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Em 2022, projeto de lei ordinária de iniciativa parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, visando a diminuir o valor da conta de energia elétrica pago pelas organizações religiosas situadas no Estado, determinou que ficava proibida a cobrança de ICMS na conta de serviço público de fornecimento de energia elétrica a organizações religiosas, desde que o imóvel ao qual a energia fosse fornecida estivesse comprovadamente na propriedade ou posse da organização e fosse usado para a prática religiosa.
Segundo a justificativa do projeto de lei, este buscava apenas explicitar para as concessionárias de energia elétrica e para o Estado Alfa que, em razão da imunidade tributária constitucional de impostos das organizações religiosas, tal ICMS já não poderia ser cobrado, ainda que não houvesse lei estadual prevendo tal benefício. Junto com a propositura do projeto, foi encaminhada a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro nas contas públicas decorrentes dessa concessão de benefício fiscal de ICMS.
Após o projeto ser aprovado na Assembleia Legislativa, seguiu para sanção do Governador, que o vetou, alegando que, embora as organizações religiosas fossem, sim, entidades imunes, por envolver benefício fiscal especificamente relacionado ao ICMS, não poderia ser concedida a imunidade de modo unilateral por lei estadual ordinária, a fim de se evitar a guerra fiscal. O veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa e a lei foi promulgada.
Diante do caso concreto e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda aos itens a seguir.
a) O Governador tem razão em seu veto, sob o fundamento de que é irregular tal concessão de benefício fiscal de ICMS de modo unilateral por mera lei estadual ordinária, a fim de se evitar a guerra fiscal? Justifique.
b) A justificativa do projeto de lei de que tal ICMS já não poderia ser cobrado das organizações religiosas, em razão de sua imunidade tributária, está correta? Justifique.
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
(30 Linhas)
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A sociedade empresária Beleza Pura Ltda., do ramo de venda de cosméticos, em uma promoção intitulada “Leve 12, pague 10”, vendia doze unidades de certa mercadoria, porém cobrava apenas o valor de 10, ofertando duas em bonificação sem custo adicional (no caso, sem sujeição ao regime de substituição tributária). A sociedade empresária realizava, com frequência, o deslocamento de mercadorias entre seus próprios estabelecimentos situados em Estados diferentes. Por fim, era comum que permitisse a seus clientes pagar suas compras por meio de cartão de crédito, mas, ao ser o valor da compra parcelado no cartão de crédito, havia a incidência de juros.
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, responda aos itens a seguir.
a) O valor das unidades dadas em bonificação no caso do enunciado compõe a base de cálculo do ICMS nestas operações de venda? Justifique.
b) Incide ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre os próprios estabelecimentos de Beleza Pura Ltda. situados em Estados diferentes? Justifique.
c) O Fisco Estadual pode exigir emissão de nota fiscal para o deslocamento entre os próprios estabelecimentos de Beleza Pura Ltda.? Justifique.
d) A base de cálculo do ICMS nas vendas por cartão de crédito compreende também o valor dos juros cobrados pela instituição financeira? Justifique.
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
(30 Linhas)
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Explique e justifique a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, à luz dos artigos 155, II, § 2º , IX, b e 156, III, da Constituição Federal, a respeito de qual imposto deve incidir sobre operações mistas de manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação: se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, de competência dos estados e do Distrito Federal, ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos municípios. Esclareça quais os critérios objetivos dos mencionados tributos.
(10 pontos)
(30 linhas)
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O estado X concedeu, unilateralmente, a comerciantes localizados no respectivo território, por meio do Decreto estadual A, créditos presumidos de imposto sobre a circulação de mercadorias (ICMS) relativos às operações de saída interestaduais de mercadorias, sem prejuízo dos créditos obtidos quando da entrada de mercadoria em estabelecimento comercial.
Assim, com base na referida legislação, a empresa Alfa S.A. realizou a venda de mercadoria para a empresa Beta S.A., integrante da cadeia produtiva situada no estado Y.
O fisco, com base na Lei estadual B, realizou o estorno dos valores relativos aos créditos da empresa Beta S.A., na proporção dos créditos presumidos concedidos pelo estado X por meio do Decreto estadual A à empresa Alfa S.A., inviabilizando o uso integral daqueles créditos.
A partir da situação hipotética apresentada, considerando a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda, justificadamente, se o estorno proporcional de créditos realizado pelo estado X em relação à empresa Beta S.A. foi acertado [valor: 3,80 pontos], analisando a validade do Decreto estadual A [valor: 3,80 pontos] e a validade da Lei estadual B [valor: 3,80 pontos].
(15 Linhas)
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O contribuinte TAIPA REFRIGERAÇÃO atua na venda de aparelhos de ar condicionado, sendo contribuinte do ICMS. Durante todo o ano de 2016 o referido contribuinte, muito embora tenha exercido regularmente sua atividade econômica, optou por não efetuar nenhum recolhimento de ICMS devido. Em 07 de dezembro de 2021, a TAIPA REFRIGERAÇÃO foi intimada de auto de infração lavrado para a exigência do tributo devido no ano de 2016, sendo facultada a apresentação de defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, nos termos da legislação que regulamentava o processo administrativo tributário no estado do Rio de Janeiro. Em 18 de julho de 2022, a Contribuinte apresentou petição perante a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro requerendo o perdão da dívida, em razão da grave crise econômica no país e, concomitantemente, efetuou pedido de parcelamento ordinário do débito, realizando o pagamento da primeira parcela e inadimplindo todas as restantes.
Em julho de 2023, a contribuinte, ao verificar que o referido débito era óbice a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, decidiu impetrar Mandado de Segurança com pedido de liminar para suspender a exigibilidade do débito sob os seguintes fundamentos: o crédito tributário foi atingido pela decadência, que apresentou defesa administrativa ainda não analisada e efetuou o parcelamento do débito. A liminar deve ser deferida? Analise de maneira justificada os três argumentos apresentados.
(0,40 pontos)
(15 linhas)
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