Questões

Modo noturno
Filtrar Questões

263 questões encontradas

Encontramos mais 76 questões do Treine + para esta pesquisa. Incluir no filtro acima?
O Ministério Público durante inspeção bimestral das unidades de internação compareceu no mês de setembro de 2013 junto ao Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (CASEP), em Chapecó – SC, entidade governamental de âmbito regional e de administração direta, à semelhança dos programas de internamento provisório das cidades de São José - SC e Lages - SC. Assim é que, no relatório emitido a partir de roteiro do Conselho Nacional do Ministério Público e encaminhado à Corregedoria-Geral, fora verificado inicialmente, na separação dos internos, que o então Centro Regional de Internação compreendia a presença de 10 (dez) adolescentes da Comarca de Chapecó e outros 10 (dez) adolescentes das demais Comarcas do Estado, inclusive da Capital, todos internados provisoriamente. A partir das informações obtidas durante a inspeção, constataram-se inúmeros problemas quanto aos indicadores nas categorias direitos humanos, ambiente físico e infraestrutura, atendimento socioeducativo, gestão e recursos humanos, todos registrados no relatório de inspeção. Em seguida, o Ministério Público realizou uma série de reuniões com integrantes da direção da referida unidade de internação e com membros do Departamento de Justiça e Cidadania/Secretaria da Justiça e Cidadania (DJUC), além de seguidas e sucessivas inspeções no local nos meses de novembro de 2013 e janeiro, maio e julho de 2014, para acompanhamento e igualmente visando a adequação e melhoria dos problemas diagnosticados. Também fora realizada inspeção anual da unidade de internação, ocorrida no mês de março de 2014, verificando-se as mesmas irregularidades, inclusive que a situação era preocupante, compreendendo deploráveis condições higiênico-sanitárias, inexistência de medidas de promoção à saúde ou medidas de proteção específica, nem controle de agravos transmissíveis, além da falta de assistência à saúde bucal dos adolescentes. Não se observou ainda qualquer melhora no sistema preventivo por extintores, gás central canalizado, iluminação de emergência e sinalização de segurança. Do mesmo modo, não fora adotada qualquer providência de melhoria da infraestrutura, de trato urgente, principalmente na questão de segurança, rede de esgoto e de saneamento básico. Nesse período, a Promotoria de Justiça com atribuições para atuar na área da Infância e Juventude na Comarca de Chapecó instaurou o Inquérito Civil nº 01/2014, datado de março de 2014, por meio da Portaria nº 01/2014, destinado a apurar as constatadas irregularidades no âmbito do Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (CASEP), então responsável pela internação provisória de adolescentes, além da obrigação do Poder Público de executar reformas, adequações e melhorias nas condições de higiene, segurança, estrutura, etc. Expediu-se ofício à 4ª Regional de Vigilância Sanitária, com sede em Chapecó, para vistoriar as instalações da instituição e verificação das condições sanitárias do ambiente. Foi encaminhado igual expediente ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina para verificação das noticiadas irregularidades, inclusive dos sistemas e dispositivos de segurança e seu funcionamento. Por sua vez, do relatório de inspeção sanitária, datado do mês de julho de 2014, a Diretoria de Vigilância Sanitária descreveu inúmeras irregularidades e necessidade de intervenção visando eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, concluindo que: O Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (CASEP), em Chapecó, apresenta péssimas condições higiênico-sanitárias. É preciso que se estabeleçam normas, critérios e fluxo para adesão, operacionalização e implementação de ações e serviços que promovam a saúde dos adolescentes, oferecendo abordagem educativa, integral, humanizada e de qualidade, pois o que foi constatado in loco fere os princípios da dignidade humana. 1 - Não existem medidas de promoção à saúde, de prevenção e cuidados específicos, bem como medidas de proteção específica, como distribuição de preservativos, vacinação contra hepatite, tétano, rubéola e outras doenças, nem controle de agravos transmissíveis, como hepatites virais e tuberculose. 2 - Há de se considerar também a ausência de assistência em relação à saúde bucal dos adolescentes. 3 - Foi constatado que as equipes de saúde do SUS não adentram ao Complexo e as ações de saúde se resumem a situações de urgência/emergência deflagradas através do encaminhamento somente de alguns adolescentes à rede do SUS. 4 - Soma-se às irregularidades, a constatação de sistema de esgoto entupido, ambientes com pouca ventilação e iluminação. 