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O menor “A”, nascido em 2004, recebe pensão alimentícia de seu genitor “B”, fixada judicialmente. Com o falecimento do Alimentante, poderá a obrigação alimentar ser transmitida aos herdeiros de “B”, bem como lhes ser exigido o pagamento do débito alimentar em atraso? Justifique a sua resposta segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial. (60 Linhas) (10 Pontos)
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Em 1988, Antônio iniciou relacionamento afetivo com Elza, que, à época, namorava Alex. Para contrair matrimônio com Antônio, em 1989, Elza terminou o namoro com Alex. Nesse mesmo ano, nasceu Rômulo, que foi voluntariamente registrado por Antônio como seu filho. Ambos sempre tiveram uma relação com intenso vínculo paterno-filial, entretanto, Antônio duvidava de sua paternidade biológica, dada a inexistência de semelhança física entre ele e Rômulo.

Tempos depois, o casal se separou e, então, Antônio decidiu investigar a paternidade biológica de Rômulo, pedindo-lhe que se submetesse a exame de DNA. Realizado o teste de paternidade, com grau de certeza de 99,99%, descobriu-se que o perfil genético de Rômulo não era compatível com o de Antônio.

De posse do resultado, Antônio ajuizou ação negatória de paternidade contra Rômulo em 2011, objetivando a anulação do registro civil, com a consequente retirada de seu nome da certidão de nascimento do réu. Ajuizou, ainda, ação de exoneração de alimentos, afirmando que Rômulo já alcançara a maioridade, o que cessaria a obrigação alimentar. Citado em ambas as contendas, Rômulo procurou a defensoria pública do estado, para contestar as ações.

Com base na situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo devidamente fundamentado, em resposta aos seguintes questionamentos.

1 - É possível a anulação do registro civil de Rômulo?

2 - Existe prazo para a negativa de paternidade e para o requerimento de anulação de registro civil?

3 - O pedido de exoneração de alimentos deve ser julgado procedente?

4 - Pode Rômulo pleitear de Antônio indenização por danos morais pela anulação do registro civil?

