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Caio praticou furto simples em 5/10/2021 e foi denunciado por essa conduta em 3/4/2022, porém não foi localizado, razão por que se procedeu à sua citação por edital em 5/6/2022. No entanto, ele não respondeu ao edital de citação, e o feito foi suspenso dez dias após a promulgação do edital. Na decisão de suspensão, o magistrado da Primeira Vara Criminal de Porto Velho – RO entendeu que seria necessária a produção antecipada de provas e intimou os policiais, a vítima e as testemunhas que haviam presenciado o crime para serem ouvidos, haja vista o risco de estes esquecerem-se dos fatos ocorridos.
Além disso, alegando que Caio respondia a outro crime de furto simples, praticado em setembro de 2020, o que comprovaria clara ameaça à ordem pública e à aplicação da lei penal, o magistrado determinou a prisão preventiva de Caio.
Os autos foram encaminhados à Defensoria Pública do Estado de Rondônia, para as providências cabíveis.
Com base nessa situação hipotética, redija, na condição de defensor público responsável pela demanda, o recurso cabível contra a decisão do magistrado, considerando excluída a hipótese de utilização de habeas corpus. Ao elaborar a peça, dispense o relatório, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, fundamente sua explanação com base no direito positivo e na jurisprudência dos tribunais superiores e não crie fatos novos.
Na peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 16,00 pontos, dos quais até 0,80 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(90 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A população de um município do estado de Rondônia está inconformada porque o posto de saúde municipal se negou a fornecer atendimento laboratorial adequado aos idosos que necessitavam desse serviço, sob a alegação de falta de medicamentos e de profissionais capacitados. Segundo a população, tal estado de coisas coloca em risco a vida de um enorme contingente de idosos que dependem desses serviços públicos.
Nesse contexto, o secretário municipal de saúde, em entrevista à imprensa local, reconheceu a urgência e a gravidade da situação, mas pediu que os munícipes aguardassem pacientemente o repasse de recursos públicos do governo federal ao município. Ademais, reiterou que haveria negativa do atendimento laboratorial aos idosos enquanto os recursos não chegassem aos cofres municipais, tendo em vista que grande parcela do orçamento municipal estava comprometida, destinada às comemorações do aniversário da cidade.
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, então, tomou conhecimento da situação, por meio de representação formulada por um cidadão do município, e decidiu propor ação judicial.
Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de defensor público do estado, a peça processual cabível para a salvaguarda dos direitos violados, inclusive com a adoção de providências imediatas, tendo em vista que a demanda exigirá dilação probatória. Ao elaborar a peça, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, fundamentando sua explanação com base no direito positivo e na jurisprudência dos tribunais superiores. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
Na peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 16,00 pontos, dos quais até 0,80 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(90 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O potencial turístico do Estado Ômega foi sensivelmente abalado, em decorrência do crescimento da extração de inúmeras substâncias minerais úteis encontradas em seu subsolo. A atividade assim desenvolvida enseja o surgimento de grandes montes, quer de detritos, quer das substâncias minerais extraídas, o que se mostra visualmente incompatível com as belezas naturais existentes nas localidades próximas.
Em razão desse quadro, foi promulgada a Lei Estadual XX, que dispôs, em seu Art. 1º, que a exploração das referidas atividades econômicas, nas regiões geográficas classificadas como de potencial turístico pela Secretaria de Estado de Turismo, dependeria de prévia autorização ou concessão desse órgão, que somente seria deferida após a realização de audiências públicas com a população diretamente interessada.
O Art. 2º, por sua vez, estabeleceu um procedimento abreviado para a expropriação das propriedades privadas, nas quais as substâncias minerais úteis fossem encontradas no subsolo, em montante superior a 50% da área total, preceito no qual se enquadrava a quase totalidade das propriedades existentes. Ressalta-se que o Art. 2º ainda era expresso no sentido de que a indenização devida aos proprietários privados também abrangeria o potencial econômico oferecido pelas substâncias minerais.
As sociedades empresárias que exploravam essas atividades econômicas, bem como os proprietários das áreas nas quais eram encontradas as substâncias minerais úteis, constataram que a Lei Estadual XX lhes causaria um imenso impacto: as primeiras por serem obrigadas a paralisar suas atividades, enquanto não obtivessem a autorização exigida no Art. 1º, isto se lograssem êxito em obtê-la; os últimos, corriam o risco de perder suas propriedades, conforme dispunha o Art. 2º.
