Uma escola pública municipal de ensino fundamental comemorou o dia das crianças, em sua quadra, com uma apresentação de circo para seus alunos e familiares. Os portões foram abertos e não houve controle de entrada. José Silva ingressou no local juntamente com seu cachorro, um pitbull, que atacou uma criança de 5 anos que lá estava. A criança foi socorrida e recebeu 20 pontos em sua face.
Os pais da criança ingressaram com uma ação contra a escola, requerendo o pagamento de danos morais de 100 mil reais, danos estéticos de 200 mil reais, danos materiais, consistindo no pagamento de quantia a ser estimada, considerando que a criança poderia no futuro ter recebido esses valores, pois, como era muito bonita, havia a intenção dos pais de que ela ingressasse no mercado publicitário, além de pagamento dos gastos hospitalares e de uma pensão vitalícia, uma vez que a criança poderia contribuir com o sustento dos pais.
Recebida a inicial com estes dados, elabore a peça processual adequada de defesa, com os argumentos necessários.
(100 pontos)
O Município Alfa deflagrou licitação na modalidade Concorrência Pública para contratação de empresa especializada na execução de obra de construção de Escola no
Bairro X, com orçamento em fase interna estimado em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Prosseguindo a licitação pública, após a fase habilitatória, foram abertos os envelopes de preços das empresas participantes, oportunidade em que a pessoa jurídica Construtora Beta 123 Ltda. figurou com o menor preço ofertado, em R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais).
Quando o processo licitatório foi encaminhado à homologação pelo Prefeito Municipal, este expôs que, durante os trâmites da licitação pública em epígrafe, foi concluído
estudo técnico elaborado por equipe multidisciplinar e em cooperação com órgãos estaduais no sentido de que, embora o Bairro X detivesse demanda, o Bairro Y possui mais urgente necessidade, com dimensões e características próprias.
Desse modo, considerando que o orçamento municipal apenas suportaria uma obra para os próximos anos, foi avaliada a potencial revogação da licitação pública em epígrafe, para que fosse reprojetada e relicitada a construção de escola, passando a se adequar às necessidades do Bairro Y.
Diante da possibilidade de se desfazer o certame, foi dada oportunidade de exercício do contraditório pelas licitantes, o que foi sucedido por decisão administrativa que deliberou pela revogação do certame.
A sociedade empresária Construtora Beta 123 Ltda., irresignada, impetrou mandado de segurança, alegando em juízo que teve ceifada, indevidamente, sua oportunidade de vitória na licitação pública em apreço, pois não seria possível que o órgão público, a posteriori, modificasse o trâmite ordinário da licitação, ao qual estava vinculado. Sustenta que, mediante perícia, será possível apurar maior pertinência da construção da escola no Bairro X, ao invés de no novo bairro proposto.
Pede ao Juiz, então, que anule o ato revogatório do Prefeito Municipal e adjudique o objeto da licitação à Impetrante, para que o execute pelo preço de sua proposta.
Subsidiariamente, pede apuração pericial sobre os lucros que seriam advindos da regular execução do contrato e, então, a condenação do Município em reparar os lucros cessantes.
Aponta como autoridade coatora o Prefeito Municipal e dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). O processo foi distribuído à 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Alfa.
Na condição de Procurador do Município Alfa, adote a medida processual adequada diante do pedido autoral na representação da autoridade coatora, enfrentando todos os argumentos apresentados no mandado de segurança, mediante a exposição dos fundamentos fáticos e jurídicos pertinentes.
(mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas)
(A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.)
Após aprovação em concurso público, Ângela dos Anjos tomou posse, aos 19 de maio de 1988, no cargo efetivo de médico do Município de Marília, passando a integrar o Regime Próprio de Previdência Social. A servidora incorporou vantagens pecuniárias ao longo do tempo de serviço, auferindo pagamentos superiores ao teto remuneratório estabelecido pelo inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. Tendo cumprido todas as condições para aposentadoria, Ângela pleiteou e obteve o benefício. O Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência do Município expediu Portaria aposentando voluntariamente, nos termos do art. 3º, I, II e III, § único, da EC nº 47/2005, Ângela dos Anjos, médica integrante do quadro permanente de servidores do Município, fazendo jus aos proventos integrais, considerando, no entanto, que todas as verbas de natureza remuneratória, incluídas as vantagens pessoais, estão limitadas ao teto, balizou a aposentadoria pelo subsídio do Prefeito, como preleciona a EC nº
41/2003.
