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Caio, na qualidade de promitente vendedor, e Tício, promitente comprador, celebraram contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel, sem cláusula de arrependimento, com previsão de pagamento do preço total em vinte e quatro parcelas.

Um ano após a assinatura do instrumento contratual, não registrado em cartório, tornou-se pública a tramitação de inquérito policial em que Caio figurava como investigado em razão da possível prática de crimes patrimoniais.

Posteriormente, no interesse da mesma investigação, Caio teve contra si decretada medida cautelar de sequestro, abrangendo todos os imóveis sob sua titularidade, para o eventual e futuro ressarcimento dos prejuízos decorrentes do ilícito por ele praticado.

Em embargos de terceiro endereçados ao juízo criminal que decretou a medida em desfavor de Caio, Tício informou que o cartório de registro de imóveis se recusou a lavrar a escritura pública de compra e venda, tendo em vista a restrição judicial imposta. Juntou declaração de quitação do pagamento do valor integral do preço e postulou a adjudicação compulsória do bem e, subsidiariamente, a liberação do sequestro.

Considerando a abertura de vista dos autos ao Ministério Público, elabore manifestação sobre o pedido formulado por Tício.

(35 pontos)

(60 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Fulano tem 17 anos e é o editor de jornal mensal do grêmio estudantil da escola particular de ensino médio em que estuda. O jornal, impresso fora da escola e sem custo para a escola, é distribuído apenas entre os alunos do estabelecimento de ensino, no espaço do grêmio estudantil dentro da própria escola, sendo vastamente popular entre os estudantes ali.

A direção da escola teve acesso à principal matéria do próximo número do jornal a sair, em que Fulano, a partir da sua compreensão de julgamento do STF relacionado com o assunto, explica em que circunstâncias alguém, mesmo sendo maior de idade, deixaria de sofrer sanção criminal por posse de cannabis sativa (maconha). A escola viu nisso um incentivo ao vício e proibiu que o jornal fosse distribuído ou lido no estabelecimento.

Fulano se dirigiu, por carta, à escola, argumentando que a proibição fere o seu direito fundamental de liberdade de expressão.

A escola recusou que o assunto possa ser resolvido no domínio técnico dos direitos fundamentais, por não ser entidade pública e porque, de qualquer forma, Fulano, sendo menor de 18 anos, não poderia invocar condição de exercente do direito invocado, O estabelecimento de ensino também recusou, no mérito, que haja ferido direito de liberdade de expressão.

Analise a questão, identificando e resolvendo os pontos de controvérsia relacionados com aspectos gerais de teoria dos direitos fundamentais e também, especificamente, relacionados com o direito fundamental à liberdade de expressão.

(25 pontos)

(60 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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1. Suponha a seguinte situação:

O Governador do Estado-membro X da República Federativa do Brasil ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, impugnando a validade de lei do Estado Y. A lei impugnada proíbe o uso de certa substância (Z) no território do Estado Y. No Brasil, o Estado X é o principal produtor da substância Z, fonte de importantes recursos fiscais para a unidade da Federação, uma vez que a substância Z é empregada em todo o país em atividades de construção civil.

A ação foi ajuizada em 2024. A lei do Estado Y entrou em vigor em 2022.

Em 2019, a União havia regulado o uso da substância, por meio de lei federal que nunca teve a sua inconstitucionalidade arguida. Essa lei, ainda em vigor, estabelece restrições ao uso da substância Z, sem, entretanto, proibi-la.

Nos autos, foi comprovado que até 2020, havia controvérsia sobre a nocividade da substância Z. Em 2021, porém, tornou-se unânime, nos meios científicos, ser indiscutível a grave e incorrigível nocividade da substância Z ao meio ambiente.

Analise as questões processuais e de mérito que o problema pode suscitar. Aborde necessariamente estes itens:

a) legitimidade do governador para a demanda, tendo em vista o tema abordado na ação proposta;

b) cabimento da ação direta de inconstitucionalidade dados os pressupostos de parâmetro do controle abstrato;

c) enquadramento da questão no âmbito da repartição constitucional de competências legislativas; e

d) possibilidade de apreciação de constitucionalidade de lei não arguida como inválida no curso do processo antes do julgamento.

