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Algodoeira Talismã Ltda., em 22 de agosto de 2018, requereu sua recuperação judicial, sendo o pedido distribuído à Terceira Vara Cível da Comarca de Palmas/TO. Em 11 de setembro do mesmo ano, foi determinado o processamento da recuperação para, ao final, em 6 de março de 2019, a recuperanda obter a concessão do benefício.

No curso do processo, em 12 de janeiro de 2019, Algodoeira Talismã Ltda. em recuperação judicial, contratou a prestação de serviços de manutenção e segurança de rede de computadores com Serviços de TI Tocantinópolis S/A pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pelo prazo de seis meses. Em 1º de fevereiro de 2019, durante o prazo de execução do contrato, foram emitidas três duplicatas de prestação de serviços, cada uma no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), vencíveis em 1º de março, 1º de maio e 1º de agosto de 2019. As duplicatas não estão aceitas.

Em 30 de setembro de 2019 os serviços já haviam sido concluídos, conforme atestado pelo administrador da recuperanda, mas nenhuma das duplicatas foi honrada, malgrado as tentativas de pagamento amigáveis e promessas de purgação da mora por parte do sócio Pedro Afonso. A sacadora levou os títulos a protesto para fins falimentares e, ainda assim, mesmo após a lavratura do registro de protesto dos títulos não houve o adimplemento.

Na condição de advogado(a) da sacadora, você deve propor a medida judicial apta a instaurar a execução coletiva e a liquidação dos bens da sacada. Considere que o processo de recuperação não foi encerrado.

Elabore a peça processual adequada.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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O Município Sigma se notabilizou no território nacional em razão da exuberância das paisagens existentes em sua esfera territorial, entre as quais se destacava uma área de preservação ambiental localizada na área central do Município. Essa área foi criada há mais de uma década por força do Decreto nº XX, da lavra do então prefeito municipal, tendo tornado a região tão aprazível que, em poucos anos, foram erguidas construções em todas as demais áreas livres, valorizando-a sobremaneira.

Em razão desse quadro e da crescente especulação imobiliária, João Santos, recém-empossado prefeito do Município Sigma, foi visitado por Pedro Silva, conhecido construtor e principal doador de sua campanha eleitoral, e foi instado a cumprir uma promessa que fizera: João tinha afirmado que, caso fosse eleito, desafetaria a referida área de preservação ambiental e permitiria que Pedro ali construísse um conjunto habitacional e comercializasse as respectivas unidades.

Apesar da desaprovação de sua equipe e da importância atribuída à área de preservação ambiental pela população de Sigma, João achou que o desgaste seria ainda maior se descumprisse a promessa que fizera. Por essa razão, alegando a incidência do princípio da paridade das formas, editou o Decreto nº YY, no qual o Art. 1º promoveu a desafetação da área de preservação ambiental, tornando-a bem dominical; o Art. 2º transferiu sua propriedade a Pedro em caráter permanente, autorizando a construção do conjunto habitacional no local.

A medida adotada por João deu ensejo a um escândalo sem precedentes no Município Sigma, pois era de conhecimento público que a edição do Decreto nº YY tinha o objetivo de “retribuir” as doações realizadas por Pedro para a campanha de João. Além disso, era muito difundida a opinião de que a desafetação da área não poderia ser realizada por um ato infralegal.

Poucos dias após a publicação do decreto, começou a ser percebida a chegada de caminhões e retroescavadeiras ao centro do Município Sigma, todos de propriedade de Pedro, além do fluxo de trabalhadores vindos de outros municípios, já que os moradores de Sigma se negavam a atender às ofertas de emprego para a derrubada das árvores da área de preservação ambiental.

Estarrecida com o que está prestes a ocorrer, Joana Castro, vereadora no Município Delta que é limítrofe ao Município Sigma, decidiu procurar você, como advogado(a), para o ajuizamento da ação constitucional mais apropriada ao caso, visando a impedir a desafetação, a transferência de propriedade da área e a destruição da vegetação, considerando, ao seu ver, a manifesta nulidade do ato que antecedeu este trágico desfecho, que está a prestes a ocorrer.

A partir da narrativa acima, observados a capacidade política de Joana Castro e os remédios constitucionais do Art. 5º da CRFB/88, elabore a petição inicial da medida judicial a ser proposta.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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Ana celebrou, em 01/03/2022, com a revendedora de automóveis Velocidade, em Maceió, contrato de compra e venda de seu primeiro veículo, pelo valor de R$ 50.000,00. Na data da alienação, foram efetuados o pagamento integral da quantia devida e a entrega do bem, tudo mediante recibo.

