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O Prefeito do Município X editou um decreto tombando um imóvel de propriedade do Estado, inserido dentro do território do município onde funciona a Escola Estadual W.

A justificativa para o tombamento foi o interesse histórico-cultural do imóvel, tendo em vista que a Escola Estadual W foi erigida no período histórico da Primeira República, mantendo preservadas suas características arquitetônicas originais, conforme estudos técnicos elaborados pelo órgão municipal competente.

O tombamento impôs apenas o dever de preservar as características do imóvel, em nada interferindo em seu uso atual. O Estado, proprietário do bem, propôs uma demanda judicial contra o Município, buscado afastar o tombamento.

O juiz de primeira da Vara da Fazenda Pública, em sentença com resolução do mérito, acolhendo todas as alegações apresentadas pelo Estado, após o regular trâmite processual, entendeu que: i) bens públicos do Estado não podem ser tombados pelo Município, em razão do que dispõe o § 1° do art. 2° do Decreto-lei n° 3.365/1941, que somente permite a desapropriação de bens de propriedade do Estado pela União; ii) o tombamento implica numa forma de desapropriação, razão pela qual é necessária a justa e prévia indenização em dinheiro; iii) o tombamento deveria ter sido precedido de prévia autorização legislativa da Câmara Municipal; iv) em razão de a escola ter sido construída no período da Primeira República, o interesse histórico seria de âmbito nacional, não havendo competência municipal para o tombamento.

Assim, a sentença declarou nulo o decreto de tombamento.

A decisão foi publicada na imprensa oficial no dia Diário Oficial no dia 02.08.2021.

A Procuradoria do Município foi intimada pessoalmente no dia 06.08.2021.

Como Procurador do Município, ajuíze, no último dia do prazo, a medida judicial cabível, observando-se que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença.

Observação: a Banca Vunesp costuma colocar o calendário para fins de contagem do prazo:

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Em fevereiro de 2021, Psiquê de Tal, que exerce o cargo efetivo de guarda civil municipal desde 1995, ingressou com ação em face do Instituto de Previdência do Município, pleiteando o reconhecimento de alegado direito à aposentadoria especial por atividade de risco, prevista no artigo 40, § 4°, II, da Constituição da República, que lhe teria sido negado pela autarquia previdenciária.

Depois de apreciar a defesa apresentada pelo réu e as provas carreadas pelas partes ao processo, o juiz de primeira instância julgou procedente a pretensão e condenou o Instituto de Previdência do Município a reconhecer o direito da autora à aposentadoria especial por atividade de risco, prevista na aludida norma constitucional.

Além disso, a despeito da inexistência de requerimento nesse sentido, estabeleceu que os proventos devidos pela autarquia à servidora sejam integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e reajustados paritariamente.

Ciente da decisão, na qualidade de Assessor Jurídico do Instituto de Previdência, elabore a peça processual adequada, deduzindo toda a matéria de defesa cabível.