5 - Há locais com risco elétrico devido à presença de fiação exposta compreendendo refeitório, lavanderia e cozinha e presença de infiltrações nas paredes dos corredores e dormitórios. Trata-se de uma situação alarmante onde se recomenda a adequação, de forma imediata e nos prazos indicados no documento, do estabelecimento, contando com apoio técnico da equipe de Vigilância Sanitária e, até mesmo, a interdição do local, por ferir os preceitos dos Direitos Humanos e nele o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das diretrizes da Legislação Vigente e alvo de resolução. Igualmente, realizada vistoria pelo Corpo de Bombeiros, foi emitido relatório, também datado do mês de julho de 2014, apontando as seguintes irregularidades e com prazos de execução indicados no documento: Das Irregularidades existentes nos sistemas instalados. 1 - Sistema Preventivo Por Extintores. 1.1. Foi constatado que os extintores encontram com teste hidrostático vencido e despressurizado e deverão passar por manutenção. 1.2. É necessário instalar extintores na sala da culinária, biblioteca, triagem, com sinalização (seta e círculo), conforme orientação do vistoriador. 1.3. Foi observado que vários extintores não estão fixados em local visível e de fácil acesso. 2 - Gás Central Canalizado. 2.1. Foi verificado que existe um botijão de GLP com capacidade para 13 kg de gás no refeitório, na cozinha geral e na monitoria, o qual deverá ser eliminado ou instalado em abrigo de alvenaria. No abrigo de gás da copa, há necessidade de substituição de mangueiras vencidas. 2.2. Na Central de Gás Canalizado deverá ser colocado estrado de madeira sob os botijões e retirado do interior materiais armazenados. 2.3. Deverá ser realizado teste de estanqueidade na canalização do gás e manutenção do fogão industrial. 2.4. Providenciar a instalação de aberturas de ventilação permanentes nas dependências com aparelho de queima. 3 - Iluminação de Emergência. 3.1. Devido às características da edificação, há necessidade de instalação de Luminárias de Emergência do tipo Bloco Autônomo. 4 - Fiação Exposta. 4.1. Toda fiação elétrica exposta deverá ser protegida por eletroduto do tipo antichama para proporcionar segurança às pessoas no refeitório, lavanderia, cozinha, secretaria e espaço das monitorias. 4.2. Rede elétrica com fios e emendas aparentes e a utilização de extensão elétrica, necessitando reparos e dimensionamento. 5 - Sinalização para Abandono do Local. 5.1 Deve-se instalar placa indicativa de saída nos corredores a fim de proporcionar segurança no deslocamento das pessoas na evacuação do local. 6 – Da Necessidade de Adequação às Atuais Normas. Por definição das Normas de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiro Militar de Santa Catarina, a edificação em pauta deverá ser dotada dos seguintes sistemas preventivos: sinalização para abandono do local; sistema preventivo por extintores; iluminação e saída de emergência; central de gás canalizado; sistema de proteção contra descargas atmosféricas; e sistema de alarme. Oficiou-se ainda à Direção do CASEP, obtendo-se a relação individualizada dos profissionais que atualmente exercem as suas funções na unidade socioeducativa de internação e no período das inspeções, além dos adolescentes atualmente recolhidos. Também, pela Direção fora informado que as inúmeras irregularidades não foram resolvidas e que não haveria prazo para solucioná-las, acrescentando a notícia divulgada na mídia que se pretende edificar um novo Centro de Internação. Juntou-se cópia dos relatórios de inspeção bimestral e anual relativos à unidade de internação provisória (documentos de fls.). Da totalidade dos relatórios consta no período a manutenção de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em definitivo em regime de internação com outros provisoriamente internados, além da inexistência de infraestrutura adequada para tanto. O atendimento simultâneo de internações provisórias e definitivas foi igualmente verificado pela Coordenadoria de Execução Penal e da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por ocasião de inspeção realizada no mês de julho de 2014 (documentação anexada). Fora promovida a juntada de relatório atualizado do Conselho Tutelar de Chapecó da última visita realizada, datada do final do mês de junho de 2014, descrevendo a permanência das deficiências e irregularidades na entidade de atendimento, em regime de internação. Consta resposta