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Cláudia ajuizou, em face de Guilherme e Rafael, herdeiros de Pedro, e contra Gláucia, mãe dos herdeiros, ação de reconhecimento de união estável post mortem, sustentando que mantivera união estável com Pedro no período compreendido entre o ano de 1994 e a data de seu falecimento, 17/4/2003. Na ação, a autora alegou que, desde o início do relacionamento, ela e Pedro estavam separados de seus respectivos cônjuges e que não tiveram filhos em comum, tendo cada qual prole oriunda de seus anteriores casamentos. Juntou aos autos inúmeros documentos a fim de comprovar a união, entre os quais, o deferimento administrativo, em seu favor e em favor dos réus, de pensão por morte de Pedro e declaração assinada por este evidenciando ter sido ela sua companheira e dependente desde o ano de 1994; narrou que os dois mantinham vida em comum pública e contínua com o objetivo de constituir família, conforme se poderia comprovar por prova testemunhal, e que a casa onde residiam havia sido comprada com o esforço comum, conforme demonstrado por extratos bancários juntados aos autos. Aduziu, também, que Guilherme e Rafael, que frequentavam constantemente a casa onde ela e Pedro viviam, tinham conhecimento do relacionamento do casal. Ao final, pediu o reconhecimento da união estável e a determinação judicial do pagamento da pensão por morte unicamente em seu favor e da exclusão da ex-esposa Gláucia do rol de beneficiários da pensão. Em ação ajuizada anteriormente, Gláucia requerera reconhecimento de união estável com Pedro, alegando ter-se casado com ele em 1980, sob o regime da comunhão parcial de bens, tendo dessa união nascido Guilherme, em 1981, e Rafael, em 1983. Alegara, ainda, na ação, que, apesar da homologação da separação consensual do casal em 05/05/1993, houvera a derrogação da dissolução da sociedade conjugal em 05/05/1994, data em que os cônjuges retornaram à convivência marital e a partir da qual Pedro passara a dormir na moradia conjugal uma vez por semana e nela almoçar durante, pelo menos, três vezes por semana. Gláucia argumentara, também, que Pedro participava de todas as comemorações familiares e sustentara que, mesmo após a decretação do divórcio, ocorrida em 05/05/1999, ele continuara a se relacionar com ela, até a data em que ele falecera, razão pela qual ela postulava o reconhecimento de união estável com o ex-marido, pelo período compreendido entre o ano de 1994 e a data do óbito. Para comprovar os fatos narrados, Gláucia apresentara declaração de união estável formulada por Pedro, em fevereiro de 2003. Por fim, declarara que seu pedido administrativo de pensão por morte de Pedro havia sido negado em razão de ter sido deferido a Cláudia. Os herdeiros do falecido admitiram como verdadeiros e legítimos os fatos alegados e os documentos juntados pela genitora com o fim de reconhecimento da união estável desta com Pedro durante o período de 1994 a 2003. Em contestação à ação ajuizada por Cláudia, os herdeiros alegaram a impossibilidade jurídica do pedido, sob o argumento de que Pedro vivia em união estável com a ex-esposa, Gláucia, bem como arguiram a falta de interesse de agir, sob o fundamento de que o pedido de pensão por morte formulado por Cláudia já fora reconhecido. Guilherme e Rafael, então, impugnaram o pedido deduzido por Cláudia, sob o argumento de que Pedro mantinha com ela relacionamento espúrio, não havendo entre o casal comunhão de vida e de interesses, e que o pai já havia comentado algumas vezes com a ex-esposa que tencionava romper o relacionamento com Cláudia e, por consequência, permanecer relacionando-se apenas com Gláucia, o que só não se concretizara, segundo alegaram, porque Cláudia sofria de depressão, o que teria forçado Pedro a continuar a relação por piedade. Os herdeiros asseveraram, ainda, que o pai não dormia todos os dias na residência que mantinha com a ex-esposa porque a profissão de médico estadual o obrigava a cumprir plantões constantes. Ao final, alegaram que, ainda que fosse reconhecida a união estável entre Cláudia e Pedro, tal fato não impediria o reconhecimento da união estável entre ele e a ex-esposa, dada a concomitância dos relacionamentos. Em réplica à contestação dos herdeiros, Cláudia negou a manutenção da sociedade conjugal entre Pedro e Gláucia e afirmou que Pedro almoçava na casa de Gláucia para manter contato com os filhos; arguiu, ainda, que não tinha conhecimento de que Pedro pernoitava na casa da ex-esposa, sustentando que o companheiro passava fora algumas noites por semana em razão do cumprimento de plantões, exigência de sua profissão de médico estadual. Por