A servidora aposentada, inconformada exclusivamente contra a parcela da decisão que determinou a adequação dos proventos ao teto constitucional, impetrou Mandado de Segurança contra o cálculo dos proventos que integrou o ato de concessão de aposentadoria, alegando que as vantagens pessoais relativas aos quinquênios e sexta parte foram adquiridas em regime legal anterior ao da EC nº 41/2003, não devendo ser computadas para fins do teto remuneratório; que vigora garantia da irredutibilidade de remuneração e que faltou notificação prévia ou instauração de procedimento administrativo como condição para o corte. O Writ foi distribuído com pedido de devolução dos valores “indevidamente” suprimidos dos proventos de aposentadoria, desde a data de concessão do benefício. A liminar foi deferida para suspender os efeitos do ato impugnado em relação aos próximos proventos da impetrante. O Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência do Município recebeu a intimação no dia 1º de abril de 2019, tendo o mandado sido juntado aos autos aos 03 de abril.
Na qualidade de Procurador do Instituto de Previdência interessado, considerando a data do último dia do prazo, minute a competente peça a ser apresentada em juízo pela autoridade indicada como coatora. Sem prejuízo das demais previsões legais e dos termos do Edital, observe que:
• a peça deverá ser correta e especificamente nominada e deverá ter como exclusivo objetivo a revogação da liminar e a denegação da segurança.
• é necessário que sejam mencionados, genericamente, todos os elementos de qualificação das partes, de acordo com as disposições do vigente Código de Processo Civil.
• na parte final da peça deve o candidato incluir todos os elementos necessários, inclusive aqueles consagrados pela praxe forense.
Por fim, para contagem do prazo, deverá o candidato utilizar o calendário a seguir, desprezando a existência de quaisquer feriados ou recesso forense. Deverão também ser desprezados quaisquer benefícios e prerrogativas processuais conferidas ao referido Instituto de Previdência.
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(120 Linhas)
Determinada autarquia do Distrito Federal protestou nos tabelionatos de protesto de títulos do Distrito Federal cerca de dez mil certidões da sua dívida ativa, com o intuito de forçar os devedores a adimplir essas dívidas. O protesto desses títulos resultou em custas pelo procedimento no valor de aproximadamente R$ 400 mil, pagos pelos cofres públicos. Para impugnar esse ato, uma associação constituída e em funcionamento há mais de um ano ingressou com mandado de segurança coletivo em desfavor do presidente da autarquia e de todos os tabelionatos de protesto do Distrito Federal, alegando que: o poder público não poderia ter protestado os referidos títulos, uma vez que a forma correta de cobrança seria o ajuizamento de execução fiscal ou ação de cobrança; o protesto gerou um custo indevido aos cofres públicos, por ser ato desnecessário e sem previsão legal; os cartórios são pessoas jurídicas de direito privado e, no Distrito Federal, há mais de um tabelionato de protesto de títulos, razão pela qual o poder público deveria ter realizado licitação, exigindo que os cartórios participantes da licitação oferecessem um deságio em relação às custas cobradas; a autarquia não assinou contrato administrativo com os tabelionatos, violando, assim, o art. 60 da Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), o que, por consequência, teria gerado a nulidade do ajuste; e seria responsabilidade dos devedores, e não do poder público, o pagamento das custas, reforçando-se, assim, a ilicitude não só do pagamento efetuado pela autarquia, mas também do ato realizado.
