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O Estado Alfa, com o declarado objetivo de uniformizar a atividade e zelar pela qualidade do serviço de transporte coletivo municipal, de modo a proteger os interesses do consumidor, promulgou a Lei nº XX, que entrará em vigor dentro de 30 (trinta) dias.
De acordo com o Art. 1º desse diploma normativo, o serviço de transporte coletivo municipal prestado em cada Município situado no território do Estado deverá atender ao extenso rol de especificações previstas nos incisos desse preceito, que variavam desde o tamanho e o conforto dos veículos até o número mínimo de linhas e de veículos em circulação nos finais de semana. O Art. 2º dispôs sobre as normas gerais para a licitação do serviço, que poderiam ser suplementadas pelos Municípios, de modo a atender às peculiaridades locais. Por fim, o Art. 3º determinou que o Art. 1º da Lei nº XX deveria ser imediatamente aplicado aos contratos de concessão em curso, realizando-se as adaptações que se fizessem necessárias na prestação do serviço.
O Partido Político Beta, com representação na Câmara dos Deputados e que defende fortemente o liberalismo econômico, fez severas críticas à Lei estadual nº XX, pois, ao seu ver, além de ser flagrantemente inconstitucional, a sua implementação poderia levar à ruína econômica das sociedades empresárias que se dedicam à exploração dessa atividade, que teriam seus custos potencializados e seriam obrigadas a paralisar o seu funcionamento.
Com isso, o efeito seria contrário àquele preconizado pelos idealizadores da lei, pois o usuário do serviço, ao invés de ser beneficiado, seria severamente prejudicado.
Considerando a narrativa acima, na condição de advogado (a) do Partido Político Beta, elabore a peça processual cabível de controle concentrado de constitucionalidade, de modo que seja realizado o cotejo da Lei estadual nº XX com a Constituição da República, perante o órgão constitucional diretamente incumbido de sua guarda. (Valor: 5,00).
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Brian, cidadão americano não naturalizado, que não é eleitor no Brasil, mas reside regularmente no país há mais de dez anos, ajuizou ação popular em face da concessionária Vadeboa S/A. e do Município Alfa, poder concedente, perante a Vara da Fazenda Pública no próprio Município, com vistas a anular o ato de aumento do valor da tarifa de transporte de ônibus intramunicipal.
O demandante assevera que as tarifas foram majoradas de forma desproporcional, no montante de vinte por cento, de modo que se tornaram mais onerosas do que as cobradas nos municípios vizinhos, situação violadora da razoabilidade, considerando que o Município Alfa é o mais pobre da respectiva região. Alega, ainda, afronta ao princípio da isonomia, na medida em que Vadeboa S/A. também é a concessionária responsável pelo serviço de transporte junto ao Município Beta e lá pratica preços muito menores.
Devidamente citada, os representantes da concessionária, na última sexta-feira, procuram você, para, na qualidade de advogado(a), apresentar a medida judicial de defesa dos interesses da sociedade empresária Vadeboa S/A, tendo fornecido documentação demonstrativa de que o novo valor decorre do fato de que as tarifas estavam sem aumento havia mais de três anos e foi feito com o fim de amortizar os efeitos da inflação, apesar da previsão contratual de reajuste anual, e que a majoração foi efetuada nos exatos parâmetros estabelecidos no contrato de concessão, consoante estudo técnico fundamentado.
Os representantes afirmam, ainda, estarem convictos de que a lide é temerária e de que o demandante agiu de má-fé, na medida em que já tentou causar prejuízos à demandada anteriormente.
Redija a peça adequada, mediante exposição de todos os argumentos jurídicos pertinentes.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transição do dispositivo legal não confere pontuação.
(Valor: 5,00)
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O Município de Guaratuba, em levantamento estatístico detalhado realizado pela Secretaria de Educação, identificou que na região do Balneário Coroados havia necessidade de aumento de 50 vagas em creche, 70 vagas em pré-escola e 200 vagas em ensino fundamental, pois a capacidade de atendimento instalada apresentaria déficit de tais números a partir de 2023, não sendo possível acomodar as crianças e adolescentes em outros estabelecimentos. Ou seja, em 2023 aquela quantidade de crianças e adolescentes não conseguiria realizar matrículas na rede pública municipal.