 (25 pontos)

(60 linhas)

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A ASSOCIAÇÃO PARA DEFESA DE INTERESSES SOCIOAMBIENTAIS DOS POVOS INDÍGENAS - ADISAPI (nome fictício) ingressou, em abril de 2024, com Ação Civil Pública (ACP) perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária no Município de Macondo (nome fictício), em desfavor de MINERADORA LEOPARDO (nome fictício) e do ESTADO Y, com base em elementos de prova produzidos em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), aos quais teve formalmente acesso. As alegações são as seguintes:

a) a Mineradora Leopardo obteve licença ambiental expedida pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado Y, em junho de 2013, para realização de exploração mineral de metais pesados no entorno da Terra Indígena RENASCER, localizada no interior do Estado Y, sem considerar as observações catalogadas em audiência pública realizada na capital do Estado Y, durante o processo de licenciamento, e sem realização de escuta prévia da comunidade indígena XIKRIN, diretamente afetada pelo empreendimento minerário;

b) as atividades minerárias tiveram início em 1º de dezembro de 2013 e foram encerradas em 15 de dezembro de 2018, mesma data em que peritos do MPF inspecionaram a região e detectaram a contaminação do Rio XOCRÓ (nome fictício), que banha a Terra Indígena, por metais pesados (ferro, cobre, cromo, níquel e chumbo), assim como a contaminação de espécimes da ictiofauna;

c) as atividades minerárias, embora tenham sido realizadas com observância de condicionantes indicadas na licença ambiental, ocasionaram doenças graves em integrantes da comunidade indígena e mortandade de animais. Além disso, as atividades de exploração mineral implicaram destruição significativa da flora, com a supressão de centenas de hectares de mata nativa na região - dentro e fora da terra indígena -, sem autorização legal específica para tanto, o que causou sérios danos em área do bioma Amazônia;

d) a autoridade ambiental não detinha competência para expedir a licença ambiental, malgrado a demora excessiva do Ibama em apreciar o pedido que fora apresentado anteriormente à Autarquia federal; e

e) TÍCIO, técnico da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, falseou informações relevantes em laudo produzido em maio de 2013, no processo de licenciamento ambiental, referentes à localização do empreendimento e aos possíveis impactos, em troca de vantagem pecuniária, para viabilizar a expedição da licença ambiental.

Requereu a autora a inversão do ônus da prova e, ao final, a condenação da ré MINERADORA LEOPARDO nas seguintes medidas: i) pagamento de indenizações cumulativas por danos diversos; ii) condenação da Empresa em obrigações de fazer de caráter socioambiental; e iii) declaração de nulidade da licença ambiental. Requereu, também, a condenação do agente público responsável pelo laudo, por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n. 8.429/1992 (LIA).

A UNIÃO requereu sua habilitação no polo ativo e, aditando a inicial da ACP, requereu a condenação da MINERADORA LEOPARDO também ao pagamento de indenização por dano ao erário, em razão da exploração de substância mineral sem a devida outorga, dado esse que foi constatado após o início da operação da empresa mineradora.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL também aditou a inicial, requerendo a inclusão do servidor público estadual TÍCIO no polo passivo da relação processual, bem como sua condenação em sanções por ato de improbidade administrativa, incluindo perda do cargo, nos termos da LIA. Aditou, ainda, a prefacial requerendo também a condenação do Estado Y por danos ambientais.

Todos os aditamentos e habilitações foram deferidos pelo Juízo, o qual se reservou para examinar o mérito ao final da instrução.