Em virtude de estar assoberbada de afazeres, Ana somente procurou o Detran/AL para realizar a transferência de registro de propriedade do automóvel em 10/12/2022, tendo sido impedida de fazê-lo por constar uma penhora desse bem, promovida em 20/11/2022 nos autos da Execução por título extrajudicial nº 12345, em trâmite na 5ª Vara Cível de Maceió.

Tal ação havia sido ajuizada em 15/07/2022 pela financeira XYZ em face de Velocidade, na qual a exequente buscava a satisfação de uma dívida de R$10.000,00, contraída em abril de 2022 e não quitada em seu vencimento, fixado para 10/05/2022.

Em consulta aos autos da execução, Ana constatou que foi a executada Velocidade quem indicou à penhora o automóvel por ela adquirido.

Tendo em vista a constrição existente em seu automóvel e o impedimento de transferência desse bem para seu nome, Ana busca uma solução jurídica para seu caso.

Na qualidade de advogado(a) de Ana, elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos, nos termos da legislação vigente.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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A sociedade empresária Alfa, após sagrar-se vencedora em regular procedimento licitatório na modalidade concorrência, firmou contrato de concessão para prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros intramunicipal, pelo prazo de quinze anos, com o Município Beta.

Durante o terceiro ano de prestação do serviço, a concessionária Alfa foi surpreendida com a publicação no Diário Oficial municipal de decisão do Prefeito Municipal, que acabara de assumir o mandato eletivo, decretando a extinção do contrato de concessão pela caducidade, por motivo de inexecução contratual e descumprimento das obrigações legais pela concessionária.

No citado ato administrativo de extinção da concessão, o Prefeito alegou que o serviço não estava sendo prestado de forma adequada, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço, em especial porque a frota de ônibus era formada por veículos antigos, com bancos rasgados e pneus carecas; e que a concessionária estava descumprindo cláusulas contratuais e disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão, tais como aquelas relacionadas a gratuidades legais de idosos, além de não ter instalado ar condicionado nos ônibus. Até o momento, o Município não apresentou qualquer prova de tais alegações.

A concessionária tomou conhecimento das supostas irregularidades que configurariam inexecução contratual alegada pelo Município apenas no dia de ontem, quando houve a publicação da extinção da concessão no Diário Oficial, não havendo prévia instauração de processo administrativo. A decisão publicada também estabeleceu que o Município Beta, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação, retomará a prestação direta do serviço de transporte coletivo de passageiros no Município, não obstante o poder público não disponha de estrutura material e de pessoal para a prestação do serviço público. Ademais, o término indevido e antecipado do contrato de concessão causaria o desemprego de centenas de empregados da sociedade empresária Alfa, a desafiar imediata providência. A concessionária possui elementos de provas hábeis a comprovar a adequação dos serviços prestados, pois regularmente realiza auditorias e vistorias internas, subscritas por profissionais que elaboram laudos instruídos com fotos.

Ao tomar ciência de tal decisão do poder concedente de extinção do contrato de concessão, a sociedade empresária Alfa procurou você, na qualidade de advogado(a), para tomar as providências judiciais cabíveis com o objetivo de invalidar o ato que entende ilegal, bem como demais postulações pertinentes.

