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Em 23/9/2018, na cidade de Palmas – TO, DJ foi preso em flagrante pela polícia militar em razão da prática, com MC, maior de idade, de ato libidinoso diverso da conjunção carnal. A vítima foi socorrida por populares e prontamente encaminhada para o exame pericial. O ato libidinoso não deixou vestígios, tendo o laudo de exame de corpo de delito apontado lesões leves nas pernas da vítima. MC não compareceu à delegacia para prestar esclarecimentos. Estiveram presentes na delegacia apenas as duas testemunhas, que estavam próximas e ouviram o pedido de socorro de MC, que gritava “tarado”, e ajudaram a deter DJ, encontrado com o short abaixado, e depois reconhecido formalmente por ambas, e o policial militar que o prendeu e o conduziu até a delegacia. Em seu depoimento, DJ afirmou que tropeçara na moça que estava deitada no beco escuro, que não tinha intenção de praticar sexo sem o consentimento dela e, sim, de urinar no local e, por esse motivo, estava com o short abaixado; que a moça começara a gritar “tarado” e ele tropeçara e caíra por cima dela. Na conclusão do inquérito policial, o delegado relatou os fatos acima; informou que a vítima fora identificada como uma moradora de rua e que não fora mais localizada; que DJ já cumprira pena por estupro havia alguns anos e que a prisão em flagrante fora convertida em preventiva na audiência de custódia. O Ministério Público ofereceu denúncia contra DJ, tendo descrito, de modo breve e sucinto, que este “teria constrangido MC a praticar ato libidinoso enquanto esta estava deitada em um beco, configurando o crime previsto no art. 213 c/c 225 do CP”. Recebida a inicial, o juiz determinou a citação do acusado no estabelecimento prisional. O oficial de justiça certificou que o mandado fora cumprido junto ao diretor do presídio posto que DJ estava em isolamento por mau comportamento, o que impedira a sua citação pessoal. O patrono do acusado apresentou resposta à acusação no dia da audiência, limitando-se a requerer oitiva do mesmo rol do MP. Na audiência de instrução, repetiu-se o que fora colhido durante o inquérito policial, não tendo sido MC localizada. O Ministério Público solicitou esclarecimento da folha penal do acusado, na qual consta condenação transitada em julgado, em 22/9/2007, com base no disposto no art. 213 CP, com pena de 6 anos de reclusão já integralmente cumprida em regime fechado. O Ministério Público pediu a condenação do réu às penas previstas no art. 213 e o reconhecimento da agravante prevista no art. 61, I, do CP, bem como a manutenção da prisão preventiva, sob o fundamento de que permanecem os motivos que o levaram à segregação cautelar durante toda a persecução penal. O advogado particular não se manifestou ainda que regularmente notificado por três vezes, razão por que o juiz nomeou um novo defensor público da comarca para patrocinar a defesa do acusado. Em face dessa situação hipotética, redija, na condição de defensor público representante de DJ, a manifestação judicial cabível ao caso, diversa de habeas corpus. Ao desenvolver a peça processual, aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamente sua explanação na legislação cabível, dispense o relatório e não crie fatos novos. (90 Linhas)
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Antônio, João e Manuel eram amigos que tinham em comum a facilidade com que atuavam com tecnologia e o desejo de obter vantagens ilícitas, sem se preocupar muito com suas vítimas. Com tais intuitos, os três descobriram na deep web um mecanismo de clonagem de cartões o qual bastava a aproximação do cartão da vítima para que os dados fossem transmitidos. Após a obtenção do material necessário para a realização da clonagem, os três testaram o sistema na entrada da agência do Banco do Brasil situada no Shopping Conjunto Nacional, no dia 10 de maio de 2021, obtendo os dados de cartões diferentes de duas vítimas, Maria e Francisca. No dia 30 de maio, o trio, na Agência do Banco do Brasil, situada na QS 408 de Samambaia, conseguiu sacar R$ 2.200 reais da vítima Maria e R$ 1.700 