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Sebastião foi preso em flagrante, na madrugada de 20/1/2022, as 3 h 40 min, pela Policia Militar de Sergipe, na cidade de Maceió, sob a alegação de que estaria portando arma de fogo de uso permitido, sem ter a autorização necessária para tal. Segundo consta no auto de prisão em flagrante, Sebastião estava andando pela Avenida Brasil, quando uma viatura policial se aproximou dele, momento em que os policiais militares verificaram que Sebastião teria jogado algo no chão e fizeram a abordagem. Na busca pessoal, nada foi encontrado. Todavia, a aproximadamente 10 metros do local, foi localizada uma pistola carregada com um projétil, o que levou os policiais militares a efetuarem a prisão de Sebastião. Durante o interrogatório, Sebastião alegou que não estava armado e que realmente jogara algo no chão, mas era, segundo ele, uma ponta de cigarro. Alegou, ainda, que estava sendo perseguido pelo grupo que efetuara a sua prisão, já que tivera sido preso pelos mesmos policiais havia menos de 1 mês, também pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, tendo-lhe sido concedida a liberdade provisória sem estabelecimento de nenhuma medida cautelar. Além disso, relatou ter sofrido algumas agressões nas costas, sem, contudo, ter ido ao Instituto Médico Legal (IML) para realizar o exame de corpo de delito. A audiência de custódia foi realizada em 23/1/2022, as 10 horas, e, como Sebastião não tinha condições econômicas de contratar um advogado, foi-lhe nomeado um defensor publico para proceder a sua defesa. Durante a audiência, o Ministério Publico postulou pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, especificamente a de recolhimento domiciliar noturno, a de comparecimento periódico em juízo e a proibição de ausentar-se da comarca de Maceió. O juiz, todavia, entendeu necessária a prisão preventiva de Sebastião por ele ter sido preso pelo mesmo delito havia menos de um mês, o que demonstraria o risco a garantia da ordem publica. Com relação as agressões, não houve, durante a audiência, a possibilidade de se comprovarem as lesões mencionadas por Sebastião. Tendo como base a situação hipotética apresentada, redija, na condição de defensor publico, a petição de habeas corpus, a fim de permitir eventual defesa de direito de Sebastião. Ao redigir a petição, aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamente sua explanação na legislação cabível e no entendimento jurisprudencial consolidado pelos tribunais, dispense o relatório e não crie fatos novos. (120 Linhas) (60 Pontos)
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Maria Silva procurou a defensoria publica de sua cidade na esperança de obter uma prestacão jurídica capaz de reequilibrar as condições pactuadas em empréstimo bancario que contratara e, a partir dai, poder honrar seus compromissos, além de excluir seu nome do cadastro de inadimplentes, de modo a poder manter suas outras obrigações em dia. Ao defensor publico Maria relatou que celebrara, em 19/7/2021, com o Banco XYZ S.A., o contrato de empréstimo bancario de numero AZ00120XxX, no valor de R$ 10.000,00, com prazo de pagamento em 10 parcelas mensais e sucessivas, tendo vencido a primeira em 1º/8/2021 e tendo sido de R$ 1.250,00 o valor da prestação inicial. Maria comprovou junto ao defensor publico a existência, no contrato, de clausulas abusivas, como, por exemplo, a que prevê a aplicação da tabela Price, entre outras, que, além de terem afetado o seu equilibrio econômico, contrariam ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que resultara em sua inadimplência a partir do pagamento da 5ª prestação. Maria relatou, ainda, que tentara, em diversas oportunidades, renegociar a divida com o banco no intuito de obter a dilação do prazo do contrato e, por consequência, a diminuição dos valores das prestações, visando adequa-las ao seu orcamento pessoal, nado tendo encontrado, contudo, eco em suas reinvindicações. Maria contou, também, que fora surpreendida, havia uma semana, com a chegada de uma correspondência oriunda do SERASA, informando-lhe a inscrigdo de sua divida naquele cadastro de inadimplentes. Em face dessa situação hipotética, redija, na qualidade de defensor publico representante de Maria Silva, a peca inaugural do processo, observados os requisitos legais dispostos no Código de Processo Civil. Ao desenvolver a peça processual, exponha toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamente sua explanacao na legislacgao cabivel e no entendimento jurisprudencial consolidado pelos tribunais, e aborde, necessariamente: 1 - Os requisitos da petição inicial; 2 - O relato dos fatos; 3 - O beneficio da assistência judiciaria; 4 - A aplicabilidade do CDC aos contratos bancarios; 5 - A inaplicabilidade da tabela Price; 6 - A pratica do anatocismo; 7 - O pedido de tutela de urgência de natureza cautelar; 8 - Consolidação dos pedidos. (120 Linhas) (60,0 Pontos)
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A Gama Engenharia Ltda. (qualificação), contratada após devido processo licitatório, no valor de R$ 2 milhões, pelo estado de Rondônia, em abril de 2019, por intermédio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para construção de quadra poliesportiva em escola estadual, ajuizou ação em desfavor do estado, visando a indenização pela execução de arquibancada no valor de R$ 180 mil, pois, embora a arquibancada não estivesse prevista no contrato e houvesse manifestação desfavorável da equipe de fiscalização para sua construção, ela havia sido anuída pelo secretário de educação, conforme ofício juntado aos autos, o que provaria o acordo das partes. Ao final, a autora, ante a dificuldade financeira que enfrentava ainda em razão dos efeitos da pandemia, requereu os benefícios da justiça gratuita, tendo juntado aos autos declaração de hipossuficiência. O estado foi regularmente citado pelo juiz da XX Vara de Fazenda Pública.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada anteriormente, elabore, na condição de procurador do estado de Rondônia, a peça jurídica cabível, apresentando os argumentos jurídicos necessários à defesa do estado. Dispense o relatório e não crie fatos novos.

Na peça jurídica, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 20,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(90 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em 13/09/2021, segunda-feira, o Condomínio X, pessoa jurídica de direito privado, situado na Rua Y, nº 1, Centro, Florianópolis/SC, ajuizou uma Ação de Execução de Cotas Condominiais contra Juarez, brasileiro, solteiro, residente na Rua Z, nº 1, apartamento nº 501, Centro, Florianópolis/SC, que foi distribuída na Vara Cível da Comarca da Capital.