A Empresa MINERADORA LEOPARDO apresentou tempestivamente sua contestação, com os seguintes argumentos:

a) prescrição das pretensões formuladas pela Associação;

b) prescrição da pretensão de ressarcimento deduzida pela UNIÃO, também considerando a data da cessação das atividades, e, ainda que assim não fosse, desnecessidade de outra licença para sua atividade, em razão da abrangência e suficiência da licença expedida pelo Estado;

c) inviabilidade de inversão do ônus da prova, sob pena de quebra de paridade de armas;

d) competência do Estado Y para promover o licenciamento ambiental, ainda que em caráter supletivo ou subsidiário;

e) ausência de culpa (pois cumpriu todas as condicionantes indicadas na licença ambiental) e de nexo causal entre a conduta da MINERADORA LEOPARDO e os alegados danos, inclusive porque, na mesma região, duas outras empresas desenvolviam, na época, o mesmo ramo de atividade, não sendo possível imputar à Empresa LEOPARDO os eventos indicados na petição inicial;

f) descabimento de condenação em recuperar área degradada, porque a vegetação naquela região se regenera rapidamente; e

g) ocorrência de bis in idem e inviabilidade jurídica de cumulação de pretensões indenizatórias de natureza diversa; além disso, impossibilidade de cumulação desses pedidos com pleitos de obrigação de fazer e descabimento de indenizações por danos.

O Estado Y contestou a ação, aduzindo que licenciou as atividades no exercício de sua competência legal, que é comum, inclusive porque houve demora injustificada do Ibama. Alegou, ainda, que não pode ser responsabilizado pelos atos da Empresa.

O servidor público TÍCIO contestou a imputação contra ele formulada, suscitando questões preliminares e de mérito. Refutou, entre outros pontos, o pedido de decretação de perda de cargo, demonstrando a superveniência de perda de vínculo funcional com a administração pública estadual, em razão de ulterior aprovação em concurso e posse no cargo de auditor em órgão público federal.

Realizou-se a instrução processual.

Finda a instrução, os autos vieram com vista ao Ministério Público Federal para parecer.

Analise o caso, considerando todos os aspectos suscitados, além de outros que, a seu juízo, mereçam manifestação de ofício. Na condição de fiscal da ordem jurídica, elabore parecer conclusivo de forma circunstanciada, apontando todas as consequências jurídicas cabíveis e se posicionando quanto ao desfecho da demanda.

(50 pontos)

(250 linhas)

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O Conselho Tutelar localizou três irmãos — Maria (11 anos), Joana (7 anos) e José (1 ano e 2 meses) — sozinhos, em residência situada em área de ocupação irregular, sem saneamento básico, sendo cuidados exclusivamente pela irmã mais velha. Diante do risco identificado, as crianças foram acolhidas em serviço de acolhimento institucional.

O relatório do serviço de acolhimento indica trabalho informal da genitora, vínculo afetivo sólido dela com os filhos, crianças mais velhas fora da escola, bebê com sinais de atraso no desenvolvimento, ausência de busca ativa ou acompanhamento formal pelos equipamentos da rede, além de inexistência de programa municipal de família acolhedora.

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e na normativa aplicável, apresente, de forma fundamentada e em texto dissertativo contínuo (sendo dispensada a elaboração de peça processual), os direitos das crianças que se encontram violados ou sob ameaça, bem como as medidas cabíveis, abordando os seguintes itens:

a) A adequação da manutenção do acolhimento institucional, a possibilidade de substituição por medida menos gravosa ou a necessidade de realização de diligências prévias, indicando quais providências devem ser tomadas, por quais órgãos e com que finalidade;

b) As medidas extrajudiciais estruturantes, passíveis de serem adotadas/tomadas pelo MP, voltadas ao fomento de políticas públicas aptas a prevenirem acolhimentos desnecessários, a organizarem fluxos intersetoriais da rede de proteção e a evitarem a revitimização das crianças;

c) A prioridade do acolhimento familiar em relação ao institucional e as medidas cabíveis pelo MP diante da inexistência de programa municipal específico.

(20 pontos)

(20 linhas)

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Dona Tereza, 92 anos, aposentada, viúva e mãe de 4 filhas – Ana, Júlia, Beatriz e Carla, todas maiores e capazes – sempre foi uma pessoa autônoma e bem articulada, mantendo se hígida e saudável. Até o presente momento, manteve plena independência funcional, acompanhando atentamente os acontecimentos do país, escolhendo livremente seus profissionais de saúde e praticando exercícios físicos com orientação profissional.

