811 questões encontradas
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Suponha que João, responsável pelo setor de licitações, recebeu vantagem indevida para beneficiar sociedade empresaria em contratação publica, e o fato foi descoberto por seu superior hierárquico. A administração tomou ciência do ilícito e instaurou processo administrativo disciplinar, que resultou na demissão do agente publico. Copia do processo administrativo foi encaminhada ao Ministério Publico, que ainda esta investigando potencial pratica de infração cível/criminal.
Por não concordar com a pena, o agora ex-agente publico propôs ação visando a sua reintegração no cargo, sob o fundamento de que o processo administrativo é nulo, pois não contou com assessoramento jurídico de advogado. Ponderou que a instauração da investigação se deu com base em denúncia anônima, o que prejudicaria o exercício do direito de defesa, bem como que a autoridade administrativa não teria competência para aplicar a pena de demissão por improbidade administrativa, dado que essa atribuição é reservada ao Poder Judiciário. Ao final, solicitou que, para além da reintegração ao cargo, seja assegurado o recebimento integral da remuneração relativa ao período em que esteve afastado, acrescido de auxílio-transporte e de adicional de insalubridade.
Na condição de advogado publico, elabore a peça de defesa, que deve ser apresentada no Ultimo dia do prazo. O Ente Publico foi citado no dia 10 de março (quarta-feira) e o mandado juntado no processo no dia seguinte (11 de março, quinta-feira). Para fins de contagem do prazo, considera-se que, no período, não houve suspensão de expediente forense ou feriados.
(120 linhas)
(100 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Prefeito do Município X editou um decreto tombando um imóvel de propriedade do Estado, inserido dentro do território do município onde funciona a Escola Estadual W.
A justificativa para o tombamento foi o interesse histórico-cultural do imóvel, tendo em vista que a Escola Estadual W foi erigida no período histórico da Primeira República, mantendo preservadas suas características arquitetônicas originais, conforme estudos técnicos elaborados pelo órgão municipal competente.
O tombamento impôs apenas o dever de preservar as características do imóvel, em nada interferindo em seu uso atual. O Estado, proprietário do bem, propôs uma demanda judicial contra o Município, buscado afastar o tombamento.
O juiz de primeira da Vara da Fazenda Pública, em sentença com resolução do mérito, acolhendo todas as alegações apresentadas pelo Estado, após o regular trâmite processual, entendeu que: i) bens públicos do Estado não podem ser tombados pelo Município, em razão do que dispõe o § 1° do art. 2° do Decreto-lei n° 3.365/1941, que somente permite a desapropriação de bens de propriedade do Estado pela União; ii) o tombamento implica numa forma de desapropriação, razão pela qual é necessária a justa e prévia indenização em dinheiro; iii) o tombamento deveria ter sido precedido de prévia autorização legislativa da Câmara Municipal; iv) em razão de a escola ter sido construída no período da Primeira República, o interesse histórico seria de âmbito nacional, não havendo competência municipal para o tombamento.
Assim, a sentença declarou nulo o decreto de tombamento.
A decisão foi publicada na imprensa oficial no dia Diário Oficial no dia 02.08.2021.
A Procuradoria do Município foi intimada pessoalmente no dia 06.08.2021.
Como Procurador do Município, ajuíze, no último dia do prazo, a medida judicial cabível, observando-se que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença.
Observação: a Banca Vunesp costuma colocar o calendário para fins de contagem do prazo:
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Em fevereiro de 2021, Psiquê de Tal, que exerce o cargo efetivo de guarda civil municipal desde 1995, ingressou com ação em face do Instituto de Previdência do Município, pleiteando o reconhecimento de alegado direito à aposentadoria especial por atividade de risco, prevista no artigo 40, § 4°, II, da Constituição da República, que lhe teria sido negado pela autarquia previdenciária.
Depois de apreciar a defesa apresentada pelo réu e as provas carreadas pelas partes ao processo, o juiz de primeira instância julgou procedente a pretensão e condenou o Instituto de Previdência do Município a reconhecer o direito da autora à aposentadoria especial por atividade de risco, prevista na aludida norma constitucional.
Além disso, a despeito da inexistência de requerimento nesse sentido, estabeleceu que os proventos devidos pela autarquia à servidora sejam integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e reajustados paritariamente.