Um segundo levantamento, realizado em conjunto pelas Secretaria de Educação e de Planejamento identificou uma área na qual é possível a edificação de uma unidade educacional capaz de suprir, com sobras, as vagas que precisariam ser ofertadas em 2023.
Trata-se do lote urbano 75, do Balneário Coroados, com a área de 2.500,00 m², sem benfeitorias, que tem limites e confrontações registrados na matrícula 1. 000, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaratuba, sendo propriedade de Hely Lopes e Meirelles.
O Prefeito do Município expediu decreto declarando a utilidade pública do imóvel.
Além disto, e dada a urgência em iniciar e ultimar as obras, o Município ajuizou ação de desapropriação, ofertando RS 500.000,00 (quinhentos mil reais) como indenização a ser paga para Hely Lopes Meirelles. Tomou em conta o valor venal do imóvel.
A ação foi autuada sob o nº 0000001-01.2020.1.01.0001, e tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guaratuba, Paraná.
Hely Lopes Meirelles foi citado e contestou a ação, sustentando a insuficiência do valor.
Houve produção de prova pericial que apontou valor de mercado do bem imóvel em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
O Município de Guaratuba concordou com o laudo pericial. Assim, em petição protocolada dentro do prazo para falar sobre o laudo, além de manifestar a concordância expressa com o valor, juntou comprovante de depósito judicial do montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e requereu a imediata expedição de mandado de imissão provisória na posse.
Hely Lopes Meirelles, por sua vez, apresentou laudo técnico divergente, que indicava valor de mercado do bem imóvel em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Ao apreciar o requerimento de a imissão provisória na posse, o Juízo o indeferiu.
Fez constar na fundamentação que não havia depósito de justa e prévia indenização, estando o requerimento apresentado pelo Município em dissonância com o disposto no artigo 5º, XXIV, da andas o Constituição Federal.
O Município de Guaratuba foi intimado da decisão interlocutória, na pessoa do Procurador que lhe patrocina os interesses, em data de 24 de fevereiro fevereiro de 2022.
Como Procurador do Município de Guaratuba, cabe-lhe elaborar a peça processual adequada para atacar a decisão interlocutória que indeferiu a imissão visória na posse do imóvel.
A data a ser indicada na peça processual deve corresponder àquela que seria o último “dia do prazo para o protocolo, considerando que a intimação se deu via sistema processual eletrônico em 24 de fevereiro de 2022 (data da leitura) e considerando as prerrogativas de prazos concedidos à Fazenda Pública.
Identificar-se na peça processual como Procurador Candidato, OAB/PR 000.001.
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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No centro da cidade turística brasileira Sigma, foi criado um polo gastronômico composto por diversos restaurantes e bares tradicionais da iniciativa privada, todos devidamente legalizados.
Com o passar do tempo, não obstante o visível aumento de turistas e consumidores no local, os comerciantes experimentaram diminuição em suas vendas, em razão do surgimento de quiosques motorizados, do tipo food truck, que se instalaram no entorno da praça onde se situa o polo gastronômico, à revelia do poder público local.
A Associação de bares e restaurantes XYZ, cujas finalidades institucionais incluem a proteção ao consumidor, à ordem urbanística e econômica e à livre concorrência, apresentou representação em face dos quiosques ilegais junto ao Município.
A Associação XYZ, que está regularmente instituída há cinco anos nos termos da lei, alegou e comprovou com farta documentação, a ocupação irregular do solo urbano pelos quiosques, haja vista que seus proprietários não possuem permissão de uso do bem público (calçadas do entorno da praça), nem os demais documentos públicos legalmente exigidos para se instalarem no local e exercerem atividades de comércio de bebidas e alimentos.
Ocorre que, apesar da identificação dos infratores e da comprovação de todas as irregularidades noticiadas, o Município Sigma está inerte há mais de um ano e os quiosques ilegais continuam em atividade, em prejuízo dos comerciantes que integram a citada associação e dos próprios consumidores, que frequentam locais não regularizados nem fiscalizados.
