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Segundo a perspectiva hegeliana, a principal função dos direitos é ajudar a estabelecer o reconhecimento necessário para a constituição de uma personalidade completa, sendo que a subjetividade passa pelo reconhecimento mútuo do Outro e os direitos são um instrumento intermediário necessário e indispensável neste processo. Dentro dessa perspectiva, identifique os componentes do reconhecimento mútuo por meio da lei e conceitue dignidade humana. (15 Linhas) (0,5 Ponto)
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Aos municípios é válida a instituição de taxa, cuja hipótese de incidência seja utilização de solo, subsolo e espaço aéreo para instalação de postes, dutos ou linhas de transmissão, em faixas de domínio público de vias públicas? Fundamente. (15 Linhas) (0,5 Ponto)
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Explique qual critério deve ser adotado pela autoridade administrativa competente para julgamento de processo administrativo disciplinar para escolha e dosimetria de sanções, nas hipóteses de concurso formal ou de infrações continuadas, à míngua de disposição expressa a respeito no estatuto respectivo. (15 Linhas) (1,0 Ponto)
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É lícita a doação, sem licitação, de imóveis públicos municipais ou estaduais a instituições privadas sem fins lucrativos, que executam serviços de utilidade pública? Fundamente. (15 Linhas) (1,0 Pontos)
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Conceitue ordenamentos administrativos setoriais, identificando função, características e fenômenos correlatos. Apresente três exemplos. (15 Linhas) (1,0 Pontos)
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EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RESPONSABILIDADE PENAL DE GOVERNADOR DE ESTADO. DENÚNCIAS POR CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE. ADMISSÃO SUJEITA A CONTROLE LEGISLATIVO. LICENÇA PRÉVIA. PREVISÃO EM CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. OBRIGATORIEDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA DISPOR SOBRE PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIMES DE RESPONSABILIDADE. 1. A competência para dispor legislativamente sobre processo e julgamento por crimes de responsabilidade é privativa da União, que o fez por meio da Lei 1.079/50, aplicável aos Governadores e Secretários de Estado, razão pela qual são inconstitucionais as expressões dos arts. 54 e 89 da Constituição do Estado do Paraná que trouxeram disciplina discrepante na matéria, atribuindo o julgamento de mérito de imputações do tipo à Assembleia Legislativa local. Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de considerar legítimas as normas de Constituições Estaduais que subordinam a deflagração formal de um processo acusatório contra o Governador do Paraná a um juízo político da Assembleia Legislativa local. (...). Precedente. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente em parte. Levando em consideração o trecho da ementa acima, extraída da ADIN 4791, julgada em plenário pelo Supremo Tribunal Federal em 12/02/2015 e que considerou inconstitucionais partes do texto da Constituição do Estado do Paraná, responda: a) No que diz respeito ao processo de crimes de responsabilidade praticados pelo Governador do estado especifique seus momentos procedimentais identificando quais devem passar pelo controle da Assembleia Legislativa e qual legislação deve embasar o procedimento e o porquê? b) No entender da jurisprudência sedimentada no Supremo Tribunal Federal qual é a finalidade do condicionamento da abertura de processo acusatório em desfavor do Governador do estado à autorização da Assembleia Legislativa? c) O controle exercido pela Assembleia ao procedimento criminal se estende sobre os atos constritivos acessórios à investigação penal, dentre eles as prisões cautelares? d) A supressão da exigência de autorização do Senado e da Câmara dos Deputados para a formalização de processos contra Deputados e Senadores (art. 51, I, da CF) perante o STF, materializada pela EC 35/01, alterou o regime de responsabilização dos Governadores de estado? Justifique. (50 Linhas) (0,5 Ponto)
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Tomando como base a concepção de constituição democrática, explique por que a crise do sistema de partidos políticos se confunde com a própria crise do modelo de constitucionalismo social. Ainda, neste aspecto, explique como surge o protagonismo judicial, estabelecendo a crítica formulada a este protagonismo. (40 Linhas) (1,0 Ponto)
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O estatuto constitucional das franquias individuais e liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas – e considerado o substrato ético que as informa –, permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica (RTJ 173/807-808), destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros. A regulação estatal no domínio econômico, por isso mesmo, seja no plano normativo, seja no âmbito administrativo, traduz competência constitucionalmente assegurada ao Poder Público, cuja atuação – destinada a fazer prevalecer os vetores condicionantes da atividade econômica (CF, art. 170) – é justificada e ditada por razões de interesse público, especialmente aquelas que visam a preservar a segurança da coletividade. (...) RE 597.165 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 4-11-2014, 2a T, DJE de 9-12-2014. Com base no trecho destacado do julgado acima: a) Conceitue Constituição Econômica, inclusive quanto à sua função, diferenciando constituição econômica estatutária, diretiva, material, formal, natural e implícita, estabelecendo a crítica ao conceito; b) Conceitue ordem econômica, como dever ser, ou seja, como parcela da ordem jurídica constitucional; c) Conclua acerca da utilidade do conceito da expressão “ordem econômica” para a dogmática do direito. (60 Linhas) (1,0 Ponto)
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Considerando os conceitos de origem, natureza e forma das constituições, explique o que é totalitarismo constitucional, nominando duas ideias de constituições que lhe são diametralmente opostas. (30 Linhas) (1,0 Ponto)
