Na comarca da Capital, um dos Conselhos Tutelares recebeu a visita de um grupo de senhoras residentes na rua do Siri Banguela, Praia Azul, Florianópolis, relatando que um casal, morador da referida rua, pais de três filhos, era usuário de drogas e que, rotineiramente, encontravam-se drogados e que uma delas (das senhoras) tinha presenciado ambos, nos fundos da casa, fumando crack, com a filhinha de 2 anos no colo da mãe e os outros dois em volta. Havia ainda a suspeita de que a filha mais velha era vítima de abuso sexual.
Fazendo uma visita, in loco, um Conselheiro Tutelar, acompanhado da Assistente Social de Programa Social da Prefeitura Municipal, constatou que, às 11 horas da manhã, os três filhos do casal estavam em casa, sozinhos. Uma hora depois, chegou o pai, aparentando estar drogado e impedindo a atuação do Conselho Tutelar, que precisou da presença da Polícia Militar para continuar o atendimento.
No final da tarde, a mãe, visivelmente drogada, chegou ao local, sendo revistada pela Polícia e com ela encontradas 3 pedras de crack e um cachimbo artesanal para utilização da droga, sendo conduzida à Delegacia de Polícia por posse de crack.
O Conselheiro Tutelar, ante a situação de emergência, acolheu as crianças no Lar das Meninas Santa Catarina e comunicou o Juízo da Infância e Juventude e, na sequência, apresentou um relatório detalhado do caso ao Ministério Público da Infância e Juventude, acompanhado de uma representação pela destituição do poder familiar de ambos os pais.
Apurou o Conselho Tutelar que o casal vivia em união estável e possuía três crianças em casa. Ele chama-se João Morteiro e ela Maria Bombinhas. A criança mais velha era Ana Bombinhas, de 7 anos de idade e filha apenas de Maria; a segunda criança era José Morteiro, filho de João com Joaquina, já falecida; e, a terceira criança Bianca, filha do casal, de apenas dois anos de idade, ainda sem registro de nascimento.
Apurou, ainda, que ambos os pais são usuários de crack e não trabalham, havendo suspeita de que João trafica para sustentar o vício. A família recebe auxílio do Município, consistente em uma cesta básica, e o pai de João Morteiro, senhor Pedro, paga o aluguel, a luz e a água da casa onde o filho mora com a família.
Ao serem acolhidas, as crianças relataram que Ana sofria abusos por parte do padrasto, tendo então a instituição acolhedora a levado ao Hospital Infantil, onde foi constatado abuso sexual com ruptura himenal recente.
Com a representação, o Conselho Tutelar levou as testemunhas ao Ministério Público para comprovação do alegado e noticiou que dois dias depois do acolhimento, João foi ao Lar das Meninas Santa Catarina e tirou os filhos e a enteada de lá, sem autorização.
Diante dos fatos, você é o(a) Promotor(a) de Justiça da Infância e Juventude, a luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, e legislação subsidiária, diga quais providencias adotaria e produza as eventuais peças administrativas e/ou judiciais.
O Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Petrópolis toma conhecimento de que há inúmeras crianças sendo vítimas de exploração sexual no referido Município. Constata, ainda, a existência de projeto do poder público visando ao atendimento de crianças vítimas de abuso, contudo, este não é executado.
Pergunta-se:
1 - No âmbito das funções institucionais do Ministério Público, é cabível medida judicial para obrigar o Município a executar o projeto?
2 - Cabe ao Poder Público invocar a cláusula da reserva do possível, na hipótese?
3 - Eventual decisão judicial pode obrigar o poder público a implementar direitos de segunda geração?
RESPOSTA JUSTIFICADA.
(30 Pontos)
Antônio, Roberto e Manoel, juntamente com o adolescente Jailson resolveram assaltar uma joalheria instalada no interior de um Shopping. Dirigiram-se para o local os indiciados Antônio e Roberto em companhia do adolescente.
Quando chegaram ao estacionamento do Shopping, ao acaso se depararam com o sócio proprietário da Joalheria, José Carlos, que pretendiam assaltar. Foi então que decidiram sequestrar a mencionada vítima, o que foi feito com emprego de arma de fogo que era portada por Roberto. Conduziram a vítima até a residência de Manoel, primo de Roberto, onde o colocaram a par da empreitada criminosa que estavam realizando, tendo Manoel concordado em auxiliá-los, conduzindo a vítima até o quarto onde ela ficou imobilizada.
