem ilícita desse valor.
Em relação aos delitos cometidos nessa situação hipotética, responda de quem é a competência para julgá-los e se essa previsão se mantém caso, no curso da persecução penal, seja decretada a prescrição do delito relativo à não contabilização da prestação de contas.
Justifique suas respostas com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, abordando divergências jurisprudenciais porventura existentes.
(Valor: 25 Pontos)
(20 linhas)
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Dagoberto agredia, de forma useira e vezeira, seu enteado, Marcos, de 12 anos de idade, causando-lhe, com tal agir, sofrimento físico e mental extremado. Assim agia sucessivamente, com o intento de castigá-lo, pois soava evidente sua postura arredia, desobediente e desbocada. Tal padrão correcional levou Mariana, tia do menor, a acionar a patrulha Maria da Penha da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, guarnição essa que, no local, apurou o ocorrido e encaminhou à delegacia de polícia Dagoberto, Marcos, Mariana e Sylvia, mãe do menor, a qual sempre assistia às ações de Dagoberto e nada fazia para frustrá-las.
Considerando essa situação hipotética, aponte, de forma fundamentada, qual(is) conduta(s) penal(is) Dagoberto e Sylvia praticaram.
(Valor: 25 Pontos)
(20 linhas)
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Daniel recebeu convite de Sebastião, seu amigo, para subtraírem o dinheiro do caixa de um pequeno banco na cidade de São Sebastião do Alto. Ambos combinaram que utilizariam simulacros de arma de fogo no assalto. Contudo, temendo por sua vida, e sem dar ciência a Daniel, Sebastião foi para o ponto de encontro portando uma arma de fogo devidamente municiada. A dupla encontrava-se dentro da agência bancária quando, em decorrência da reação do vigilante do banco, Sebastião disparou sua arma, tendo o projétil atingido e matado um cliente que se encontrava na agência no momento do crime.
No que diz respeito ao concurso de pessoas, explique a situação jurídico-penal de Daniel na situação apresentada.
(Valor: 25 Pontos)
(20 linhas)
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A forma mais acabada da teoria do domínio do fato surge em 1963, em obra de Claus Roxin. Essa teoria tem por objetivo traçar uma distinção entre as categorias de autor e partícipe em sentido amplo (cúmplice e instigador) de um crime (GRECO, Luís; LEITE, Alaor. Autoria como domínio do fato. 2014, p. 20). Contudo, a teoria do domínio do fato não pode ser aplicada a todas as classes de crimes.
Indique quais são, consoante a doutrina, as classificações delitivas que não admitem a aplicação da referida teoria, explicando objetivamente a razão da sua inaplicabilidade nesses casos.
(Valor: 25 Pontos)
(20 linhas)
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