Como advogado(a) da Associação XYZ, redija a petição inicial da medida judicial a ser ajuizada em face do Município Sigma e em favor dos interesses coletivos lato sensu, levando em consideração que haverá necessidade de ampla dilação probatória no curso do processo.
(Valor: 5,00)
Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Rodrigo foi denunciado pelo crime de homicídio simples consumado, com a causa de aumento prevista na primeira parte do Art. 121, § 4º, do CP, perante o Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo.
De acordo com o que consta na denúncia, no dia 26 de dezembro de 2019, em uma boate localizada na cidade de São Paulo, Rodrigo teria desferido um soco na barriga de João, além de ter lhe dado um empurrão, que fez com que a vítima caísse em cima da garrafa de vidro que segurava. O corte gerado foi a causa eficiente da morte de João, conforme consta do laudo acostado ao procedimento. Rodrigo teria sido encaminhado por seus amigos ao hospital após os fatos, pois se mostrava descontrolado, não tendo prestado socorro à vítima, por isso, sendo imputada a causa de aumento da primeira parte do Art. 121, § 4º, do CP.
Diante da inicial acusatória, Rodrigo procurou seu (sua) advogado (a), narrando que, no dia dos fatos, câmeras de segurança registraram o momento em que uma pessoa desconhecida, de maneira furtiva, teria colocado substâncias entorpecentes em sua bebida, o que teria causado uma embriaguez completa. Rodrigo teria ficado descontrolado e, em razão disso, sem motivação, teria desferido um soco na barriga de João, empurrando-o em seguida apenas para que, dele, se afastasse, nem mesmo percebendo que a vítima estaria com uma garrafa de cerveja nas mãos.
Destacou sequer saber por que quis lesionar João, mas assegurou que o resultado morte não foi pretendido e nem aceito pelo mesmo, que precisou, inclusive, ser submetido a tratamento psicológico em razão dos fatos.
Apresentou laudo do hospital, elaborado logo após o ocorrido, constatando que estaria completamente embriagado em razão da ingestão daquela substância entorpecente que teria sido colocada em sua bebida, bem como que, naquele momento, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos.
Após recebimento da denúncia, citação e apresentação de defesa, foi designada audiência de instrução e julgamento, na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, para oitiva das testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu. Os policiais responsáveis pelas investigações e pela oitiva dos envolvidos, arrolados como testemunhas pelo Ministério Público, informaram ao magistrado que se atrasariam para o ato judicial, pois estavam em importante diligência. Não querendo fracionar a colheita da prova, o magistrado determinou a oitiva das testemunhas de defesa antes das de acusação, apesar do registro do inconformismo da defesa. Ao final, o réu foi interrogado. As provas colhidas indicaram que a versão apresentada por Rodrigo ao seu advogado era totalmente verdadeira. Considerando que foi constatado o desferimento do soco e do empurrão por parte de Rodrigo em João, após manifestação das partes, o juiz pronunciou o acusado nos termos da denúncia.
Intimado, o Ministério Público se manteve inerte. Rodrigo e sua defesa técnica foram intimados da decisão em 05 de abril de 2021, segunda-feira.
Considerando apenas as informações expostas, apresente, na condição de advogado(a) de Rodrigo, a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, expondo todas as teses jurídicas de direito material e processual aplicáveis.
A peça deverá ser datada do último dia do prazo para interposição, devendo ser considerado que segunda a sexta-feira são dias úteis em todo o país. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Camamu Viagens Ltda. teve sua falência requerida por Água Fria Indústrias de Papel e Celulose do Brasil Ltda. com fundamento na impontualidade imotivada quanto ao pagamento de seis duplicatas de compra e venda, de natureza cartular, cujos valores somados perfazem R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais).
Devidamente citada, a devedora, por meio de seu administrador Sr. Cícero Candeal, ofereceu contestação. Na peça de resposta, a ré invocou a irregularidade dos protestos das duplicatas por falta de pagamento, pois foram lavrados e registrados sem que a intimação da devedora identificasse a pessoa que a recebeu.
