Antônio, portador de doença mental grave, vende imóvel de sua propriedade a Bernardo, por meio de instrumento particular firmado por duas testemunhas, com firmas reconhecidas por autênticas, pelo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correspondentes ao valor de mercado do bem.
Antônio é solteiro, não vive em união estável, não tem ascendentes, descendentes e, tampouco, colaterais até o quarto grau.
Diante dos fatos narrados, responda, justificadamente:
a) o Ministério Público tem legitimidade para requerer a interdição de Antônio?
b) há vício de forma ou outra causa de nulidade incidente sobre a compra e venda realizada?
(10 Linhas)
(0,5 Ponto)
Em ação de execução de alimentos, foi decretada a revelia de Francisco, que somente ingressou na ação dois meses após a publicação da decisão que determina a penhora do imóvel e do veículo automotor de sua propriedade, insurgindo-se contra a contrição patrimonial sob o argumento de bem de família, pois se trata de imóvel destinado a sua moradia, não obstante nele residir sozinho, e o automóvel ser utilizado como táxi. Igor, o exequente, tem conhecimento de que Francisco, seu pai, recebera, como herança, outros bens imóveis, todavia, com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
A - Há possibilidade de arguição extemporânea de Francisco e oposição de impenhorabilidade no caso acima relatado? Fundamente. (Valor: 0,60)
B - Os bens indicados são considerados impenhoráveis? Fundamente. (Valor: 0,65)
(1,25 PONTOS)
Maria, casada em regime de comunhão parcial de bens com José por 3 anos, descobre que ele não havia lhe sido fiel, e a vida em comum se torna insuportável. O casal se separou de fato, e cada um foi residir em nova moradia, cessando a coabitação. Da união não nasceu nenhum filho, nem foi formado patrimônio comum. Após dez meses da separação de fato, Maria procura um advogado, que entra com a ação de divórcio direto, alegando que essa era a visão moderna do Direito de Família, pois, ao dissolver uma união insustentável, seria facilitada a instituição de nova família. Após a citação, João contesta, alegando que o pedido não poderia ser acolhido, uma vez que ainda não havia transcorrido o prazo de dois anos da separação de fato exigidos pelo artigo 40 da Lei 6.515/77.
Diante da hipótese apresentada, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
1 - Nessa situação é juridicamente possível que o magistrado decrete o divórcio, não obstante não exista comprovação do decurso do prazo de dois anos da separação de fato como pretende Maria, ou João está juridicamente correto, devendo o processo ser convertido em separação judicial para posterior conversão em divórcio? (Valor: 0,65)
2 - Caso houvesse consenso, considerando as inovações legislativas, o ex-casal poderia procurar via alternativa ao Judiciário para atingir o seu objetivo ou nada poderia fazer antes do decurso dos dois anos da separação de fato? (Valor: 0,6)
(1,25 Ponto)
Antônio Pedro, morador da cidade Daluz (Comarca de Guaiaqui), foi casado com Lourdes por mais de quatro décadas, tendo tido apenas um filho, Arlindo, morador de Italquise (Comarca de Medeiros), dono de rede de hotelaria. Com o falecimento da esposa, Antônio Pedro deixou de trabalhar em razão de grande tristeza que o acometeu. Já com 72 anos, Antônio começou a passar por dificuldades financeiras, sobrevivendo da ajuda de vizinhos e alguns parentes, como Marieta, sua sobrinha-neta. A jovem, que acabara de ingressar no curso de graduação em Direito, relatando aos colegas de curso o desapontamento com o abandono que seu tio sofrera, foi informada de que a Constituição Federal assegura que os filhos maiores têm o dever de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. De posse de tal informação, sugere a seu tio-avô que busque o Poder Judiciário a fim de que lhe seja garantido o direito de receber suporte financeiro mínimo de seu filho. Antônio Pedro procura, então, você como advogado(a) para propor a ação cabível.
Elabore a peça processual apropriada ao caso narrado acima.
(5,0 Ponto)
Qual é o tratamento dispensado no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), em relação à obrigação alimentar, quando o alimentando for pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos?
Marta, valendo-se do rito comum ordinário, propôs no foro onde reside ação de dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens e pedido de pagamento de pensão alimentícia, em face de Alberto.
Argumentou, na petição inicial, que vinha convivendo em união estável com o réu havia mais de vinte anos, tendo a sociedade conjugal se dissolvido no dia 14/4/2010. Da união nasceram quatro filhos: Célia, Mônica, Karine e Gilberto, que, na época da propositura da ação, tinham dezenove anos de idade, dezessete anos de idade, quinze anos de idade e treze anos de idade, respectivamente.
Arrolou como testemunha Josefa, amiga de longa data do casal. Requereu, ao final, além da dissolução da união estável, a partilha de bens e o pagamento de pensão destinada a ela e também aos filhos.
