No texto “Três teses equivocadas sobre os direitos humanos”, o jurista Oscar Vilhena aponta alguns equívocos que permeiam os discursos sobre os direitos humanos. Diz o autor:
“É evidente que, ao se contrapor a toda a forma de exclusão e opressão, o movimento de direitos humanos não poderia deixar de incluir na sua agenda a defesa da dignidade daqueles que se encontram envolvidos com o sistema de justiça criminal. Isto não significa, porém, que o movimento de direitos humanos tenha se colocado, a qualquer momento, a favor do crime; aliás a luta contra a impunidade tem sido uma das principais bandeiras dos militantes de direitos humanos. No entanto, esta luta deve estar pautada em critérios éticos e jurídicos, estabelecidos pelos instrumentos de direitos humanos e pela Constituição, pois toda vez que o Estado abandona os parâmetros da legalidade, ele passa a se confundir com o próprio criminoso, sob o pretexto de combatê-lo. E não há pior forma de crime do que aquele organizado pelo Estado. Por fim, é fundamental que se diga que o movimento pelos direitos humanos tem uma agenda bastante mais ampla do que a questão dos direitos dos presos e dos suspeitos. Não seria incorreto dizer que hoje a maior parte das organizações que advogam pelos direitos humanos estão preocupadas primordialmente com outras questões, como o racismo, a exclusão social, o trabalho infantil, a educação, o acesso à terra ou à moradia, o direito à saúde, a questão da desigualdade de gênero etc. O que há de comum com todas essas demandas é a defesa dos grupos mais vulneráveis.”
Fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/oscarvilhena/3teses.html.
Nesse contexto, discorra sobre a atuação do Ministério Público em matéria de direitos humanos, destacando, em especial, sua função de promoção e defesa dos direitos dos grupos vulneráveis, definindo-os e especificando as temáticas a estes relacionadas.
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(1,0 Ponto)
Técnicos da Vigilância Sanitária de Palmas-PR receberam notícia de que havia uma Instituição para Longa Permanência de Idosos – ILPI funcionando no município sem inscrição nos órgãos competentes. Com a notícia, foi apresentado um papel de propaganda em que se anunciava o local e o valor das mensalidades.
Os referidos técnicos foram ao estabelecimento para averiguar a veracidade das informações e realizar os trabalhos que são de sua incumbência por força de lei. Ocorre que, ao interpelar uma pessoa que atendeu ao chamado dos profissionais ainda na área externa do imóvel, foram informados que o responsável, José Gertudres, não se encontrava no local e que os técnicos ali não poderiam ingressar por ser uma residência particular. Nesse contexto, os técnicos representaram o caso ao Ministério Público.
Não restando medidas extrajudiciais a serem adotadas, indique a(s) providência(s) que entende mais adequadas ao caso, apontando, inclusive, os dispositivos legais respectivos.
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(1,0 Ponto)
Discorra sobre a possibilidade de responsabilização de agentes públicos por ato de improbidade administrativa em virtude do exercício de função consultiva técnico-jurídica.
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(0,5 Ponto)
No curso de Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Manoel Ribas-PR, constatou-se que o ex-prefeito municipal daquela cidade - reeleito em 2008 - contraiu, nos meses de maio, junho, agosto, outubro e novembro de 2012, obrigações de despesas no valor de R$ 134.548,75, que, voluntariamente, não foram adimplidas até o final de seu governo, sem deixar disponibilidade de caixa para esse fim.
Devidamente instruído o procedimento com a comprovação da situação apontada por farta prova documental e não restando medidas extrajudiciais a serem adotadas, indique a(s) providência(s) que entende mais adequada(s) ao caso, apontando, inclusive, os dispositivos legais respectivos.
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(1,0 Ponto)
Em uma comarca do litoral paranaense, após o carnaval, na manhã de quarta-feira de cinzas, moradores de uma pequena praia encontraram uma criança recém-nascida abandonada no local, ainda com cordão umbilical.
Comunicado por populares, o Conselho Tutelar viabilizou o acolhimento da criança em entidade oficial, com a expedição de guias de acolhimento.
Comunicado o Juízo, foram encetadas as providências possíveis e necessárias para localização dos familiares da criança, sendo que, após 60 (sessenta) dias, ninguém foi encontrado.
Indique a(s) providência(s) que entende mais adequada(s) ao caso, apontando, inclusive, os dispositivos legais respectivos.
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(0,5 Ponto)
Em oitiva informal (art. 179 da Lei 8.069/90) de adolescente apreendido em flagrante (art. 173 da Lei 8.069/90) pela prática de ato descrito como roubo pelo Código Penal (art. 103 da Lei 8.069/90), não obstante se tratar de fato grave e do adolescente registrar outros processos pela Vara da Infância e Juventude, a Promotora de Justiça Frida Kahlo, em exercício na Comarca de Curitiba-PR, concedeu-lhe remissão como forma de exclusão do processo, ao tempo em que ajustou a aplicação da medida de advertência.
Os autos foram conclusos ao Juiz, ocasião em que, analisando o feito, este decretou a internação provisória do adolescente pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e determinou abertura de vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento de representação.
Considerando que a Promotora de Justiça tenciona manter seu posicionamento, discorra, de forma fundamentada, sobre as providências que devem ser por ela adotadas.
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(0,5 Ponto)
Discorra, de forma fundamentada, sobre o que representou a promulgação da Convenção sobre os Direitos da Criança em matéria de proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes.
(20 Linhas)
(0,5 Ponto)
No curso de Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Tibagi, apurou-se que o Ministério Público ofereceu Denúncia, em 28 de agosto de 2014, em desfavor do então servidor público municipal Antônio Justíssimo, pela prática dos crimes previstos nos arts. 312 e 317 do Código Penal.
Na sentença condenatória (que transitou em julgado em 08 de maio de 2015) foi declarada a perda do cargo público. O, na época, prefeito municipal Maurinho Aderbal, foi intimado judicialmente, na data de 14 de maio de 2015, a dar integral cumprimento à sentença quanto a perda do cargo exercido pelo condenado junto ao Município.
Contudo, o ex-prefeito não exonerou Antônio Justíssimo até o término do seu mandato (31 de dezembro de 2016), não apresentando, após requisição do Ministério Público, nenhuma justificativa para tanto. Tendo em vista tal situação, Antônio Justíssimo continuou exercendo normalmente suas funções, usufruindo dos direitos respectivos.
Assim, tendo em conta os fatos supradescritos e considerando as disposições das Leis º 7.347/85 e 8.429/92, entre outros instrumentos legais eventualmente aplicáveis ao caso, na condição de Promotor(a) de Justiça da Comarca, lavre, fundamentadamente, a peça que representa a melhor solução para o desfecho do inquérito civil em curso.
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(2,5 Pontos)