Procurador de Contas (MPC SC - 2022)

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O Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina recebeu do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, para manifestação, o processo de contas n.º 123/2021 da Autarquia estadual X, referente a atos de gestão praticados no exercício de 2020, tendo sido o Sr. João o gestor interessado. Do relatório de auditoria da corte, constante dos autos, destacam-se os apontamentos referentes a: 1 - contratação direta, mediante dispensa de licitação, da Fundação Y, instituição brasileira incumbida estatutariamente da pesquisa científica de semicondutores, de cujo processo não constam a razão da escolha e a justificativa de preço, a fim de desenvolver sistemas informatizados de gestão administrativa, seguida de repasse integral do objeto contratado à Companhia W, do ramo de tecnologia da informação, maculando a legitimidade da contratação, pelo que foi sugerida determinação de suspensão da execução do contrato; e 2 - pagamentos antecipados a Companhia W, sob a alegação, incomprovada, da premência da conclusão dos serviços contratados, e sem correspondência entre a liquidação da despesa empenhada e o cronograma financeiro fixado contratualmente, em ofensa à economicidade, com dano ao erário de R$ 123.456,78, decorrente dos rendimentos em aplicações financeiras que deixaram de ser auferidos pela Autarquia X por força da antecipação de pagamentos. A defesa do gestor alegou que a contratação fora regular, que seria desnecessária a explicitação da razão da escolha e da justificativa do preço e que o repasse do objeto contratado com a Fundação Y para a Companhia W estava respaldado em normas internas da autarquia, as quais afastam a incidência da legislação sobre licitações e contratos administrativos. Sustentou, ainda, que a suspensão do contrato traria prejuízos irreparáveis à Autarquia X, uma vez que os sistemas contratados estariam em implantação gradativa, com substituição dos anteriores, os quais deixariam em breve de ter cobertura contratual, do que fez prova. Ademais, afirmou que a execução das despesas decorrentes do contrato era submetida à discricionariedade do ordenador, com base no princípio constitucional da eficiência, e que efetuaria antecipadamente os pagamentos desse e de quaisquer outros contratos sempre que houvesse recursos financeiros disponíveis para tanto. O relatório de reinstrução da unidade técnica do tribunal, por sua vez, endossou as críticas da auditoria, tendo refutado os argumentos de defesa do gestor, e ressaltou haver indícios suficientes de que o gestor poderia causar novos danos ao erário caso prosseguisse no exercício de suas funções. Com base na situação hipotética apresentada, elabore, na condição de membro da instituição ministerial com atribuição para atuar no processo em pauta, o parecer cabível. Ao elaborar o seu parecer, atente às peculiaridades materiais e formais em face do caso exposto e apresente a devida fundamentação, fática e jurídica, observada a legislação de regência e LINDB, dos aspectos nele suscitados bem como de seus consectários. (10,0 Pontos) (180 Linhas)
Resposta da Banca

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