de ofício então dirigido ao Departamento de Justiça e Cidadania da Secretaria da Justiça e Cidadania (DJUC), datado de final de julho de 2014, consignando que o Estado, na condição de gestor público, não teria condições financeiras para as adequações das irregularidades, sob pena de incorrer em afronta ao poder discricionário da Administração Pública, ingressando em aspectos de oportunidade e conveniência do Executivo. Sustenta ainda a necessidade de observância do orçamento e que, em havendo ajuizamento de demanda, de denunciar a lide o Município pela municipalização do atendimento da criança e do adolescente e o preceito da descentralização político-administrativa, previstos no ECA; e igual acionamento da União Federal, circunstanciado pela competência, em regime de colaboração, de organização dos sistemas estaduais e municipais, tanto de defesa de direitos, quanto de atendimento socioeducativo, previsto em Resolução do Conanda. Antes de finalizar a instrução do Inquérito Civil, foi noticiado por intermédio da redução a termo da oitiva de adolescentes internados consistentes em DAVE e STUART (declarações em anexo) além da confirmação das irregularidades encontradas, que o monitor identificado como STEVE, aproveitando-se da função que exercia junto à referida unidade e da guarda a ele confiada, teria, ainda no final do ano de 2013, facilitado a fuga dos então dois adolescentes do Centro de Internação em troca de vantagem pecuniária recebida. Pelo representante legal do primeiro adolescente foi apresentado extrato bancário noticiando o saque da quantia paga ao monitor e no período indicado. Segundo se infere igualmente das declarações prestadas pelos adolescentes DAVE e STUART perante a Promotoria de Justiça foi delatado também que o monitor STEVE teria permitido e facilitado a utilização da mão de obra de outros dois adolescentes internados KEVIN e JOHN para a prestação de serviços na propriedade particular de terceiro. Procedeu-se a redução a termo das declarações de referidos adolescentes, que confirmaram o ocorrido no início do ano de 2014, precisando o local da residência e o terceiro beneficiado, além do deslocamento para tanto através do uso de veículo público. Consta a informação que atualmente STEVE, monitor concursado, não mais se encontra lotado junto à mencionada entidade de atendimento. A título de instrução, fora ainda promovida a redução a termo da oitiva de mais três adolescentes internados, consistentes em JOÃO, vulgo JP, JOAQUIM e ANILTON, os quais confirmaram a precariedade da estrutura e irregularidades já apontadas. O primeiro adolescente descreveu igualmente que “o dirigente do Centro de Internação consistente em CARL, no período desde a primeira inspeção noticiada pelo Ministério Público até a presente data, mesmo sabendo da deficiência da estrutura e atendimento, em especial da inexistência de medidas de promoção à saúde, nem de prevenção e cuidados específicos, bem como medidas de proteção específica e da falta de assistência em relação à saúde bucal dos adolescentes, permaneceu sempre inerte no cumprimento das obrigações. Relatou também que apesar de comunicado pessoalmente o dirigente acerca da situação e de sua necessidade de encaminhamento à rede do SUS, nada o fez”. O segundo e o terceiro adolescente, por ocasião de suas distintas declarações, além de ratificarem os fatos já declinados pelo primeiro, relataram que “CARL, então dirigente do Centro de Atendimento, omitiu-se diante das denúncias feitas pelos próprios menores internados no local identificados como DAVE e STUART de comunicar o fato ou mesmo de apurá-los tão logo chegaram ao seu conhecimento, bem como não adotou nenhuma providência para o afastamento imediato do responsável”. Foram inquiridos também outros dois monitores JERRY e DONNY. Tais monitores confirmaram a má gestão da instituição e a omissão grave do referido dirigente que continua no exercício da atividade desenvolvida perante a entidade. Por fim, registre-se, que durante o mês de julho de 2014, fora emitida minuta de compromisso de ajustamento de conduta, repassando-a para prévio conhecimento e análise, não se obtendo qualquer demonstração de interesse em firmar, formalmente, com o Ministério Público o documento, apesar das inúmeras tentativas de resolução no campo extrajudicial. Dessa forma, na condição de membro do Ministério Público com atribuições para atuar na área da Infância e Juventude na Comarca de Chapecó - SC, a partir dos fatos narrados e dos documentos que integram o aludido Inquérito Civil, elabore a ação judicial cabível perante o juízo competente, abordando/indicando e promovendo requerimentos/providências adequadas de acordo com a totalidade dos fatos, situações retratadas e questões suscitadas. O candidato deverá fundamentar a peça processual inclusive no que diz respeito a competência do juízo, legitimidade e demais questões suscitadas e inerentes, motivando nos seus respectivos dispositivos legais, constitucionais e infraconstitucionais, e resoluções incidentes acerca da matéria. Por fim, considere que eventuais providências no âmbito criminal já foram adotadas pelo órgão de execução competente.