Redija a peça adequada, mediante a exposição de todos os argumentos jurídicos pertinentes, levando em consideração que será necessária dilação probatória na fase processual pertinente.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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João, sem antecedentes criminais, sua esposa, Maria, e os filhos do casal, Paulo e Francisca, moram no nº 150 da Rua Frei Ludovico, em Benjamin Constant. Luís, indivíduo com diversos antecedentes criminais e outrora condenado, em sentenças com trânsito em julgado, por crimes contra o patrimônio, adentrou a casa da família de João, em 5/5/2022, por volta das 16 horas, pensando que não encontraria ninguém no imóvel, a fim de subtrair bens domésticos. Todavia, ao invadir a casa, Luís verificou que Maria estava na sala e, então, a rendeu e a estuprou. Em seguida, Luís pegou o celular da vítima e o levou consigo ao evadir-se do local. Após o ocorrido, Maria contou o fato a João e ambos foram à delegacia de polícia, onde foi registrado boletim de ocorrência. Com outro aparelho telefônico, João verificou a localização do celular subtraído e, assim, descobriu que Luís estava com ele. Ao perceber que o celular fora rastreado, Luís, conhecido na região pelos crimes praticados, empreendeu fuga, buscando não deixar pistas de seu paradeiro. Revoltado com a falta de informações sobre o paradeiro de Luís, João começou uma investigação particular, a fim de encontrá-lo. Em 10/1/2023, João soube que Luís estava foragido em Tabatinga, então foi até essa cidade e, em 16/1/2023, localizou Luís enquanto este bebia em em bar, por volta das 21 horas. Munido de uma faca, João esperou Luís sair do estabelecimento e, assim que Luís o fez, João começou a segui-lo. Ao chegar perto de um beco, na Rua Castanhal, por volta das 3 horas da manhã do dia 17/1/2023, João aproveitou que a rua estava deserta e atacou Luís, desferindo-lhe um golpe inicial nas costas. Ato contínuo, Luís caiu no chão e João ainda o golpeou com 32 facadas - algumas delas atingiram o rosto da vítima, que faleceu no local. Após o fato, João se dirigiu à delegacia de polícia e se entregou, narrando o que havia acontecido. A polícia foi ao local dos fatos e encontrou o cadáver de Luís. João, em seu interrogatório, confirmou estar "aliviado" pelo que havia feito, sem ter nenhum arrependimento, e informou que fez questão de dar as facadas lentamente, para que a vítima sofresse pelo mal que havia causado. Durante o inquérito localizou-se a testemunha Pedro, que narrou ter ouvido uma gritaria perto da Rua Castanhal, tendo escutado alguém dizer: "Agora você não machuca mais ninguém, seu desgraçado!". A investigação foi relatada pelo agente Saldanha e encaminhada para a central de inquéritos do Ministério Público. Durante toda a investigação, João respondeu preso ao processo, em razão da conversão de sua prisão em flagrante em preventiva na audiência de custódia. Diversos laudos foram pedidos, mas só o cadavérico foi juntado aos autos, faltando ainda o laudo do instituto de criminalística e o laudo de exame da arma usada no crime. Considerando a situação hipotética anteriormente apresentada, redija, na qualidade de promotor de justiça substituto, a peça processual adequada ao caso, abordando toda a matéria de direito pertinente. Não crie fatos novos. (90 linhas) (Valor: 4,00 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em março de 2020 — após a importação de determinado veículo, cujo desembarque e desembaraço aduaneiro ocorreram no porto de Vitória, Espírito Santo (ES) —, foi lançado e constituído contra João o crédito tributário “A”, relativo ao ICMS-importação. O lançamento tributário foi realizado pela Fazenda Pública do Espírito Santo com base na Lei Estadual n.º X, editada em 2001, após a vigência da Emenda Constitucional n.º 33/2001 e antes da Lei Complementar n.º 114/2002, que alterou a Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir), disciplinando normas gerais atinentes ao ICMS-importação. João, para solver o débito, formalizou, administrativamente, pedido de compensação do crédito tributário “A” com o crédito “Y”, que afirmou ter perante o fisco, tendo sido o pleito, ao final, indeferido. Ausente o pagamento do tributo e não garantido o crédito, o valor foi inscrito em dívida ativa e foi ajuizada execução fiscal em desfavor de João. No bojo da execução fiscal, João apresentou exceção de pré-executividade, alegando a prescrição da cobrança do crédito “A”, a qual foi rejeitada, não tendo havido impugnação dessa decisão. Houve a penhora dos bens de João na execução fiscal, tendo sido ele intimado da penhora 10 dias úteis após o ato constritivo, e a juntada do termo de penhora nos autos tendo ocorrido 20 dias úteis após o ato constritivo. Então, 22 dias úteis após a juntada do termo de penhora nos autos, João apresentou embargos à execução, alegando: a prescrição da cobrança do crédito “A”; a ilegitimidade dessa cobrança, porquanto a Lei Estadual n.º X/2001 que dispõe sobre o ICMS-importação fora editada antes da Lei Complementar n.º 114/2002, de modo que seria incabível a constitucionalidade superveniente; e a compensação do crédito “A” com o crédito “Y”, que afirmou ter perante o fisco. A Fazenda Nacional do Espírito Santo foi intimada da apresentação dos embargos à execução por João. (50 pontos) (90 linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considere a seguinte situação hipotética: A Secretaria da Fazenda Municipal instaurou processo de fiscalização com o objetivo de avaliar a regularidade das operações praticadas pela empresa Imagem e Som Viva SA. A iniciativa de fiscalizá-la partiu do fato de o setor de inteligência da Secretaria identificar que há uma divergência entre os valores que declara, a título de receita de serviços, perante a Receita Federal do Brasil e os constantes nas notas fiscais de serviços para o mesmo período fiscal, o que poderia resultar em recolhimento a menor de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Após os esclarecimentos iniciais oferecidos pela empresa, observou-se que a razão da divergência estava associada ao fato de esta entender que parte das receitas decorreriam de serviços que não estão taxativamente previstos na LC nº 116/03 e nos quais entende que não há a realização de uma obrigação de fazer. Para a parte das receitas que considerou incidir o ISSQN, a empresa adotou como prática declarar do valor recebido e deduzir os custos com tributos federais incidentes sobre a sua atividade (IRPJ, PIS/COFINS). Ao avaliar todos os elementos, o Auditor efetuou o lançamento do crédito por arbitramento (art. 148, do CTN) e considerou, como base de cálculo, os valores declarados à Receita Federal do Brasil. Irresignado, o Contribuinte propôs ação anulatória de crédito fiscal sustentando, inicialmente, que o arbitramento não pode ser realizado, pois cabe à autoridade lançadora identificar os fatos geradores e constituir o crédito tendo por base valores estritamente previstos em contratos. Arguiu, ainda, que o ISSQN somente incide sobre serviços taxativamente previstos na Lista Anexa de Serviços, bem como que é necessária a presença de uma “obrigação de fazer” para que o Município possa exercer a sua competência tributária. No mérito, ponderou que PIS/COFINS não compõe a base de cálculo do ISSQN, aplicando-se ao caso, por analogia, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em processos envolvendo tributos federais. Por fim, pediu que a aplicação de multas pela Administração seja limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor do tributo, sob pena de ofensa do princípio do não confisco, bem como a suspensão de exigibilidade do crédito tributário em função da apresentação de seguro-garantia. Na condição de advogado público, elabore a peça de defesa. Fica dispensada a descrição dos fatos na petição. A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Emiliana Taittinger ajuizou ação condenatória na Comarca de Campo Belo do Sul, em 05 de maio de 2014, contra o Departamento de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina - DEINFRA, pretendendo ser indenizada pela autarquia, em razão de desapropriação indireta.

