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P.H.S., com 15 anos de idade, foi apreendido em flagrante no dia 10.05.2016, em razão da prática de ato infracional equiparado ao crime de roubo com emprego de arma de fogo. O Ministério Público ofereceu representação, sendo decretada a internação provisória do adolescente. No dia 20.06.2016, foi proferida sentença julgando procedente a representação e aplicando a P.H.S. medida socioeducativa de internação. Após as providencias legais, P.H.S. deu início ao cumprimento da medida socioeducativa aplicada e no dia 07.03.2017 houve a substituição da medida socioeducativa de internação para a semiliberdade. No entretanto, P.H.S. foi novamente representado, desta vez em razão da prática de ato infracional equivalente ao crime de homicídio, o qual fora praticado no dia 05.04.2016. Em 21.03.2017 a representação foi julgada procedente e aplicada medida socioeducativa de internação. Diante da situação apresentada, responda: (i) quais são os posicionamentos doutrinários e a posição do Superior Tribunal de Justiça, sobre a possibilidade do Juízo do processo de conhecimento extinguir o processo referente ao ato infracional análogo ao crime de homicídio sem resolução de mérito? (ii) como se processará a execução das medidas socioeducativas caso a representação oferecida em razão da prática do ato infracional análogo ao crime de homicídio venha a ser julgada procedente e seja aplicada medida socioeducativa de internação?
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Em Içara/SC, o Ministério Público recebeu a denúncia anônima de que a adolescente LOLITA CASTA, com 13 anos de idade, estava sendo vítima de abuso sexual praticado por BASTIAN GREY, Vice-Prefeito Municipal daquela cidade, namorado de sua mãe, CORALINA, que vivia em um apartamento por ele mantido, em companhia de um irmão, MAYKOL, de 17 anos, assumidamente homossexual. Instaurado procedimento investigatório criminal, foram promovidas diligências para aferição da veracidade da informação. Dentre as referidas diligências constou determinação verbal ao agente de diligências lotado naquela unidade para que se dirigisse à residência da pretensa vítima e a ouvisse informalmente, além de ouvir a mãe, colhendo ainda outras informações tendentes à total elucidação dos fatos. De imediato, constatou-se que CORALINA transferira residência para Criciúma/SC, para onde levara a adolescente. No interregno, chegou ao conhecimento do presidente do procedimento investigatório instaurado que a autoridade policial da Comarca de Criciúma/SC, em interceptação telefônica judicialmente autorizada para investigação de denúncia de corrupção por parte de vereador daquela cidade, apurara que o investigado BASTIAN GREY, que também exercia o cargo de Vice-Prefeito do Município de Içara/SC, integrava uma rede de cooptação de jovens para atendimento de programas sexuais com altas autoridades políticas do Estado. Em face dessas informações, o referido presidente solicitou cópia das mídias obtidas, o que lhe foi franqueado. Nas gravações, havia indícios de que BASTIAN GREY, na suspeita de que estava sendo investigado, determinou ao comparsa GORDIN LOU que providenciasse para que sua namorada silenciasse acerca dos fatos. Nesse desiderato, GORDIN LOU conduziu CORALINA a um sítio de propriedade de BASTIAN GREY, situado na divisa com o Município de Jaguaruna, onde a manteve reclusa e incomunicável. Descobriu-se, posteriormente, que CORALINA se encontrava em estado adiantado de gestação, que manteve oculta, já com a deliberada intenção de não a levar até o final ou, em caso último, desfazer-se do nascituro. Dias após, veio ao conhecimento do presidente do procedimento que CORALINA dera à luz um menino saudável, mas que aquela, rapidamente, o lançara ao solo, causando-lhe traumatismo craniano. Como a criança não respirava e aparentemente estava sem vida, resolveram desaparecer com o corpo da vítima. Ato contínuo, GORDILON levou o corpo da criança e o sepultou em local não apurado. No momento do sepultamento, sem que fosse notado, a criança ainda respirava e veio a óbito por asfixia. Em novas diligências, procedeu-se a busca no referido sítio, cuja casa situava-se no limite não muito bem definido dos Municípios, e colheu-se instrumentos de obstetrícia e outros materiais médico-hospitalares com indícios de utilização recente. Também, num aposento da casa, foram encontradas e apreendidas algumas munições deflagradas calibre 38. Localizada e conduzida coercitivamente à presença do Promotor de Justiça, CORALINA foi ouvida, negando a autoria. No ato, disse que teve uma gestação molar com aborto espontâneo no oitavo mês. Alegou ainda que, se tivesse causado a morte da criança, não fora intencionalmente, pois não possuiria a plena capacidade de autodeterminação, sendo inimputável; e, também, que, no máximo, poderia ter praticado o fato por imprudência. No curso do inquérito policial instaurado para apuração, foi apresentado atestado médico que noticiava que CORALINA, no período informado, apresentava quadro clínico compatível com o estado puerperal. No mesmo ato, CORALINA apresentou um Boletim de Ocorrência policial no qual constava que, no apartamento em Içara/SC, no permeio de uma discussão que resultou em vias de fato, BASTIAN GREY dera uns sopapos em MAYKOL, que se intrometera agressivamente em favor de sua irmã, causando-lhe lesões corporais leves. As investigações não confirmaram