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Rubem, com sete anos, vivia em companhia de Raquel, sua mãe, André, companheiro de Raquel, e mais dois irmãos, que contavam com dois e quatro anos. Os outros cinco irmãos por parte de mãe foram encaminhados ao acolhimento institucional em razão da conduta da mãe, marcada pela negligência no atendimento de suas necessidades básicas, sendo encontrados, com frequência, nas esquinas, sem frequentar a escola. Rubem sofria violência emocional e negligência severa praticada pela mãe e seu companheiro. Por diversas vezes, Rubem relatou a violência sofrida à professora, com quem mantinha bom vínculo afetivo. Numa tarde de inverno, o Conselho Tutelar da região, ao receber, através do DISQUE 100, informações de que Rubem sofria maus-tratos, dirige-se à casa da família e, após advertir Raquel e André, retirou o menino do convívio familiar, encaminhando-o, naquela mesma tarde, a uma das entidades de acolhimento institucional localizadas no Município. Os cinco irmãos de Rubem, filhos de Raquel, já se encontravam acolhidos institucionalmente há sete meses em instituição de acolhimento diversa da que acolheu Rubem. Após oito meses, a entidade de acolhimento institucional elabora o plano individual de atendimento (PIA), contendo o resultado da avaliação interdisciplinar, os compromissos assumidos por Raquel e André, bem como as atividades a serem desenvolvidas visando o retorno de Rubem à família. Em que pese os esforços empreendidos pela equipe técnica da instituição de acolhimento, não foi possível o retorno de Rubem ao convívio familiar. Raquel e André, que eram usuários de álcool, não realizaram as atividades propostas, deixando de comparecer nos programas oficiais e comunitários de orientação, apoio e promoção social para os quais foram encaminhados, não mostrando interesse em mudar a rotina de vida. Considerando os fatos relatados, a) responda, segundo o ECA, qual a próxima medida a ser adotada para a proteção de Rubem? Fundamente a resposta, indicando os dispositivos legais correspondentes. b) aponte equívocos praticados pelos profissionais envolvidos com o atendimento a Rubem, desde o momento em que houve o seu afastamento do convívio familiar. Fundamente a resposta, indicando os respectivos dispositivos legais.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Em 1º de janeiro de 1982, no interior do Rio Grande do Sul, nasceu Adriana. Na adolescência, período em que namorava Alberto, foi surpreendida pela informação de que estava grávida. De imediato, comunicou o fato a Alberto. Ao tomar conhecimento da gravidez, Alberto desaparece sem dar notícias. Adriana levou a gravidez até o final, nascendo, em 10 de fevereiro de 1999, um bebê saudável que recebe o nome de João. Adriana, após o período de namoro, em 20 de março de 2000, casou-se com Júlio (data de nascimento de 06/02/1984), advindo dessa união 02 filhos. Em fevereiro de 2011, Júlio ajuíza ação de adoção de João. No curso da ação, João foi ouvido e avaliado por equipe interprofissional. A pedido do Ministério Público, foi realizado estudo social. A avaliação e o estudo social apontaram a existência de vínculo afetivo entre o adotante e o adotado. Em atenção ao disposto no artigo 28, parágrafo segundo, do Estatuto da Criança e do Adolescente, João manifestou, em audiência, na presença da autoridade judicial, seu consentimento com a adoção. Na condição de Promotor de Justiça, responda aos seguintes questionamentos de forma fundamentada: a) Alberto, na condição de pai biológico de João, deve ser chamado a integrar a lide? Fundamente sua resposta. b) Como você se posicionaria frente ao pedido de Júlio? Para a resposta considere as previsões da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Makário Olímpio (nascido em 15/03/1981), Spock (nascido em 19/06/1979) e Junão (nascido em 20/01/1997), no dia 1º de janeiro de 2012, na cidade de Pontalina-GO, associaram-se para o fim específico de cometer crimes contra o patrimônio, mediante o emprego de armas de fogo.