Por opção pessoal, ao longo dos últimos 20 anos, outorgou poderes por instrumento público para suas filhas, Ana e Júlia, representarem-na, conferindo-lhes poderes para a realização de tarefas cotidianas e para o auxílio na gestão de seu patrimônio. Essa situação sempre incomodou sua filha mais velha, Beatriz, que também discorda das decisões e escolhas da mãe acerca dos profissionais médicos que a acompanham.

Em dezembro de 2024, Dona Tereza passou por uma breve internação hospitalar em razão de uma pneumonia. Durante a internação, Beatriz tentou impor determinado tratamento médico, o que foi recusado pela mãe, gerando desentendimentos na família. Poucos meses depois, Dona Tereza foi surpreendida com a citação em uma ação de curatela promovida por Beatriz, na qual se alegou estado de prodigalidade, suposta dilapidação patrimonial, e se requereu a concessão de curatela provisória, a decretação de curatela ampla e a nomeação como curadora.

Dona Tereza, assistida por advogada regularmente constituída, apresentou contestação alegando sua plena capacidade civil e, consequentemente, requerendo a improcedência dos pedidos autorais. Subsidiariamente, afirmou que Ana e Júlia já são suas apoiadoras de fato e que, assim sendo, não se opõe à formalização de um processo de tomada de decisão apoiada, com a designação de ambas como apoiadoras.

A perícia médica e o estudo social indicaram que Dona Tereza encontra-se lúcida, embora apresente algum grau de perda cognitiva própria da idade. O estudo social também indicou que Dona Tereza possui vasto patrimônio e inexistência de indício de dilapidação.

Diante da situação hipotética narrada e com base na legislação vigente, responda, fundamentadamente, os itens a seguir:

a) Indique se estão presentes, no caso de Dona Tereza, os requisitos legais para imposição da curatela, abordando (i) o conceito de capacidade civil; (ii) a presunção de capacidade após a Lei nº 13.146/15; (iii) extensão e limites da curatela.

b) Responda se as condutas atribuídas a Dona Tereza caracterizam o estado de prodigalidade alegado por Beatriz.

c) Discorra sobre a aplicação do princípio da intervenção mínima no caso concreto, especialmente sobre a adoção da curatela.

d) Examine se a Tomada de Decisão Apoiada (TDA), no caso concreto, seria preferível à curatela, abordando (i) o conceito de TDA e os requisitos legais para sua instauração; o (ii) o papel dos apoiadores e os limites da atuação e (iii) repercussões na capacidade civil de Dona Tereza.

e) Conclua indicando se a curatela deve ser imposta.

(20 pontos)

(20 linhas)

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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, no âmbito de atuação extrajudicial de defesa do direito à saúde, identificou 706 processos individuais em curso, distribuídos em diversas comarcas, todos envolvendo o fornecimento judicial de medicamento importado, de altíssimo custo, sem registro na Anvisa, indicado para o tratamento de duas doenças raras e de alta letalidade.

Os feitos analisados apresentam decisões divergentes a respeito de duas questões exclusivamente de direito, com reflexos diretos na dimensão orçamentária e na coerência da prestação jurisdicional:

(i) a obrigação do Estado de fornecer judicialmente o medicamento sem registro sanitário, diante de risco iminente à vida; e

(ii) o critério jurídico de compensação financeira ao erário quando o fornecimento é imposto judicialmente com importação direta pelo Poder Público, especialmente quanto à base de cálculo, à periodicidade e à forma de comprovação das despesas.

Durante a instrução do procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público, o Tribunal foi oficialmente informado de que:

• O STF reconheceu repercussão geral somente quanto à obrigação de fornecimento do medicamento sem registro;

• O STJ afetou recurso especial ao rito dos repetitivos, também limitado ao tema do fornecimento, sem alcançar a questão do ressarcimento financeiro;

• A delimitação objetiva das afetações demonstra que a matéria relativa ao ressarcimento decorrente da importação judicial não integra a ratio decidendi dos temas afetados às Cortes Superiores.

