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Constatada a necessidade de complementação profissional para o atendimento aos serviços públicos de saúde, especialmente com relação à algumas especialidades médicas em que manifesta a ausência ou escassez de profissionais na região, você recebeu, na qualidade de Advogado do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS) da 5ª Região de Saúde, um pedido de parecer no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 especificamente acerca da possibilidade da contratação da prestação de serviços de saúde (consultas de especialistas) por meio da figura do credenciamento.
Considere o relatório a seguir:
Trata-se de pedido de parecer acerca da análise do edital encaminhado por Presidente da Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS) da 5ª Região de Saúde que trata da abertura de Chamamento Público de Pessoas Jurídicas para Prestação de Serviços na Área da Saúde, a serem realizados nos ambulatórios de especialidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS) da 5ª Região de Saúde, para atendimento de forma complementar aos usuários do SUS.
A Diretoria de Divisão Técnica encaminhou o Memorando nº 01/2025, à Diretoria-Geral do CIS da 5ª Região, em que expõe o levantamento dos valores e quantidades destinados para a realização de consultas por especialidades, destacando, especialmente, a escassez de profissionais especialistas na região.
Foi anexada a tabela de procedimentos, com os respectivos valores e quantidades.
A Divisão de Compras e Licitações encaminhou à Direção-Geral proposta de chamamento público para viabilização da contratação. Anexado cronograma de execução para o período pretendido, que prevê inclusive sistema de rodízio caso haja mais de um prestador de serviço habilitado para a mesma área e/ou especialidade.
Foi autorizada a abertura de processo administrativo para viabilização da contratação.
A Contadoria do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS) da 5ª Região de Saúde certificou a existência de previsão orçamentária para a contratação.
Foram apresentados o Estudo Técnico Preliminar pela Divisão de Compras e Licitações e a Resolução que fixou os valores dos procedimentos para credenciamento.
Vieram os autos para análise e parecer jurídico. Partindo do pressuposto de que toda a documentação mencionada se encontra conferida e dentro dos parâmetros legais, elabore o parecer jurídico utilizando, no máximo, 100 (cem) linhas, acerca da legalidade da inexigibilidade de licitação e chamamento público de pessoas jurídicas para prestação de serviços na área da saúde nos ambulatórios de especialidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS) da 5ª Região de Saúde, notadamente quanto à situação descrita amoldar-se às hipóteses de licitações tidas por inexigíveis, dispensadas ou dispensáveis, justificando-a.
Fica dispensada a reprodução do relatório já indicado no enunciado, bastando a menção da palavra “Relatório”, seguida da “Fundamentação”.
Para a fundamentação jurídica, atente-se ao que prevê a Constituição Federal e a Lei de Licitações.
(40 pontos)
(100 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado Delta, o projeto de Lei Ordinária XYZ, de iniciativa do Deputado Estadual Marcelo, submetido à apreciação no âmbito do devido processo legislativo, que versa sobre a temática de licitação, cujos dispositivos especificam determinados serviços para os quais o respectivo ente federativo poderá realizar contratação direta, por meio de credenciamento, mediante critérios objetivos especificados na norma, com vistas a atender as especificidades locais.
Diante dessa situação hipotética, elabore um parecer favorável à mencionada proposição legislativa, abordando a sua constitucionalidade e mérito, mediante a estruturação pertinente às respectivas formalidades, o qual deverá enfrentar, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal:
A) a questão atinente à iniciativa do projeto de lei e a competência legislativa do ente federativo;
B) o eventual enquadramento das disposições como norma geral e a distinção entre as hipóteses de contratação direta com relação a serviços, mediante o apontamento daquela que é objeto de análise.
(10 pontos)
(60 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Estado Ômega decidiu alienar determinado imóvel nos termos da Lei nº 14.133/21, haja vista que há muito tempo não está sendo utilizado e o valor arrecadado poderá ser destinado à implementação de políticas públicas prioritárias.
Assim sendo, o Estado Ômega instaurou processo administrativo, no bojo do qual se demonstrou a existência de interesse público devidamente justificado para a alienação, sendo certo que já foi realizada a avaliação do bem.
Ao tomar conhecimento de que o Estado Ômega pretendia vender o imóvel, a autarquia municipal Beta manifestou interesse em comprar o bem imóvel. Por outro lado, um empresário local também pretende comprar o imóvel, para nele construir um shopping center.
Sobre o caso em tela, responda aos itens a seguir.
A) É lícita a venda do imóvel, sem licitação, para a autarquia municipal Beta? Justifique. (Valor: 0,65)
B) É lícita a pretensão do empresário local de comprar o imóvel, sem licitação, para construir um shopping center? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 Pontos)
(30 Linhas)
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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) foi instado pela Associação de Moradores do Município de Cuité em face de licitação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuité para a aquisição, por meio de dispensa de licitação, de três tubos de raios X para tomografia, a prego unitário de R$ 33.500,00.