Dando vazão ao último plano bolado pelo grupo, na noite do dia 13 de dezembro de 2014, o trio se reuniu naquela cidade, na residência de Makário Olímpio, para traçar os últimos detalhes da ação criminosa a ser desencadeada.

Plenamente acordados, Makário Olímpio, Spock e Junão dirigiram-se em um veículo VW/Saveiro até a cidade de Goitatuba-GO, onde conheceram o inimputável (art. 26, caput, CP) Da Lua (portador de psicose esquizoafetiva, nascido em 11/07/1979) e, contando com o seu auxílio material, no estacionamento do estabelecimento comercial “H radinho”, fizeram uso de uma chave “mixa” e subtraíram, em proveito do grupo, o automóvel VW/Golf, pertencente à vítima Bebê Gomes.

Em seguida, já na madrugada do dia 14 de dezembro de 2014, por volta de 02h00, na quase deserta rodovia Aloândia, perímetro urbano de Pontalina, o trio fez uma barreira com os dois veículos (VW/Saveiro e VW/Golf), obrigando o ônibus da Viação Pontal City a parar bruscamente a fim de evitar uma colisão.

De imediato, o trio, encapuzado, adentrou ao referido ônibus e subtraiu em proveito próprio, mediante grave ameaça, exercida com o emprego ostensivo de armas de fogo, diversos bens – aparelhos celulares, carteiras, bolsas, malas, joias, dinheiro, etc. – pertencentes ao motorista e a 49 (quarenta e nove) passageiros.

O grupo já havia descido do ônibus e acondicionado os bens subtraídos nos veículos por eles utilizados, até que Junão percebeu que a lâmpada do banheiro do ônibus estava acesa e, então, voltou para dentro do coletivo, arrombou a porta do sanitário e encontrou o 50º (quinquagésimo) passageiro escondido lá dentro, instante em que chamou por seus comparsas.

Makário Olímpio e Spock retornaram para dentro do ônibus e reconheceram o 50º passageiro como o policial militar Cabo Dantas – que estava de férias e desarmado –, que os havia prendido dois anos antes por roubo de cargas, circunstância que lhes rendeu um processo penal ainda em trâmite na Comarca de Cromínia-GO.

Esse reconhecimento foi o que bastou para que trio criminoso, imbuído de nojoso espírito de vingança, passasse a insultá-lo verbalmente e a agredi-lo fisicamente com murros, chutes e coronhadas. Em meio ao covarde espancamento, Junão deu o primeiro tiro nas costas de Dantas. Este, por sua vez, rastejava dentro do ônibus e clamava por sua vida, até que Spock desferiu-lhe mais dois tiros na região dos ombros, também pelas costas. Já na porta de saída do ônibus, segurando a gola da camisa de Dantas, Makário Olímpio gritou: “você gosta de matá os mano?! Mata agora, polícia de merda! Cê vai é morrê pra aprendê o que é bão!”. Como desfecho da trágica cena, Makário Olímpio desferiu mais quatro tiros no rosto de Dantas, que veio a óbito no local.

Incontinente, Spock assumiu a direção do VW/Saveiro e Junão a do VW/Golf, enquanto Makário Olímpio, sorrateiramente, por haver percebido um objeto volumoso no bolso traseiro da calça de Dantas – já prostrado sem vida ao solo –, resolveu revistá-lo, tendo encontrado e subtraído para si um valioso relógio da marca Rolex, dirigindo-se em seguida ao VW/Saveiro.

Logo após toda esta arquitetura criminosa, num cafezal localizado na fazenda Paraíso, no município de Pontalina, Makário Olímpio, Spock e Junão, com a finalidade de apagar as suas digitais e destruir outros vestígios dos crimes, atearam fogo no automóvel VW/Golf, deixando-o completamente carbonizado.

Os criminosos, por fim, fugiram com os produtos do delito. Todos, porém, após extensa investigação, foram indiciados no mesmo inquérito.

Tomando a situação acima descrita como o relatório final de um inquérito policial e, ainda, levando em conta que Da Lua era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, na qualidade de Promotor de Justiça com atribuições exclusivas perante a única Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Pontalina, elabore a(s) manifestação(ões) ministerial adequada ao caso.

(3 pontos)

