MARIA DA SILVA, acometida por doença crônica e fazendo uso contínuo do medicamento GALVUS MET 50MG/1000MG (VILDAGLIPTINA + CLORIDRATO DE MATFORMINA), prescrito por seu médico particular, pleiteou o seu fornecimento pelo SUS, embora a aquisição e fornecimento do fármaco não integre o elenco dos medicamentos padronizados em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou outro programa do SUS – Sistema Único de Saúde, razão pela qual o fornecimento foi-lhe negado.
Discorra sobre a situação descrita à vista dos princípios e disposições legais que regem a matéria.
(15 Linhas)
(0,5 Ponto)
Discorra sobre a legitimidade do Ministério Público para a propositura de ações coletivas na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de consumidores. Exemplifique.
(15 Linhas)
(0,5 Ponto)
Durante a execução da pena privativa de liberdade a que condenado, qual seja, a de 12 anos de reclusão, sobrevém ao apenado JOÃO SILVA séria e grave doença mental, devidamente comprovada por laudo pericial.
Indaga-se quais providências deverão ser adotadas pelo juiz da execução e quais as consequências de eventual restabelecimento da higidez mental do condenado, com sua total recuperação?
15 linhas
(1,0 ponto)
Discorra sobre a licitude da interceptação ambiental stricto sensu, escuta ambiental e gravação ambiental, para fim de produção de prova penal, em local (ambiente) no qual haja expectativa de privacidade.
(15 Linhas)
(0,5 Ponto)
Discorra sobre o princípio da presunção da inocência, à vista da (a) regra probatória e da (b) regra de tratamento dele derivadas.
(15 Linhas)
(0,5 Ponto)
Discorra sobre o prequestionamento nos recursos extraordinário e especial, declinando seu conceito e classificação, e esclarecendo, justificadamente, à luz das Súmulas dos respectivos Tribunais, se há o preenchimento do referido requisito de admissibilidade nas hipóteses de:
(a) não conhecimento dos embargos declaratórios deduzidos com o fim de prequestionamento,
(b) conhecimento e desacolhimento destes mesmos embargos, ou,
(c) conhecimento e acolhimento destes mesmos embargos.
(20 Linhas)
(1,0 Ponto)
Discorra sobre a legitimidade para a celebração do acordo de colaboração premiada, com referência ao Delegado de Polícia, ao Ministério Público e ao assistente da acusação.
(20 Linhas)
(1,0 Ponto)
Discorra sobre a exceção de coisa julgada, quanto a seus limites objetivos e subjetivos, e nas hipóteses de concurso formal de crimes e crime continuado.
(20 Linhas)
(1,0 Ponto)
Considere os seguintes dados a respeito de um hipotético caso penal:
Após regular desenvolvimento e apresentação de relatório pela autoridade policial, foi submetida à apreciação do Ministério Público procedimento investigatório (autos de inquérito policial no 1111-22.2017, da comarca de Taumaturgia, Estado de Santa Cruz).
Do referido procedimento consta o depoimento da policial militar ALINE SILVA, relatando que em data de 30-11-2016, com seu colega de farda BENTO SOUZA, foi chamada para atendimento de situação ocorrida naquela mesma data, às 09h00min, nas dependências do Centro de Detenção Provisória daquela mesma cidade e comarca, quando foi presa a pessoa de ANA GUERRA, na posse de 40 gramas de cocaína (benzoilmetilecgonina), ocultada em cavidade corporal, além de setecentos gramas de maconha (Cannabis Sativa L., contendo o princípio ativo tetra-hidrocanabinol), devidamente escondida entre os objetos de higiene pessoal e roupas que levava para BERNARDINO GUERRA, preso naquela mesma unidade prisional.
Em depoimento, o agente carcerário CIRINO CRISÓSTOMO confirmou que naquela data procedia à revista dos objetos levados pelos visitantes aos presos, recebendo as sacolas entregues, que eram identificadas, separadas e inspecionadas, quando percebeu que no forro de um casaco entregue por ANA GUERRA para repasse ao preso provisório BERNARDINO GUERRA havia volumes; solicitou esclarecimentos a ANA GUERRA e esta de pronto admitiu que se tratava de droga, abrindo o forro da vestimenta diante do agente; indagada se havia mais droga, a princípio negou, mas na sequência, acionada policial militar feminina para proceder revista pessoal, foi encontrada com ANA GUERRA a quantidade já especificada de cocaína.
