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I - Em 20 de janeiro de 2015, dois homens, disfarçados, entraram na casa de MARTUS na cidade e Comarca de Constantino/PR e com uma arma, ameaçaram o irmão de MARTUS e acabaram subtraindo R$ 26.000,00 em espécie e em cheques, um veículo avaliado em R$ 55.000,00, além de objetos e jóias avaliados em 62.500,00. Pelo crime ANTONIUS foi indiciado em 26 de janeiro de 2018. Em 06 de março de 2018, ALICIUS foi igualmente indiciado pelo crime, pois só então se conseguiu descobrir sua identificação. O Ministério Público da Comarca de Constantino denunciou ANTONIUS e ALICIUS por infração ao art. 157 § 2º, inc. I e II do CP. A denúncia foi recebida em 31de março de 2018, constituindo a ação penal 226/2018. MARTUS, após saber que ALICIUS tinha sido denunciado, (tendo em vista que fora amigo íntimo dele), em 10 de abril de 2018 desferiu 5 disparos contra ALICIUS, tendo isso ocorrido na Comarca de 3 Peixes/PR, cidade vizinha. ALICIUS ficou ferido no braço e perna, sendo MARTUS indiciado em 16 de outubro de 2018. O inquérito foi encaminhado a esta Comarca de 3 Peixes. O Promotor de Justiça de 3 Peixes, inicialmente, entendeu que havia competência dessa Comarca também para o processo contra ANTONIUS E ALICIUS, com base no art. 78, I do CPP. A - Explique fundamentada e justificadamente qual instrumento procedimental e/ou recurso deveria utilizar o Ministério Público, perante qual Juízo ou Tribunal, para o exame do seu entendimento de que a ação penal 226/2018 deveria ser remetida para a Comarca de 3 Peixes para haver um só processo e julgamento dos dois fatos já aludidos. (máximo 5 linhas) B - Supondo que o Juízo de 3 Peixes discordasse quanto ao pedido de avocar os autos à Comarca de Constantino, explique e justifique qual a medida que o Ministério Público teria que propor, perante qual Juízo ou Tribunal e com qual base ou fundamentação? (máximo 20 linhas) II – Suponha-se que depois dos incidentes quanto à unificação ou não dos processos, definiu-se a comarca de 3 Peixes para julgar os dois fatos (roubo majorado e tentativa de homicídio). A denúncia contra os 3 agentes foi recebida em 16 de agosto de 2018, ratificada contra ANTONIUS e ALICIUS e imputando aos dois, por força do art. 29 do CP, roubo com aumento de pena (art. 157 § 2º, inc. I e II do CP). Neste caso apesar de o Promotor de Justiça ter conhecimento das alterações no art. 157 propostas pela Lei 13.654/18, preferiu apenas esclarecer que mantinha a imputação. A MARTUS, por tentativa de homicídio qualificado foi imputada violação ao art. 121 § 2º, incisos IV e V, combinado com art. 14, II. Ao cabo, ANTONIUS foi pronunciado pelo roubo com aumento de pena em conformidade com a denúncia, com reiteração do esclarecimento quanto a imputação feito na denúncia. ALICIUS foi impronunciado. MARTUS pronunciado nos termos da denúncia. A - ANTONIUS pretende recorrer para retirada de causa de aumento e alternativamente pela absolvição. Qual a justificativa fática lógica para a retirada da causa de aumento, qual seria o recurso e qual fundamento, qual a data última para propor o recurso, considerando que ele foi intimado da decisão de pronúncia em 13 de dezembro de 2021 (segunda-feira), sendo o dia subsequente feriado, seu defensor nomeado foi intimado em 17 de dezembro de 2021, sexta-feira, havendo recesso no Judiciário entre o dia 20 de dezembro de 2021 e 07 de janeiro de 2022? (máximo 20 linhas) B) Qual o recursos cabível ao Ministério Público em face da impronúncia de ALICIUS? (máximo 5 linhas); C - Considerando que tenha havido recurso de MARTUS e que o recurso tenha sido provido com a absolvição e que tal decisão transite em julgado; que o recurso de ANTONIUS tenha sido improvido; que o recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO contra a impronúncia de ALICIUS tenha sido provido: explique e justifique qual seria i) a tramitação do processo, ii) qual a possibilidade ou não de absolvição, iii) e a qual Juízo caberia decidir o processo em face do exposto? (máximo 20 linhas) (1,5 pontos) (70 linhas)
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Leia primeiro as orientações e o caso, depois elabore: a) Uma denúncia (pontuação: 2,0). b) uma cota simultânea ao oferecimento da denúncia, com os requerimentos e observações adequados ao caso, obrigatoriamente com um pedido de prisão preventiva (pontuação: 1,0). ORIENTAÇÕES: 1 - Ficam dispensadas qualificações de denunciados, vítima e informantes/testemunhas. Entretanto a denúncia deverá conter ROL de informantes e/ou testemunhas que forem necessários. 2 - No caso de necessidade de ser feita referência ao número de folhas dos autos, usar somente a abreviação fl., sem necessidade de apor números. 