Emiliana herdou de sua avó materna, em janeiro de 2013, um imóvel rural de 80 hectares no município de Campo Belo do Sul, às margens da rodovia SC 390, antiga rodovia SC 458.

A avó de Emiliana era legítima proprietária do imóvel desde 1984 e, embora o Decreto 2.615 de 10 de julho de 2001 tenha declarado de utilidade pública para o fim de desapropriação, os imóveis atingidos pela faixa de domínio de até 60 metros de largura da Rodovia SC 458, no trecho Lajeado Portões, Campo Belo do Sul, não recebeu qualquer indenização.

Conforme constatou a prova pericial produzida nos autos, o imóvel de Emiliana possuía 20 hectares de vinhedos biodinâmicos localizados na área oposta à rodovia, além de uma casa e galpão, distantes 100 metros da rodovia.

Extrai-se, ainda, do laudo pericial, que em março de 2003 o DEINFRA iniciou as obras na rodovia SC 458 no trecho Anita Garibaldi, Cerro Negro, Campo Belo do Sul, com inauguração dos 49,5 Km de pavimentação asfáltica em 17 de janeiro de 2004.

Noticiaram os jornais à época, que a inauguração contou com a presença do governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira e do Secretário Estadual de Infraestrutura, Edson Bez de Oliveira, e foi realizada uma corrida ciclística comemorativa.

Ainda segundo a prova pericial, a rodovia SC 458, presente no local há mais de 50 anos, consistia em uma estrada não pavimentada com 6 metros de largura e, em razão da pavimentação asfáltica realizada em 2003, que seguiu o traçado original, passou a contar com pista de rolamento de 7 metros, sendo 3,5 metros para cada lado a partir do eixo central, mais 1,5 metros de acostamento em cada lado da pista, totalizando 10 metros de largura.

Em adição, verificou o perito do juízo, que a extrema do imóvel de Emiliana coincidia com o eixo central da rodovia, procedeu o levantamento e avaliação da área objeto do litígio, além de responder aos quesitos formulados pelas partes.

Após manifestação do DEINFRA sobre a perícia, em 30 de maio de 2019, ocasião em que a autarquia impugnou o laudo em relação à ausência de levantamento topográfico planialtimétrico georreferenciado e memorial descritivo da área de domínio efetivamente implantada, cuja elaboração foi requerida quando da apresentação de quesitos, sobreveio sentença, proferida em 1º de março de 2021, que julgou procedente o pedido inicial, condenando o réu a pagar indenização à Emiliana correspondente à totalidade da área contida no imóvel de sua propriedade, declarada de utilidade pública por meio do Decreto 2.615 de 10 de julho de 2001, conforme levantamento da área e avaliação realizada pelo perito do juízo, segundo valores de mercado contemporâneos à avaliação, corrigida monetariamente pelo IPCA-e desde a data do laudo pericial até o efetivo pagamento, acrescida de juros compensatórios de 12% ao ano desde 1º de março de 2003, data do apossamento administrativo, até o efetivo pagamento e juros moratórios de 6% ao ano desde o trânsito em julgado da sentença até o efetivo pagamento. Fixou, ainda, honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação.