Tendo em vista esses motivos, a associação requereu: i) a anulação do ato administrativo impugnado e dos consequentes protestos; ii) a restituição aos cofres públicos dos valores pagos aos tabelionatos; e iii) a aplicação aos réus de todas as sanções previstas no inciso II do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em razão da violação aos incisos VIII e IX do art. 10 dessa legislação. Não houve nenhum pedido de sequestro de bens nem de liminar.
O interesse da associação na causa decorre das disposições de seu próprio estatuto e do fato de vários dos títulos protestados pertencerem a seus associados.
O juízo da causa recebeu a petição inicial e determinou a citação dos réus para a apresentação de defesa. A ação tramita em determinada vara de fazenda pública do Distrito Federal. A notificação foi feita em nome do tabelionato, não do seu titular.
Em face dessa situação hipotética, redija, na condição do titular que, após os fatos narrados, tenha sido empossado no referido tabelionato de notas e protestos incluído no polo passivo da ação, a peça jurídica apropriada para responder à solicitação feita pelo juízo. Aborde toda a matéria legal pertinente ao caso, sintetize o relatório e não acrescente fatos novos.
Ao redigir o documento, atenda, necessariamente, às seguintes instruções:
1 - qualquer instituição deve ser aludida apenas com seu nome comum — por exemplo, a referência à autarquia deve ser feita simplesmente como: autarquia;
2 - qualquer endereço não mencionado na situação hipotética deve ser indicado apenas como (endereço), entre parênteses;
3 - qualquer documento deve ser indicado apenas com o respectivo nome.
(4,0 Pontos)
(120 Linhas)
T.S.A. ajuizou, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, mandado de segurança no dia 20 de março de 2018 em face de ato ilegal atribuído ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). A demanda tem como fundamento o artigo 5, LXIX da CF, e a Lei nº 12.016/09. Alegou o impetrante, em síntese, que foi aprovado em concurso público para cadastro de reserva, para a Alego, mas não foi nomeado. O impetrante afirma que participou de concurso público para preenchimento de vagas e para a formação de cadastro de reserva promovido pela Alego, tendo sido aprovado para o cargo de analista legislativo em primeiro lugar. O ato coator atacado caracteriza-se pela omissão da autoridade coatora em nomear o aprovado em concurso público. Registra acerca da necessidade de preenchimento obrigatório dos cargos vagos até o fim da validade do concurso, apontando que, embora decorrido o prazo de validade do concurso, que se deu no dia 23 de outubro de 2016, o presidente da mencionada Casa Legislativa não realizou a nomeação. O impetrante não juntou documentos e pediu a oitiva de testemunhas para comprovar a existência de disponibilidade de vagas. Postula, por fim, a confirmação da liminar e a procedência do mandamus, com a condenação de custas e honorários advocatícios, com a concessão da segurança, para que o impetrante seja nomeado e empossado no cargo de analista legislativo. Não constou, na petição inicial do mandado de segurança, o valor da causa. A liminar foi indeferida. O presidente da Alego foi notificado e foi dada ciência à Procuradoria do Estado de Goiás.
Na condição de procurador da Alego, elabore a peça processual adequada atendo-se, somente, às questões processuais e procedimentais da ação de mandado de segurança. O candidato não necessita adentrar no mérito do mandado de segurança, ou seja, não há necessidade de constar, na peça, se existe ou não direito à nomeação.
(Não há limite máximo de linhas)
No dia 15/01/2019, Dona Maria da Silva, de 60 anos de idade, quando descia de um ônibus do serviço de transporte urbano coletivo do Município de Curitiba, prestado pela empresa concessionária “Vai e Vem”, sofreu queda no asfalto em função de o motorista, que se mostrava muito impaciente, ter arrancado bruscamente, sem se certificar de que a passageira havia efetivamente descido do veículo.
Dona Maria fraturou a perna direita e foi submetida a uma cirurgia, precisando colocar pinos nessa perna. Ela sente muitas dores, toma remédios e terá de fazer inúmeras sessões de fisioterapia. Ainda, teve que restar ausente de seu trabalho por 150 dias, o que comprometeu sobremaneira a sua renda mensal.