Por essa razão, no dia seguinte à publicação desse diploma normativo, procuraram o Partido Político YYY, que contava com representatividade apenas no Senado Federal, e pleitearam o ajuizamento da ação judicial cabível, de modo que a Lei Estadual XX fosse submetida ao controle concentrado de constitucionalidade, permitindo o seu cotejo com a Constituição da República.
Considerando a narrativa acima, elabore a petição inicial da medida judicial cabível. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação
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João ajuizou ação monitória em face de Daniel, instruída com instrumento particular de confissão de dívida, assinada por Daniel e sem assinatura de testemunhas, em que Daniel confessa ser devedor da quantia de R$ 200.000,00 em favor de João, resultante de contrato de mútuo anteriormente firmado entre as partes, e assumindo o compromisso de efetuar a quitação integral do débito em 30 dias, a contar da assinatura do instrumento particular de confissão de dívida. João recolheu devidamente as custas judiciais.
Daniel, regularmente citado, opõe embargos monitórios, sustentando como tese defensiva e não instruindo sua defesa com qualquer documento, que o valor pleiteado por João é excessivo, sem indicar o montante que entende correto. Em acréscimo, aponta que João somente lhe disponibilizou R$ 100.000,00, razão pela qual o pagamento do montante de R$ 200.000,00, em seu entender, é indevido.
Em resposta aos embargos, João, preliminarmente, pugnou pelo não conhecimento dos embargos monitórios, ante a falta de indicação do valor que entende correto. Quanto ao mérito, aponta que o valor de R$ 200.000,00, alegadamente excessivo, é resultante da soma da quantia emprestada a Daniel, equivalente a R$ 180.000,00, e R$ 20.000,00 dizem respeito à cláusula penal e aos juros compensatórios que foram pactuados entre as partes na hipótese de descumprimento da avença.
Além disso, João apontou que houve o empréstimo do valor de R$ 180.000,00, instruindo sua resposta com extratos bancários que comprovam a efetiva transferência desta soma para Daniel.
O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, que não se manifestou na sentença acerca da preliminar levantada e da defesa apresentada por João, julgou procedentes os embargos monitórios, entendendo pela improcedência da pretensão de João, deixando de constituir o título executivo e o condenando ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Após a prolação da sentença, foram rejeitados embargos de declaração por decisão publicada em 03/06/2021, quinta-feira.
Na qualidade de advogado de João, elabore a peça processual cabível em defesa de seus interesses. O recurso deverá ser datado no último dia do prazo para sua apresentação. Desconsidere a existência de feriados nacionais ou locais. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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No dia 04 de março de 2019, Júlio, insatisfeito com a falta de ajuda de sua mãe no tratamento que vinha fazendo contra dependência química, decide colocar fogo no imóvel da família em fazenda localizada longe do centro da cidade.
Para tanto, coloca gasolina na casa, que estava desabitada, e acende um fósforo, sendo certo que o fogo gerado destruiu de maneira significativa o imóvel, que era completamente afastado de outros imóveis, e, como ninguém costumava passar pelo local, o crime demorou algumas horas para ser identificado.
Júlio foi localizado, confessou a prática delitiva e, realizado exame de alcoolemia, foi constatado que se encontrava completamente embriagado, sem capacidade de determinação do caráter ilícito do fato, em razão de situação não esperada, já que ele solicitou uma água com gás e limão em determinado bar, mas o proprietário, sem que Júlio soubesse, misturou cachaça na bebida, que ingerida junto com o remédio que vinha tomando para combater a dependência química, causou sua embriaguez.
Foi, ainda, realizado exame de local, constando da conclusão que o imóvel foi destruído, havendo prejuízo considerável aos proprietários, mas que não havia ninguém no local no momento do crime e nem outras pessoas ou bens de terceiros a serem atingidos.
Com base em todos os elementos informativos produzidos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Júlio, perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis/SC, juízo competente, imputando-lhe a prática do crime do Art. 250 do Código Penal.
Foi concedida liberdade provisória. Após citação e apresentação de defesa, entendeu o magistrado por realizar produção antecipada de provas, ouvindo as vítimas antes da audiência de instrução e julgamento, motivando sua decisão no risco de esquecimento, já que a pauta de audiência de processos de réu solto estava para data longínqua, tendo a defesa questionado a decisão.