Ademais, Água Fria Indústrias de Papel e Celulose do Brasil Ltda., em momento algum, comprovou ter remetido as duplicatas à ré para aceite, tampouco que os protestos requeridos por ela se prestaram para fins falimentares. Por fim, sustentou a ré, na contestação, que a autora jamais comprovou a entrega das mercadorias que lastreiam o crédito consubstanciado nas duplicatas. Os documentos apresentados no processo não discriminam a natureza do que foi enviado ou indicam o recebimento por preposto da ré, pois não há sequer um carimbo de identificação da sociedade nos papéis. Também foi comprovado que os canhotos das notas fiscais emitidas pela credora encontram-se em branco, sem que os prepostos tenham aposto suas assinaturas, como forma de recibo.
A despeito das alegações da ré e prova dos fatos, o Juízo Único da Vara da Comarca de Entre Rios, Estado da Bahia, prolatou decisão que decretou a falência da sociedade em 12 de março de 2020. Na fundamentação da decisão que decretou a falência, o nobre julgador afirmou que, ao examinar as duplicatas protestadas e compará-las aos instrumentos de protestos, observou que o apresentante foi o Banco Coaraci S.A., porém sem haver qualquer indicação de endosso a ele. Sem embargo, o magistrado dispensou a literalidade do ato cambiário por entender que a expressão “ou à sua ordem”, constante nos títulos, bastaria para caracterizá-los como endossáveis, mesmo sem qualquer assinatura.
Você, como advogada(o) de Camamu Viagens Ltda., atuou no processo e, agora, deve proceder à defesa da cliente para reverter a decretação da falência. Você foi intimada(o) da decisão que decretou a falência há sete dias e não houve, ainda, preclusão.
Considerando que o processo é eletrônico e que não houve efetivação de depósito elisivo nem requerimento de recuperação judicial no prazo da contestação, elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Diante de grave crise econômica que assolou os cofres municipais, o Prefeito do Município XYZ resolveu, em 31 de dezembro de 2021, editar o Decreto nº 1.234/21, que determinava a atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU) em percentual superior ao índice oficial de correção monetária e a majoração da alíquota do IPTU para todas as propriedades localizadas na zona urbana do Município XYZ. O decreto entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2022, e o Município XYZ imediatamente iniciou a emissão dos carnês de IPTU.
João, proprietário de um imóvel localizado na área urbana do Município XYZ, recebeu o carnê de IPTU do ano de 2022 já com as alterações previstas no Decreto nº 1.234/21. Preocupado, uma vez que o imóvel está prestes a ser vendido e a existência de um débito de IPTU pode afastar compradores e impedir a concretização do negócio, e não querendo realizar o pagamento por discordar da cobrança, João procura você, como advogado(a), para apresentar medida judicial para a desconstituição do crédito tributário.
Diante dos fatos acima e sabendo-se que
A - será necessária a produção de prova pericial para demonstrar que a atualização da base de cálculo foi superior ao índice oficial de correção monetária;
B - se pretende que o Município XYZ seja condenado em honorários de sucumbência;
C - não há processo judicial em trâmite a respeito desse caso; e
D - João tem urgência em vender logo seu imóvel, redija a peça processual adequada para a garantia dos direitos de João. (Valor: 5,00)
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Heitor Agulhas trabalhava na sociedade empresária Porcelanas Orientais Ltda., desde 26/10/2020, exercendo a função de vendedor na unidade localizada em Linhares/ES e recebendo, em média, quantia equivalente a 1,5 salário-mínimo por mês, a título de comissão.