Em seguida, fizeram contato com José Diógenes, sócio de José Carlos, que concordou em levar ao lugar ermo indicado pelos indiciados a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), como condição para libertar a vítima sequestrada.
Para o local combinado se dirigiu apenas o indiciado Roberto portando um revólver, calibre “38”, com a numeração raspada. Ao perceber que José Diógenes o reconhecera em razão de um acidente de trânsito anteriormente ocorrido, Roberto sacou da arma que portava e fez vários disparos contra ele que, entretanto, não veio a ser atingido. Dois dos disparos feitos, no entanto, atingiram a pessoa de Carlos que acompanhava José Diógenes ao local, causando-lhe a morte.
A importância não foi levada e todos acabaram detidos pela polícia exatamente 24 (vinte e quatro) horas após o sequestro. A vítima foi libertada, sendo certo que no local onde ela se achava privada de sua liberdade foram apreendidos 80 (oitenta) papelotes de cocaína e uma balança de precisão.
Considerando os dados fornecidos, indique, fundamentadamente, o crime ou os crimes praticados pelos indiciados
Na atuação em sua Comarca de Entrância Inicial, o(a) Promotor(a) de Justiça toma conhecimento, por intermédio do próprio Conselho Tutelar, que aquele Órgão, durante a madrugada do mesmo dia, realizou o encaminhamento de criança de 02 (dois) anos de idade, que se encontrava sozinha em sua residência enquanto seus pais faziam uso de substâncias entorpecentes em uma praça no centro da cidade, a entidade de acolhimento institucional situada no Município. As condições dos pais, por sua vez, não recomendam o imediato retorno da criança ao ambiente familiar. Diante de tal quadro fático, quais providências devem ser adotadas pelo(a) Promotor(a) de Justiça?
(30 Linhas)
(1,0 Ponto)
Considerando a jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça, responda, justificadamente:
a) A prescrição penal é aplicável às medidas socioeducativas?
b) Com o advento do Código Civil de 2002, que considera plenamente capazes os maiores de 18 (dezoito) anos de idade, a liberação compulsória a que se refere o artigo 121, § 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, permanece aos 21 (vinte e um) anos ou foi antecipada?
(30 Linhas)
(1,0 Ponto)
Nos termos do artigo 105 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no artigo 101 da mesma Lei. Nesse contexto, na Comarca de Entrância Inicial onde atua o(a) Promotor(a) de Justiça, uma criança de 10 (dez) anos de idade foi abordada pela Polícia Militar quando trazia consigo, no interior de uma mochila escolar, 01 kg (um quilograma) da substância entorpecente conhecida vulgarmente como “maconha”. Considerando que o fato ocorreu durante o expediente forense, os policiais imediatamente se dirigiram com a criança e a substância entorpecente ao gabinete do Ministério Público no Fórum local. Que providências deve adotar o(a) Promotor(a) de Justiça?
(30 Linhas)
(1,0 Ponto)
Abel e Bruna cresceram na periferia de Vitória - ES e estudaram na mesma escola. No verão de 2008, Bruna mudou-se para Cachoeiro do Itapemirim — ES, no interior capixaba, pois fora aprovada em concurso público do estado do Espírito Santo para o cargo de professora do ensino médio, tendo sido lotada em escola estadual e nesse munícipio.
Em seu novo trabalho, Bruna encantou-se com uma de suas alunas, Clara, filha de Daniela, de quem se tornou amiga. No ano seguinte, por ocasião do feriado de 07/09/2009, Bruna combinou com Abel, com quem mantinha frequente contato, um encontro em Vitória e convenceu Daniela a permitir que Clara a acompanhasse à capital. Por já ter adquirido plena confiança em Bruna, Daniela não se opôs ao passeio.
No dia combinado, Abel e Bruna encontraram-se na Praia do Canto e decidiram passear com Clara na pequena lancha de Abel, que levara ao passeio o filho do seu vizinho Beto, Eduardo, o qual comemorava seu décimo terceiro aniversário. A embarcação foi ancorada perto de um ilha em Vila Velha — ES, ocasião em que Abel e Clara começaram a beijar-se. Após permanecerem por longo tempo trocando afagos, Abel manteve conjunção carnal com Clara, na presença de Bruna, apesar de Clara ter repetido insistentemente a palavra "não" em relação aos pedidos de Abel para a consumação do ato sexual. Para satisfazerem sua lascívia, Abel e Bruna, induziram Eduardo a presenciar a cena, que também foi vista pelos pescadores Guilherme e Hudson, que estavam em outra embarcação. Abel e Bruna também fizeram fotografias da cena. Ao final do dia, os quatro retornaram a Vitória, onde Bruna e Clara passaram o restante do feriado.