reais da vítima Francisca. Satisfeitos com o proveito do crime, Antônio, João e Manoel se reuniram na noite de 30 de maio na casa de Antônio, na QNE 21, em Taguatinga, para que fizessem a divisão do proveito do crime. Nesse momento, os três concordaram que havia ali uma forma bastante proveitosa de lucro, motivo pelo qual começaram a planejar os futuros golpes, de forma a não chamarem a atenção das autoridades públicas. Todavia, em 20 de junho de 2021, antes de realizarem um novo golpe, Manuel, começou a desconfiar de que estaria sendo monitorado pela Polícia Civil. Às 19h30min, Manuel foi até a casa de João, que ficava na QNM 6, lote 14, Ceilândia e falou que iria se entregar às autoridades e que estava indo lá para avisar João, já que Antônio estava incomunicável. João, insatisfeito, tentou dissuadir Manuel, já que isso acabaria com sua chance de ganhar dinheiro fácil, além de conduzi-lo a uma eventual condenação criminal, mas este se mantinha irredutível. Após algum período de discussão, João chamou Manuel para conversarem fora de sua casa, para não chamarem a atenção dos vizinhos, tendo ambos se dirigido a um beco da QNM 8, momento em que João, simulou estar com o sapato desamarrado falou para Manuel continuar caminhando. Em seguida, João sacou uma arma e desferiu três tiros nas costas e um na cabeça da Manuel, que veio a falecer no local, em razão de choque hipovolêmico em razão de ação por instrumento pérfurocontundente. Em seguida à morte de Manuel, a Polícia Civil iniciou as investigações e duas testemunhas, Paula e Josué, apontaram a discussão ocorrida na casa de João, bem como relataram terem ouvido tiros momentos depois. Com essas informações, o agente da Polícia Civil, Bernardo, descobriu os fatos acima narrados, elaborando relatório policial, tendo o Delegado Paz concluído a apuração e enviado os autos ao Ministério Público para manifestação. Dessa forma, com base nos elementos acima, ofereça a peça necessária. Ressalte-se que Brasília, Samambaia, Taguatinga e Ceilândia são circunscrições judiciárias distintas, possuindo fóruns próprios. (40 Pontos) (120 Linhas)
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João, adolescente de 15 anos, usou o carro de seus pais, Raul e Regina, para ir a uma festa em uma cidade vizinha, tendo convidado para o evento seu amigo, Pedro, de 19 anos, a quem ofereceu carona. A caminho da festa, contudo, João, que pilotava embriagado o veículo, perdeu o controle do carro ao trafegar em uma curva em alta velocidade. Com isso, o veículo colidiu com um poste, o que ocasionou a morte de Pedro, que se encontrava no banco do passageiro do carro. João, por sua vez, teve apenas ferimentos leves. Após o ocorrido, a mãe de Pedro, Luísa, compareceu à Defensoria Pública e solicitou a adoção de medida judicial visando obter indenização para reparar os sofrimentos vivenciados e compensar a ajuda financeira que lhe era dada por Pedro mensalmente. Na ocasião, ajuizou-se ação ordinária de indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos, com pedido de pensionamento, conforme os parâmetros jurisprudenciais, contra os pais de João. Em defesa, os réus, preliminarmente, ventilaram a ilegitimidade ativa da recorrente para postular danos morais, por se tratar de direito personalíssimo, e, no mérito, alegaram que a culpa pelos danos sofridos foi do próprio falecido, que não utilizava cinto de segurança no momento do acidente e, ainda, permitiu que um menor de idade não habilitado conduzisse o veículo, condutas que caracterizam infrações de trânsito. Por outro lado, asseveraram que não houve comprovação da culpa dos demandados, tampouco do nexo causal com o evento danoso, aduzindo, ainda, ser imprópria a cumulação de pensão por ato ilícito com pensão por morte por parte da autora. Em depoimento em juízo, João reconheceu que, embora fosse menor de idade à época e não tivesse habilitação, dirigia veículos esporadicamente, sendo tal situação de conhecimento de seus pais, e afirmou que ele e Pedro tinham ingerido bebida alcoólica antes do acidente. Durante a instrução, a prova testemunhal indicou que Pedro, à