ANA GUERRA admitiu que trazia a droga a pedido de seu filho, BERNARDINO GUERRA, ali recolhido desde 20/05/2016, e o qual lhe teria dito que precisava saldar dívidas com o pessoal de um grupo que ele mencionava como sendo o “Comando dos Patrões”, ou seja, os detentos PACÍFICO DOS ANJOS, CÔMODO POMBAL e SANTINO PAZ, dedicados ao roubo de cargas e tráfico de drogas, conforme ele lhe teria informado, dos quais teria recebido, em ao menos duas oportunidades anteriores, pequenas porções de maconha para consumo.
BERNARDINO, por sua vez, confirmou que orientara a mãe a trazer a droga, explicando que uma mulher desconhecida a abordaria na entrada do Centro de Detenção e lhe entregaria a substância ilícita, o que efetivamente ocorreu naquela mesma manhã. Admitiu, de igual modo, que entregaria a droga para o pessoal do Comando dos Patrões.
No mesmo procedimento, apurou-se que em datas anteriores, situações semelhantes haviam ocorrido.
Assim, em 24/10/2016, por volta das 10h00min, no mesmo centro de Detenção, quando da visita ao preso RICARDO SINGH, sua companheira CARLA LETTUCE foi surpreendida na posse de cinquenta gramas de cocaína, escondidos em cavidades de seu corpo, e quatrocentos gramas de maconha, ocultados dentre os alimentos contidos em uma sacola, situação confirmada pelo agente carcerário MARTINHO AUGUSTINO e pela policial militar ALINE SILVA, admitindo CARLA LETTUCE que seguira as orientações de seu companheiro RICARDO SINGH, recebendo a droga de uma mulher desconhecida que se encontrava na esquina do Centro de Detenção.
RICARDO SINGH alegou que atuara segundo as determinações do pessoal do Comando dos Patrões e que repassaria a estes a droga, negando-se a dar maiores esclarecimentos quanto à identidade destes.
Recuperadas as imagens das câmeras de segurança do Centro de Detenção e estabelecimentos circunvizinhos, constatou-se que nos horários e datas discriminados ANA GUERRA e CARLA LETTUCE foram abordadas por um mesmo veículo, conduzido por DEOLINDA SOLÉRCIA, com a qual conversaram e de quem receberam sacolas e pequenos volumes.
Localizada, DEOLINDA SOLÉRCIA admitiu a entrega das sacolas e drogas, alegando que seguia as determinações do Comando dos Patrões, porém negando-se a declinar a identidade destes. Confirmou-se que DEOLINDA SOLÉRCIA estava cadastrada para realização de visitas íntimas a PACÍFICO DOS ANJOS, que teriam ocorrido em três ocasiões anteriores durante o ano de 2016.
Restou também apurado no referido procedimento investigatório a apreensão, em data de 07-12-2016, na cela onde se encontravam recolhidos PACÍFICO DOS ANJOS, CÔMODO POMBAL e SANTINO PAZ, dois quilogramas de maconha, cinquenta pedras de crack e duzentos gramas de cocaína, escondidos em diversos nichos da parede da referida cela, devidamente escamoteados para burlar a fiscalização carcerária.
Comprovou-se, ainda, que PACÍFICO DOS ANJOS exercia a função de coordenação e mando dos demais, incumbindo a CÔMODO POMBAL e SANTINO PAZ a efetiva execução das empreitadas criminosas, inclusive com a seleção, arregimentação e coordenação das atividades de outros asseclas.
Por fim, em data de 25/12/2016, durante o banho de sol que ocorria às 15h00min naquele Centro de Detenção Provisória, obedecendo a determinação do preso PACÍFICO DOS ANJOS, que exercia o comando do grupo, e fazendo uso de um punhal que recebera de CÔMODO POMBAL, o detento RICARDO SINGH desferiu três golpes contra BERNARDINO GUERRA, enquanto este era dominado por dois outros detentos não identificados, causando-lhe lesões que foram a causa de sua morte, situação presenciada pelos agentes carcerários PEDRO CABREL e LEONARDO REIS.
Ouvido, RICARDO SINGH admitiu a prática do ilícito, aduzindo que BERNARDINO havia alcaguetado PACÍFICO DOS ANJOS, CÔMODO POMBAL e SANTINO PAZ, situação que levou à perda da droga que estes distribuíam dentro do Centro de Detenção aos demais integrantes do Comando dos Patrões e simpatizantes.
O procedimento investigatório é devidamente instruído com o auto de constatação provisória das drogas apreendidas, laudo definitivo de exame destas, laudo de exame cadavérico, laudo de exame em arma branca (punhal).
O candidato deve elaborar denúncia a respeito dos fatos narrados, utilizando os dados constantes da narrativa fática. Não é necessário qualificar as pessoas na peça.
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