O réu foi citado para contestar no prazo de sessenta dias, conforme expressamente consignado no mandado redigido pelo escrivão, e ofereceu petição, alegando, preliminarmente:
1 -A ilegitimidade ativa ad causam da autora, por violação aos art. 6.º e 267, inc. VI, do Código de Processo Civil (CPC), porquanto esta teria pleiteado, em nome próprio, alimentos em favor de seus filhos, não o fazendo em nome dos menores, por ela representados ou assistidos, conforme a idade das crianças;
2 - A incompetência territorial do juízo, já que o foro competente para as ações que envolvam direitos pessoais é o do domicílio do réu, e o foro previsto no art. 100, inc. I, do CPC não se aplica à união estável; por consequência, pleiteou a remessa dos autos ao juízo competente;
3 - A inépcia da petição inicial, pois os pedidos de partilha de bens e pensão alimentícia são incompatíveis com o de dissolução de união estável;
4 - No mérito, que a pensão a que fariam jus a autora e os filhos do casal tomou em consideração apenas a necessidade dos alimentandos individualmente, e não a possibilidade do recorrente, contrariando, assim, a regra do art. 1.694 do Código Civil vigente.
Arrolou como testemunhas Moacir e Francisco, e, ao final, postulou a improcedência total dos pedidos.
O juiz decretou a revelia do réu e passou diretamente ao julgamento antecipado da lide, superando as preliminares e julgando totalmente procedente o pedido, com o reconhecimento da união estável e sua respectiva dissolução, a fixação do direito da autora à partilha dos bens, devendo esta ocorrer em proporções iguais, quando verificada, durante a convivência, a contribuição da companheira, ainda que indireta, para a formação e o incremento do patrimônio adquirido pelo companheiro; tudo a ser mais bem apurado mediante inventário, ressalvando que, "quanto aos demais imóveis relacionados na petição inicial, embora o réu já possuísse bens anteriormente a junho de 1985, não se provou, de forma segura, que as aquisições realizadas após aquela data ocorreram com recursos da alienação de bens preexistentes à união estável. Logo, os bens adquiridos a partir de junho de 1985, sem qualquer menção expressa a sub-rogação, devem ser considerados como incremento do patrimônio do réu".
Ao final, também reconheceu a obrigação de pagamento, pelo varão, de pensão alimentícia de dois salários mínimos à autora e a cada um dos filhos menores.
A sentença foi impugnada por recurso de apelação interposto pelo réu, em que este postulou:
2 - A anulação de todo o processo, já que não houve a revelia, pois o jurisdicionado não pode responder pelo erro do próprio Poder Judiciário, que, ao elaborar o mandado de citação, consignou prazo maior que o legalmente previsto para a contestação, o que acarretou o prejuízo do julgamento antecipado e a impossibilidade de produzir provas;
3 - A anulação de todo o processo, já que a apelada pleiteou, em nome próprio, alimentos em favor de seus filhos, não o fazendo em nome dos menores, por ela representados ou assistidos, conforme a idade das crianças;
4 - A anulação de todo o processo, já que a petição inicial é inepta, pois os pedidos de partilha de bens e pensão alimentícia são incompatíveis com o de dissolução de união estável;
5 - O reconhecimento da violação ao art. 462 do CPC, porquanto uma das filhas do casal, Mônica, que era menor à época da propositura da ação, já não mais o era à época em que prolatada a sentença, de modo que sua mãe deixou de ter legitimidade para assisti-la após a maioridade;
6 - O reconhecimento da violação ao art. 1.121, § 1.º, do CPC, c/c o art. 2.017 do Código Civil, com fundamento em que a sentença, não obstante tenha determinado que a partilha dos bens seria promovida mediante inventário, adiantou-se em mencionar imóveis que seriam excluídos e incluídos no respectivo cálculo.
Recebido o recurso, subiram os autos ao tribunal de justiça, onde o processo foi autuado, distribuído e encaminhado incontinenti ao Ministério Público, que, até então, não havia tido vista dos mesmos.
Ao receber os autos, o membro do Ministério Público verificou que o relator do processo no tribunal nutre-lhe laços de profunda inimizade pessoal, decorrentes de sua atuação funcional destemida e independente em casos anteriores no qual oficiou perante a turma cível.
Com base na situação hipotética acima apresentada, elabore o parecer do membro do Ministério Público no caso, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - Legitimidade ativa ad causam da parte autora;
2 - Viabilidade da cumulação de ações;
3 - Admissibilidade de a contestação abordar a incompetência territorial do juízo;
4 - Foro competente para o processo e julgamento das ações cumuladas;
5 - Superveniência de algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito pelo fato de uma das filhas do casal não ser menor ao tempo em que prolatada a sentença;
6 - Possibilidade de a sentença, não obstante determinar que a partilha dos bens seja promovida mediante inventário, adiantar-se em mencionar imóveis que seriam excluídos e incluídos no respectivo cálculo;
7 - Ocorrência, ou não, da revelia e os seus possíveis reflexos processuais;
8 - Reflexos processuais da ausência de participação do Ministério Público no primeiro grau de jurisdição;
9 - Possibilidade de o membro do Ministério Público, como fiscal da lei, concomitantemente com o oferecimento do parecer, opor exceção de suspeição por inimizade capital existente entre ele e o magistrado.
