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Filiação. Conceito e espécies. Tratamento constitucional. Reconhecimento voluntário e forçado.

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É possível a averbação do reconhecimento de paternidade sem o acréscimo do sobrenome paterno, quando o filho é uma pessoa maior e capaz e pretende manter o nome composto pelo prenome e sobrenome materno? Justifique.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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José Antonio da Silva, engenheiro agrônomo, e Maria de Oliveira Santos, advogada, residentes e domiciliados à Rua dos Girassóis, 54, no Município de Mococa, Estado de São Paulo, comparecem pessoalmente à serventia do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município no dia 21 de agosto de 2012 para requerer a conversão da união estável em casamento, acompanhados dos pais do convivente, os quais compareceram na condição de testemunhas, munidos das cédulas de identidade originais. Foram apresentados os seguintes documentos:

a) Carteira Nacional de Habilitação e certidão de nascimento de José Antonio da Silva. Da certidão de nascimento, extraída do registro n.º 6.750, lavrado às fls. 87v. do Livro A-12, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, consta que o registrado é natural do Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, onde nasceu em 13 de outubro de 1977, sendo filho de Manoel da Silva e Ana Rosa Dias da Silva;

b) carteira de identidade expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil e certidão de casamento de Maria de Oliveira Santos. Da certidão de casamento, extraída do registro n.º 11.676, lavrado em 27 de março de 2003, às folhas 11 do Livro B-39, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, consta que a contraente, cujo nome de solteira era Maria Campos de Oliveira, nasceu em Santo Antonio de Posse, Estado de São Paulo, em 4 de junho de 1978, sendo filha de Antonio Carlos de Oliveira e de Rosemeire Campos; consta ainda que a contraente e João Pedro de Almeida Santos se divorciaram por meio de escritura pública, lavrada em 6 de agosto de 2009 pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tapiratiba, no Livro 87, às fls. 203/206, sendo que a contraente manteve o nome de casada. A averbação foi feita no dia seguinte à lavratura da escritura;

c) traslado da escritura pública de pacto antenupcial, lavrada em 28 de junho de 2012, pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Mococa, no Livro 254, às fls. 105/106, da qual constou que José Antonio da Silva e Maria de Oliveira Santos convencionaram se casar pelo regime da comunhão parcial de bens, exceto em relação ao imóvel de residência dos conviventes, situado à Rua dos Girassóis, 54, de propriedade do convivente José Antonio, objeto do registro n.º 4 lançado na matrícula n.º 12.345 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mococa, que com o casamento passa a integrar a comunhão de bens do casal. Consta também que os conviventes mantêm união estável desde janeiro de 2011.

Os conviventes informaram ainda que:

a) José Antonio da Silva declarou ser solteiro e os presentes, após orientação do registrador, esclareceram não haver impedimentos para o casamento;

b) os pais de José Antonio da Silva são brasileiros, residentes e domiciliados à Alameda das Begônias, 23, no Município de Mococa, sendo o pai nascido em 13 de abril de 1946 e a mãe nascida em 29 de junho de 1947;

c) os pais de Maria de Oliveira Santos eram brasileiros, sendo que o pai faleceu em 23 de julho de 1999 e a mãe em 7 de agosto de 2009;

d) por ocasião do divórcio de Maria de Oliveira Santos, não existiam bens a partilhar; as testemunhas e os conviventes se dispõem a assinar declaração nesse sentido;

e) José Antonio da Silva não pretende alterar seu nome, ao passo que a convivente pretende modificar seu nome para Maria Santos da Silva ou, se não for possível, concorda em manter o nome Maria Oliveira Santos;

f) pretendem que seja indicado no registro, se possível, o período de início da união estável constante da escritura de pacto antenupcial.

Por fim, é necessário observar que:

a) não existe jornal de circulação diária no Município;

b) o representante do Ministério Público encaminhou à serventia ofício comunicando a dispensa de encaminhamento das habilitações de casamento e dos pedidos de conversão de união estável em casamento, na forma do Ato Normativo n.º 680/2011 PGJ/CGMP/CPJ;

c) não há Portaria do Juiz Corregedor Permanente dispensando a homologação dos procedimentos de habilitação de casamento.

Responda: 1) Em qual livro deve ser registrada a conversão da união estável em casamento?

Responda, apresentando justificativa: 2) Pode-se admitir como testemunhas os pais de José Antonio da Silva?

3) É válida a opção pelo regime de bens constante da escritura?

4) A alteração de nome pretendida é válida?

5) É necessário submeter o pedido ao Juiz Corregedor Permanente? Considerando que eventuais exigências tenham sido atendidas e que não houve oposição de impedimentos no prazo:

6) Indique de forma breve quais exigências foram formuladas e, em seguida, lavre o ato registrário para conversão da união estável em casamento.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

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A evolução do conceito de família e as entidades familiares no Direito contemporâneo.