Após oitiva das vítimas, foi agendada audiência de instrução e julgamento, que foi realizada em 05 de março de 2021, ocasião em que os fatos acima narrados foram confirmados. Em seu interrogatório, o réu confirmou a autoria delitiva, destacando que pouco, porém, se recordava sobre o ocorrido.
Após apresentação da manifestação cabível pelas partes, o juiz proferiu sentença condenando o réu nos termos da denúncia. No momento de aplicar a pena base, reconheceu a existência de maus antecedentes, aumentando a pena em 03 meses, tendo em vista que, na Folha de Antecedentes Criminais, acostada ao procedimento, constava uma condenação de Júlio pela prática do crime de tráfico, por fato ocorrido em 20 de abril de 2019, cujo trânsito em julgado ocorreu em 10 de março de 2020. Na segunda fase, reconheceu a presença da agravante do Art. 61, inciso II, alínea b, do Código Penal, aumentando a pena em 05 meses, já que o meio empregado por Júlio poderia resultar perigo comum. Não foram reconhecidas atenuantes da pena.
Na terceira fase, não foram aplicadas causas de aumento ou de diminuição de pena, sendo mantida a pena de 03 anos e 8 meses de reclusão e multa de 15 dias, a ser cumprida em regime semiaberto, não sendo substituída a privativa de liberdade por restritiva de direitos com base no Art. 44, III, do CP.
Intimado da sentença, o Ministério Público se manteve inerte, sendo a defesa técnica de Júlio intimada em 11 de julho de 2022, segunda-feira.
Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Júlio, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes.
A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição, considerando que todos os dias de segunda a sexta-feira são úteis em todo o país. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Laticínios Comendador S/A requereu sua recuperação judicial em outubro de 2020, tendo seu pedido processado pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. No prazo legal, foi publicada a relação de credores elaborada pelo administrador judicial, após a verificação dos créditos relacionados pela recuperanda, habilitações e divergências apresentadas.
Miguel Pereira, sócio não administrador da recuperanda, verifica que foi incluído na classe III (quirografário) o crédito de Macabu, Valença, Sapucaia & Cia. Ltda., proveniente de habilitação no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). O crédito está consubstanciado em duplicata cartular de venda, sacada pela recuperanda contra Mercado Duas Barras Ltda. e com vencimento em 12 de julho de 2020. A mesma duplicata foi endossada a Macabu, Valença, Sapucaia & Cia. Ltda no dia 21 de agosto de 2020. Tal endosso foi assinado e datado no verso do título. Na data do endosso, já havia sido protestado o título por falta de pagamento, fato ocorrido em 28 de julho de 2020.
Diante da narrativa do sócio Miguel Pereira e dos documentos apresentados, você, como advogado(a), verifica a irregularidade do referido crédito na relação de credores e deve providenciar a medida necessária no interesse da recuperanda.
Elabore a peça processual adequada, levando em considerando que a relação de credores foi publicada na segunda-feira, dia útil, e que você é procurado(a) pelo sócio Miguel Pereira e tem acesso à documentação na sexta-feira da mesma semana, também dia útil. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Em sentença prolatada pela 89ª Vara do Trabalho de Floriano/PI, nos autos da reclamação trabalhista número 0101010-50.2021.5.22.0089, movida por Benício Pérolas contra a Transportadora Rapidinha Ltda., o pedido foi julgado procedente em parte nos seguintes termos:
I - não foi conhecida a prejudicial de prescrição parcial porque suscitada pela sociedade empresária em razões finais, e não na contestação, ocorrendo, na ótica do magistrado, preclusão;
II - foi indeferida a anulação do pedido de demissão feito pelo ex-empregado, em 10/02/2021, após 10 anos de trabalho, porque o autor não provou qualquer vício na sua manifestação de vontade;
III - foi deferido o pagamento de 1 hora extra diária, com adicional de 50% (cinquenta por cento), pelo intervalo interjornada desrespeitado, pois o juiz se convenceu que o autor trabalhava de segunda a sexta-feira, das 8 às 20h, com intervalo de 1 hora para refeição;
IV - foi indeferido o pagamento do 13º salário de 2019, porque a empresa comprovou documentalmente nos autos, a quitação regular deste direito;
V - foi deferida a reintegração do autor ao emprego, porque ele comprovou ser, à época, dirigente, com mandato em vigor, de uma associação desportiva criada pelos empregados da Transportadora Rapidinha Ltda.;