Em vista do ocorrido, Dona Maria procurou advogado, que ajuizou, na Vara da Fazenda Pública pertinente, ação de indenização por danos materiais, danos estéticos e danos morais contra o Município de Curitiba, pleiteando a produção de provas, especialmente a oitiva de testemunhas que presenciaram o ocorrido.
O pedido de indenização por danos materiais foi no valor de R$ 20.000,00, compreendidas as despesas médicas e hospitalares, locação de muletas e bengala, medicamentos, fisioterapia e o valor mensal que deixou de auferir desde a data do acidente; acrescido do pedido de indenização por danos estéticos no valor de R$ 12.000,00, em razão da cicatriz em sua perna; e do pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
O Município de Curitiba foi devidamente citado para apresentar a sua defesa. Você, como procurador municipal, deverá elaborar a peça de defesa pertinente ao caso hipotético apresentado, devidamente fundamentada, atentando-se aos aspectos formais processuais e materiais em vista da legislação aplicável ao caso.
(Não é necessário transcrever os fatos acima narrados)
(55,0 Pontos)
Analise o caso hipotético a seguir.
Um membro da Procuradoria Municipal de Contagem assumiu recentemente suas atribuições institucionais perante a Superintendência de Atividades Tributárias e Execução Fiscal. Ao receber sua primeira carga processual, se deparou com o seguinte caso concreto:
Em 19 de março de 2016, o Município de Contagem ajuizou execução fiscal contra a empresa Maverick Ltda, visando à cobrança de crédito tributário de ISSQN inferior ao valor de alçada previsto na Lei de Execução Fiscal (50 ORTN).
A petição inicial foi recebida e determinou-se a citação da executada.
Garantida a execução, opôs a massa falida de Maverick Ltda embargos, sustentando que, por simples cálculo aritmético, é possível verificar que a dívida foi calculada de forma excessiva, em desconformidade com a legislação pertinente.
Recebidos os embargos, o Juízo competente cientificou o Município por meio de mandado de intimação, direcionado à Prefeitura de Contagem, para retirada dos autos em secretaria e apresentação de impugnação no prazo de 30 dias.
Diante da ausência de manifestação do exequente no prazo assinalado, o Juízo proferiu sentença, extinguindo a execução fiscal, com base nos seguintes argumentos:
1 - Carece o Município de Contagem de interesse de agir para ajuizar execução de crédito fiscal de valor ínfimo, tendo em vista que o custo do processo suplanta a própria dívida tributária e a Fazenda Municipal dispõe de meios administrativos eficazes para realizar a cobrança;
2 - Não instrui a petição inicial termo de inscrição da empresa contribuinte na dívida ativa e nem demonstrativo de cálculo do débito;
3 - Não há na petição inicial indicação do CNPJ da empresa Maverick Ltda;
4 - Constatada a falência da pessoa jurídica devedora, na data de 14 de dezembro de 2015, revela-se inviável o prosseguimento da execução. Por fim, condenou-se o Município de Contagem ao pagamento de custas processuais.
A sentença foi impugnada por meio de embargos infringentes, os quais foram conhecidos, porém desprovidos pelo Juízo competente, inexistindo prequestionamento de matéria constitucional. Interpostos embargos de declaração, o recurso foi também conhecido e desprovido.
Na qualidade de Procurador(a) Municipal responsável pelo caso, APRESENTE, com exposição dos fundamentos jurídicos pertinentes, a(s) medida(s) processual(is) adequada(s), ficando dispensada a apresentação de relatório fático.
Não acrescente novos fatos.