fim, aduziu que não prosperava a alegação de que Pedro estaria com ela apenas por piedade, argumentando que sua crise depressiva tivera início em agosto de 2002, conforme atestado médico juntado aos autos. Caracterizada a conexão das ações, foram elas reunidas perante o juízo prevento, dando-se regular prosseguimento ao processo. As três pessoas que testemunharam em favor de Cláudia afirmaram que Pedro, de fato, residia com ela e que o casal se apresentava na sociedade como marido e mulher, ambos participando juntos de vários eventos sociais, saindo com amigos para se divertir, recebendo visitas em casa e viajando de férias uma vez por ano; as testemunhas disseram, também, que não tinham conhecimento da existência de qualquer relacionamento entre Pedro e a ex-esposa. Gláucia apresentou como testemunha a empregada doméstica que trabalhava em sua casa desde 1999, que afirmou que Pedro lá almoçava durante três vezes por semana, que dava dinheiro para as compras da casa e que, uma vez por semana, dormia com Gláucia. Não havendo mais provas para serem produzidas, os autos foram conclusos para sentença. Considerando os fatos relatados, redija, na condição de juiz do processo, a sentença adequada, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento e fundamente suas explanações. Dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.
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Rodrigo, casado pelo regime da comunhão parcial com Liandra, garante à Indústria Bandeirantes S/A satisfazer obrigação assumida por seu amigo João. De posse do contrato de confissão de dívida, também assinado por duas testemunhas, a Bandeirantes S/A cedeu o contrato ao estudante Marcos, com anuência de João e Rodrigo. Decorrido o prazo contratual para pagamento da quantia de R$5.000,00, configurada a inadimplência, Marcos ajuizou demanda executiva em face de Rodrigo e João, junto à Vara do Juizado Especial Cível de Colatina/ES, local de cumprimento da obrigação. De acordo com os elementos do enunciado: A - Aponte qual a relação contratual acessória existente entre Rodrigo e João? A relação acessória pode ser objeto de questionamento? Fundamente. (valor: 0,85) B - Fazendo uma análise processual dos elementos do enunciado, a demanda ajuizada reúne condições de procedibilidade? (valor: 0,40) (1,25 Ponto)
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Cristiano e Daniele, menores impúberes, com 14 (catorze) e 10 (dez) anos de idade, respectivamente, representados por sua genitora, celebraram acordo em ação de alimentos proposta em face de seu pai, Miguel, ficando pactuado que este pagaria alimentos no valor mensal correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, sendo metade para cada um. Sucede, entretanto, que Miguel, durante os dois primeiros anos, deixou de adimplir, injustificadamente, com a obrigação assumida, passando a pagar a quantia celebrada em acordo, a partir de então. Transcorridos 03 (três) anos da sentença que homologou o acordo na ação de alimentos, Cristiano e Daniele ajuizaram ação de execução, cobrando o débito pendente, requerendo a prisão civil do devedor. Diante disso, responda fundamentadamente às seguintes indagações: A - Subsiste o dever jurídico de Miguel de pagar o débito relativo aos últimos 03 (três) anos de inadimplência quanto aos alimentos devidos a seus filhos? (valor: 0,70) B - No caso em tela, é cabível a prisão civil de Miguel? (valor: 0,55) (1,25 Ponto)
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Paulo, maior e capaz, e Eliane, maior e capaz, casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens no ano de 2004. Nessa ocasião, Paulo já havia herdado, em virtude do falecimento de seus pais, um lote de ações na Bolsa de Valores, cujo montante atualizado corresponde a R$ 50.000,00, sendo certo que Eliane, à época, não possuía bens em seu patrimônio. No ano de 2005, nasceu João, filho do casal. Em 2006, Paulo vendeu as ações que havia recebido e, com o produto da venda, comprou um automóvel de igual valor. Em 2007, Paulo foi contemplado com um prêmio de loteria no valor atualizado de R$ 100.000,00, que se mantém depositado em conta bancária. Agora, no ano de 2012, o casal, pretendendo se divorciar mediante a lavratura de escritura pública, decide consultar um advogado. Na condição de advogado(a) consultado(a) por Paulo e Eliane, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. 1 - Pode o casal divorciar-se por meio de lavratura de escritura pública? (Valor: 0,6) 2 - A respeito da partilha de bens em caso de divórcio do casal, qual(is) bem(ns) deve(m) integrar o patrimônio de Eliane e qual(is) bem(ns) deve(m) integrar o patrimônio de Paulo? (Valor: 0,65) (1,25 Ponto)