Na petição inicial, foi relatado que o condomínio é credor de 5 (cinco) cotas condominiais que não foram pagas por Juarez no período de abril a agosto de 2016, o que, atualmente, totaliza R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

O despacho inicial determinou a citação do Executado por carta com Aviso de Recebimento (AR) no endereço supramencionado. Contudo, o ato citatório não foi concretizado, tendo o AR consignado o motivo “ausente”. Intimado a respeito, o Exequente postulou a realização da citação por edital, o que foi deferido pelo juízo, com posterior realização pela serventia. Decorrido o prazo de publicação e de resposta sem que houvesse manifestação do Executado, o juízo determinou a intimação da Defensoria Pública para exercer a Curadoria Especial. A intimação com remessa dos autos à instituição ocorreu em 16/11/2021, terça-feira.

Ao compulsar os autos, constatou-se que as assinaturas dos condôminos na ata da assembleia geral, na qual aprovou-se a despesa que originou os títulos que embasam a execução, possuem idênticas características grafotécnicas entre si, inclusive se comparadas à assinatura do síndico verificada na procuração que instrui a inicial.

Posto isso, apresente a peça apropriada, alegando todas as teses de direito processual e material pertinentes, datando-a da data da realização da presente prova, justificando a tempestividade.

(150 Linhas)

(40 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Determinado servidor público do município de Florianópolis, pertencente ao quadro do magistério local, ingressou com ação no intuito de obter o direito à aposentadoria especial de professor, o recebimento do abono de permanência, bem como ser indenizado por “erro” na apreciação do seu pedido de aposentadoria.

Sobreveio sentença que julgou improcedente os pedidos ao acolher a tese do município de Florianópolis, que sustentou o não preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria especial de professor, a ausência do transcurso do tempo necessário para o recebimento abono de permanência, e, ainda, a ausência de ato ilícito na negativa da apreciação do pedido de aposentadoria.

A parte autora apresentou recurso de apelação cível e a sentença foi reformada integralmente.

O município de Florianópolis interpôs recurso extraordinário contra a decisão colegiada proferida pelo Tribunal de Justiça local alegando, em síntese:

1 - A violação direta a dispositivo constitucional referente à aposentadoria especial do professor e à contagem do abono de permanência;

2 - A repercussão geral sobre a matéria referente à negativa administrativa em relação à contagem do interstício aposentatório; e,

3 - O prequestionamento dos dispositivos legais;

No juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, o Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Catarina negou seguimento ao reclamo extraordinário diante da aplicação da sistemática da repercussão geral.

Destacou que a questão relativa à aposentadoria especial do professor e à contagem do abono de permanência foi reconhecida como de repercussão geral e submetida ao microssistema processual de formação de precedente obrigatório, tendo sido objeto de apreciação pelo Pretório Excelso.

E, quanto à negativa administrativa em relação à contagem do interstício aposentatório, o Supremo Tribunal Federal entendeu não estar caracterizada a repercussão geral ante a ausência de questão constitucional.

O candidato, Procurador do Município de Florianópolis, deverá elaborar a peça jurídica própria e adequada (de acordo com o problema acima descrito) para promover a defesa do interesse municipal na apreciação das teses sustentadas ao longo do processo.

Deverá, ainda, o candidato informar como data da peça jurídica o último dia da contagem do prazo processual. Para efeitos de contagem de prazo, o candidato deverá considerar todos os dias como se úteis fossem, ou seja, desconsiderar sábados, domingos ou eventuais feriados. Deve-se, por fim, considerar como data de publicação e intimação da decisão objeto da presente questão, o dia da realização desta prova.

(150 Linhas)