Com fundamento no art. 976 do CPC, o Ministério Público, requereu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) exclusivamente para a uniformização da questão jurídica referente à compensação financeira, ressaltando sua intervenção obrigatória no incidente nos termos do art. 976, §2º.

O Órgão Especial do Tribunal, ao analisar a admissibilidade:

• Não admitiu o IRDR quanto à obrigação de fornecimento do medicamento, por existir identidade material integral com temas já afetados ao STF e ao STJ (art. 976, §4º);

• Admitiu o processamento do incidente quanto à compensação financeira, por não existir afetação nacional correspondente; e

• Determinou a intervenção obrigatória do Ministério Público, inclusive com assunção da titularidade do incidente em caso de desistência, conforme art. 976, §2º.

Com base na legislação processual, nos princípios estruturantes do processo civil e no sistema brasileiro de precedentes obrigatórios:

a) Interprete de forma sistemática os pressupostos legais para instauração do IRDR, articulando-os com os princípios da isonomia, da segurança jurídica e da eficiência jurisdicional, explicando como se materializam no caso narrado, com base no art. 976 do CPC e em seus fundamentos constitucionais;

b) Explique por que a existência de repercussão geral e repetitivo sobre a mesma tese jurídica impede a admissibilidade parcial do IRDR, destacando o papel da ratio decidendi para a identificação da identidade do objeto jurídico, à luz do art. 976, §4º, do CPC e da teoria dos precedentes obrigatórios;

c) Justifique por que a ausência de correspondência integral entre a tese afetada nacionalmente e a controvérsia residual do caso não atrai a vedação do art. 976, §4º, permitindo que o IRDR prossiga sobre o ponto ainda não decidido pelos Tribunais Superiores, considerando a natureza vinculante dos precedentes e o dever de coerência jurisprudencial (arts. 926 e 927 do CPC);

d) Explique o papel institucional do Ministério Público no IRDR, à luz do art. 976, §2º, do CPC, em correlação com o art. 127 da Constituição Federal, demonstrando a razão jurídico-constitucional pela qual lhe cabe assumir a titularidade do incidente em caso de desistência do requerente;

e) Analise por que a decisão do Tribunal estadual, de não admitir o IRDR quanto à tese já afetada aos Tribunais Superiores e de admiti-lo quanto à tese remanescente, é compatível com o modelo constitucional de precedentes qualificados e com a função constitucional do Ministério Público na tutela coletiva de direitos fundamentais.

(20 pontos)

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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por intermédio de seu órgão de execução dotado de atribuição natural, instaurou inquérito civil para apurar atos de improbidade administrativa supostamente praticados pelo Secretário Municipal de Licitações do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Sr. H.F.R., ao longo de todo o exercício financeiro de 2024.

Segundo o Relatório Técnico de Auditoria, produzido pela Controladoria-Geral do Município e encaminhado ao Parquet, constatou-se que o investigado:

• Fracionou indevidamente o objeto de contratação de serviços de manutenção da frota oficial, promovendo 23 contratações diretas sucessivas, todas vinculadas ao mesmo objeto, as quais perfizeram o montante global de R$ 1.148.900,00, com o claro propósito de elidir o dever legal de licitar;

• Direcionou 18 dessas contratações à empresa Auto Prime Serviços Ltda., cujo sócio minoritário mantém vínculo familiar direto consigo, havendo registro de trocas de mensagens eletrônicas orientando a combinação prévia de valores, bem como relatos de bloqueio ilegítimo de demais fornecedores habilitados no sistema municipal de compras;

• Obteve vantagem patrimonial indevida, com depósitos fracionados e reiterados no total de R$ 186.500,00, realizados por um dos sócios da empresa favorecida, coincidentes com os pagamentos municipais, sem correspondente origem lícita comprovada, o que revela incremento patrimonial incompatível com sua remuneração;