Bruna convenceu a garota e Eduardo a manterem segredo sobre o que acontecera.
Na volta às aulas, Daniela estranhou o fato de Clara chorar bastante ao ter de ir à escola, mas não conseguiu da filha explicação convincente.
Ígor, pai de Clara, delegado do Departamento de Polícia Federal em Cachoeiro do Itapemirim - ES, pressionou a filha a revelar o motivo de não querer ir à escola, ocasião em que Clara lhe contou toda a história.
Revoltado, Ígor determinou a instauração de inquérito policial, por ele mesmo presidido, para apurar as supostas condutas criminosas, tendo indiciado Abel e Bruna por crimes contra a liberdade sexual. Durante os interrogatórios, os indiciados negaram a prática das condutas e apurou-se, ainda, o seguinte:
1 - Abel, nascido em 01/01/1990, estava desempregado e fora condenado definitivamente a seis anos de reclusão pela prática de delito militar próprio, não tendo, ainda, ao tempo das apurações, terminado de cumprir a pena, em regime semiaberto; durante a infância, fora violentado sexualmente por seu pai; dizia que apenas havia levado Bruna, Eduardo e Clara para passear; não sabia que Bruna era professora de Clara.
2 - Bruna, nascida em 01/01/1989, era professora em unidade de ensino estadual de Cachoeiro do Itapemirim - ES; durante a infância, sofrera abuso sexual de seu pai; fora condenada definitivamente por crime político impróprio; tendo finalizado o cumprimento da pena em fevereiro de 2009; dizia que apenas havia levado Eduardo e Clara para passear na companhia de Abel.
Ígor determinou a realização de exame pericial em sua filha, mas, pelo decurso do tempo, não foi possível apurar, com certeza, se Clara praticara conjunção carnal com Abel na época alegada, tendo sido o laudo inconclusivo, mas os peritos oficiais apuraram que Clara, nascida e 01/01/1993, não era mais virgem.
Mediante busca e apreensão autorizada pelo juiz de direito substituto da Primeira Vara Criminal de Vitória, Ígor apreendeu, para perícia, os computadores pessoais de Abel e Bruna. Os peritos, em busca remota no disco rígido, encontraram seis fotografias tiradas na lancha, de Abel no dia dos fatos e concluíram que os arquivos não haviam sido somente armazenados nos computadores, mas tão somente trocados, por e-mail, entre os indiciados.
A autoridade policial solicitou a prisão preventiva dos réus, tendo sido o pedido negado pela mesma autoridade judicial que autorizara a busca e apreensão.
Sem mais diligências, Ígor relatou o inquérito e encaminhou os autos ao Ministério Público (MP), que ofereceu denúncia contra Abel e Bruna pela prática dos seguintes delitos, todos em concurso material, conforme o art. 69 do Código Penal (CP): estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, c/c art. 226, I e II; e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 240, caput e § 2º, III; art. 241-B e art. 241-D; c/c CP, art. 61, I e II, “g” e “h”; e ainda, Lei n.º 8.072/1990, art. 9.º; e ECA, art. 241-E).
A ação foi distribuída, por prevenção, ao juiz de direito substituto da Primeira Vara Criminal de Vitória, tendo sido a denúncia recebida em dezembro de 2009.
Durante o interrogatório, no momento processual adequado, ambos confessaram a prática dos fatos narrados na inicial, afirmando, ainda, que não tinham controle sobre seus atos sexuais e que haviam trocado, por e-mail, os arquivos fotográficos. Os denunciados afirmaram, ainda, acreditar veementemente que a reiterada negativa de Clara à proposta de Abel para a consumação do ato sexual fazia parte de jogo de sedução.
Na audiência de instrução, colheu-se o testemunho de Guilherme, que afirmou estar de férias em 07/09/2009, pescando com o amigo Hudson, tendo presenciado a cena de sexo praticada entre um homem e uma adolescente em embarcação ancorada a dez metros do barco pesqueiro em que estava; que o homem era Abel; que não sabe precisar se a adolescente era Clara; que, durante o ato sexual, uma mulher presenciava a cena e instigava o casal; que essa mulher era Bruna; que havia outro adolescente, na embarcação, presenciando a cena; que não sabia informar, com certeza, se o garoto era Eduardo e se a adolescente fora forçada a praticar o ato sexual.