época dos fatos, era solteiro, morava apenas com sua mãe, trabalhava como auxiliar de serviços gerais e ajudava nas despesas da casa com sua renda mensal de um salário mínimo. O laudo da perícia apontou que a velocidade empreendida no momento do infortúnio era de 100 km/h, embora a velocidade máxima permitida para o local fosse de 60 km/h, e também evidenciou que Pedro estava sem cinto de segurança no momento do acidente. Além disso, há comprovação nos autos de que a autora conseguiu obter junto ao INSS benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de seu filho. Concluída a instrução, o juiz julgou improcedente o pedido indenizatório sob o fundamento de que, por se tratar de transporte de cortesia, seria necessária a comprovação do dolo ou culpa grave do condutor ou de seus pais, o que não foi demonstrado na espécie. Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de defensor público, a peça processual cabível à reversão da sentença que indeferiu o pedido de indenização. Ao elaborar a peça, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, fundamente sua explanação e não crie fatos novos. (90 Linhas)
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Joao de Souza, primário e de bons antecedentes, foi denunciado pela suposta pratica do delito inscrito no artigo 157, § 2°, inciso II e § 2°-A, inciso I, do Código Penal, por duas vezes, em concurso material porque, em tese, no dia 1° de junho de 2021, por volta de 13:00 horas, juntamente com outros dois indivíduos não identificados, subtraiu o veiculo pertencente a vitima Maria da Silva e o aparelho celular pertencente a vitima Pedro da Silva. De acordo com a denúncia, no dia 1° de junho de 2021, Maria dirigia seu veiculo enquanto seu companheiro Pedro estava no banco do passageiro. Quando parou no semáforo, foram abordados por Joao e outros dois indivíduos não identificados. João apontou arma de fogo para Maria, ordenando que ela e Pedro descessem do carro, o que foi prontamente atendido. Pedro deixou seu aparelho celular no veiculo. Joao e seus comparsas ingressaram no carro e se evadiram. No dia 5 de junho de 2021, dois policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando visualizaram Joao na direção de um veiculo sobre o qual havia suspeita de ser produto de roubo. Em busca pessoal nada de ilícito foi localizado com Joao, porém, após realizarem consulta relativa ao veículo, confirmaram que se tratava de produto de roubo. Os policiais conseguiram realizar contato com Maria, que se dirigiu à delegacia com seu companheiro Pedro onde, em salas separadas, descreveram as Características dos autores dos delitos de roubo. Em seguida, Pedro e Maria foram convidados a realizar o reconhecimento pessoal separadamente. Foram-lhes apresentadas três pessoas semelhantes e, de pronto, reconheceram João como sendo o individuo que apontou a arma de fogo para Maria, ordenando que ela e Pedro descessem do carro. Foi lavrado auto de reconhecimento pessoal. Interrogado em solo policial, João confessou que ele e outros dois indivíduos praticaram os delitos de roubo mediante emprego de simulacro de arma de fogo. Após seu interrogatório, Joao foi liberado. A denuncia foi oferecida no dia 10 de junho de 2021 e recebida no dia 15 de junho de 2021, quando foi determinada a citação de Joao. O Oficial de Justiça não localizou Joao em sua residência, porém conseguiu cita-lo por contato telefônico no dia 25 de junho de 2021, encaminhando-lhe copia da denúncia por e-mail. Decorrido o prazo legal para constituição de advogado(a), os autos foram remetidos à Defensoria Publica, que apresentou resposta a acusação. Foi designada audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de agosto de 2021 e determinada a intimação do réu para comparecer ao ato. O Oficial de Justiça não localizou Joao em sua residência e não conseguiu realizar contato telefônico, mas enviou e-mail ao réu comunicando-o sobre a designação da audiência. Na audiência, foi decretada a revelia de Joao diante do seu não comparecimento ao ato. Em juízo, as vitimas Maria e Pedro confirmaram que realizaram reconhecimento