3 - Não assinar a peça. Apor ao final apenas a cidade, a data 20 de setembro de 2021 e o cargo (Promotor de Justiça). O CASO: Na tarde do dia 15 de setembro de 2021, a equipe da ambulância alfa do SAMU do Município e Comarca de São João do Passa Boi, Paraná, foi acionada por sua central, dando conta de que a pessoa de VIVERE solicitava atendimento para sua sogra, senhora EURICÍNA, a qual estaria acamada e aparentava estar passando mal e com muitas dores, sem conseguir falar e gemendo muito. Assim, a referida equipe do SAMU, composta pelo médico SANAVITA, pelo enfermeiro SALUS e pelo motorista AGITATOR se dirigiram até a residência localizada na rua Padre Pedruso, n. 234, centro, município de São João do Passa Boi. Uma vez no local, SANAVITA e SALUS foram recebidos pela pessoa de VIVERE a qual os encaminhou para o quarto onde se encontrava a senhora EURICÍNA. Entretanto, antes de poderem aproximar-se da senhora EURICÍNA, ambos foram abordados por SCELERATA e PERICULOSA, filhas de EURICÍNA as quais diziam insistentemente ao médico e enfermeiro que sua mãe estava bem, que ela não precisava de nenhum atendimento e que elas estavam cuidando dela já fazia quase um ano e que sempre zelaram para que a mãe tivesse a melhor atenção possível devido a sua condição de estar paralítica em uma cama. Ante a insistência de VIVERE, afirmando que a sogra estava somente gemendo e com os olhos vidrados, SANAVITA e SALUS foram até o quarto de EURICÍNA, a qual estava em uma pequena cama, coberta com diversos cobertores, gemia baixinho e tinha os olhos vidrados e a boca crispada como se estivesse sentindo muita dor. SANAVITA e SALUS ao retirarem as cobertas de cima de EURICÍNA viram um dos piores cenários já presenciados em suas vidas de trabalho no SAMU. EURICÍNA encontrava-se completamente desnutrida, sarcopênica (perda de massa muscular), desidratada, com inúmeras escaras por todo o corpo, feridas abertas e purulentas, pernas totalmente atrofiadas e cobertas de crostas, pele apodrecida e feridas abertas, bem como com fezes por toda as costas, na parte de trás dos cabelos e por toda a região pubiana. Diante do horroroso quadro encontrado e constatado o fato de que EURICÍNA estava entrando em choque devido ao seu lastimável quadro, SANAVITA e SALUS estabilizaram a paciente e a removeram imediatamente ao hospital municipal. Ainda chocados com o quadro encontrado, mantiveram imediato contato com a promotoria de justiça, sendo instaurado na mesma data Procedimento Investigatório Criminal (PIC n. 02345-2021) para apuração dos fatos. O Promotor de Justiça, imediatamente intimou SANAVITA e SALUS, bem como VIVERE e seu esposo DÍNDARO para prestarem declarações no dia seguinte. SANAVITA e SALUS, ao serem ouvidos perante a Promotoria de Justiça, além de relatarem as horríveis condições em que se encontrava EURICÍNA, afirmaram que ambas as filhas, SCELERATA e PERICULOSA, inicialmente os impediu de terem acesso a ela, afirmando que eram as cuidadoras e responsáveis por EURICÍNA e que sempre desempenharam essa função com muito zelo e atenção e que era para irem embora da residência que era delas. Entretanto, após o atendimento, e quando confrontadas e indagadas de como então a senhora EURICÍNA encontrava-se em tão péssimas condições de saúde, alimentação e higiene, limitaram-se a dizer que não sabiam, que não tinham sido elas e que sempre davam banho e comida para a mãe nas horas certas. VIVERE e seu marido DÍNDARO ao serem ouvidos perante a Promotoria de Justiça, informaram, sem saber esclarecer ao certo, que EURICÍNA após passar por uma cirurgia há aproximadamente um ano, ficou acamada sem movimentos e sem fala, sendo que SCELERATA e PERICULOSA por desejarem continuar na residência da mãe, já que não tinham para onde ir, se prontificaram a cuidar dela. Informaram que há uns 5 ou 6 meses, tanto SCELERATA como PERICULOSA começaram a se comportar de maneira estranha e a impedir os declarantes de se aproximarem minimante de EURICÍNA quando estes a vinham visitar, ora dizendo que ela estava dormindo, ora dizendo que ela estava no momento do banho ou mesmo dizendo que elas não os poderiam receber. Ainda, informaram que SCELERATA e PERICULOSA sempre rejeitavam qualquer ajuda para cuidar de EURICÍNA e sempre diziam que davam conta do trabalho sozinhas, que a casa era delas e que era para não se preocuparem que EURICÍNA estava muito bem cuidada, bem alimentada e feliz, tanto que era evidente que a mãe delas queria que a casa ficasse com elas após a sua morte. VIVERE informou que na última visita que fez com o marido, desconfiada de que algo não estava bem, vez que observou que todas as latas de fórmula nutricional que tinham trazido para EURICÍNA na última visita estavam na dispensa sem terem sido abertas, e após ter sido, mais uma vez, insistentemente impedida por SCELERATA e PERICULOSA de entrar no quarto de EURICÍNA, conseguiu