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Mário, brasileiro, solteiro, residente em Belo Horizonte (MG), quando contava com a idade de 80 anos completos, veio a falecer no dia 27 de março de 2007. Era pai de uma única filha adotiva, nascida em 1º de maio de 1996, de nome Vitória. Todavia, durante os últimos vinte anos de sua vida, manteve relacionamento público, contínuo, duradouro e estabelecido com objetivo de constituição de família, com Maria José, domiciliada em Betim (MG), bem como com Romilda, domiciliada no Rio de Janeiro (RJ). Seus pais já eram falecidos desde a década de 60 e não possuía tios ou sobrinhos vivos quando de seu óbito. Na data de sua morte, seu patrimônio, adquirido exclusivamente pela herança que recebera dos pais, somava a importância de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), sendo R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), em bens móveis, e R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em bens imóveis. Deixou testamento por escritura pública lavrada em 1994, no qual legou a integralidade de seus bens para a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte (MG). Manifeste-se, fundamentadamente, sobre os possíveis direitos sucessórios de Vitória, Maria José, Romilda e da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, indicando, ainda, o valor cabível a cada parte. A resposta não deve ser em forma de parecer, bem como deve ser integralmente fundamentada. (Máximo de 20 linhas) (2,0 pontos)
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Disserte sobre o tema: “Investigação de paternidade e maternidade socioafetiva no Direito brasileiro: legitimação e efeitos patrimoniais”. A resposta deve ser fundamentada, com expressa referência às correntes doutrinárias e jurisprudenciais divergentes, caso existentes. Transcrição de artigos de lei considera-se texto não escrito. (Máximo de 20 linhas) (2,0 pontos)
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Sara, empresária, mantém relação homoafetiva estável há dez anos com Ludmila, arquiteta, união esta devidamente reconhecida e registrada em cartório. Neste ano de 2012 ambas resolvem procurar uma clinica de fertilidade especializada para ter um filho por meio de inseminação artificial heteróloga. A escolhida pelas conviventes para conceber o futuro filho é Ludmila, que passa pelo tratamento com sucesso, engravidando no mês de julho de 2012. No mês de dezembro deste ano, especificamente no quinto mês de gravidez, Sara e Ludmila têm uma grande discussão e rompem a relação homoafetiva. Neste caso, responda fundamentadamente: 1- A união estável homoafetiva acarreta para as partes os mesmos direitos e obrigações da união estável heteroafetiva? 2- Ludmila pode exigir de Sara o pagamento dos alimentos gravídicos? 3- Após o nascimento do futuro bebê, como ficará a questão inerente a guarda e visitação?
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Inventário do patrimônio hereditário de “A”, requerido por “B” e “C”, sobrinhos do autor da herança, cujo óbito ocorreu em 29/07/2005. Declaram que o falecido deixou considerável patrimônio, constituído de imóveis urbanos, várias propriedades rurais e milhares de cabeças de gado a inventariar, e que era solteiro, não possuindo ascendentes, descendentes, tampouco companheira. Sustentam que dentre os sucessores, o inventariado deixou 4 irmãs, idosas, que deverão concorrer à herança por direito próprio, enquanto os “filhos de duas herdeiras pré-mortas (também irmãs do falecido) a ela concorrerão, por direito de representação, nos termos do disposto nos artigos 1.851 e seguintes do Código Civil, dentre eles “B” e “C”. Por sua vez, “D”, no início do procedimento, buscou por duas vezes sua admissão no inventário, para concorrer à herança, ao argumento de ter convivido com “A”, em união estável, por mais de 30 anos, alegando que na data da abertura da sucessão, ela se encontrava na posse e administração dos bens deixados pelo falecido. Seus pleitos foram encaminhados às vias ordinárias, de modo que propôs ação declaratória de união estável com pedido de tutela antecipada. Pergunta-se: Pode “D“, ex-companheira de “A”, requerer seja concedida antecipadamente a posse e a administração da metade (50%) dos bens adquiridos pelo falecido durante o período da união estável, em outras palavras, a sua provável meação? Sob que fundamento? De outro modo, o desate da lide, na hipótese em julgamento, depende das regras sucessórias ou das normas de Direito de Família? A meação do companheiro sobrevivente integra o direito de herança? Responda de forma fundamentada as indagações. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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O exame laboratorial, pelo método DNA (ácido desoxirribonucleico), que afasta a paternidade biológica basta para anular o registro de nascimento? Justifique.
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Explique as modalidades de parentesco referidas no artigo 1.593 do Código Civil (“O parentesco é natural ou civil, conforme resulta de consanguinidade ou outra origem”). (1,0 Ponto) (Máximo de 10 linhas).
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