pessoal de João na delegacia. Além disso, Maria confirmou que reconheceu o veiculo apreendido como sendo seu. A seguir, foram ouvidas as duas testemunhas policiais militares que realizaram a abordagem de Joao, sendo que ambas confirmaram os fatos narrados na denúncia. O Ministério Publico requereu a procedência da ação penal, com a condenação do do réu nos termos da denúncia. Na dosimetria da pena, requereu o aumento da pena-base pelo prejuízo causado as vitimas, além da aplicação das causas de aumento de pena de concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Requereu, por fim, a fixação de regime fechado para inicio de cumprimento da reprimenda diante da pratica dos delitos de roubo em plena luz do dia. Na condição de Defensor/a Publico/a, elabore a medida processual cabível que permita a sustentação de todas as teses em favor de Joao, com os consequentes pedidos. (150 Linhas) (40 Pontos)
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A empresa “Pequi Amarelo” é proprietária de terreno localizado em bairro periférico de Goiânia-GO, o qual, apesar de aparentemente desocupado, havia sido recentemente preparado para a construção de um stand de vendas para futuro empreendimento imobiliário que seria construído no local. Antes que a empresa pudesse realizar a obra, o local foi ocupado por aproximadamente vinte e cinco famílias que ali construíram suas casas. A ocupação ocorreu no inicio do mês de dezembro de 2019. A empresa notificou extrajudicialmente os moradores da região para que desocupassem a área amigavelmente em outubro de 2021, porém sem sucesso, motivo pelo qual ingressou com ação de reintegração de posse no dia 03 de novembro de 2021. A ação foi movida pela empresa contra “ocupantes indeterminados”, não promovendo a identificação dos moradores no polo passivo da petição inicial. Em 04 de novembro de 2021, o magistrado da 3* Vara Cível da Comarca de Goiânia proferiu decisão concedendo a medida liminar inaudita altera parte para a imediata reintegração de posse, determinando a citação pessoal dos ocupantes. Logo após a decisão, o juiz determinou a intimação da Defensoria Publica para atuação em favor dos moradores da área. A intimação se deu por portal eletrônico e foi recebida voluntariamente pelo/a defensor/a publico/a no dia 05 de novembro de 2021. Como defensor/a publico/a, elabore a pega processual adequada contra a medida liminar de reintegração de posse, destacando a presença de todos os requisitos para a sua admissibilidade. (Elabore sua resposta definitiva em até 150 linhas) (40 Pontos)
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No dia 2 de fevereiro de 2021, determinada clínica médica localizada em Belém/PA foi invadida, e do local foram subtraídos dois computadores e vários outros bens. A polícia identificou o autor do furto e descobriu que ele se chamava João. Após ser encontrado, João admitiu a prática delitiva, porém informou que já havia vendido os bens a algumas pessoas, inclusive para um conhecido chamado Antônio, que comprava material reciclável, segundo João. Alguns dias depois, os agentes policiais localizaram Antônio e foram a sua casa, onde encontraram apenas dois monitores de computador pertencentes à vítima. Em razão disso, Antônio foi conduzido à delegacia. Ao ser interrogado na delegacia, Antônio afirmou que trabalhava como vigilante, mas que eventualmente comprava itens eletrônicos antigos para tentar consertá-los, como passatempo pessoal, sem finalidade lucrativa. Esclareceu que, na manhã do dia 2 de fevereiro de 2021, João havia encontrado com ele e oferecido alguns itens em péssimo estado de conservação, entre os quais os dois monitores de computador. Disse também que, após avaliar esses monitores, pagou por eles o valor de R$ 50, quantia que considerou compatível com o estado dos produtos. Por fim, esclareceu que toda a negociação entre ele e João fora presenciada por um amigo chamado Sílvio e informou que não sabia da origem criminosa dos monitores, tendo em vista que eles aparentavam ser antigos e estavam danificados. Antônio juntou aos autos do inquérito sua carteira de trabalho, em que constava a anotação do vínculo empregatício de vigilante. No dia 15 de fevereiro de 2021, o Ministério Público denunciou Antônio, imputando-lhe a prática do crime de receptação qualificada, nos termos do art. 180, § 1.