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O Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina recebeu do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, para manifestação, o processo de contas n.º 123/2021 da Autarquia estadual X, referente a atos de gestão praticados no exercício de 2020, tendo sido o Sr. João o gestor interessado. Do relatório de auditoria da corte, constante dos autos, destacam-se os apontamentos referentes a: 1 - contratação direta, mediante dispensa de licitação, da Fundação Y, instituição brasileira incumbida estatutariamente da pesquisa científica de semicondutores, de cujo processo não constam a razão da escolha e a justificativa de preço, a fim de desenvolver sistemas informatizados de gestão administrativa, seguida de repasse integral do objeto contratado à Companhia W, do ramo de tecnologia da informação, maculando a legitimidade da contratação, pelo que foi sugerida determinação de suspensão da execução do contrato; e 2 - pagamentos antecipados a Companhia W, sob a alegação, incomprovada, da premência da conclusão dos serviços contratados, e sem correspondência entre a liquidação da despesa empenhada e o cronograma financeiro fixado contratualmente, em ofensa à economicidade, com dano ao erário de R$ 123.456,78, decorrente dos rendimentos em aplicações financeiras que deixaram de ser auferidos pela Autarquia X por força da antecipação de pagamentos. A defesa do gestor alegou que a contratação fora regular, que seria desnecessária a explicitação da razão da escolha e da justificativa do preço e que o repasse do objeto contratado com a Fundação Y para a Companhia W estava respaldado em normas internas da autarquia, as quais afastam a incidência da legislação sobre licitações e contratos administrativos. Sustentou, ainda, que a suspensão do contrato traria prejuízos irreparáveis à Autarquia X, uma vez que os sistemas contratados estariam em implantação gradativa, com substituição dos anteriores, os quais deixariam em breve de ter cobertura contratual, do que fez prova. Ademais, afirmou que a execução das despesas decorrentes do contrato era submetida à discricionariedade do ordenador, com base no princípio constitucional da eficiência, e que efetuaria antecipadamente os pagamentos desse e de quaisquer outros contratos sempre que houvesse recursos financeiros disponíveis para tanto. O relatório de reinstrução da unidade técnica do tribunal, por sua vez, endossou as críticas da auditoria, tendo refutado os argumentos de defesa do gestor, e ressaltou haver indícios suficientes de que o gestor poderia causar novos danos ao erário caso prosseguisse no exercício de suas funções. Com base na situação hipotética apresentada, elabore, na condição de membro da instituição ministerial com atribuição para atuar no processo em pauta, o parecer cabível. Ao elaborar o seu parecer, atente às peculiaridades materiais e formais em face do caso exposto e apresente a devida fundamentação, fática e jurídica, observada a legislação de regência e LINDB, dos aspectos nele suscitados bem como de seus consectários. (10,0 Pontos) (180 Linhas)
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Considere que a Câmara Municipal contratou serviço por dispensa de licitação, por entender a autoridade competente, ao tempo, que a situação se enquadrava em hipótese para qual a legislação autoriza a contratação direta. Com a mudança do comando da Câmara, o novo Presidente da Câmara indicou pessoas de sua confiança para a chefia de setores estratégicos da Casa, dentre eles o de Direção do Setor de Contratações. O novo Diretor, ao analisar os expedientes, constatou que, embora ao tempo do ato houvesse divergência jurisprudencial, o Tribunal de Contas firmou o entendimento de que não é admitido o uso da dispensa de licitação, pois a situação de fato não se enquadra exatamente na hipótese legal. Para saber que providências deve adotar, o Diretor busca junto à Assessoria Jurídica da Câmara orientação, dado o risco de que o ato se enquadre como improbidade administrativa. Dentre as suas dúvidas, está a de avaliar se i) é necessária a presença de dolo para que o ato configure improbidade administrativa, bem como ii) se é necessário que ele notifique o Ministério Público do que ocorreu. Além disso, caso constatada a prática de improbidade administrativa, irá questionar se iii) a pena de demissão pode ser aplicada diretamente pela Administração ou se é necessária autorização judicial. Ainda no conjunto de questionamentos, a autoridade pergunta se, em sendo provada a existência de improbidade, iv) deverá a empresa contratada devolver os valores recebidos pela prestação do serviço, bem como se v) será possível aplicar a pena de cassação de aposentadoria, caso o agente público responsabilizado venha a passar para a inatividade no curso do processo judicial. Na condição de Procurador Legislativo, elabore Parecer, abordando os pontos acima e respeitando as formalidades inerentes a esse tipo de manifestação processual. Fica dispensa a elaboração de relatório.
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Com base na Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, redija um texto dissertativo respondendo aos seguintes questionamentos.