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Servidor Público ocupante de cargo efetivo, teve seu ato de aposentadoria submetido ao Instituto de Previdência do Estado, em processo de revisão. Enquadrado em hipótese de elegibilidade do benefício aposentadoria por norma de transição presente em Emenda Constitucional, verificou-se que, embora tenha à época cumprido os requisitos de tempo de serviço/contribuição e de idade, havia completado apenas 2 anos no cargo, e não o tempo mínimo de 5 anos, conforme exigia a norma constitucional presente na EC. Foi apontada a necessidade de desfazimento do ato de aposentadoria, o que restou acolhido inclusive no âmbito do Tribunal de Contas, transcorridos seis anos do ato concessivo do benefício. Contudo, tendo sido revogada a norma transitória por Emenda Constitucional posterior, exige-se do servidor o cumprimento dos requisitos atuais, presentes significativas alterações nas regras à aposentadoria, inclusive tempo de serviço/contribuição e idade ampliados. Sustenta: A incidência do princípio da segurança jurídica, somado ao que se convencionou chamar de "proteção da confiança" ou lealdade administrativa. A interpretação administrativa anteriormente vigente em âmbito administrativo e eventualmente não interceptada pelo Tribunal de Contas, dispensava os servidores prazo de 5 anos no cargo específico em que ocorria a aposentadoria, se houvessem anteriormente ocupado cargo similar em algum órgão da Administração. Que por sua natureza, a norma transmutou expectativa de direito em direito subjetivo: pela norma revogada, na interpretação da Administração à época, toda a cadeia de elementos factuais previstas estava plena, o que possibilitou o exercício do direito à aposentadoria, que ingressou no seu patrimônio jurídico. Ademais, depois de ter implementado a idade e o tempo de serviço/contribuição, a emenda constitucional somente poderia produzir efeitos "ex nunc", interditada a retroação. É possível o aproveitamento das regras de tempo de serviço/contribuição da norma constitucional transitória, ao qual se agregaria o tempo no cargo, cumprido em momento posterior à revogação da norma de transição , pois se trata de relação jurídica complexa. Não se mostra razoável que fique à disposição de normas impermanentes do RPPS e da inconstância legislativa do Congresso Nacional. Nega o poder de anulação de tais atos pela administração pública. Não há possibilidade de revisão do ato, eis que transcorrido o prazo decadencial quinquenal no Art. 54 da Lei 9.784/99. Presentes tais argumentos, na posição de Procurador do Estado Responsável pelo processo, elabore CONTESTAÇÃO, na qual seja abordada a situação jurídico-previdenciária posta e enfrentados por inteiro os argumentos elencados pelo servidor, com fundamentação no direito incidente à espécie, incluída a orientação dos tribunais superiores.
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A Associação dos Servidores Inativos Cearenses ajuizou ação coletiva contra o estado do Ceará, para tutela dos interesses de seus associados. A inicial foi instruída com os atos constitutivos da associação, o instrumento de mandato (procuração) e os recibos de salário de alguns de seus sócios. A autora pleiteou que o estado do Ceará seja condenado a incluir o pagamento de uma gratificação devida aos servidores da ativa nos proventos dos servidores aposentados que fazem parte da associação autora.

Foi requerida antecipação de tutela, para que fosse ordenado o imediato pagamento de tais valores. A petição inicial foi recebida pelo juízo competente. Em seu despacho inicial, o juiz, entendendo que a liminar, se concedida, terá efeitos para todos os aposentados do estado, decidiu que irá analisar o pedido de antecipação de tutela apenas após a resposta do réu. Foi determinada a citação do estado do Ceará.

1 - Diante dessa situação hipotética, elabore, na condição de procurador do estado do Ceará, contestação em favor do estado do Ceará.

2 - Dispense o relatório e aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso, inclusive se manifestando sobre o pedido de antecipação de tutela da autora.

Na peça jurídica, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 70,00 pontos, dos quais até 3,50 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

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O estado do Tocantins promulgou a Lei Estadual n.º XX/2022, que dispõe sobre a proteção de pessoas HIV positivas, com os seguintes dispositivos, aplicáveis em todo o território do referido estado:

Art. 3° Os registros e resultados dos testes para detecção do vírus HIV elaborados na rede pública ou privada são confidenciais e não podem ser divulgados a terceiros, salvo por ordem judicial ou com o consentimento do paciente. § 1º O dever de sigilo de que trata este artigo é aplicável à criança e ao adolescente, sendo vedada a comunicação do resultado do teste a seus pais ou responsáveis legais fora das hipóteses de que trata o caput.

O Ministério Público estadual ingressou com uma ação civil pública na justiça estadual em face do estado do Tocantins, alegando a inconstitucionalidade dos dispositivos acima. O parquet argumentou, em síntese, que: 1) a norma seria de direito civil e, portanto, não poderia ser objeto de lei estadual; 2) a criança e o adolescente não teriam o discernimento nem a maturidade intelectual necessários para decidir sobre o próprio tratamento sem o auxílio dos pais; e 3) permitir que um menor de idade possa ocultar de terceiros ser portador de uma doença grave e transmissível poderia colocar em risco a saúde da coletividade. Por fim, pediu o parquet, entre outros pedidos, que o réu e seus agentes sejam obrigados a notificar os pais e responsáveis da criança ou do adolescente que apresentar resultado positivo no teste de HIV, inclusive formulando pedido liminar nesse sentido.

Recebida a inicial, processo n.º 123-4, o juiz da 1.ª Vara Cível de Palmas negou a tutela de urgência pleiteada, alegando que: 1) não é cabível o ajuizamento de ACP para declarar a nulidade de lei em abstrato; 2) a norma não é de direito civil e, sim, relativa à proteção e defesa da saúde, razão pela qual haveria a competência concorrente do Estado para legislar sobre o tema; e 3) o direito ao sigilo e à intimidade integra os direitos da personalidade da pessoa humana, não sendo tal direito relativizado pela simples menoridade etária.

Considerando essa situação hipotética, redija, na qualidade de membro do Ministério Público atuante no caso, o recurso processualmente adequado para impugnar a decisão supracitada, na forma de peça judicial. Dispense o relatório e não crie fatos novos.

Na avaliação da sua peça, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 50,00 pontos, dos quais até 2,50 pontos será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(50 pontos)

(120 linhas)

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