º, do Código Penal. A denúncia foi recebida no dia 19 de fevereiro de 2021. Citado pessoalmente, Antônio apresentou resposta à acusação por meio da Defensoria Pública, indicando como testemunha seu amigo Sílvio, que residia na cidade de Santarém/PA. Na instrução, foram ouvidos os policiais responsáveis pela investigação. O juízo determinou a expedição de carta precatória para oitiva da testemunha da defesa, mas, antes de a audiência ser realizada em Santarém/PA, procedeu ao interrogatório do acusado, ocasião em que Antônio repetiu a mesma versão apresentada na delegacia. O laudo pericial feito sobre os monitores apontou que, apesar do péssimo estado de conservação, eles funcionavam perfeitamente e valiam, aproximadamente, R$ 1.500. A juntada da certidão de antecedentes demonstrou que o acusado ostentava três condenações criminais antigas, cujas penas haviam sido extintas desde 2005. A pretensão punitiva foi julgada procedente, e Antônio foi condenado por receptação qualificada às penas de 3 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, além de 15 dias-multa. Na dosimetria, a sentença considerou desfavoráveis a personalidade e a conduta social do acusado, valendo-se de duas das condenações criminais pretéritas. Foi reconhecida a reincidência. O regime aplicado foi o fechado e não se autorizou a substituição da pena privativa de liberdade. O Ministério Público não recorreu, e a sentença transitou em julgado para a acusação no dia 10 de junho de 2021. A defesa recebeu os autos para manifestação no dia 11 de junho de 2021. Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de defensor público, a peça processual cabível à defesa dos interesses de Antônio. Ao elaborar a peça, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, fundamente sua explanação com base no direito positivo e na jurisprudência dos tribunais superiores e não crie fatos novos. (90 Linhas)
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A sociedade empresária Bebidas 1.000 Ltda., sediada no Município Alfa, Capital do Estado Beta, ingressou com mandado de segurança preventivo (em autos eletrônicos) contra ato do Delegado da Receita Federal do Município Alfa para impedir a iminente cobrança de IPI sobre operações que entendia estarem isentas. Prestadas as informações pela autoridade coatora, e após ouvidas a União e o Ministério Público Federal, foi deferida liminar em mandado de segurança para que o Fisco federal se abstivesse de qualquer cobrança até a sentença. Contudo, à medida que o tempo foi passando e ainda se encontrava em vigor a liminar, o Fisco federal, para prevenir a decadência do direito de constituir os créditos tributários discutidos, realizou seu lançamento, juntamente com cobrança de multa de ofício e multa de mora. Em razão deste lançamento, a empresa, ao buscar na Internet a expedição de uma certidão de quitação de débitos tributários federais, verificou que a certidão gerada era uma Certidão Positiva, o que impediria sua participação em processo licitatório, a ocorrer dentro de 15 dias, conforme edital convocatório em sua área de atuação. Inconformada com tal ato do Fisco, a empresa apresenta nos próprios autos do mandado de segurança pedido para determinar que o Fisco se abstenha de violar a liminar anteriormente concedida, uma vez que: 1º) o Fisco fizera lançamento com cobrança de multa de ofício e multa de mora, em contrariedade ao Art. 63 da Lei nº 9.430/96; 2º) o Fisco estava emitindo Certidão Positiva de um débito cuja exigibilidade estava suspensa por liminar em mandado de segurança. Todavia, tal pedido é indeferido pelo juízo a quo. Como advogado(a) da sociedade empresária, sabendo que se passaram apenas 7 dias úteis da intimação da decisão de indeferimento, redija o recurso adequado para impugnar este indeferimento pelo juízo a quo. Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. Total 5 Pontos.