1 - O que é o fracionamento de despesas? [valor: 0,55 ponto]

2 - O que é o parcelamento do objeto contratual? [valor: 0,60 ponto]

3 - Qual deles deve ser incentivado pelo administrador público? Por quê? [valor: 0,65 ponto]

4 - Qual deles é vedado pela legislação? Por quê? [valor: 0,60 ponto]

(20 Linhas)

(2,5 Pontos)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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No museu de excrescências de nossa história ficou famoso um caso ocorrido na primeira república, durante o governo de Prudente de Moraes. Um magistrado do Rio Grande do Sul (ilustre por sinal... professor Alcides de Mendonça Lima) foi condenado pela Justiça gaúcha por crime de prevaricação e pegou nove meses de suspensão pelo só fato de haver declarado inconstitucional uma lei daquele Estado que alterava as características essenciais do Tribunal do Júri. O STF, porém, reparou o absurdo. Absolveu o réu, assinalando ter havido apenas divergência de opinião, e não um crime. A defesa ficou por conta de Rui Barbosa que batizou o triste episódio de "crime de hermenêutica". Gustavo de Medeiros Melo. CNJ ou Conselho de Segurança Nacional? <www.conjur.com.br>(adaptado) Improbidade, parecer jurídico e dispensa de licitação. Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos: a) Requisitos de responsabilidade do parecerista por ato de improbidade segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do STF; b) Se o parecer jurídico fundado na tese doutrinária minoritária configura ou não erro grosseiro; c) Dispensa de licitação, dano in re ipsa e ressarcimento ao erário segundo a jurisprudência do STJ; e d) (In)constitucionalidade do artigo 10 da Lei n°14.133/2021.
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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) realizou auditoria em determinada secretaria de estado com o objetivo de verificar a regularidade dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas realizadas pela secretaria em 2019. Após a realização do trabalho inicial, os auditores identificaram os seguintes achados.

Achado 1. Fracionamento de licitação na contratação de obra de reforma. Foram constatados três certames distintos, realizados na mesma data, na modalidade convite, com igual objeto, promovidos pela secretaria para a realização de reforma nos três andares do edifício sede da pasta, tendo sido contratada uma sociedade empresária distinta para a execução do serviço de cada um dos andares do edifício. O valor total de cada contrato foi de R$ 145 mil e o prazo de execução fixado foi de três meses, contados da data da assinatura dos ajustes. Os três contratos foram assinados na mesma data pelo secretário.

Achado 2. Ausência de instrumento de contrato. Houve dispensa de licitação para restauração de obras de arte, no valor total de R$ 600 mil, com prazo de vigência de doze meses. Não foi identificado no processo de contratação o instrumento de contrato.

Achado 3. Celebração de contrato de locação de imóvel sem prévia concorrência. A secretaria, por meio de dispensa de licitação, celebrou contrato de locação para abrigar a sua sede, no valor de R$ 2,4 milhões anuais.

Achado 4. Contratação de serviço de publicidade via inexigibilidade de licitação sem fixação de prazo de vigência. Serviço de publicidade contratado pelo órgão mediante inexigibilidade de licitação por prazo indeterminado.

Encaminhado o relatório de auditoria para a secretaria, o titular do órgão apresentou as seguintes justificativas.

Em relação ao achado 1, informou que os convites foram realizados ao abrigo da legislação, tendo sido convidado para cada licitação o mínimo de três licitantes. Destacou que, embora as reformas fossem de mesma natureza, a opção pela realização de três licitações na modalidade convite teve o objetivo de ampliar a competitividade, e que o controle interno do órgão não fez qualquer ressalva às contratações. Por essa razão, autorizou e celebrou os contratos administrativos. Quanto ao achado 2, o secretário afirmou a possibilidade legal da contratação do serviço por dispensa de licitação e, ainda, asseverou que a lei não exige que as contratações realizadas por dispensa de licitação sejam formalizadas mediante termo de contrato, podendo este, no caso, ser substituído por nota de empenho de despesa. A respeito do achado 3, o titular da secretaria informou que foram observados todos os requisitos exigidos pela Lei n.º 8.666/1993 e que, sendo dispensável a licitação, não estaria obrigado a realizar concorrência pública. Destacou, também, que a escolha do fornecedor se deu com base em ampla pesquisa de mercado e que o preço não destoou de outros contratos celebrados pelo estado, estando abaixo, inclusive, de outros contratos celebrados em gestões anteriores para o mesmo objeto. Do mesmo modo, destacou que nenhuma ressalva foi feita pelo controle interno. Por fim, quanto ao achado 4, salientou que o serviço de publicidade é considerado como técnico especializado, de modo que, cumpridos os demais requisitos da lei, não haveria óbice à contratação. Quanto ao prazo de vigência ser indeterminado, salientou que assinou o contrato com essa cláusula porque entendeu que a natureza do serviço permitia, de modo que, a qualquer tempo, poderia rescindi-lo.