VI - foi deferido o depósito do FGTS na conta vinculada para o período de 5 meses no qual o autor ficou afastado pelo INSS em auxílio por incapacidade temporária previdenciária (antigo auxílio-doença comum, código B-31), período em que a empresa não recolheu o FGTS;
VII - foi indeferido o pedido de férias 2018/2019, em razão da grande quantidade de faltas injustificadas que o trabalhador teve no período aquisitivo, comprovada documentalmente nos autos;
VIII - foi deferida a integração da ajuda de custo à remuneração do autor, porque ela era paga mensalmente pela empresa, conforme se verificou dos contracheques que foram juntados aos autos;
IX - foi deferida, de julho de 2020 a fevereiro de 2021, a equiparação salarial do autor com o empregado Raul Flores Raras, que exercia a mesma função do reclamante e atuava na filial da empresa localizada em Goiás;
X - foi deferido o pagamento de insalubridade desde a sua supressão, porque, em que pese ter havido comprovadamente a reclassificação da atividade pelo órgão competente durante o contrato de trabalho, o juiz entendeu que havia direito adquirido porque o trabalhador já contava com essa verba no seu orçamento, além de ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial; e
XI - foram deferidos honorários advocatícios em favor do advogado do reclamante, na ordem de 30% (trinta por cento) sobre o valor da liquidação e de 15% (quinze por cento) em favor do advogado da empresa sobre os pedidos julgados improcedentes.
Diante disso, como advogado(a) da ré, redija a peça prático-profissional para a defesa dos interesses do seu cliente em juízo, ciente de que a ação foi ajuizada em 28/06/2021 e que, na sentença, não havia vício ou falha estrutural que comprometesse a sua integridade. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.
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Considere que a Empresa Pública X realizou concurso público visando prover o cargo de advogado, tendo o Edital fixado 04 (quatro) vagas a serem preenchidas.
Após finalizado o certame, o Ministério Público constatou a prática de fraude, que beneficiou um dos candidatos aprovados, oportunidade em que recomendou que o Diretor Presidente da empresa anulasse o concurso, sugestão que foi prontamente acolhida.
Para impedir que a entidade tenha parte de suas atividades paralisadas, enquanto é realizada nova seleção, o Diretor deflagrou processo administrativo simplificado para contratar advogados.
Inconformado, um dos candidatos aprovados propôs ação solicitando a anulação do ato do Diretor Presidente, pois a declaração da invalidade somente poderia ser realizada após o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público, na qual fosse reconhecida a ilegalidade.
Considerando o regime constitucional do concurso público, requereu, ainda, o cancelamento do procedimento simplificado de contratação, bem como que o provimento dos cargos fosse realizado com os candidatos aprovados no concurso. A título de danos materiais, pediu a fixação de indenização correspondente à remuneração integral do cargo, incluídos auxílio-alimentação e auxílio-transporte, pelo período em que deveria estar exercendo suas funções. Alternativamente, caso não acolhidos os pedidos anteriores, solicitou a reparação de danos pelos custos incorridos – inscrição, transporte, alimentação, dentre outros – para a participação na prova.
Na condição de representante processual da empresa pública e respeitando o princípio da eventualidade, apresente a peça de defesa.
(não há informação quanto ao número de linhas e pontuação no edital)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Jorge, empresário, decide delegar a gestão de seus bens imóveis a Miguel. Assim o faz, por via de contrato, no qual outorga poderes gerais a Miguel, de modo a extrair os melhores resultados financeiros na administração dos bens. Estipulou-se que, a cada operação de gestão que resultasse lucrativa, o outorgado teria direito à remuneração de 5% (cinco por cento) sobre a receita gerada.
Miguel, então, decide vender um apartamento de Jorge, em nome deste, porque Maria fez uma oferta para pagamento de preço apenas 10% abaixo do mercado, colocando-se à disposição para o pagamento à vista, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Miguel, então, em nome de Jorge, firmou, com Maria, instrumento particular de compromisso de compra e venda, recebendo um sinal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Ato contínuo, comunicou a Jorge acerca da transação finalizada, informando que irá transferir o valor da venda, com a dedução de sua remuneração, compensando os valores.