Como Hudson residia em Brasília, expediu-se carta precatória para a sua inquirição, que não foi devolvida até o fim do prazo assinado pelo juízo deprecante.
Clara e Eduardo também foram ouvidos e confirmaram os fatos narrados pela acusação. Questionada se consentira com a prática do ato sexual, Clara calou-se. Eduardo afirmou que parecia que Clara estava gostando de toda a situação.
Ouviram-se, ainda, Ígor e os peritos que produziram os laudos na fase inquisitiva, os quais explicaram a forma de conclusão de seus trabalhos. Ígor esclareceu que não sabia que sua esposa autorizara a ida de Clara, com Bruna, a Vitória - ES, alegando estar em viagem oficial de agosto a outubro de 2009.
A defesa solicitou a realização de exame de sanidade mental dos acusados, alegando dependência em sexo. O pedido foi aceito, e o processo, suspenso. Concluído o exame, a perícia constatou que os réus, em razão de perturbação mental vinculada à dependência em sexo, não eram inteiramente capazes de entender o ato ilícito desses fatos ao tempo dos fatos narrados na inicial acusatória.
Seguidas as demais formalidades processuais, abriu-se vista às partes para alegações finais.
O MP reforçou suas acusações e pugnou pela condenação dos réus, nos moldes da denúncia.
A defesa, patrocinada por advogado dativo, suscitou preliminares: decretação da nulidade processual, sob o argumento de que robustas provas foram produzidas em inquérito presidido arbitrariamente pelo pai da suposta vítima , o qual pertencia a órgão policial federal; nulidade processual em razão da incompetência absoluta, sob a alegação de que o fato ocorrera no interior da embarcação, o que atrairia a competência da justiça federal, nos termos do art. 109, IX, da Constituição Federal, além de ter ocorrido em águas marinhas correspondentes ao município de Vila Velha - ES, razão pela qual a ação deveria ter sido processada no juízo criminal desse município, e, dada a utilização da Internet, a competência da justiça federal se impunha; nulidade processual por ausência de realização do exame de corpo de delito; e suspensão do processo até a chegada da carta precatória expedida para a inquirição de Hudson.
Pugnou, ainda, a defesa pela não comprovação da materialidade dos delitos contra a liberdade sexual, sob o argumento de que a prova pericial, única que poderia atestar a prática da conjunção carnal, não fora conclusiva. Por fim, requereu a desclassificação das condutas delitivas, o reconhecimento de atenuantes, concurso formal, continuidade delitiva e causas de diminuição de pena.
Os autos foram conclusos para sentença.
Com base no relato acima apresentado, profira, na qualidade de juiz de direito substituto da Primeira Vara Criminal de Vitória, sentença criminal devidamente embasada na legislação, na doutrina e na jurisprudência. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento, fundamentando suas explanações. Dispense a elaboração do relatório e não crie fatos novos.
A proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos afetos à criança e ao adolescente constitui o interesse público primário, que se confunde com a aspiração da sociedade. Esses interesses são classificados em individuais e metaindividuais: os primeiros, referentes a pessoas determinadas, podem ser estritamente individuais ou individuais homogêneos, ambos com origem comum; os segundos, que atingem um grupo de pessoas, são divididos em coletivos, quando pertencentes a uma categoria determinada de pessoas, e difusos, quando pertencentes a uma categoria indeterminável de pessoas.
Em face dessas informações, responda, de forma fundamentada, às seguintes indagações.
1 - A que juízo compete a propositura de ação civil pública que verse sobre a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos vinculados à infância e à juventude?
2 - Quem estaria legitimado a propor a referida ação civil pública?
3 - Cabe ação mandamental para a defesa dos direitos e interesses adstritos à criança e ao adolescente? O que objetiva essa espécie de ação?
Ao adolescente Mévio foi aplicada a medida socioeducativa de internação, em razão da prática de ato infracional análogo ao tráfico de drogas.
Mévio, que jamais tinha se envolvido em atos infracionais, foi flagrado em um terreno baldio vendendo calmamente expressivas quantidades de drogas a conhecidos do seu bairro, que fugiram com a aproximação da polícia.
Argumentou o juiz de direito que a internação se fazia necessária em razão do perigo que o tráfico de entorpecentes oferece à sociedade.
Agiu certo o magistrado? Explique.