(até 120 linhas)
Ajuizada ação sob o rito especial da interdição por Felipe em desfavor de Antônio, Maria protocolou oposição na qual argumenta que é esposa de Antônio, enquanto o autor é apenas filho, e que, por essa razão, ela deve ser obrigatoriamente a curadora de seu marido.
Maria requereu o processamento da oposição e, de forma subsidiária, que seu pedido fosse considerado pelo juiz na oportunidade em que se desse o julgamento da interdição.
Considerando a situação hipotética acima apresentada, redija um texto dissertativo acerca do cabimento da oposição e do alegado direito à nomeação de Maria como curadora.
(até 60 linhas)
José iniciou relacionamento afetivo com Tânia em agosto de 2009, casando-se cinco meses depois. No primeiro mês de casados, desconfiado do comportamento de sua esposa, José busca informações sobre seu passado. Toma conhecimento de que Tânia havia cumprido pena privativa de liberdade pela prática de crime de estelionato. José, por ser funcionário de instituição bancária há quinze anos e por ter conduta ilibada, teme que seu cônjuge aplique golpes financeiros valendo-se de sua condição profissional. José, sentindo-se enganado, decide romper a sociedade conjugal, mas Tânia, para provocar José, inicia a alienação do patrimônio do casal.
Considerando que você é o advogado de José, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
1 - Na hipótese, existe alguma medida para reverter o estado de casado? (Valor: 0,5)
2 - Temendo que Tânia aliene a parte do patrimônio que lhe cabe, aponte o(s) remédio(s) processual(is) aplicável(is) in casu. (Valor: 0,5)
(1,0 Ponto)
Manuel foi casado com Maria pelo regime da comunhão universal de bens por 50 (cinquenta) anos. Acabaram construindo um patrimônio comum de R$ 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Da relação conjugal nasceram três filhos (José, Joaquim e Julieta), que, ao atingirem a maioridade civil, passaram a trabalhar com os pais na rede de padarias da família. Ocorre que Manuel faleceu, e foi necessária a abertura do processo de inventário-partilha para que os bens deixados pelo de cujus fossem inventariados e partilhados entre seus sucessores. José, Joaquim e Julieta, filhos maiores, capazes e solteiros do casal, objetivando resguardar o futuro da família e a velhice de sua mãe, procuraram o Dr. João, advogado conhecido e amigo de muitos anos de seu falecido pai, para receberem orientações acerca da sucessão e ajuizar o inventário. Contudo, o Dr. João sabia de um segredo e, em respeito à amizade que existia entre ele e Manuel, nunca o havia revelado para que a família se mantivesse unida e admirando o de cujus por ter sempre a ela dedicado sua vida.
O segredo era que Manuel possuía um filho (Pedro) fora do casamento. Ele havia acabado de completar 13 (treze) anos e morava com a mãe. Manuel não o havia registrado, apesar de reconhecer a paternidade da criança para a mãe de Pedro e várias outras pessoas. Havia provas em documentos particulares, em pronunciamentos nas festas de aniversário de Pedro, além do fato de contribuir para o seu sustento, apesar de omitir a sua existência para a sua família legítima. José, Joaquim e Julieta disseram ao Dr. João que, para que sua mãe tivesse uma velhice tranquila e ficasse certa do amor, respeito e admiração que sentiam por ela e seu falecido pai, bem como da enorme união entre os seus filhos, optavam por renunciar à parte que cabia a cada um na herança, em favor de sua mãe. Assim, a mãe continuaria com todas as padarias, já que somente as receberiam e partilhariam entre eles após o falecimento dela.
O Dr. João, considerando que todas as partes envolvidas na sucessão de Manuel eram maiores e capazes, ajuizou um procedimento sucessório adotando o rito do Arrolamento Sumário e elaborou termos de renúncia “em favor do monte” de José, Joaquim e Julieta, que foram reconhecidos como válidos judicialmente. Questionado pelos três sobre o porquê de não constar no documento, expressamente, que as partes deles estavam sendo doadas para a sua mãe, foi esclarecido que não havia necessidade, já que, como os seus avós não eram mais vivos, Maria acabaria por receber, além de sua meação, as cotas dos renunciantes, na qualidade de herdeira, diante da ordem de vocação hereditária da sucessão legítima prevista no artigo 1.829 do Código Civil, além de evitar o pagamento do imposto de doação, que incidiria no caso de renúncia translativa. Tal orientação foi dada acreditando que a mãe de Pedro manteria em segredo a paternidade de seu filho, o que não ocorreu. Em virtude disso, Pedro acabou por receber toda a herança avaliada no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ficando Maria apenas com a sua meação de igual valor. José, Joaquim e Julieta nada receberam, o que os abalou profundamente no âmbito emocional.
Considerando todos os fatos narrados acima, a ocorrência de danos sofridos por José, Joaquim e Julieta em decorrência de orientação equivocada de seu então advogado (Dr. João) e o reconhecimento judicial dos direitos de Pedro no procedimento sucessório de Manuel, você, na condição de novo advogado contratado pelos filhos legítimos de Manuel para serem ressarcidos por todos os danos sofridos, elabore a peça adequada para pleitear os direitos deles.
(5,0 Ponto)