Em janeiro de 2022, o dono do estabelecimento resolveu instalar mais duas prateleiras na loja para poder expor mais produtos e, visando economizar dinheiro, fez a instalação pessoalmente. As prateleiras foram afixadas logo acima do balcão em que trabalhavam os vendedores. Ocorre que o dono da empresa tinha pouca habilidade manual, e, por isso, as prateleiras não foram fixadas adequadamente. No dia seguinte à instalação malfeita, com o peso dos produtos nelas colocadas, as prateleiras caíram com todo o material, acertando violentamente a cabeça de Heitor, que estava logo abaixo fazendo um atendimento. Heitor desmaiou com o impacto, foi socorrido e conduzido ao hospital público, onde recebeu atendimento e levou 50 pontos na cabeça, testa e face, resultando em uma grande cicatriz que, segundo Heitor, passou a despertar a atenção das pessoas, que reagiam negativamente ao vê-lo. Heitor teve o plano de saúde, que era concedido pela sociedade empresária, cancelado após o dia do incidente e teve de usar suas reservas financeiras para arcar com R$ 1.350,00 em medicamentos, para aliviar as dores físicas, além de R$ 2.500,00 em sessões de terapia, pois ficou fragilizado psicologicamente depois do evento.
Heitor ficou afastado em benefício previdenciário por acidente do trabalho (auxílio por incapacidade temporária acidentária, antigo auxílio doença acidentário, código B-91), teve alta médica após 3 meses e retornou à empresa com a capacidade laborativa preservada, mas foi dispensado, sem justa causa, no mesmo dia.
Heitor procura você, como advogado(a), querendo propor alguma medida judicial para defesa dos seus direitos, pois está desempregado, sem dinheiro para se manter e sentindo-se injustiçado porque ainda precisará de tratamento médico e suas reservas financeiras acabaram. Além dos documentos comprobatórios do atendimento hospitalar e gastos, Heitor exibe a CTPS devidamente assinada pela sociedade empresária e o extrato do FGTS, onde não constam depósitos nos 3 meses de afastamento pelo INSS.
Como advogado de Heitor, elabore a medida judicial em defesa dos interesses dele. (Valor: 5,00)
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Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.
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Para adquirir um carro de luxo da marca Tenz, Alexandre aceitou o contrato de compra e venda imposto pela Concessionária Alfa, no qual havia cláusula estipulando que eventual conflito entre as partes seria solucionado por arbitragem.
Duas semanas após a aquisição, Alexandre sofreu um acidente decorrente de uma falha no sistema de airbag do veículo, que, por sorte, não lhe custou a vida. Fato é que, três meses após o acidente, a Concessionária Alfa realizou o recall de alguns veículos da marca Tenz, dentre os quais estava o veículo adquirido por Alexandre.
Assim que soube desse recall, Alexandre ajuizou uma ação pelo procedimento comum contra a Concessionária Alfa, visando reaver o valor pago na compra do veículo e uma indenização pelos prejuízos decorrentes do acidente de carro.
A Concessionária Alfa apresentou uma contestação genérica, na qual não impugnou os argumentos apresentados por Alexandre, gerando presunção de veracidade sobre esses, e tampouco mencionou a existência de cláusula compromissória no contrato de compra e venda.
Após a apresentação de réplica, o MM. Juízo da 5ª Vara Cível de Maceió intimou as partes, de ofício e com fundamento no Art. 10 do CPC, para se manifestarem sobre a eventual ausência de jurisdição do Poder Judiciário em virtude da existência de cláusula compromissória existente no contrato de compra e venda.
Alexandre não apresentou manifestação, enquanto a Concessionária Alfa defendeu que somente um tribunal arbitral escolhido pelas partes possuiria competência para solucionar a controvérsia sub judice.
Em seguida, o MM. Juízo da 5ª Vara Cível de Maceió acolheu a preliminar de convenção de arbitragem e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, na forma do Art. 485, inciso VII, do CPC.
A sentença foi publicada em 01/07/2021, quinta-feira, sendo certo que não possui omissão, obscuridade ou contradição.
Considerando apenas as informações expostas, elabore, na qualidade de advogado(a) de Alexandre, a peça processual cabível para defesa dos interesses de seu cliente, que leve o tema à instância superior, indicando seus requisitos e fundamentos, nos termos da legislação vigente. O recurso deverá ser datado no último dia do prazo para apresentação. Desconsidere a existência de feriados nacionais ou locais.
(Valor: 5,00).
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