Diante dessa situação, a unidade especializada do TCE/PB requereu c6pia do processo licitatório.
Ao analisar o processo licitatório, o auditor responsável pelo feito percebeu que faltavam diversas informações nesse processo, como justificativa da dispensa de licitação, estudo técnico preliminar e projeto básico.
Por conseguinte, foi realizada, com a anuência do relator do processo, a audiência dos responsáveis.
Em suas justificativas, os responsáveis alegaram que a dispensa de licitação foi adotada para a aquisição de componentes necessários a manutenção de equipamentos, e que os componentes foram adquiridos do fornecedor original desses equipamentos, durante o período de garantia técnica. Eles informaram, ainda, que a aquisição era indispensável para a vigência da garantia.
Em relação a ausência dos outros documentos, mencionaram que houve um erro na juntada de pegas ao processo, mas que isso já havia sido corrigido, tendo sido apresentados todos os documentos faltantes.
A Unidade Técnica, diante das justificativas apresentadas: considerou que a dispensa era descabida, uma vez que existem outros possíveis fornecedores para o produto; ademais, entendeu que a justificativa pela falta dos documentos no processo licitatório não poderia ser acolhida, pois estes somente foram juntados aos autos após a interpelação da Corte de Contas, o que comprometeu a transparência e a lisura dos atos administrativos; concluiu a sua manifestação propondo o conhecimento do processo como denúncia, ante a presença dos requisitos de admissibilidade, para, no mérito, considera-la procedente e aplicar multa aos responsáveis.
Sem passarem pelo representante do Ministério Publico junto ao TCE/PB, os autos foram encaminhados para o gabinete do relator.
Na condição conselheiro-substituto do TCE/PB, considere que você recebeu em seu gabinete o processo hipotético do qual foram extraídas as informações acima e deve elaborar um voto (composto de relatório [valor: 20,00 pontos], proposta de deliberação [valor: 25,00 pontos] e minuta de acórdão [valor: 12,00 pontos]).
Atenção: não acrescente fatos novos ao seu texto e considere que a ausência de data e assinatura em seu voto não lhe acarretara perda de pontuação; entretanto, caso queira datar e assinar seu voto, utilize, apenas e respectivamente, a data de realização desta prova e o nome Conselheiro-Substituto do TCE/PB.
(90 Linhas)
(60 Pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) instaurou inquérito civil público (ICP) com a finalidade de investigar a contratação, sem licitação, das empresas ABC Engenharia Ltda. e XYZ Engenharia Ltda. pela Companhia de Habitação Municipal Pública, sociedade de economia mista do estado do Pará. O contrato, assinado em 2 de fevereiro de 2019, havia sido firmado no valor de R$ 56 milhões, para a construção de setecentas casas populares na cidade de Belém — PA.
No curso do ICP, o MP/PA constatou, mediante laudo elaborado por perito, um sobrepreço de R$ 17 milhões e 500 mil, contudo não se comprovou a prática de nenhum ato de improbidade administrativa.
Com a finalidade de preservar a ampla defesa, o MP/PA abriu oportunidade para as empresas manifestarem-se, em 22 de fevereiro de 2023, quanto às provas colhidas no ICP. A Companhia de Habitação Municipal Pública afirmou não estar sujeita à licitação, por ser sociedade de economia mista, e não empresa pública. Acrescentou que, se estivesse sujeita ao processo licitatório, seria um claro caso de inexigibilidade de licitação, por não haver outras empresas com as qualidades daquelas, de natureza singular, ou poderia ser dispensada a licitação, pela urgência da obra objeto do contrato. Por fim, alegou que o preço era compatível com o mercado na época e que havia solicitado o orçamento de três empresas, sendo duas delas as contratadas.
Por sua vez, as empresas de engenharia contratadas afirmaram ter cumprido as obrigações impostas no contrato e apresentaram toda a documentação exigida, defendendo que o preço citado estava dentro do cobrado na ocasião e que seria desnecessária a apresentação de laudo para comprovar tal fato. Por fim, alegaram que, no caso, ocorreu prescrição, pois deveria ter sido observado o prazo previsto no Código Civil (art. 206, § 3.º, IV), de três anos, razão pela qual deveria ser arquivado o ICP.
A partir da situação hipotética apresentada anteriormente, elabore, na condição de promotor de justiça do MP/PA, a peça processual adequada ao caso, abordando toda a matéria de direito material e processual pertinente. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
(90 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Com base na Lei nº 14.133 (Nova Lei de Licitações), discorra, utilizando no máximo 30 (trinta) linhas, sobre as modalidades de licitação previstas na referida lei, mencionando os critérios de julgamento que podem ser adotados em cada uma das modalidades. Por fim, cite um exemplo de inexigibilidade e um exemplo de dispensa de licitação previstas nessa lei.
(30 Linhas)
(20 Pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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