(Sem informação acerca do número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Discorra sobre o art. 228, da Constituição Federal, considerada a seguinte indagação: A imputabilidade penal somente a partir dos dezoito anos é cláusula pétrea? (20 Linhas) (0,5 Ponto)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Discorra sobre as garantias processuais estabelecidas em relação ao adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional. (20 Linhas) (0,5 Ponto)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Discorra correlacionando o princípio da prioridade absoluta em favor da infância e juventude com a teoria da reserva do possível. (20 Linhas) (0,5 Ponto)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
O representante do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte atuante perante o juízo da Vara Criminal da Comarca de Macaíba - RN ofereceu denúncia contra Marcos Paulo, brasileiro, solteiro, nascido em 23/4/1988, residente na cidade de Bom Jesus - RN, e Flávio Bento, brasileiro, solteiro, nascido em 4/6/1980, residente em Bom Jesus - RN, imputando-lhes a prática dos crimes de roubo qualificado pelo concurso de agentes, uso de arma de fogo, restrição de liberdade da vítima, além de extorsão, tentativa de latrocínio e corrupção de menores, constando da peça acusatória o que se segue. FATO N.° 1 Em 17/05/2008 por volta das 22 h 40 min, nas proximidades da praia de Ponta Negra, em Natal RN, os denunciados, livres e conscientemente, previamente combinados e em unidade de desígnios, juntamente com o adolescente I. A., subtraíram, em proveito do grupo, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, R$ 52,00 em espécie, uma cártula de cheque do Banco X, no valor de R$ 949,38, uma capa de óculos em cujo interior havia U$ 12.00 e um aparelho celular no valor aproximado de R$ 600,00, bens pertencentes a Cícero André, mantido com restrição de liberdade durante a ação do grupo. FATO N.° 2 Logo em seguida, na rua Alameda, situada na região centrai de Natal - RN, os denunciados, livre e conscientemente, previamente combinados e em unidade de desígnios, na companhia do menor I. A., com o intuito de obter para o grupo indevida vantagem económica, constrangeram Cícero André, mediante violência e grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a entregar-lhes seus cartões bancários e a lhes fornecer a senha de sua conta junto ao Banco Y. FATO N.° 3 Cerca de duas horas depois, em uma rua vicinal do município de Macaíba - RN, os denunciados, livre e conscientemente, previamente combinados e em unidade de desígnios, ainda na companhia do menor I. A., após a subtração do veículo da vítima, um XYZ modelo Sedan/2001, placa MXC 4216/RN, agiram com violência contra Cícero André, quando, com intenção de matar, efetuaram disparos de arma de fogo na nuca da vítima, tudo a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção do bem subtraído em proveito do grupo. A vítima não morreu por circunstâncias alheias à vontade dos assaltantes. DESCRIÇÃO DAS CONDUTAS 1 - Consta dos autos que os denunciados combinaram roubar, com o menor I. A., um veículo que seria utilizado pelo grupo em outros assaltos, tendo I. A. fornecido a arma de fogo para a empreitada. 2 - Os denunciados e I. A., saindo de Macaíba - RN, tomaram um ônibus para a cidade de Natal - RN, onde Marcos Paulo solicitou por telefone a presença de um táxi no terminal rodoviário, tendo sido atendido pela vítima, Cícero André. 3 - Os três denunciados entraram no táxi e pediram a Cícero André que os levasse até a praia de Ponta Negra, onde anunciaram o assalto. Marco Paulo, alcunhado de Marcão, apontou uma arma de fogo para a cabeça da vítima e, em seguida, assumiu a direção do veículo, tendo determinado que a vítima se deitasse no assoalho do banco de trás com a cabeça baixa. Ato contínuo, os agentes passaram a subtrair o dinheiro e os demais bens descritos (Fato n.° 1) e, não satisfeitos, restringiram a liberdade da vítima, levando-a com eles até uma rua marginal, no centro de Natal - RN, com constantes ameaças de morte.? 4 - No referido local, Flávio Bento, vulgo Flávio Baiano, amarrou os pés e as mãos da vítima e Marcão exigiu a senha bancária da vítima, mediante constantes ameaças de morte com emprego da arma de fogo, tendo sido atendido. Enquanto Flávio Baiano e I. A. vigiavam a vítima, Marcão saiu para retirar o dinheiro da conta bancária de Cícero, tendo voltado cerca de uma hora depois, dizendo que não conseguira e perguntando à vítima sobre a quantia existente na conta e outros detalhes. A vítima, então, disse que havia se esquecido de fornecer as letras que faziam parte da senha e, mediante novas ameaças de morte, revelou os detalhes faltantes. Dessa vez, I. A. ficou vigiando a vítima enquanto Marcão e Flávio Baiano saíram novamente de carro para retirar dinheiro da conta bancária de Cícero. 