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Aproveitando-se da pandemia do novo coronavírus como uma janela de oportunidade para, a qualquer custo, aumentar seus lucros, a sociedade empresária Gama, do ramo farmacêutico, passou a produzir o medicamento XXX, sem as prévias autorizações legais exigidas pelos órgãos competentes. À revelia de qualquer embasamento científico, o intuito da farmacêutica seria anunciar e vender o medicamento, como se eficaz fosse, para a prevenção e tratamento da Covid-19. Antes que qualquer unidade do medicamento fosse colocada à venda, a indústria farmacêutica foi fiscalizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária que, agindo com base na legislação de regência e no regular uso de seu poder de polícia, lavrou auto de infração e, após processo administrativo sanitário, aplicou a sanção administrativa cabível à sociedade empresária Gama, diversa da interdição do estabelecimento. Logo após a vistoria, e antes mesmo de concluído o mencionado processo administrativo, levado a cabo pela Anvisa, os sócios administradores da sociedade empresária Gama desistiram de produzir o medicamento XXX, incineraram os produtos irregulares já produzidos e os insumos destinados à produção de novos. O Ministério Público Federal recebeu representação de farmacêutica concorrente que noticiou estar ocorrendo a produção ilegal de medicamentos para prevenção e tratamento do Covid-19 pela sociedade empresária Gama e informou que a Anvisa não adotou qualquer medida para a fiscalização dos fatos. Mesmo sabedora de que a Anvisa já havia atuado no caso e que a sociedade empresária Gama já havia desistido de produzir e vender o medicamento XXX, a noticiante, dolosamente, omitiu tais informações na notícia de fato que apresentou ao MPF. Diante da gravidade da situação que lhe foi apresentada, o Ministério Público Federal ajuizou de imediato ação civil pública em face da Anvisa e da sociedade empresária Gama requerendo, em relação a esta última, inaudita altera pars, a concessão de tutela provisória de urgência para a interdição de todas as suas atividades, inclusive a produção de outros medicamentos devidamente licenciados, o que foi integralmente deferido pelo juízo da 1ª Vara Federal da Comarca da Capital do Estado Delta. Imediatamente após receber a citação para responder à ação civil pública e à intimação para cumprimento da tutela provisória deferida, a sociedade empresária Gama procurou você, como advogado(a), para a defender. - Redija o recurso cabível, que possa levar o tema ao segundo grau de jurisdição, com intuito de reformar o mais rápido possível a decisão judicial que decretou a interdição narrada. - Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. (5,0 Pontos)
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Francisco da Silva, ingressou em juízo com uma ação de obrigação de fazer cumulada com antecipação de tutela em desfavor do município de Campo Grande e do Estado do Mato Grosso do Sul. Na ação, o autor se encontrava representado pelo advogado João Carlos, cujo escritório fica localizado na rua Dom Pedro, n°520, Centro, Campo Grande -MS. A peça inicial alegava que o autor se apresentava com sintomas de Covid-19 e, em decorrência do seu quadro clínico, necessitava urgentemente de internação, em um leito de unidade de terapia intensiva (UTI). O autor alegava, ainda, que, devido ao elevado número de pessoas infectadas com o vírus, toda a rede pública de saúde municipal e estadual se encontrava sem disponibilidade de leito de UTI e que, por esse motivo, requeria a concessão de liminar antecipatória de tutela para determinar à sua internação na rede hospitalar particular, às expensas dos requeridos.

O feito foi distribuído para a 2ª Vara da Fazenda pública da Comarca de Campo Grande e estava sendo processado via processo judicial eletrônico (PJe). Ao despachar a inicial, o juízo justificou que, estariam presentes todos os pressupostos para a concessão da liminar pretendida e, por esse motivo determinou que os requeridos promovessem a internação do autor em UTI da rede particular de saúde, às expensas deles, até o completo restabelecimento do autor, no prazo de 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso.