• Ocasionou dano concreto ao erário, estimado em R$ 297.300,00, decorrente de superfaturamentos e de pagamentos por serviços não executados, conforme evidenciado por fotografias, medições e diligências in loco, realizadas por auditores, além de documentação fiscal correlata. Durante oitiva formal perante membros do Ministério Público, na presença de advogada regularmente constituída, o investigado reconheceu parcialmente os fatos, admitiu o direcionamento das contratações e declarou-se disposto a reparar integralmente o dano ao erário, a afastar-se imediatamente do cargo e a aceitar sanções proporcionais, de forma consensual, objetivando evitar a judicialização da controvérsia.

Diante da robustez do acervo indiciário, da gravidade do ilícito apurado, da viabilidade de pronta recomposição do prejuízo causado aos cofres públicos, bem como da necessidade de resguardar a moralidade administrativa, o órgão ministerial entendeu ser imprescindível a adoção de providência jurídica adequada para o tratamento do caso.

Com base exclusivamente nos elementos constantes do enunciado e atuando na qualidade de Promotor(a) de Justiça, elabore a peça processual pertinente à tutela do interesse público primário, observando as formalidades essenciais à atuação ministerial e empregando linguagem jurídico-técnica compatível com o exercício da função constitucional do Ministério Público.

(40 pontos)

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Maria, vereadora do Município Delta, situado no território do Estado Alfa, ajuizou ação popular em face do Município Beta, situado no território do Estado Sigma, do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município Beta, bem como dos 7 (sete) Vereadores da Câmara Municipal de Beta, agentes políticos que se encontravam no primeiro ano de mandato.

Na ação, Maria requereu que o Poder Judiciário determinasse a abstenção da prática de atos administrativos que acarretassem a realização de despesas, com base em permissivos constantes de três artigos da Lei municipal n° W, que estimou a receita e fixou a despesa do Município Beta para o exercício financeiro seguinte.

Os preceitos são os seguintes:

1. o Art. X aumentou a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município Beta em 20% (vinte por cento), além de alterar o percentual da verba de representação de 10% (dez por cento) para 11% (onze por cento), tendo como base de cálculo a referida remuneração;

Il. o Art. Y autorizou o Poder Executivo a contrair empréstimo junto a instituições financeiras, para fazer face às despesas de pessoal no respectivo exercício financeiro; e

III. o Art. Z dispôs que as despesas que excedessem o valor das respectivas dotações orçamentárias deveriam ser comunicadas à Câmara Municipal de Beta nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à sua realização, que poderia referendá-las, ou não.

De acordo com Maria, esses preceitos seriam manifestamente inconstitucionais, violando os comandos que indicou, de modo que qualquer despesa realizada com base em seu teor seria ilícita, não devendo ser permitida a sua realização sob pena de causação de dano ao patrimônio público.

Após o aperfeiçoamento da relação processual e a regular instrução, o juízo competente encaminhou o feito ao órgão de execução do Ministério Público com atribuição.

Diante disso, apresente parecer sobre a matéria, contendo indicação de relatório, fundamentação e conclusão.

(40 pontos)

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A Coligação Sigma, formada entre os Partidos Políticos Alfa, Beta e Gama, ajuizou ação de impugnação de mandato eletivo, no prazo constitucional, em face de João, filiado ao Partido Político Kappa, eleito Prefeito do Município Teta.

De acordo com a Coligação, embora não tenha participado das ações praticadas, João foi beneficiado por diversas ações realizadas em entidades religiosas, que teriam ampliado a exposição do nome desse candidato, caracterizando a prática de abuso do poder religioso, desvinculada de outra espécie de abuso, o que deveria acarretar a incidência dos consectários legais. O Ministério Público foi instado a se manifestar, no ano subseqüente, após a posse de João.

Nesse contexto, analise os aspectos afetos à legitimidade ativa e passiva; à configuração, ou não, do abuso do poder religioso; e à possibilidade de um candidato eleito ser responsabilizado, em ação de impugnação de mandato eletivo, embora não tenha praticado a conduta.

(20 pontos)

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