5 - Cerca de meia hora depois, os denunciados retornaram e Marcão disse a I. A. "senta o aço", enquanto Baiano arrancava as roupas e os sapatos da vítima, que pedia pelo amor de Deus para que não o matassem. Marcão, então, tomou a arma das mãos de I. A., segurou o pescoço da vítima e efetuou um primeiro disparo. Em seguida, Marcão encostou a arma na nuca da vítima e acionou o gatilho mais duas vezes, não tendo, entretanto, a arma disparado. Acionou a arma mais uma vez, tendo o tiro atingido a nuca de Cícero. Este, sentindo o impacto, ficou imóvel, fingindo estar morto, enquanto os três assaltantes fugiam do local com o veículo da vítima, cartões bancários e os demais bens. 6 - Ao perceber que estava sozinho, Cícero se levantou, desamarrou as mãos e os pés, vestiu-se e pediu ajuda nas proximidades. Em seguida, começou a sentir náuseas e foi levado ao hospital da capital, onde soube que uma das balas disparadas pelos assaltantes estava alojada em sua cabeça. A denúncia foi recebida em 18/9/2012, oportunidade em que foram decretadas as prisões preventivas dos acusados, contra os quais já havia duas condenações anteriores por crime de roubo, tendo as respectivas sentenças transitado em julgado nas seguintes datas: 8/1/2008 e 15/4/2010 (réu Marcos) e 10/1/2003 e 15/2/2011 (réu Flávio). Os mandados de prisão foram cumpridos em 8/1/2013 e, em seguida, os réus foram devidamente citados. Na sequência, o acusado Marcos Paulo, por meio de advogado particular, e o acusado Flávio Bento, representado por defensor público, apresentaram respostas à acusação, ocasião em que não alegaram preliminares nem incursionaram no mérito, tendo indicado as mesmas testemunhas que o Ministério Público. Não sendo caso de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução e julgamento para 18/2/2013, oportunidade em que foram ouvidas a vítima e dois policiais que participaram das investigações. As perguntas foram formuladas primeiramente pelo magistrado e, em seguida, facultou-se ao Ministério Público e às defesas a formulação de suas próprias perguntas. Ao responder às perguntas da defesa do acusado Marcos, a vítima afirmou que Marcos segurara o informante pela camisa após o anúncio do assalto; que o acusado tomara o volante do carro enquanto o informante fora colocado no assoalho do banco de trás; que um dos assaltantes perguntara sobre dinheiro, tendo vasculhado seus bolsos e encontrado R$ 52,00, uma cártula de cheque do Banco X, no valor de R$ 949,38, uma capa de óculos, em cujo interior havia U$ 12.00, e um aparelho celular no valor aproximado de R$ 600,00; que fora retirado do veículo; que fora deixado próximo a uma cerca na companhia de I. A., enquanto Marcos e Flávio foram tentar sacar o dinheiro do ofendido; que, cerca de meia hora depois, os dois retornaram e disseram que não haviam sacado dinheiro algum; que Marco dissera para I. A. "sentar o aço"; que o ofendido pedira pelo amor de Deus para que não fizessem aquilo com ele; que Flávio tentara tirar as roupas do informante, mas não conseguira tirar-lhe as calças, pois o ofendido estava amarrado pelas pernas; que o informante estava deitado com o rosto para o chão e vira quando Marcos pegara a arma de I. A.; que acreditava que este não tivera coragem de atirar; que, então, Marcos se aproximara do informante, que virara o rosto para o chão e ouvira um disparo; que logo em seguida Marcos encostara a arma na nuca do informante e acionara o gatilho por duas vezes, mas falhara; que houvera um terceiro disparo e o informante sentira o impacto; que o informante se fingira de morto e ouvira quando o veículo deixara o local em direção às luzes que via. Salientou ainda a vítima que, em razão das lesões suportadas, ficara em tratamento por mais de três anos, e, tendo-se recuperado totalmente, pudera proceder ao reconhecimento dos acusados na delegacia. Disse também que nenhum dos objetos subtraídos fora recuperado e que o seu prejuízo fora de R$ 20.000.00; manifestou interesse em ser ressarcido, tendo, inclusive, juntado documentos comprobatórios. Acrescentou que, em razão de ter ficado impossibilitado de trabalhar por mais de três anos, sua família enfrentara enormes dificuldades financeiras, pois, sendo a vítima a responsável pelo sustento da casa, sobrevivera nesse período graças à ajuda de amigos. Os policiais afirmaram que as investigações chegaram aos acusados porque, com autorização judicial, houvera a interceptação da linha telefónica subtraída da vítima no dia dos fatos, que estava sendo utilizada por Marcos Paulo, o qual comentara os crimes em algumas conversas mantidas com I. A. Disseram ainda os policiais que, depois de quase três anos de tratamento, a vítima se recuperara e reconhecera os dois acusados. Em seguida, os réus foram interrogados. O acusado Marcos Paulo utilizou o direito constitucional de permanecer calado e Flávio Bento, embora tenha