Ciente da decisão, na qualidade de Assessor Jurídico do Instituto de Previdência, elabore a peça processual adequada, deduzindo toda a matéria de defesa cabível.
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Em 13/09/2021, segunda-feira, o Condomínio X, pessoa jurídica de direito privado, situado na Rua Y, nº 1, Centro, Florianópolis/SC, ajuizou uma Ação de Execução de Cotas Condominiais contra Juarez, brasileiro, solteiro, residente na Rua Z, nº 1, apartamento nº 501, Centro, Florianópolis/SC, que foi distribuída na Vara Cível da Comarca da Capital.
Na petição inicial, foi relatado que o condomínio é credor de 5 (cinco) cotas condominiais que não foram pagas por Juarez no período de abril a agosto de 2016, o que, atualmente, totaliza R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
O despacho inicial determinou a citação do Executado por carta com Aviso de Recebimento (AR) no endereço supramencionado. Contudo, o ato citatório não foi concretizado, tendo o AR consignado o motivo “ausente”. Intimado a respeito, o Exequente postulou a realização da citação por edital, o que foi deferido pelo juízo, com posterior realização pela serventia. Decorrido o prazo de publicação e de resposta sem que houvesse manifestação do Executado, o juízo determinou a intimação da Defensoria Pública para exercer a Curadoria Especial. A intimação com remessa dos autos à instituição ocorreu em 16/11/2021, terça-feira.
Ao compulsar os autos, constatou-se que as assinaturas dos condôminos na ata da assembleia geral, na qual aprovou-se a despesa que originou os títulos que embasam a execução, possuem idênticas características grafotécnicas entre si, inclusive se comparadas à assinatura do síndico verificada na procuração que instrui a inicial.
Posto isso, apresente a peça apropriada, alegando todas as teses de direito processual e material pertinentes, datando-a da data da realização da presente prova, justificando a tempestividade.
(150 Linhas)
(40 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Determinado servidor público do município de Florianópolis, pertencente ao quadro do magistério local, ingressou com ação no intuito de obter o direito à aposentadoria especial de professor, o recebimento do abono de permanência, bem como ser indenizado por “erro” na apreciação do seu pedido de aposentadoria.
Sobreveio sentença que julgou improcedente os pedidos ao acolher a tese do município de Florianópolis, que sustentou o não preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria especial de professor, a ausência do transcurso do tempo necessário para o recebimento abono de permanência, e, ainda, a ausência de ato ilícito na negativa da apreciação do pedido de aposentadoria.
A parte autora apresentou recurso de apelação cível e a sentença foi reformada integralmente.
O município de Florianópolis interpôs recurso extraordinário contra a decisão colegiada proferida pelo Tribunal de Justiça local alegando, em síntese:
1 - A violação direta a dispositivo constitucional referente à aposentadoria especial do professor e à contagem do abono de permanência;
2 - A repercussão geral sobre a matéria referente à negativa administrativa em relação à contagem do interstício aposentatório; e,
3 - O prequestionamento dos dispositivos legais;
No juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, o Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Catarina negou seguimento ao reclamo extraordinário diante da aplicação da sistemática da repercussão geral.
Destacou que a questão relativa à aposentadoria especial do professor e à contagem do abono de permanência foi reconhecida como de repercussão geral e submetida ao microssistema processual de formação de precedente obrigatório, tendo sido objeto de apreciação pelo Pretório Excelso.
E, quanto à negativa administrativa em relação à contagem do interstício aposentatório, o Supremo Tribunal Federal entendeu não estar caracterizada a repercussão geral ante a ausência de questão constitucional.
O candidato, Procurador do Município de Florianópolis, deverá elaborar a peça jurídica própria e adequada (de acordo com o problema acima descrito) para promover a defesa do interesse municipal na apreciação das teses sustentadas ao longo do processo.
Deverá, ainda, o candidato informar como data da peça jurídica o último dia da contagem do prazo processual. Para efeitos de contagem de prazo, o candidato deverá considerar todos os dias como se úteis fossem, ou seja, desconsiderar sábados, domingos ou eventuais feriados. Deve-se, por fim, considerar como data de publicação e intimação da decisão objeto da presente questão, o dia da realização desta prova.
(150 Linhas)
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