Considerando a situação hipotética precedente e as disposições da Lei n.º 8.666/1993, elabore um parecer acerca dos referidos achados de auditoria e das respectivas justificativas apresentadas pelo secretário de estado, esclarecendo a sua procedência ou improcedência. Não crie fatos novos e dispense a ementa, a referência, o local, a data e a assinatura.

Na avaliação da peça de natureza técnica, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(50 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Suponha que o setor administrativo de determinado departamento observou que o estoque de determinado item está se esgotando e que a falta desse produto colocará em risco a continuidade de atividade de interesse coletivo. Nesse sentido o gestor dessa unidade pretende realizar uma contratação para a aquisição desse insumo por meio de dispensa de licitação mas possui dúvidas jurídicas sobre a viabilidade da realização da contratação direta e os potenciais impactos que a sua realização pode trazer em termos de responsabilização pessoal. Dessa forma, o gestor apresenta consulta por meio da qual apresenta pedido de parecer e solicita que sejam apresentados, de maneira fundamentada: a) o conceito de emergência b) as formalidades necessárias para a contratação e a possibilidade de dispensa dessas formalidades; c) a possibilidade de contratação, caso a emergência decorra de problemas na gestão dos suprimentos, d) a possibilidade de responsabilização, caso a dispensa e licitação se mostre indevida. O parecer deve observar as formalidades inerentes a esse tipo de manifestação processual. Fica dispensada a produção de relatório. (60 Linhas)
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A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista firmou contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento do Posto de Saúde local, por meio do contrato nº 123/15, firmado em 24.02.2015 e celebrado com fundamento no art. 24, X, da Lei Federal nº 8.666/93 com o proprietário Apolo Benemérito. Apesar de existirem outros imóveis disponíveis para locação, por ocasião da formalização do acordo, a municipalidade optou pela edificação que melhor atendia às necessidades dos munícipes. Referido acordo já sofreu os seguintes aditivos: 1º Termo Aditivo: prorrogou o ajuste até 23.02.2017; 2º Termo Aditivo: prorrogou o ajuste até 23.02.2018; 3º Termo Aditivo: prorrogou o ajuste até 23.02.2019; 4º Termo Aditivo: prorrogou o ajuste até 23.02.2020. Iniciaram-se os procedimentos tendentes à nova prorrogação do ajuste, com fulcro no art. 57, da Lei nº 8.666/93, foi minutado o 5º Termo Aditivo tendo por objeto a prorrogação do contrato de locação até 23.02.2021, o qual se submete à Procuradoria municipal para análise e manifestação, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 8.666/93. Na qualidade de procurador jurídico do município de Várzea Paulista, minute a peça prática adequada para aferir a regularidade jurídica da prorrogação pretendida. (120 Linhas) (100 Pontos) (A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.)
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Determinada autarquia do Distrito Federal protestou nos tabelionatos de protesto de títulos do Distrito Federal cerca de dez mil certidões da sua dívida ativa, com o intuito de forçar os devedores a adimplir essas dívidas. O protesto desses títulos resultou em custas pelo procedimento no valor de aproximadamente R$ 400 mil, pagos pelos cofres públicos. Para impugnar esse ato, uma associação constituída e em funcionamento há mais de um ano ingressou com mandado de segurança coletivo em desfavor do presidente da autarquia e de todos os tabelionatos de protesto do Distrito Federal, alegando que: o poder público não poderia ter protestado os referidos títulos, uma vez que a forma correta de cobrança seria o ajuizamento de execução fiscal ou ação de cobrança; o protesto gerou um custo indevido aos cofres públicos, por ser ato desnecessário e sem previsão legal; os cartórios são pessoas jurídicas de direito privado e, no Distrito Federal, há mais de um tabelionato de protesto de títulos, razão pela qual o poder público deveria ter realizado licitação, exigindo que os cartórios participantes da licitação oferecessem um deságio em relação às custas cobradas; a autarquia não assinou contrato administrativo com os tabelionatos, violando, assim, o art. 60 da Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), o que, por consequência, teria gerado a nulidade do ajuste; e seria responsabilidade dos devedores, e não do poder público, o pagamento das custas, reforçando-se, assim, a ilicitude não só do pagamento efetuado pela autarquia, mas também do ato realizado. Tendo em vista esses motivos, a associação requereu: i) a anulação do ato administrativo impugnado e dos consequentes protestos; ii) a restituição aos cofres públicos dos valores pagos aos tabelionatos; e iii) a aplicação aos réus de todas as sanções previstas no inciso II do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em razão da violação aos incisos VIII e IX do art. 10 dessa legislação. Não houve nenhum pedido de sequestro de bens nem de liminar. O interesse da associação na causa decorre das disposições de seu próprio estatuto e do fato de vários dos títulos protestados pertencerem a seus associados. O juízo da causa recebeu a petição inicial e determinou a citação dos réus para a apresentação de defesa. A ação tramita em determinada vara de fazenda pública do Distrito Federal. A notificação foi feita em nome do tabelionato, não do seu titular. Em face dessa situação hipotética, redija, na condição do titular que, após os fatos narrados, tenha sido empossado no referido tabelionato de notas e protestos incluído no polo passivo da ação, a peça jurídica apropriada para responder à solicitação feita pelo juízo. Aborde toda a matéria legal pertinente ao caso, sintetize o relatório e não acrescente fatos novos. Ao redigir o documento, atenda, necessariamente, às seguintes instruções: 1 - qualquer instituição deve ser aludida apenas com seu nome comum — por exemplo, a referência à autarquia deve ser feita simplesmente como: autarquia; 2 - qualquer endereço não mencionado na situação hipotética deve ser indicado apenas como (endereço), entre parênteses; 3 - qualquer documento deve ser indicado apenas com o respectivo nome. (4,0 Pontos) (120 Linhas)
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O Município Beta, após o devido procedimento licitatório, contratou a sociedade empresária Sobe e Desce Ltda. para a manutenção de elevadores, pelo montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) mensais. Após as prorrogações necessárias, sucessivas e por igual período, a avença já perdura por quase sessenta meses, de forma satisfatória e com a manutenção dos valores compatíveis segundo as práticas do mercado, após os reajustes cabíveis. O mencionado ente federativo, à vista de aproximar-se o limite máximo de duração do contrato, fez publicar edital de novo certame competitivo, com vistas a obter proposta mais vantajosa para a prestação do aludido serviço, edital esse que veio a ser objeto de impugnações, daí a administração haver prorrogado o contrato firmado com a sociedade empresária Sobe e Desce Ltda. por mais doze meses, mediante autorização da autoridade competente. Diante dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) consultado(a), responda aos itens a seguir. A) O Município Beta poderia ter realizado a contratação verbal do serviço em questão? (Valor: 0,65) B) É válida a prorrogação do contrato por mais doze meses? (Valor: 0,60)
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Em razão de fortes chuvas que caíram no município Alfa, muitas famílias que habitavam regiões de risco foram retiradas de suas residências e levadas para abrigos públicos. Para prover condições mínimas de subsistência aos desamparados, Manuel Bandeira, prefeito, expediu decreto reconhecendo a situação de calamidade pública e contratou, por dispensa de licitação, a sociedade empresária Culinária Social para preparar e fornecer alimentação às vítimas. Passados noventa dias da contratação, as condições climáticas melhoraram e as famílias retornaram às suas respectivas moradias, não havendo mais necessidade da ajuda estatal. A despeito disso, o Município manteve o contrato com a sociedade empresária.

Na qualidade de advogado(a) consultado(a), responda aos itens a seguir.

A) Superada a situação de calamidade, é lícita a decisão de manter o contrato com a sociedade empresária Culinária Social? (Valor: 0,65)

B) Qualquer pessoa física pode representar ao Tribunal de Contas para que a Corte examine eventual ilegalidade da manutenção do contrato? (Valor: 0,60)

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