Revoltado, Jorge esbraveja com Miguel, acusando-o de prometer a venda de um imóvel que não era para ser alienado, ressaltando que os poderes que lhe foram outorgados não abrangiam o direito de alienar imóveis.
Pediu-lhe que desfizesse o negócio, deixando claro que ele não tem poder para vender seus imóveis, uma vez que não tem interesse em se desfazer deles.
Miguel aceita a crítica, comunicando que conseguiu desfazer a operação contratual com Maria, mas informou que lhe é devido o valor de 5% da venda (R$ 50.000,00), pelo esforço despendido, fazendo incidir a cláusula de remuneração. Afirma, ainda, que teve de devolver o sinal, em dobro, para Maria, totalizando R$ 40.000,00(quarenta mil reais). Solicita, assim, o depósito de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em sua conta.
Indignado, Jorge não efetua o pagamento, revogando os poderes concedidos a Miguel. Dias depois, recebe mandado de citação da 1ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, para integrar o polo passivo da Ação de Cobrança movida por Miguel.
Na qualidade de advogado(a) de Jorge, elabore a peça processual cabível para tutelar os interesses de seu cliente, indicando requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Marta, residente e domiciliada no Município X, Estado Y, apresentou dentro do prazo adequado sua Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do ano de 2021, referente ao ano base de 2020, declarando devidamente, entre outros acréscimos patrimoniais, os seguintes:
I - doação em dinheiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ela feita por seu pai;
II - quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) que recebeu, por rateio do patrimônio decorrente de liquidação de entidade de previdência privada, correspondente apenas ao valor de suas respectivas contribuições devidamente atualizadas e corrigidas;
III - valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referente a ação transitada em julgado em que houve condenação de certa empresa a pagar a Marta danos morais decorrentes de ilícito causado em relação de consumo.
Os três valores anteriormente mencionados foram inseridos na Declaração em espaços dedicados a rendimentos não tributáveis pelo IRPF, não tendo sido considerados na base de cálculo do imposto do ano-base de 2020.
Diante disso, Marta, em fevereiro de 2022, recebeu notificação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) para comparecer a uma unidade de atendimento da SRFB a fim de prestar esclarecimentos pela ausência de recolhimento de IRPF sobre os três valores acima presentes em sua Declaração de 2021.
Marta prestou esclarecimentos de que, quanto ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão de ser doação em dinheiro de pai para filha de valor não muito alto, não foi celebrado contrato escrito de doação. Contudo, houve transferência bancária entre contas, em que consta no Extrato Bancário o registro feito por seu pai à época: “DOAÇÃO”. Afirmou, também, que ambos declararam devidamente a doação em suas Declarações de Ajuste Anual de IRPF do ano de 2021, bem como a doação foi devidamente declarada e pago o respectivo imposto ao Fisco Estadual.
Quanto aos dois outros valores (quantia de R$ 150.000,00 e quantia de R$ 25.000,00), asseverou que, segundo a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, se tratavam de hipóteses em que não haveria incidência de IRPF.
Os esclarecimentos, contudo, não foram acolhidos pelo Fisco federal, que lavrou auto de infração contra ela, contendo lançamento suplementar de ofício cobrando o IRPF quanto aos valores acima apresentados, com a devida atualização monetária, juros de mora e multa tributária.
Irresignada com a cobrança, Marta lhe procurou como advogado(a) para propor medida judicial visando a anular tal auto de infração, tendo você optado por uma ação anulatória de lançamento tributário, uma vez que teria de ser ouvido como testemunha o pai de Marta, o qual doara dinheiro a ela, mas sem contrato escrito.
A ação foi distribuída para a 1ª. Vara Federal do Município X. Na sentença, o juiz de 1º grau, embora tenha reconhecido a suficiência da instrução probatória, julgou improcedentes os pedidos de Marta e condenou-a nos ônus de sucumbência.
Diante deste cenário, como advogado(a) de Marta, ciente de que se passaram 10 dias úteis da intimação da sentença, redija a peça adequada para, no bojo deste mesmo processo, tutelar o interesse de sua cliente, atacando a sentença prolatada (não sendo necessário apresentar relatório dos fatos). (Valor: 5,00)
Obs: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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