A pedido da Procuradoria- Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, a Secretária de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul disponibilizou cópia de um relatório médico que atestava que o paciente Francisco da Silva havia sido atendido em um hospital da rede pública, onde fora diagnosticado com Covid-19, mas que apresentava sintomas leves e que seu estado de saúde sequer era caso de internação. Conforme o documento, a situação do paciente exigia apenas tratamento terapêutico domiciliar. Constava do relatório que a atividade profissional de Francisco da Silva era "empresário da área de construção civil".

Tendo em vista esses fatos, a Procuradoria - Geral do Estado de Mato Grosso do Sul pretende impugnar a decisão proferida em favor de Francisco junto ao órgão jurisdicional competente e obter a imediata reforma em decisão proferida.

Considerando a situação hipotética apresentada, elabore na qualidade de Procurador do Estado a medida processual cabível.

(100 Linhas)

(10 Pontos)

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Analise o texto abaixo da Lei Orgânica do Município X, sob o aspecto de sua constitucionalidade em face da Constituição Estadual de Goiás. Se não houver inconstitucionalidade, emita parecer desaconselhando qualquer postulação perante o Poder Judiciário. Se houver inconstitucionalidade, total ou parcial, ofereça minuta de uma peça processual a ser submetida a alguma autoridade legitimada para manejar a postulação adequada. Lei Orgânica do Município X. Art. 1º - Compete ao Município legislar apenas sobre matérias de interesse local. Art. 2º - Na promoção do ordenamento territorial, (não haverá controle da ocupação do solo) salvo se ocorrer iminente risco para a vida e a saúde das pessoas. Parágrafo único - É dispensada a aprovação de loteamentos urbanos. Art. 3º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o Município fiscalizará as edificações, bem como as obras que nelas devam ser executadas, exigindo-se dispositivos de segurança contra incêndio, sob pena de multa, cujo valor será anualmente fixado. Art. 4º - Somente os cemitérios públicos ficarão sujeitos à administração e fiscalização municipais. Art. 5º - Os cultos religiosos ou igrejas não poderão sofrer embaraço em seu funcionamento e suas despesas de luz e fornecimento de água e esgoto serão subsidiados pelo Município. Art. 6º - Os documentos públicos expedidos por outras pessoas jurídicas de direito público e todos os documentos particulares terão de ser acompanhados da prova de autenticidade e veracidade de seu conteúdo, para serem aceitos pelo Município. Art. 7º - Será critério de desempate, nos concursos públicos, a circunstância de o candidato ser nascido neste Município. Art. 8º - garantido o mútuo ou comodato de bens públicos dominicais, mediante solicitação do interessado, a fim de utilizá-los em quaisquer atividades associativas, especialmente as esportivas no Município. Art. 9° - A organização do tráfego urbano e nas estradas rurais do Município a este compete com exclusividade. Art. 10 - O controle externo das contas do Município será exercido com exclusividade pelo Tribunal de Contas. Art. 11 - A Câmara Municipal requisitará o numerário destinado a suas despesas, e, além desse atendimento, não poderá o Poder Executivo prover sua instalação ou remunerar-lhes os servidores. Art. 12 - A Guarda Municipal se incumbirá de proteger os bens do Município e suas instalações e executar serviços de trânsito. Art. 13 - Cabe ao Prefeito fixar os subsídios dos Secretários Municipais e, à Câmara, o dos vereadores, bem como a verba de representação de seu Presidente. Art. 14 - Compete ao Prefeito dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal, com aprovação da Câmara Municipal, e, privativamente, prover os cargos e funções públicas municipais. Art. 15 - Apenas será possível a remessa à Câmara Municipal de mensagem, expondo a situação do Município pelo Prefeito, com pedido de providências, no início da legislatura. (Elabore sua resposta definitiva em até 120 linhas) (70 Pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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