(150 linhas)
Joana Batista, de 67 anos de idade, brasileira, solteira, costureira, residente na região administrativa do Cruzeiro – Distrito Federal, diagnosticada com síndrome de Sjögren (CID M35.0), doença autoimune que afeta as glândulas produtoras de lágrimas e saliva, de modo a causar ressecamento dos olhos e da boca, procurou assistência jurídica na Defensoria Pública do Distrito Federal, com o propósito de obter o fornecimento gratuito do medicamento XX, registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), necessário para dar sequência ao seu tratamento médico. Ao ser atendida por um defensor público, Joana informou-lhe que havia três anos fazia o acompanhamento médico no Hospital Regional da Asa Norte e que, conforme prescrição médica, deveria fazer uso mensal de uma ampola do medicamento XX, que custava em média R$ 500, conforme comprovantes de pagamento apresentados. Joana apresentou, ainda, laudo médico segundo o qual medicamentos de custo inferior haviam-se mostrado ineficazes. Ela alegou que, por falta de recursos para arcar com a medicação, fez o pedido de fornecimento gratuito do medicamento XX na farmácia de alto custo, no dia seguinte à última consulta médica, ocorrida havia quinze dias, mas o pedido ainda não tinha sido apreciado, conforme comprovante de andamento da solicitação apresentado por ela ao defensor. A ausência de uso desse medicamento por mais de quinze dias estava agravando o seu quadro clínico e prejudicando o desempenho da sua atividade profissional. Joana justificou a procura de atendimento na Defensoria Pública por não possuir recursos para contratar advogado particular, uma vez que sua renda mensal era de R$ 1.500, conforme registrado em sua carteira de trabalho.
A partir da situação hipotética apresentada anteriormente, redija, na condição de defensor público, a peça processual cabível para a proteção do direito alegado por Joana Batista. Ao desenvolver a peça processual, aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamentando sua explanação nas normas constitucionais e na jurisprudência consolidada do STJ e do STF a respeito do direito à saúde, e não crie fatos novos.
(120 linhas)
Manoela, mãe da pequena Jéssica, de cinco anos de idade, comete suicídio dois anos e trás meses após a contratação de seguro de vida com a seguradora “Estamos Juntos", que alegou premeditação a partir de uma carta deixada por Manoela dizendo que seu ato foi pensado há anos e que não via mais sentido na vida. Nega a cobertura securitária, por esse motivo e pelo atraso provado no pagamento do prémio mensal, havendo no contrato clausula de rescisão de pleno direito independentemente de notificação ou aviso. Proposta a ação de cobrança correspondente, o juiz monocrático julga improcedente a demanda, aceitando os argumentos da seguradora e ainda aplicando entendimento jurisprudencial sumulado no STJ negando a indenização pelo pouco tempo da pactuação. Como representante do Ministério Publico e ante a inércia do pai de Jéssica, apresente a pega processual cabível, em defesa dos interesses da menor, pleiteando o que entender pertinente enquanto fiscal da
ordem jurídica e curador dos interesses da incapaz.
(4,0 Pontos)
O órgão de execução do Ministério Publico ofereceu denuncia contra professor que praticara os crimes previstos nos artigos 33 e 35, da Lei de Drogas- Lei n° 11.343/2006. A ação penal foi julgada procedente, inclusive com o reconhecimento de que o acusado praticara os crimes no exercício do magistério e nas dependências de estabelecimento de ensino. Inconformada, a defesa técnica do acusado recorreu da sentença e apresentou os seguintes argumentos:
A - A ação penal deve ser declarada nula, pois a denuncia foi recebida antes da apresentação da defesa prévia.
B - O laudo toxicológico 4 nulo em razão da falta da assinatura do perito criminal.
C - Não restou configurado o crime de associação para o trafico de drogas, pois não houve apreensão de drogas na posse direta do acusado.
D - Caracteriza bis in idem a incidência simultânea das majorantes previstas no art. 40, da Lei n° 11.343/06, aos crimes de trafico de drogas e de associação para fins de trafico.
E - Deve ser reconhecida a causa de diminuição de pena prevista no § 4°, do art. 33, da Lei de Drogas, pois o acusado é primário e possui bons antecedentes.
Elabore a peça processual aplicável ao caso, observando o devido endereçamento, enfrentando —em 5 tópicos - as teses defensivas, e formule o pedido adequado, uma vez que a denuncia foi recebida antes da apresentação da defesa prévia, faltou assinatura no laudo toxicológico e a droga não foi apreendida na posse direta do acusado, que é primário e possui bons antecedentes.
(4,0 Pontos)