a efetiva prática de atos sexuais não consentidos com LOLITA CASTA, apenas que BASTIAN GREY era insistente no objetivo de convencê-la a aceitar suas propostas amorosas, sem sucesso. Comprovou-se, todavia, que, efetivamente, BASTIAN GREY participava de um grupo de amigos destinado à promoção de encontros festivos, sempre com presença de garotas de programa, para as quais eram especialmente convidadas autoridades estaduais, com custos rateados. Ao ser intimado para ser ouvido na condição de suspeito, com advertência de condução coercitiva, BASTIAN GREY contratou defensor que ingressou com Habeas Corpus, alegando e requerendo: 1 - Nulidade: a) da instauração de procedimento investigatório criminal e investigações criminais com base unicamente em denúncia anônima; e b) da interceptação telefônica compartilhada pela autoridade policial de Criciúma e de todas as provas dela decorrentes. 2 - Trancamento do procedimento investigatório, por ilegitimidade do Ministério Público de Içara para a instauração e presidência de procedimento investigatório criminal para investigação de vários fatos desconexos, alguns (até mais graves) ocorridos fora dos limites territoriais da respectiva Promotoria de Justiça de lotação, e por haver pessoa com prerrogativa de foro (Vice-Prefeito). 3 - Separação do procedimento investigatório em decorrência do envolvimento de pessoa com prerrogativa de função, fatos e competências diversos. 4 - Ausência de materialidade quanto ao crime de homicídio atribuído a CORALINA, por não ter sido encontrado o corpo do pretenso nascituro. Alegou-se que não teria havido efetiva gravidez, nem feto nem nascituro, porque CORALINA havia sido vítima de gestação molar que resultou em aborto espontâneo próximo à data prevista para o parto. 5 - Também, para contestar a imputação, alegou-se a inimputabilidade de CORALINA por ausência de capacidade de autodeterminação. E, por fim, desclassificação de eventual imputação de homicídio para lesões corporais seguida de morte ou, alternativamente, para infanticídio, ou homicídio culposo. 6 - Inexistência de qualquer crime contra a liberdade sexual, porque não existiu qualquer constrangimento, todos os participantes dos encontros festivos eram maiores e capazes e não havia intermediação lucrativa. 7 - Atipicidade da conduta de BASTIAN GREY, no que toca à tentativa de convencer LOLITA CASTA a aceitar suas propostas amorosas, sob argumento de que, no máximo, configurariam atos preparatórios e, portanto, impuníveis. 8 - Atipicidade material da imputação relativa a MAYKOL, porque as lesões leves seriam insignificantes e impuníveis. 9 - Também que lesão corporal leve ou contravenção penal constituiriam infrações de menor potencial ofensivo, de ação penal pública condicionada, dependendo de representação para instauração de procedimento investigatório, que não teria sido apresentada. 10 - Alternativamente, o reconhecimento de legítima defesa, porque MAYKOL interferiu no entrevero com CORALINA, em favor desta. 11 - Atipicidade da conduta decorrente da apreensão das munições calibre 38 deflagradas, desacompanhada da respectiva arma de fogo. 12 - Inexistência de materialidade na imputação de ocultação de cadáver – o corpo não foi encontrado. Instado a prestar as informações, como presidente do procedimento, analise os fatos narrados e tópicos alinhados, respondendo aos questionamentos abaixo, fundamentando as respostas e teses jurídicas pertinentes: - 1- Proceda, para efeito de denúncia, à identificação e à classificação das infrações penais imputáveis a cada um dos envolvidos. - 2 - O Promotor de Justiça tem legitimidade para instaurar procedimento investigatório criminal: a) com base apenas em denúncia anônima? b) e proceder diretamente em investigações e diligências, inclusive fora dos limites territoriais da Comarca de lotação? c) envolvendo Vice-Prefeito Municipal? - 2.1 - Se, durante a instrução do procedimento investigatório criminal, for constatada a necessidade de investigar outros fatos, como deverá proceder o membro do Ministério Público? - 3 - Identifica-se possível nulidade no compartilhamento de interceptação telefônica, judicialmente autorizada, em outro procedimento investigatório, sem autorização judicial específica? - 4 - Analise o item 4 das alegações defensivas e, considerando também a narrativa, para efeito de denúncia, defina a responsabilidade penal de CORALINA, inclusive quanto à prova da materialidade. - 5.A - Qual o foro competente para processar e julgar as lesões corporais leves praticadas contra MAYKOL, na forma acima descrita? - 5.B - Essas mesmas lesões podem caracterizar crime de menor potencial ofensivo ou mesmo configurar infração materialmente atípica, por incidência do princípio da insignificância, ou ser desclassificada para contravenção penal? - 5.C - A ação penal está condicionada à representação formal do ofendido? - 6 - A apreensão de munição de arma de fogo já deflagrada, sem apreensão da arma correspondente, pode tipificar crime previsto na Lei 10.826/2003? - 7.A - Quais as espécies e em que hipóteses é autorizada a condução coercitiva? - 7.B - A teoria dos poderes implícitos legitima a condução coercitiva? - 8.A - A condução de CORALINA para o sítio caracterizaria alguma forma de obstrução da justiça? - 8.B - Independentemente de específica tipificação penal de obstrução da justiça com essa rubrica jurídica, indique, no mínimo, três tipos penais que a caracterizariam.