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EMENTA: AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE E AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM JULGAMENTO CONJUNTO. LEI COMPLEMENTAR Nº 135/10. HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE. ART. 14, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MORALIDADE PARA O EXERCÍCIO DE MANDATOS ELETIVOS. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À IRRETROATIVIDADE DAS LEIS: AGRAVAMENTO DO REGIME JURÍDICO ELEITORAL. ILEGITIMIDADE DA EXPECTATIVA DO INDIVÍDUO ENQUADRADO NAS HIPÓTESES LEGAIS DE INELEGIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL): EXEGESE ANÁLOGA À REDUÇÃO TELEOLÓGICA, PARA L IMITAR SUA APLICABILIDADE AOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO PENAL. ATENDIMENTO DOS PRINCÍPIOSDA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO: FIDELIDADE POLÍTICA AOS CIDADÃOS. VIDA PREGRESSA: CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO. PRESTÍGIO DA SOLUÇÃO LEGISLATIVA NO PREENCHIMENTO DO CONCEITO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI. AFASTAMENTO DE SUA INCIDÊNCIA PARA AS ELEIÇÕES JÁ OCORRIDAS EM 2010 E AS ANTERIORES, BEM COMO E PARA OS MANDATOS EM CURSO. (...) Como ensina KARL LARENZ (Metodologia da Ciência do Direito. Trad. José Lamego. 4. edição. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2005, p. 556), a redução teleológica pode ser exigida “pelo escopo, sempre que seja prevalecente, de outra norma que de outro modo não seria atingida”. Ora, é exatamente disso que se cuida na espécie: a inserção, pela Emenda Constitucional de Revisão no 4/94, da previsão do art. 14, § 9º, atualmente vigente estabeleceu disposição constitucional – portanto, de mesma hierarquia do art. 5º, LVII – que veicula permissivo para que o legislador complementar estabeleça restrições à elegibilidade com base na vida pregressa do candidato, desde que direcionadas à moralidade para o exercício do mandato. Nessa ordem de ideias, conceber-se o art. 5º, LVII, como impeditivo à imposição de inelegibilidade a indivíduos condenados criminalmente por decisões não transitadas em julgado esvaziaria sobremaneira o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, frustrando o propósito do constituinte reformador de exigir idoneidade moral para o exercício de mandato eletivo, decerto compatível com o princípio republicano insculpido no art. 1º, caput, da Constituição Federal. Destarte, reconduzir a presunção de inocência aos efeitos próprios da condenação criminal se presta a impedir que se aniquile a teleologia do art. 14, § 9º, da Carta Política, de modo que, sem danos à presunção de inocência, seja preservada a validade de norma cujo conteúdo, como acima visto, é adequado a um constitucionalismo democrático. É de se imaginar que, diante da perspectiva de restrição, pela Lei Complementar nº 135/10, do alcance da presunção de inocência à matéria criminal, seja eventualmente invocado o princípio da vedação do retrocesso, segundo o qual seria inconstitucional a redução arbitrária do grau de concretização legislativa de um direito fundamental – in casu, o direito político de índole passiva (direito de ser votado). No entanto, não há violação ao mencionado princípio, como se passa a explicar, por duas razões. A primeira delas é a inexistência do pressuposto indispensável à incidência do princípio da vedação de retrocesso. Em estudo especificamente dedicado ao tema (O Princípio da Proibição de Retrocesso Social na Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Renovar, 2007), anota FELIPE DERBLI, lastreado nas lições de GOMES CANOTILHO e VIEIRA DE ANDRADE, que é condição para a ocorrência do retrocesso que, anteriormente, a exegese da própria norma constitucional se tenha expandido, de modo a que essa compreensão mais ampla tenha alcançado consenso básico profundo e, dessa forma, tenha radicado na consciência jurídica geral. Necessária, portanto, a “sedimentação na consciência social ou no sentimento jurídico coletivo”, nas palavras de JORGE MIRANDA (Manual de Direito Constitucional, tomo IV: Direitos Fundamentais. 4. edição. Coimbra: Coimbra Editora, 2000, p. 399). Ora, como antes observado, não há como sustentar, com as devidas vênias, que a extensão da presunção de inocência para além da esfera criminal tenha atingido o grau de consenso básico a demonstrar sua radicação na consciência jurídica geral. Antes o contrário: a aplicação da presunção constitucional de inocência no âmbito eleitoral não obteve suficiente sedimentação no sentimento jurídico coletivo – daí a reação social antes referida – a ponto de permitir a afirmação de que a sua restrição legal em sede eleitoral (e frise-se novamente, é apenas desta seara que ora se cuida) atentaria contra a vedação de retrocesso. A segunda razão, por seu turno, é a inexistência de arbitrariedade na restrição legislativa. Como é cediço, as restrições legais aos direitos fundamentais sujeitam-se aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e, em especial, àquilo que, em sede doutrinária, o Min. GILMAR MENDES (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 6. edição. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 239 e seguintes), denomina de limites dos limites (Schranken-Schranken), que dizem com a preservação do núcleo essencial do direito.(...) Considerando o excerto acima extraído do voto do Ministro do STF Luiz Fux, Relator da Ação Declaratória de constitucionalidade nº 29, oriunda do Distrito Federal, julgada em Plenário na data de 16/02/2012 que tratou da constitucionalidade da intitulada Lei da Ficha Limpa e ainda a previsão contida no art. 60, § 4º, inc. IV da CF de 1988, disserte sobre a garantia do conteúdo essencial dos direitos fundamentais enquanto limite aos limites impostos a estes direitos, abordando especificamente: a) a origem da previsão da garantia e sua influência concretizada pela Lei de Bona nas constituições pós segunda guerra; b) quanto à natureza e alcance jurídico concreto da garantia do conteúdo essencial, conceitue as teorias desenvolvidas apontando resumidamente suas contradições; c) apresente conclusão fundamentada acerca do seu sentido útil e papel efetivo nos dias atuais. (80 Linhas) (2,5 Pontos)
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