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Otávio, serventuário de Justiça, tem contra si proposta ação de interdição e, citado, não constitui advogado, sendo designado o Ministério Público para representá-lo. Em razão de fatos ocorridos ao tempo em que exercia suas funções regulares, Otávio é arrolado como testemunha em procedimento disciplinar instaurado pela Corregedoria-Geral de Justiça, sendo determinado pelo Corregedor-Geral, presidente do procedimento, ao Procurador-Geral de Justiça que designe o Promotor de Justiça em atuação na ação de interdição para atuar na audiência em que Otávio testemunhará. No curso da audiência é atribuída suposta paternidade a Otávio em relação à criança recém nascida e ainda não civilmente registrada, sendo determinado ao responsável pelo registro civil de pessoas naturais da circunscrição da respectiva maternidade que proceda na forma da Lei nº 8.560/92. PERGUNTA-SE: a) É correta a designação do Ministério Público para representar Otávio nos autos da ação de interdição? b) Há diferença na qualidade em que se dá a atuação judicial do Ministério Público na ação de interdição de Otávio e nos autos deflagrados a partir do nascimento do seu pretenso filho, com base na Lei no 8.560/92? c) É exigível a designação do Promotor de Justiça determinada pelo Poder Judiciário? d) A quem cabe decidir acerca da necessidade ou da impossibilidade de intervenção do Ministério Público nos processos, na forma do artigo 82, incisos I a III, c/c art. 84, do Código de Processo Civil? (20 Pontos)
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A União Estável é atualmente reconhecida não só em nossa Constituição Federal, mas também em diversas normas infra-constitucionais. Esse instituto veio a dar concretude às unidades familiares ainda não protegidas pelas regras que já se aplicavam ao casamento. O artigo 226, parágrafo 3º., da Constituição Federal, os artigos 1723 a 1727, do Código Civil e a Lei 9278/96, na parte não revogada pelo Código Civil, disciplinam as questões relativas à União Estável, inclusive as de cunho patrimonial, sendo, porém, explícitos os textos normativos no sentido de reconhecerem a União Estável entre homem e mulher. Nossos Tribunais Superiores vêm se debruçando sobre a interpretação das normas acima mencionadas e o pretendido reconhecimento da União Estável entre pessoas do mesmo sexo, acolhendo tal pretensão. Considerando o exposto, enumere os argumentos que justificam o reconhecimento da União Estável entre pessoas do mesmo sexo, indicando os respectivos fundamentos constitucionais e legais.
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Eustáquio de Oliveira, pai de dois filhos (Antônio e Carlos), já separado da mãe dos meninos, Maria dos Santos, possui 02 (dois) bens imóveis e 01 (um) veículo automotor, adquiridos anteriormente à União Estável que atualmente mantém com Josefina de Souza; Eustáquio concebeu com Josefina de Souza outro filho, Benedito. Dias antes do nascimento de Benedito, Eustáquio doou seus bens imóveis para Antônio e Carlos, reservando para si o usufruto de tais bens e remanescendo titular do domínio apenas do veículo automotor. Diante de tal situação, responder se a doação promovida por Eustáquio poderia ser invalidada, justificando e fundamentando; também informar se Benedito, que não é titular de qualquer bem móvel ou imóvel, faria jus, em caso de invalidade, aos bens doados e em qual proporção, indicando o fundamento jurídico e legal para tanto.
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Cláudia, casada com Danilo pelo regime da comunhão universal de bens, faleceu em 10 de janeiro de 2010. Cláudia deixou cinco filhos, havidos com Danilo: Eliana, com 15 anos de idade; Fábio, com 13 anos de idade; Heitor, com 10 anos de idade; Ivete, com 8 anos de idade e Joana, com 5 anos de idade. Em sentença de inventário proferida na data de hoje, atribuiu-se à viúva a meação (equivalente, portanto, à metade de todos os bens de titularidade do casal) e mais um quinhão hereditário equivalente à quarta parte da herança deixada pelo de cujus. No cálculo da meação foi incluído, entre outros, imóvel adquirido por Claudia antes do casamento a título de herança deixada por um parente colateral. Diante dos fatos narrados, responda: a) a sentença de partilha atendeu integralmente às regras pertinentes ao regime de bens? b) e à sucessão hereditária? A resposta deve ser dada à luz dos fatos constantes do enunciado e com a expressa indicação dos dispositivos legais pertinentes. (12 Linhas) (1,0 Ponto)
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