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No início deste ano, na cidade de Campo Alto-MS (cidade fictícia), o adolescente “Y” foi apreendido vendendo a droga “cocaína”, que trazia consigo, dentro de sua mochila, em grande quantidade, praticando assim ato infracional análogo ao tráfico de drogas. Foi representado pelo Promotor de Justiça com atribuição na área e respondeu ao procedimento de ato infracional em liberdade, e ao final, foi-lhe aplicada na sentença a medida socioeducativa de liberdade assistida. No mês seguinte, na mesma cidade, o mesmo adolescente “yY” foi apreendido novamente vendendo a droga “cocaína”, que trazia consigo em sua mochila, em grande quantidade. Foi representado pelo Promotor de Justiça com atribuição na área e respondeu novamente ao procedimento de ato infracional em liberdade, e ao final, foi-lhe aplicada na sentença a medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional, face a reiteração no cometimento da prática de ato infracional de natureza grave. Analise ambas as decisões judiciais, de acordo com a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores. (Pontuação: 1,00) (Resposta em 30 linhas, no máximo) Fundamente as respostas.
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É possível que uma organização estrangeira possa atuar na intermediação de adoções internacionais de menores em território nacional? Responda fundamentadamente. (1,0 ponto) (Resposta em 20 linhas, no máximo)

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O Ministério Público ofereceu representação em face do adolescente B.O.T. pela prática de ato infracional equivalente ao delito de roubo majorado, com pedido de aplicação de medida socioeducativa de internação, sem a possibilidade de atividades externas. Após regular tramitação processual, em que B.O.T. respondeu em liberdade, sobreveio sentença julgando totalmente procedente a representação em face do adolescente, impondo-lhe, de forma fundamentada, o cumprimento imediato de medida socioeducativa de internação, sem possibilidade de atividades externas. A defesa do adolescente, devidamente constituída, interpôs recurso de apelação. Considerando a natureza jurídica da medida socioeducativa, os princípios norteadores do Estatuto da Criança e do Adolescente e as premissas para a sua execução, disserte, fundamentadamente, sobre a necessidade de se condicionar o início do cumprimento da medida socioeducativa de internação ao trânsito em julgado da sentença.
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Um grupo de amigos, todos prósperos empresários, cansados do crescente número de crianças vendendo balas nos sinais da Barra da Tijuca, decide se reunir para dar uma efetiva contribuição ao futuro das crianças do município do Rio de Janeiro. Com recursos próprios, compram uma propriedade em área rural da zona oeste, afastada dos centros urbanos. Realizam uma grande reforma no imóvel, que passa a contar com dois amplos dormitórios, com cinquenta beliches cada, para acolher 100 meninos e 100 meninas, respectivamente. A propriedade passou a contar, ainda, com cozinha industrial, escola e quadra poliesportiva, para atendimento integral dos acolhidos, garantindo, assim, que ficassem afastados de qualquer influência nociva de seus familiares. Com a conclusão das obras, os amigos foram matéria de capa do jornal do bairro, que elogiava a iniciativa e divulgava a inauguração. Recebem, então, um ofício do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente informando que a instituição não poderia começar a funcionar sem registro naquele Conselho, e alertando, desde já, que a instituição não teria observado as normas legais pertinentes para viabilizar a inscrição do programa de acolhimento institucional. Indignados com o que consideraram arbitrariedade do CMDCA, os empresários procuram o Ministério Público. Considerando a política de atendimento prevista no Estatuto, como deve se posicionar o Promotor de Justiça? Resposta objetivamente fundamentada. (60 Pontos)
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Em que consiste o princípio do tratamento ao menos igualitário ao do adulto? Quais são suas origens e seu fundamento legal? Tem aplicação ao processo de conhecimento da ação socioeducativa? Resposta objetivamente fundamentada. (40 Pontos)
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Pode ser decretada a revelia de adolescente que responde a ação socioeducativa? Resposta objetivamente fundamentada. (4,0 Pontos)
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À luz da Lei nº. 8.069/90, é possível o ingresso, em boate, de criança acompanhada dos pais, sem alvará judicial? Resposta objetivamente fundamentada. (4,0 Pontos)
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Fale sobre a evolução do entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do cumprimento imediato de medida socioeducativa de internação em caso de interposição de recurso de apelação. (30 Linhas)
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