ter contato com esta, quando pode presenciar o tenebroso cenário anteriormente descrito, chamando imediatamente o SAMU. Os declarantes finalmente esclareceram que sofreram represálias verbais e se sentiram constrangidos pela ação de SCELERATA e PERICULOSA, as quais demonstraram evidente desagrado com o fato dos informantes terem levado ao conhecimento de agentes de saúde as péssimas condições de cuidados e de higiene em que se encontrava a vítima. O Promotor de Justiça ao ligar no dia 18 de setembro de 2021 para o hospital para saber o quadro de saúde de EURICÍNA, foi informado que esta acabara de falecer. Foi informando ainda que o médico TÍCIO, responsável pelo atendimento de EURICÍNA no hospital municipal, mesmo sendo servidor municipal e sabendo de todo o ocorrido com a paciente, teria liberado o corpo desta para uma funerária e também não teria feito qualquer comunicação às autoridades competentes do ocorrido. O Promotor de Justiça, mediante ofício dirigido ao IML logrou que o corpo fosse recolhido ao instituto para ser realizada posterior necropsia. Foram ainda ouvidos MERCINIA e TEOLINDO, enfermeiros do hospital municipal, os quais confirmaram que o médico TÍCIO era o responsável pelo atendimento e cuidados médicos de EURICÍNA, mas que este havia liberado o corpo da vítima sem fazer qualquer comunicado às autoridades a respeito dos fatos, mesmo sem ter qualquer conhecimento de que havia um PIC em curso. Ainda, após requisição ministerial foram juntados aos autos de PIC documento de identidade de EURICÍNA na qual constava que esta tinha 68 anos de idade, bem como declaração de óbito n. 6789-21, relatório médico, relatório informativo e fotografias, nos quais, dentre outras informações constava que a causa da morte da vítima teria decorrido de severa desnutrição, septicemia, sarcopenia e desequilíbrio eletrolítico (alteração do nível de eletrólitos no sangue) e que esta se apresentava com lesões crostosas em membros inferiores, lesões com secreção purulenta em região sacral e na vagina, mãos e pés hipotrofiados e hipotônicos e lesões sangrentas em membros superiores e inferiores. Foram ainda juntados aos autos os documentos de identificação dos investigados SCELERATA (nascida em 22 de janeiro de 1980) e PERICULOSA (nascida em 19 de junho de 1987) e do médico TÍCIO (nascido em 29 de setembro de 1978). Apesar de intimadas pela promotoria de justiça para serem interrogadas SCELERATA e PERICULOSA não compareceram à unidade ministerial. O médico TÍCIO usou do direito de permanecer calado quando de seu interrogatório Até o dia 20 de setembro de 2021, data do oferecimento da denúncia, não houve o encaminhamento do Laudo de Necropsia. (200 linhas) (3,0 pontos)
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Discorrer sobre o conflito entre o sistema de medidas de segurança do Código Penal brasileiro e o sistema de medidas de proteção da Lei 10.216/2001 (Lei Antimanicomial). (1,0 ponto) (40 linhas)
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Descrever as teorias sobre exclusão de pena na desistência da tentativa; definir e exemplificar a tentativa inacabada, a tentativa acabada, a tentativa inidônea e a tentativa falha. (1,5 pontos) (45 linhas)
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Definir e explicar as teorias sobre o conhecimento do injusto e sobre o objeto da consciência do injusto; apresentar as espécies de erro de proibição, segundo o sistema jurídico-penal brasileiro. (1,5 pontos) (45 linhas)
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Descrever a estrutura objetiva e subjetiva dos tipos de omissão de ação própria e de omissão de ação imprópria. (0,5 pontos) (30 linhas)
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Descrever e explicar os critérios definidores da capacidade individual na construção do tipo dos crimes culposos. (0,5 pontos) (30 linhas)
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Descrever e conceituar os elementos constitutivos (a) da estrutura do tipo subjetivo dos crimes dolosos e (b) da estrutura do tipo subjetivo dos crimes culposos. (1,0 ponto) (40 linhas)
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Dissertar sobre a legítima defesa, nas seguintes perspectivas: (a) estrutura da legítima defesa, como situação justificante e ação justificada; (b) hipóteses de legítima defesa com limitações ético-sociais; (c) hipóteses de exculpação do excesso de legítima defesa real e putativa. (2,0 pontos) (60 linhas)
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Compare o crime que tipificou a violência institucional, previsto no artigo 15-A da Lei n° 13.869/2019, com o crime de coação no curso do processo, capitulado no artigo 344 do Código Penal.

(15 pontos)

(15 linhas)

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