O Estado de Santa Catarina foi intimado da sentença em 10 de março de 2021 e o DEINFRA em 16 de março de 2021.

Na condição de Procurador do Estado, elabore a peça processual cabível, alegando toda a matéria de direito processual e material aplicável ao caso, observando o princípio da eventualidade. A peça deverá ser protocolada, obrigatoriamente, no último dia do prazo. Para a sua contagem, neste caso hipotético, além das regras processuais vigentes, deverá ser considerado o calendário anexo. A peça deverá ser assinada como “FULANO DE TAL – PROCURADOR DO ESTADO – OABSC XXXXXX”.

(7 pontos)

(180 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Município Beta, o mais populoso do Estado Alfa, foi palco de numerosas manifestações contrárias à forma como o serviço local de gás canalizado vem sendo prestado pela respectiva concessionária no âmbito do território municipal.

A pauta dos manifestantes é bem definida, sendo especificamente direcionada à precariedade da fiscalização realizada pelos órgãos estatais competentes; à frequente inobservância dos direitos dos usuários, considerando tratar-se de serviço oneroso; à política tarifária, pois os valores cobrados são reajustados em patamares muito superiores aos índices de inflação e à evolução do poder aquisitivo dos usuários; e à falta de eficiência na prestação do serviço, que pode ser considerada a antítese de qualquer referencial de serviço adequado.

Sensibilizados com as manifestações, um grupo de vereadores apresentou projeto de lei, o qual, após o processo legislativo regular, deu origem à Lei municipal nº XX/2022. O Art. 1º desse diploma normativo dispôs sobre o seu objeto: a disciplina do serviço local de gás canalizado no território do Município Beta. O Art. 2º criou a Secretaria Municipal do Serviço Local de Gás Canalizado, estatuindo suas atribuições, todas direcionadas à fiscalização do serviço local de gás canalizado, e criando os cargos de provimento efetivo e em comissão que seriam nela alocados. O Art. 3º estabeleceu um detalhado regulamento para a prestação do serviço local de gás canalizado, incluindo medidas de segurança, mecanismos de aferição da qualidade do serviço, transparência da metodologia de cálculo e de atualização dos valores devidos pelo uso do serviço, e direitos dos usuários, sendo cominadas multas para a hipótese de inobservância. O Art. 4º, por fim, dispôs que a Lei municipal entraria em vigor na data de sua publicação, prazo postergado em 30 (trinta) dias em relação aos contratos de fornecimento de gás canalizado em curso.

Ao tomar conhecimento do teor da Lei municipal nº XX/2022, o Governador do Estado Alfa considerou-a flagrantemente inconstitucional. Além disso, ficou particularmente preocupado com o potencial lesivo de sua projeção na realidade, o que estava prestes a ocorrer, considerando o risco que ofereceria para a continuidade da prestação do serviço.

Por essa razão, solicita ao Procurador-Geral do Estado que elabore a petição inicial da ação constitucional cabível, para que o referido diploma normativo seja submetido ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal competente da União.

Redija a peça processual adequada aos objetivos almejados pelo Governador do Estado Alfa.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.

(240 linhas)

(50 pontos)

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Investigação do Ministério Público comprovou a existência de organização criminosa que atua em Campo Grande. Segundo se apurou, o grupo existe desde 2021, é comandado por "José" e possui dois núcleos.

O primeiro, composto por "João" e "Paulo", dedica-se ao roubo de veículos e é incumbido de guardar as armas de fogo da organização, de acordo com as diretrizes emanadas por "José".

O outro habitualmente trafica cocaína. Formado por "Sebastião", que mantém em depósito as cargas de droga adquiridas por "José", e por "Malaquias", que transporta a droga até o comprador em outros Estados da Federação, em compartimentos ocultos preparados nos veículos roubados por "João" e "Paulo".

No curso da investigação, "Malaquias" foi preso em flagrante enquanto transportava 200 Kg de cocaína, quando passava por Água Clara/MS.

A investigação findou-se 5 dias atrás.

Proponha ação penal em desfavor dos investigados em razão dos fatos apurados no procedimento investigatório descrito acima.

(3 pontos)

(40 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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