confessado o crime na fase inquisitorial. informou que recentemente vinha sofrendo distúrbios mentais, razão por que não se recordava dos fatos, tendo a defesa postulado a instauração de incidente de insanidade mental, o que foi deferido. Realizado o exame, a perícia constatou que a perturbação mental sobreviera à infração, não sendo o acusado, ao momento do interrogatório, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se desacordo com esse entendimento. Retomada a marcha processual, o Ministério Público ofereceu alegações finais, ocasião em que postulou para que os acusados fossem condenados, conforme descrito na inicial. Pugnou ainda pelo reconhecimento da agravante da reincidência, bem como a majoração da pena imposta ao crime de roubo em seu grau máximo, em razão da existência de três causas de aumento de pena. Requereu ainda a fixação do valor mínimo de indenização, pois a vítima comprovara os prejuízos sofridos. A defesa do acusado Marcos Paulo, preliminarmente, alegou a nulidade do processo em razão de incompetência territorial, pois o maior número de crimes ocorrera na comarca de Natal - RN. De igual modo, postulou pela nulidade, em razão da infringência do art. 212 do Código de Processo Penal. No mérito, em relação a todos os crimes, postulou a absolvição de Marcos Paulo por insuficiência de prova. Subsidiariamente, sustentou a tese de que o acusado quisera participar do crime menos grave, qual seja, o roubo do veículo, razão por que julgava aplicável o disposto no art. 29.§ 2º (primeira parte), do Código Penal (CP). Quanto ao crime de corrupção de menores, postulou pelo reconhecimento da prescrição. Por fim pugnou pelo reconhecimento da atenuante da menoridade. Por sua vez, a defesa do acusado Flávio Bento pugnou pelo reconhecimento da inimputabilidade do réu ou a diminuição da pena, com base no art. 26, parágrafo único, do CP. Alternativamente, alegou que o réu quisera participar de crime menos grave, qual seja, apenas o roubo do veículo, razão pela qual postulou a aplicação da primeira parte do disposto no § 2.° do art. 29 do CP. Subsidiariamente, postulou que o acusado fosse condenado exclusivamente pelo crime, de tentativa de latrocínio. Requereu a absolvição de Flávio do crime de corrupção de menores, por não ter sido comprovada a idade do menor por certidão de nascimento, havendo nos autos somente o prontuário civil do adolescente. Requereu ainda a absolvição do réu em razão da atipicidade da conduta, alegando que o adolescente já era corrompido, pois já tinha praticado outros atos infracionais. Por fim, pugnou em caso de condenação, pela incidência da atenuante da confissão. Constam ainda dos autos o laudo de avaliação indireta dos bens subtraídos, o exame de corpo de delito da vítima, com a indicação de que esta ficara incapacitada para ocupações habituais por mais de trinta dias, além da informação do perigo de morte. Registra-se também que, no feito, há o prontuário civil do adolescente, o seu depoimento prestado na delegacia, no qual narra toda a dinâmica dos fatos, e sua folha de passagem, na qual consta a informação de que já havia praticado anteriormente três atos infracionais de roubo. Com base nessa situação hipotética, profira, na qualidade de juiz de direito substituto da comarca de Macaíba - RN, a sentença, devidamente fundamentada. Analise todos os aspectos de direito processual e material pertinentes ao julgamento, dispense o relatório e não crie fatos novos.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
João, 12 anos, em Curitiba, furtou a mãe, com quem morava e fugiu de sua casa. O pai é falecido. Desacompanhado, hospedou-se num hotel e, de ônibus, viajou para Porto Alegre, onde vive sua avó paterna. Um conselheiro tutelar de Porto Alegre, comunicado do caso, aplicou-lhe advertência pelo furto e expediu termo de guarda e responsabilidade em favor da avó. Três anos depois, como a genitora nunca visitou o filho, a avó ajuizou em face dela pedido de suspensão do poder familiar com adoção. Dirigiu o pedido à Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre, tendo o magistrado remetido os autos para Vara da Família de Curitiba. Assinale, justificando e explicando, pelo menos 5 desconformidades do caso com o que vem disposto no ECA.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
O Direito da Criança e do Adolescente em vigor no país consagra, entre muitos outros, os princípios/diretrizes: a) da cooperação; b) da incompletude institucional; c) da desjudicialização; d) do atendimento socioeducativo que priorize práticas ou medidas restaurativas; e) do acolhimento institucional em regime de coeducação. Explique brevemente em que consiste cada um desses princípios ou diretrizes, apontando os dispositivos legais e/ou constitucionais que os consagram e/ou concretizam.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Simulado

1